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sábado, 26 de agosto de 2023

Busca de dados em celular de investigados tem limite? No mundo civilizado, sim - Gazeta do Povo

Vozes - Cidadania Digital - Cidadania Digital

                                                  Foto: Bigstock

Praticamente todos os dias o sigilo de alguma pessoa pública é quebrado no Brasil em nome de uma investigação.  
De repente, começam a aparecer na imprensa dados que estavam naquele celular ou computador mas não têm nada com o assunto, são de outra investigação ou abrem outra investigação.
 
Não temos uma tradição de liberdades individuais e tendemos a pensar de forma binária nisso. 
Se o dado for verdade e a pessoa estiver errada, a maioria entende que tem de punir. 
Só isso importa. Aconteceu? Descobriram? Ponto final.


Só que tem outras coisas acontecendo aqui, a violação de liberdades individuais. Um caso de violação em que a pessoa realmente é culpada servirá para criar o precedente. Em pouco tempo, todos estarão vulneráveis à vigilância, com ou sem culpa no cartório.

Há quem argumente comigo na linha do “quem não deve não teme”. É bonito como ditado popular, mas delirante quando tem gente punida sem dever ou punida numa proporção muito maior do que deve.

Diversas investigações que acompanhei ao longo dos anos, como repórter, tiveram um uso absolutamente malicioso dos dados obtidos de celulares e computadores. Algumas vezes isso baseou novos casos policiais e investigações, mas falamos aqui de invasão da vida pessoal, chantagem e vingança.

Quando você apreende o celular de alguém, todas as pessoas que já tiveram contato com aquela estão expostas. Se o acesso é a todas as mensagens, não vai ser só sobre o caso investigado. Mais que isso, não vai ser só sobre investigação. O que mais mexe com as pessoas, mesmo as criminosas, são as mensagens pessoais.

Cito aqui um caso de vinte anos atrás, 2003, quando não tínhamos nem whatsapp nem redes sociais. Na Operação Anaconda, houve interceptações telefônicas. Muito daquilo foi utilizado para a investigação, que prendeu com propriedade uma quadrilha de venda de sentenças.

Mas, ali no meio, houve chantagens, distorções e vinganças - inclusive amorosas. Se o nome de quem te abandonou aparece numa transcrição de mensagem e a imprensa divulga, você acaba com a vida da pessoa. Apenas um exemplo, a vingança perfeita.

Depois, mesmo que a mesma imprensa verifique que não era aquela pessoa, que era só um nome parecido na pronúncia, pouco importa. Uma exposição total acaba com a reputação de forma irreversível.

Já vi situações em que casos extraconjugais foram usados como forma de convencimento. Mais adiante, na época do Mensalão, um dos primeiros delatores foi “convencido” assim. Ele havia se casado com uma mulher que antes era garota de programa e já havia atendido diversos políticos em Brasília.

Depois de casar, ele mudou para outro Estado. 
As mensagens revelavam que ele tinha muito medo do encontro entre a mulher e os ex-clientes, todos do círculo de relacionamento dele. 
Também tinha muito ciúmes. O que fez a investigação? 
Intimou o casal para depor e prendeu só ele. Ela ficou livre em Brasília enquanto ele estava na cadeia. Delatou no mesmo dia.

Há casos que se desdobram para além do escopo da investigação. Pessoas são chantageadas por investigadores corruptos que tenham informações pessoais sensíveis sobre elas. Jornalistas que incomodam autoridades são ameaçados com vazamentos de conversas com as fontes. Autoridades são chantageadas a tomar decisões com base nas informações pessoais que podem ir parar na imprensa.

Agora entramos em um frisson e na liberação a conta-gotas das mensagens de celular de todo o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro. O maior problema é começar a achar que pingo no i é letra, o que já vem acontecendo.

Esses dias, um militar que fazia a segurança da presidência foi desligado porque, segundo as informações da polícia federal, fazia parte de um grupo de whatsapp que defendia golpe de Estado. Isso foi visto como normal por parte da imprensa, o que mostra a distorção que vivemos.

(...)

Mas assim não combate melhor o crime? Não, assim se vicia o Estado a só conseguir ser eficiente com vigilância. As autoridades acabaram começando a pedir quebras de sigilo demais. Começa a virar um método mandar quebrar o sigilo a rodo para depois ver o que acha.

A Alemanha já se recuperou de tempos autoritários sombrios e sabe como esse tipo de coisa começa. A Justiça decidiu que os dados dos terroristas podem ser usados apenas para combate a terrorismo e mandou que a lei fosse refeita, o que ocorreu. Segundo os juízes alemães, o problema é que as autoridades tinham dados demais dos cidadãos nas mãos delas.

Vivemos já um nível de tecnologia que chega à vigilância até das nossas maiores intimidades. 
Preservar a liberdade nesse contexto é difícil. 
Num país com tantos criminosos, nossa tendência é fechar os olhos. 
Se é criminoso mesmo, pouco importa como conseguiram os dados. O problema é que isso abre o apetite do Estado. 
Tudo o que se permite com os execráveis e malditos acabará se tornando a regra para os demais cidadãos.

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Madeleine Lacsko, colunista  - Gazeta do Povo - Cidadania Digital

 

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Lula, sem direito ao semiaberto - caso não devolva o que desviou - pode cumprir pena integral

Ex-presidente, preso há dois meses, assinou norma que endureceu punições anticorrupção 

Lei sancionada pelo presidente Lula complica a situação do preso Lula  

[Lula sancionou leis contra ele, por achar que suas falcatruas nunca seriam descobertas.]

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia completado um ano de mandato, em 2003, quando sancionou uma lei que se tornaria, 15 anos depois, uma das dores de cabeça em seu embate com a Operação Lava Jato.  Em apenas quatro parágrafos, a lei 10.763 alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, endurecendo, por exemplo, a punição para o crime de corrupção, cuja pena máxima passou de 8 para 12 anos de prisão. 

A regra criada naquela época contribuiu para ampliar a punição imposta ao petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os casos da Lava Jato na segunda instância. A pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Lula completou dois meses detido nesta quinta (7) em decorrência dessa condenação.  Outro parágrafo da lei, no entanto, promete causar ainda mais transtorno daqui para frente: o que condiciona a progressão de regime à "devolução do produto do ilícito praticado". 

Isso significa que, caso não reverta a sua condenação ou sua prisão nas cortes superiores, o ex-presidente só poderá passar ao regime semiaberto, após cumprir dois anos em regime fechado, se já tiver pago a indenização de R$ 13,7 milhões, com juros e correção, determinada pelo TRF-4. O veto à progressão de regime caso não sejam devolvidos os valores desviados já vem impedindo que condenados da operação passem para o semiaberto na Lava Jato.  No caso de Lula, o fato de ele ter sido o presidente a sancionar a lei que hoje se tornou um obstáculo em seu caso é uma "fatalidade natural e legal", na opinião do coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco.
"Temos um processo legislativo em que o Congresso vota, decide e o presidente da República promulga", diz o especialista. "Na condição de presidente, ele seguiu esse processo legislativo outorgando a eficácia para essa legislação." 

Foi Lula também quem sancionou a Lei da Ficha Limpa, em 2010, que se tornou hoje outro entrave em sua trajetória. A legislação barra candidaturas de condenados em segunda instância, como ele, e foi aprovada no Congresso após um projeto via iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas.  Ainda na área judicial, o petista deu a assinatura final, no início de seu governo, em legislação que prevê a emissão anual de um atestado de cumprimento de pena aos presos, o que beneficia os detentos.


EFEITO NO MENSALÃO

A lei anticorrupção de 2003 já havia provocado dificuldades para o PT na época do julgamento do mensalão, quando também favoreceu o aumento de penas de acusados como o ex-ministro José Dirceu. Advogados chegaram a argumentar que os fatos julgados eram referentes a um período anterior à sanção e que seus efeitos não se aplicariam a esses réus.  Na Lava Jato, a defesa de Lula chegou a mencionar a edição da lei 10.763 como uma prova da atuação do ex-presidente contra a corrupção. Essa legislação, disseram seus advogados em nota em 2016, mostra "sua intenção atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público". À época, a afirmação foi feita para rebater acusações do ex-senador pelo PT e delator Delcídio do Amaral.

A lei, no entanto, começou a ser discutida no Congresso bem antes de Lula chegar ao poder, em maio de 2002, em uma comissão mista instaurada para acelerar projetos de segurança pública.  Quando foi sancionada, não houve pronunciamento a respeito nem divulgação pelo governo. A temperatura política tinha aumentado por causa da Operação Anaconda, uma das primeiras grandes investigações da Polícia Federal que marcariam o mandato e que prendeu acusados de vender sentenças judiciais.

O então presidente da comissão mista, Íris Rezende (MDB), diz que houve resistência entre parlamentares, mas que as mudanças foram inseridas num esforço maior, para aprovar mais de 60 projetos de segurança pública.  "O mesmo sentimento que você nota hoje junto à sociedade brasileira era o que se observava naquela época", disse Rezende, hoje prefeito de Goiânia. "Havia a preocupação de impor mais responsabilidade àqueles que tinham o poder de decisão."

Hoje, Rezende diz ver "com muita tristeza" que Lula é um dos alvos da lei que sancionou. "Quando vejo parlamentares ilustres, chefes de poder condenados, fico estarrecido."  O próprio Rezende foi citado por três delatores da Odebrecht em 2017 por supostamente ter recebido R$ 300 mil de caixa dois em sua campanha ao governo de Goiás em 2010. O prefeito nega a acusação. "Aquilo era doação legal para as eleições", disse à FolhaCastelo Branco destaca que a exigência de pagamento da reparação de danos para a progressão de pena já vem sendo revisto em casos em que o réu demonstra não ter condições de devolver o valor desviado -- o que a defesa de Lula poderia argumentar.

Folha de S. Paulo