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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Ministério da Verdade petista - O Estado de S. Paulo

Conceito ainda não foi definido na lei, mas AGU diz que se trata de ‘mentira voluntária’ e ataques a ‘membros dos Poderes’

Foi criada a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia para representar o governo no combate à “desinformação sobre políticas públicas”, sem haver, no entanto, no ordenamento jurídico brasileiro a definição do conceito de desinformação
Críticos do decreto veem risco de avaliações arbitrárias no órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), que tem a função de defender os interesses do governo perante a Justiça.

Apesar da lacuna legal, desinformação, para a AGU, é “mentira voluntária, dolosa, com o objetivo claro de prejudicar a correta execução das políticas públicas com prejuízo à sociedade e com o objetivo de promover ataques deliberados aos membros dos Poderes com mentiras que efetivamente embaracem o exercício de suas funções públicas”. Em nota, a pasta disse que os dispositivos do decreto ainda serão regulamentados.

A criação da Procuradoria, anunciada pelo advogado-geral Jorge Messias, levanta o debate sobre o poder do governo. O termo já foi discutido durante a tramitação do projeto de lei das fake news, mas, com a proposta emperrada na Câmara desde 2021, o instituto legal não avançou.

“Tenho sustentado que a desinformação deve ser combatida com dois eixos: a desinformação dolosa, com criação de fake news, pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive penal; e a desinformação em si, involuntária, com muita informação. Nenhum desses eixos parece caber bem à advocacia pública”, afirmou Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP.

O governo já tem apresentado iniciativas para o que chama de enfrentamento das fake news. No Palácio do Planalto, haverá uma estrutura para combater desinformação e discurso de ódio nas redes sociais, a Secretaria de Políticas Digitais. Nas campanhas, no entanto, tanto Lula como Jair Bolsonaro aplicaram golpes baixos e foram obrigados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retirar do ar peças julgadas desinformativas.

Democracia
A defesa da democracia é consenso entre os especialistas, mas há ressalvas às investidas petistas. “Há de se ter cuidado para não existir sobreposição em relação aos demais órgãos de controle das instituições democráticas. Soma-se, ainda, o fato de não termos um conceito jurídico definido sobre ‘desinformação sobre políticas públicas’ nem sequer há orientação judicial (consolidada) sobre isso”, afirmou Alexandre Wunderlich, advogado e professor de Direito Penal da PUC-RS.

Tenho sustentado que a desinformação deve ser combatida com dois eixos: a desinformação dolosa, com criação de fake news, pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive penal; e a desinformação em si, involuntária, com muita informação. Nenhum desses eixos parece caber bem à advocacia pública
Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Público da USP

Já o professor de Direito Constitucional da FGV Roberto Dias disse que a AGU terá de estabelecer distinções, “da forma mais objetiva possível, do que é desinformação e crítica, que é a discordância e a explicitação de erros do poder público na elaboração, no planejamento, na execução e na avaliação das políticas públicas”. A palavra final, segundo ele, no entanto, será da Justiça.

Questionada sobre a motivação do decreto, a AGU afirmou, em nota, que “desinformação e mentira são diferentes do sagrado benefício da liberdade de expressão”. “Sob nenhuma circunstância, não há a menor possibilidade de que a AGU atue de forma contrária à liberdade de expressão, de opinião e ao livre exercício da imprensa”, disse o órgão.

Arma política
Para a professora de Comunicação, Mídia e Democracia da Universidade de Glasgow Patrícia Rossini, ainda precisam ser estabelecidas as formas de combate do uso da desinformação como arma política – um desafio global. “A discussão tem muito mais futuro pensando em alcance, impacto e influência (das fake news) do que definir tipos de conteúdo ou níveis de falsidade ou veracidade que determinariam o que estaria no escopo de uma política de combate à desinformação”, afirmou.

Sob nenhuma circunstância, não há a menor possibilidade de que a AGU atue de forma contrária à liberdade de expressão, de opinião e ao livre exercício da imprensa
Advocacia-Geral da União (AGU), em nota

Por ora, de acordo com o decreto de Lula, compete ao órgão da AGU representar o governo, “judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento da desinformação sobre políticas públicas”. O texto diz, ainda, que cabe à Procuradoria “promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação”. Além disso, o órgão deve “planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral”.

Um passo atrás
De acordo com o professor de Direito Eleitoral e Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie Diogo Rais, o debate deveria dar um passo atrás. “Talvez a gente esteja preocupado em definir juridicamente o que é desinformação, mas não tenha se preocupado em fazer uma distinção que é fundamental sobre se aquele determinado conteúdo se refere a um fato ou a uma opinião”, disse. Rais afirmou, porém, que nada impede a AGU de se dedicar ao tema: “O papel específico da Procuradoria é entrar com os pedidos. A dificuldade de definir especificamente não afasta a pretensão”.

O cientista político Emerson Cervi, da UFPR, afirmou que a AGU deve atuar estritamente em temas relacionados a políticas públicas. “Não cabe ao órgão do governo acionar ninguém sobre desinformação geral, mas é obrigação esclarecer sobre políticas públicas. Há uma competência clara”, disse.

Política - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 9 de abril de 2022

Lei das fake news, delírio de mentes totalitárias - Percival Puggina

Nota do autor: Quando o plenário da Câmara votaria o pedido de urgência para o projeto, dois ministros do TSE/STF foram à Câmara assinar, com o presidente Arthur Lira, um compromisso de combate a fake news. E viva a independência dos poderes!


 [corretíssimo está o presidente Bolsonaro que, recentemente, foi visitado em seu gabinete por dois ministros do TSE/STF e fez questão de recebê-los em audiência aberta com a presença de autoridades e funcionários do Planalto. No caso, ficou patente a independência dos Poderes. Já Câmara e Senado ...]

O nome que o projeto da lei das fake news se atribui fala por si: “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Se o projeto tem a autoria de um militante esquerdista como o senador Alessandro Vieira, se já foi aprovado por esse Senado que temos e se suscita o máximo interesse dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente atual presidente e futuro presidente do TSE, abra o olho! Certamente o intuito do projeto não corresponde ao que o nome proclama. Sem chance!

Para não fazer pré-julgamentos, fui ler o projeto. Seu inteiro teor está acessível no site da Câmara dos Deputados, onde tramita como PL Nº 2630/2020. Em seis capítulos, 31 artigos e mais de uma centena de disposições transparece no texto um verdadeiro delírio de mente totalitária, daquelas mentes que, se pudessem, regulamentariam carrocinha de pipoca, fariam uma Lei do Selfie Progressista e elaborariam um Estatuto do Ato Sexual Democrático e Popular. 

O projeto é francamente assustador, tal o nível de intervenção na esfera privada, tal o poder que delega àquelas organizações credenciadas pelo Ministério da Verdade que se dispõem a xeretar e a fiscalizar as opiniões alheias. Em última análise, só é verdadeiro o conteúdo publicado pelo uníssono consórcio dos grupos de comunicação. 
Sobre as narrativas, mistificações e omissões destes, nada a dizer... 
Tudo que circular na internet, é suspeito e vai para os minuciosos relatórios das plataformas. Indecente e desrespeitosa inserção na vida privada e na liberdade de expressão. Fascismo em estado puro. E mais: o único foco do projeto é político e eleitoral.  

Com a militante unanimidade da outrora respeitável mídia formal, a liberdade de expressão foi para o quilombo das redes sociais onde, agora, é perseguida pelos capitães de mato “da democracia” e da verdade oficializada.  

Não surpreende o interesse do STF e do TSE na aprovação da lei que felizmente, teve recusado o pedido de urgência solicitado pelo deputado Orlando Silva, não por acaso do PCdoB paulista.[aquele parlamentar que se destacou quando ministro do governo luladrão, pelo apetite voraz por tapiocas, especialmente quando pagas com o dinheiro público.]

A “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” é o sonho de consumo legislativo de todos os que não querem pluralismo e contestação. Entende-se isso muito bem a partir da mobilização do TSE, notadamente do voto e do tom em que o proferiu o ministro Alexandre de Moraes quando, há poucos meses, o TSE julgou um processo que pretendia anular a vitória eleitoral de Bolsonaro em 2018. Viu-se, ali, quanto ele pretendia ter sob seu controle a comunicação através da Internet nas eleições deste ano. 

Sugerimos: Risco de Censura

Com a lei ou sem ela, prudência e prontidão tornam-se exigências à cidadania. Todos sabem quanto tem pesado o porrete jurídico nas mãos de certos ministros do STF e do TSE.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Nuvem de ameaças - ‘Lei das Fake News’ é um naufrágio de primeira classe para os direitos individuais - J.R. Guzzo

O Estado de S. Paulo

O Brasil está em vias de se tornar talvez a primeira e única democracia do mundo (no papel, pelo menos, está escrito que isso aqui é uma democracia) onde a imprensa que se descreve como “tradicional”, ou “grande”, apoia ativamente um projeto de lei que agride a liberdade de expressão
Ou se declara a favor, com toda a franqueza, 
ou então dá o seu apoio em forma de silêncio; 
o resultado é mais ou menos o mesmo. O projeto em questão, que acaba de ser aprovado no Senado por 44 votos num total de 81 possíveis, e vai agora para a apreciação da Câmara dos Deputados, é essa Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet – mas podem me chamar de “Lei das Fake News”. É um naufrágio de primeira classe para os direitos individuais dos brasileiros.

A lei, aprovada num plenário vazio, por meio do “voto eletrônico” e remoto, sem qualquer discussão séria e nenhuma justificativa para a pressa extrema em sua tramitação, não provê liberdade, nem responsabilidade, nem transparência. Para começo de conversa, qualquer lei que se meta a aprimorar a liberdade está condenada, necessariamente, a produzir o efeito contrário. Ela tem de dizer, em algum momento, que há liberdade “desde que” – e esse “desde que”, por definição, vai diminuir a liberdade que a lei pretendia “aprimorar”. [não nos surpreende esse prática 'democrática' dos poderosos, dos donos do poder, ou que se assim julgam.
O Brasil é um dos poucos países dito democratas, que vive no 'estado democrático de direito', ou talvez o único, em que a pretexto de se preservar a democracia, viola os direitos que a democracia garante - prende o cidadão que ousa discordar dos desmandos dos poderosos de plantão.] O texto aprovado, além disso, embaralha as responsabilidades dos acusados de traficar notícias falsas e torna mais opaco o lado já escuro das redes sociais. Em suma: faz o contrário do que anuncia.

Além de tudo o que tem de ruim, a nova lei parece ser um caso clínico em matéria de hipocrisia. Alguém pode acreditar que os políticos que pretendem regular aquilo que você diz no WhatsApp estejam realmente interessados em banir a mentira da vida pública brasileira? 
Não é isso o que mostra o exame da folha corrida dessa gente. Ninguém, aí, ficou subitamente interessado em distinguir o falso do verdadeiro – o que querem, de fato, é intimidar quem fala mal deles, criando uma nuvem de ameaças sobre todos os que hoje usam o livre acesso à internet para dizer o que pensam. Não protege o cidadão dos políticos. Protege os políticos do cidadão.


As pessoas fazem mau uso das redes sociais? Sim, fazem – frequentemente, aliás, fazem um péssimo uso. Mas os crimes que podem ser cometidos por meio da liberdade de expressãoestão previstos há 80 anos no Código Penal Brasileiro, com penas de multa, detenção ou reclusão. São a calúnia, a difamação e a injúria só esses três, pois nenhuma lei conseguiu até hoje definir algum outro. Existe, além disso, todo um arsenal de punições cíveis para os que causem danos a quem quer que seja por dizer mentiras em público, ou por fazer insultos, ou por espalhar falsidades, ou por se expressar com malícia. Por que, então, criminalizar o que está nas redes sociais, quando tudo que se pode fazer de mal pela palavra já é crime?

A única mensagem verdadeira que a “Lei das Fake News” quer passar ao público é a seguinte: 
“Cuidado com o que vocês estão falando na internet”. 
É a mesma, exatamente, que o STF passa há 15 meses com o seu inquérito secreto para apurar “atos contra a democracia”, uma agressão serial às garantias básicas do cidadão – da liberdade de expressão ao direito de defesa. E o que a mídia teria a dizer sobre isso? Até agora não disse nada; só aplaudiu. Tudo bem: liberdade de imprensa não é apenas o direito que um veículo tem para publicar aquilo que quer; é, também, o direito de não publicar aquilo que não quer. Mas é preciso aceitar, aí, a ideia de que o Senado e o Supremo, daqui para diante, vão pensar cada vez mais por todos nós.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo