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sábado, 24 de setembro de 2016

O Congresso não toma jeito

Num ardil parlamentar que já está virando praxe, deputados tentaram na calada da noite de uma segunda-feira (normalmente vazia nas sessões plenárias) armar o impensável. 

[o que tumultua toda tentativa de punir o 'caixa dois' é a sua não tipificação; para punir o CAIXA DOIS é necessário enquadrar sua prática como FALSIDADE IDEOLÓGICA, só que este caminho dá margem a vários recursos.
Por isso, o esperado é que o Congresso Nacional crie vergonha e tipifique o CAIXA DOIS como crime, situação que resultará na punição imediata dos que praticam tão vergonhosa manobra.
Mesmo assim, o CAIXA DOIS só passará a ser CRIME a partir do momento da entrada em vigor na Lei que puna o delito.
Nos 'crimes' de CAIXA DOIS  anteriores a nova lei, nada poderá ser feito - exceto buscando punir os autores pela crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Pelo principio da irretroatividade da lei penal para punir, qualquer lei editada desde agora criminalizando o CAIXA DOIS não se aplicará aos delitos anteriores à lei - exceto nos casos em que se consiga qualificar a prática como crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, que na realidade ocorre não pelo uso do dinheiro ilícito e sim por declaração falsa à JUSTIÇA ELEITORAL, materializada quando o recebimento do recurso é omitido nas contas da campanha.]
 
Sorrateiramente, mancomunados pelo bem comum, buscaram na prática escapar das garras da Justiça. Juntos lançaram na pauta de votação, às pressas, um projeto de lei criminalizando o caixa dois. Essa seria a banda boa da iniciativa, digamos assim, em sintonia com o que pretendia o Ministério Público Federal ao defender recentemente dez medidas contra a corrupção. Mas algo que, a princípio, poderia representar um avanço, já que tipificaria como crime passível de punição específica a deplorável prática, escondia na verdade um truque diabólico. Dispositivo introduzido na proposta previa a anistia ampla, geral e irrestrita para aqueles flagrados como beneficiários desse tipo de dinheiro antes da nova lei entrar em vigor. Em outras palavras: todos os envolvidos no odioso costume de receber “por fora” seriam inimputáveis pelo que tivessem feito até então. 

O que havia ocorrido no passado, no submundo das tramoias financeiras da política, ficaria lá, esquecido e perdoado. Fossem práticas de caixa dois em contribuições de campanha ou recebimento de propina pura e simples mesmo. Estariam assim os nobres parlamentares isentos, blindados, sem a necessidade de prestarem contas à polícia pelo eventual erro de se elegerem a base de doações ilegais, não contabilizadas. Um golpe na mais precisa assepsia da palavra. A agilidade em fazer passar o quanto antes a medida tinha suas razões de ser. O temor de envolvimento nas delações, prestes a desembocar, dos executivos da Odebrecht que prometem listar ao menos 100 políticos metidos em falcatruas e desvios de campanha. O desfecho sombrio da manobra foi abortado graças à atuação de poucos deputados de fora da corriola que denunciaram o esquema. 

Não apareceu sequer um autor ou coparticipante do recurso incluído na pauta. Os articuladores debandaram rapidamente quando foram pilhados em flagrante sobre as suas reais intenções. Mesmo o primeiro-secretário da Câmara, Beto Mansur, que dirigia os trabalhos no lugar de Rodrigo Maia (interinamente ocupando a presidência da República), fugiu do assunto. Interpelado sobre as razões e a responsabilidade pela inclusão da matéria em votação decidiu encerrar sumariamente com a sessão. Ao que tudo indica o presidente do Senado, o da Câmara e os principais líderes partidários estariam por dentro do que estava acontecendo, muito embora neguem. A maioria usufruiu ou teve algum elo com os articuladores das doações não contabilizadas e o aval, de maneira discreta, à ideia da anistia ajudaria a evitar condenações futuras. Contavam-se 300 deputados na Câmara na noite da segunda-feira, 19, prontos para votar a anistia do caixa 2. No dia seguinte, o Congresso adiou a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias por falta de quórum. 

Estavam evidentes os interesses em jogo. Pode existir acordo mais vergonhoso do que esse levado a cabo pelos senhores parlamentares? Não é de hoje que eles alimentam o desejo inconfessável de barrar ou de ao menos diminuir os efeitos da Lava Jato. Almejam isso tanto os arautos da chamada esquerda como os dito de direita. Receiam, entre outras coisas, que a nova presidente do STF, Cármen Lúcia, leve ao pé da letra a disposição demonstrada em punir, na última instância, os responsáveis pela bandalheira. Sobre o que pensa a respeito de caixa dois, a ministra não deixou dúvidas. Disse ela tempos atrás: “Acho estranho e muito grave que alguém diga, com toda tranquilidade, que ‘ora, houve caixa dois” na tribuna do tribunal supremo do País como se fosse algo banal. Caixa dois é crime”.

Não haverá perdão, decerto, na mais alta corte. Será que deputados e senadores ainda não entenderam que não tem mais espaço para essas tramoias? Não vão nunca tomar jeito e vergonha na cara? Respeitem os valores republicanos e o decoro, senhores legisladores! Honrem o voto que receberam e mudem os hábitos. Para o próprio bem e de toda Nação que quer trilhar novos rumos, moralizantes e longe da esbórnia geral que vossas excelências construíram no passado.

Fonte: Editorial - IstoÉ -  Carlos José Marques



sábado, 2 de janeiro de 2016

Governo veta reajuste do Bolsa Família em 2016 - mas, libera permissão para que o BNDES continue concedendo empréstimos, a fundo perdido, para empresas e obras no exterior


Dilma veta reajuste do Bolsa Família em 2016


Presidente sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 

A presidente Dilma Rousseff, em edição extra do Diário Oficial da União, veiculada nesta sexta-feira (1º), com edição retroativa a quinta-feira (31), vetou o reajuste da Lei Orçamentária da União, que previa atualização do programa social Bolsa Família, medida pela inflação acumulada dos últimos 20 meses. Este foi um dos mais mais de 50 vetos da presidente. O Congresso Nacional ainda pode derrubá-los.

Como justificativa para o veto do reajuste de uma das maiores bandeiras do PT, o governo alegou que o texto aprovado não traz a previsão de verba para isso e que, "se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família".

A LDO havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 17. A lei prevê uma meta de superávit primário (economia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública) de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 30,5 bilhões,segundo o G1. Com a meta de 0,5%, a União tem de fazer um superávit de R$ 24 bilhões, 0,4% do PIB. Estados e municípios têm de fazer um superávit de R$ 6,55 bilhões, o equivalente a 0,1% do PIB.

Entre os destaques, Dilma também vetou o parágrafo 7º do artigo 111, que proibia o Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) de conceder ou renovar empréstimo a empresas para "a realização de investimentos ou obras no exterior". "O dispositivo poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras ofertassem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de venda compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes internacionais, os quais contam com o apoio de instituições públicas dos seus respectivos países", diz o texto. 

Fonte: Revista Época 
 
 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

MP denuncia novos decretos com aumento de despesas sem passar no Congresso

Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
“A edição dos decretos não foi precedida da necessária observância à lei, que requer responsabilidade na gestão fiscal. Os decretos editados ampliam despesas que deverão ser custeadas pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015 e pelo excesso de arrecadação”, aponta a representação.
Assim, o procurador afirma que os citados R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa sem a comprovação de que haja compatibilidade com a meta fiscal.
O documento aponta que a materialização da lei que disciplina e exige responsabilidade fiscal do agente público é determinante no sentido de exigir a verificação da condução orçamentária e fiscal realizada pelo governo na oportunidade de efetivação das despesas, exigindo observância aos pressupostos de responsabilidade fiscal, que incluem ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o procurador, a edição dos decretos também contraria diretamente o conceito basilar de norma disciplinadora dos gastos públicos e afronta especificamente artigo da Lei Orçamentária de 2015. No ponto, fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais para o atendimento de despesas.
A representação destaca que devido ao baixo crescimento econômico e à tendência de queda da arrecadação tributária vislumbra-se que as receitas extraordinárias previstas para o segundo semestre de 2015 correm sério risco de não se realizarem.
“Sempre é oportuno relembrar que o objetivo do controle da evolução das contas públicas é contribuir para um trajetória administrada do endividamento do Estado, de forma a indicar a solvabilidade de suas contas fiscais. Nesse sentido, a ação rigorosa e tempestiva desta Corte de Contas para coibir as ilegalidades supremencioanadas é fundamental para a credibilidade das contas públicas brasileiras”, explica o procurador.
Dessa forma, a representação expõe que por ocasião da edição dos mencionados decretos, a principal condição estabelecida na noma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – não foi observada, pois inexiste lei formal alterando a referida meta.
Irregularidade de 2014
Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V.

Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.

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 “A edição dos decretos não foi precedida da necessária observância à lei, que requer responsabilidade na gestão fiscal. Os decretos editados ampliam despesas que deverão ser custeadas pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015 e pelo excesso de arrecadação”, aponta a representação.

Assim, o procurador afirma que os citados R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa sem a comprovação de que haja compatibilidade com a meta fiscal.O documento aponta que a materialização da lei que disciplina e exige responsabilidade fiscal do agente público é determinante no sentido de exigir a verificação da condução orçamentária e fiscal realizada pelo governo na oportunidade de efetivação das despesas, exigindo observância aos pressupostos de responsabilidade fiscal, que incluem ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o procurador, a edição dos decretos também contraria diretamente o conceito basilar de norma disciplinadora dos gastos públicos e afronta especificamente artigo da Lei Orçamentária de 2015. No ponto, fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais para o atendimento de despesas.

A representação destaca que devido ao baixo crescimento econômico e à tendência de queda da arrecadação tributária vislumbra-se que as receitas extraordinárias previstas para o segundo semestre de 2015 correm sério risco de não se realizarem. “Sempre é oportuno relembrar que o objetivo do controle da evolução das contas públicas é contribuir para um trajetória administrada do endividamento do Estado, de forma a indicar a solvabilidade de suas contas fiscais. Nesse sentido, a ação rigorosa e tempestiva desta Corte de Contas para coibir as ilegalidades supramencionadas é fundamental para a credibilidade das contas públicas brasileiras”, explica o procurador.

Dessa forma, a representação expõe que por ocasião da edição dos mencionados decretos, a principal condição estabelecida na norma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – não foi observada, pois inexiste lei formal alterando a referida meta.

Irregularidade de 2014
Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V.

Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.
 

Fonte: Site Contas Abertas 
http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/12081 

Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

A ilegalidade da proposta orçamentária e o obrigatório pedido de impeachment da DESMETADA da Dilma – que o Janot vai ter que engolir



Não há desculpa para o malfeito e nem para a ilegalidade praticada.
Tem uma desculpa sim: a LDO faz várias menções à metas e todos sabemos que Dilma não tem meta ELA É DESMETADA; quando alcançar a meta, ela dobra.
A ilegalidade e a loucura desse monstrengo que é o orçamento que está sendo apresentado representa, de forma cristalina, a fraqueza política da governante, que não tem mais as condições políticas e psicológicas de liderar seu governo.

A proposta orçamentária preparada pelo Executivo tem que cumprir todas as regras legais, mas uma lei é específica para regular sua elaboração e a precede: A Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ao propor ao Congresso Nacional uma proposta que incorre em déficit primário, Dilma Rousseff cometeu uma ilegalidade e incorreu em crime de responsabilidade. 
Naquela lei podemos ler:
Art. 2o  A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário, para o setor público consolidado não financeiro de R$ 66.325.000.000,00 (sessenta e seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões de reais), já considerada a redução do montante de R$ 28.667.000.000,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões de reais) relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – PACo, sendo a meta de superávit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de R$ 55.279.000.000,00 (cinquenta e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões de reais), e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei”

Não há senão nem exceção e nem como fugir ao determinado. Dilma Rousseff ignorou as determinações do Congresso Nacional. Para que lei orçamentária se feita na galega e que não respeita as limitações legais e de receitas? Para que lei orçamentária se o Executivo quer fazer apenas o que lhe dá na telha? Para que lei orçamentária se as leis econômicas não são respeitadas e o governo leva o Brasil a perder o grau de investimento e à explosão cambial e inflacionária?

Entender porque Dilma Rousseff fez isso não é difícil e nem tem mistério. Primeiro, ficou contrariada porque sua ideia de recriar a CPMF foi prontamente rejeitada pelas lideranças do Congresso Nacional; Segundo, porque de fato acredita que a geração de déficits é uma coisa boa em si, uma medida anticíclica, um instrumento desenvolvimentista; Terceiro, porque ela quer evitar a todo custo reabrir a discussão da vontade política do PT, expressa nos programas orçamentários; Quarto, porque ela não quer fazer o mesmo com sua base aliadas; Finalmente, porque Dilma Rousseff e o PT se julgam acima e além da lei. Parece brincadeira, mas o que Dilma Rousseff fez foi delegar o poder de fazer os cortes que ela própria deveria propor. Pensa que ter sido eleita lhe dá carta branca.

A ilegalidade e a loucura desse monstrengo que é o orçamento que está sendo apresentado representa, de forma cristalina, a fraqueza política da governante, que não tem mais as condições políticas e psicológicas de liderar seu governo. Deveria renunciar, mas não o fará. Está, portanto, à espera do impeachment. Nem um milagre a salvará.
Não há desculpa para o malfeito e nem para a ilegalidade praticada. O governo Dilma Rousseff não é sério. Se não for apeada logo do poder jogará o Brasil numa crise
econômica de tamanho desconhecido, à desordem, ao caos. Inflação galopante e desvalorização do câmbio serão só o começo da tragédia, que será o seu fim político. [cada dia que Dilma permaneça no Poder, mais tornará efetiva a necessidade da - para o Brasil se livrar dela e refazer, do que sobrar, tudo que ela destruiu – aplicação do principio: “não se faz omelete sem quebrar os ovos”.]
Quem viver verá.

Fonte: Nivaldo Cordeiro