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domingo, 22 de outubro de 2023

Governo coloca sob sigilo voos de ministros do STF em jatinhos da FAB arranjados por Dino - Lúcio Vaz

Gazeta do Povo

Lúcio Vaz

Foto de perfil de Lúcio Vaz

O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

 Ministros do STF realizaram 54 voos sob  sigilo em jatinhos da FAB

Ministros do STF realizaram 54 voos sob sigilo em jatinhos da FAB| Foto: Johnson Barros
 
Os voos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em jatinhos da FAB, solicitados pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, estão sob sigilo. 
A sua divulgação poria em risco a segurança de “altas autoridades”, justifica o Ministério da Justiça. 
Já foram realizadas 54 viagens, sendo 40 com apenas um passageiro – como um “Uber aéreo”. O custo já supera os R$ 800 mil. 
Quem mais viaja é o ministro Alexandre de Moraes.
Atendendo a pedido do STF, Dino solicitou ao Ministério da Defesa, em fevereiro, apoio aéreo aos ministros do Supremo
Os voos dos ministros estão camuflados com a classificação de voos “à disposição do Ministério da Defesa”. 
O registro de voos da Aeronáutica não informa o nome nem o órgão desses passageiros. Hoje, Dino é forte candidato ao cargo de ministro do STF.
 
No início de março, o blog revelou com exclusividade a existência desses voos camuflados e solicitou esclarecimentos ao Ministério da Justiça. Não houve resposta. 
Como essas viagens viraram rotina, sempre camufladas, o blog solicitou, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relação dos ministros que fizeram as viagens – quase a totalidade entre Brasília e São Paulo nos fins de semana.
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Empurra-empurra no governo
Houve um jogo de empurra-empurra entre órgãos de peso do governo
Lula. O pedido de informação chegou ao Comando da Aeronáutica e foi repassado ao Ministério da Defesa, que também o passou adiante. O Serviço de Informação ao Cidadão registrou que a informação solicitada era de competência do Ministério da Justiça, “o órgão demandante do pedido de apoio aéreo”.

O Ministério da Justiça, finalmente, assumiu a autoria do pedido e respondeu ao pedido de informação: “A solicitação de aeronave da FAB por esta pasta, em favor de ministros do STF, teve como propósito a garantia da segurança devido a ameaças que foram identificadas contra tais autoridades”.

O ministério de Dino registrou que o pedido da lista de passageiros encaminhado pelo blog “encontra-se classificado em grau de sigilo”, conforme diz o Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. “São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”, diz o decreto.

“Pelo exposto, uma vez que o voo em aeronave da FAB ao qual se deseja obter a lista de passageiros ocorreu em caráter de segurança, comunica-se a impossibilidade de fornecimento da lista”, sentenciou o Ministério da Justiça.

Brecha legal permite voos secretos
O ministério também registrou que a solicitação é amparada pelo Decreto 10.267/2020, que especifica quais autoridades federais têm direito ao transporte aéreo oficial. São citados expressamente o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF; os ministros de Estado, os comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Não são citados os ministros do Supremo.

Mas o parágrafo 2.º desse artigo abre uma brecha generosa no decreto. Diz que o ministro da Defesa “poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras”. O decreto também fixa a ordem de prioridade na utilização das aeronaves da FAB: emergência médica, segurança e viagem a serviço.

Flávio Dino também viaja para sua casa no Maranhão, em fins de semana, sem agenda oficial, em jatinhos da FAB. Até junho, ele havia feito 12 desses deslocamentos de ida e volta para São Luís. Ao todo, havia feito 46 voos nas asas da FAB. A justificativa para a mordomia é a mesma: “motivo de segurança”.


Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
 
Lucio Vaz, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 
 

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

O governo comprou o quórum, a lona e os palhaços do circo. - Percival Puggina

         Por breve período, imaginei obter da CPMI do dia 8 de janeiro resposta para as perguntas que me fiz enquanto os fatos aconteciam.  
Qual o quê! Imediatamente o governo reagiu, mostrou desinteresse e, quando o requerimento foi lido no plenário, tratou de formar maioria. Comprou o quórum, a lona e os palhaços do circo.
 
Como já escrevi, as comissões parlamentares de inquérito são instrumentos para, em proteção ao interesse da sociedade ou do país, conhecer o que querem ocultar aqueles que detêm poder sobre determinadas situações e encaminhar denúncias que couberem ao Poder Judiciário. Profundamente contrariado, então, assisti o enorme esforço da base governista em impedir a audiência dos principais personagens.  
Com isso, de modo ostensivo e deliberado, o governo oculta da população a verdade que não lhe convém.

O vandalismo é evidente nos atos de 8 de janeiro. Tão evidente quanto o vandalismo é a falta de espontaneidade dos protagonistas daquelas ações e a omissão coletiva das várias polícias com dever de proteger o local e seus bens materiais.

A leniência com que as responsabilidades do governo vêm tendo sua averiguação conduzida desde o dia 8 de janeiro é um caso à parte na história política do Estado.  
Observe que as imagens do general G. Dias só vieram a público quando vazaram 90 dias depois de iniciadas as prisões em massa e de estar decretada a prisão de Anderson Torres!  
Agora, é a própria CPMI que, passados outros 90 dias, ainda não conseguiu ouvir, nem o general, nem o ministro da Justiça. O que quer ocultar o cerco de proteção ao governo? Só os fanáticos não sabem! A estas alturas, os silêncios e omissões na investigação falam mais do que os depoimentos.
 
Não bastasse o desrespeito à cidadania, ao longo das reuniões transpareceu algo que se reproduz em tantos inquéritos: enquanto por um lado escondem dados e fatos, por outro se aproveitam para vasculhar a vida alheia muito além da razoabilidade e do interesse da boa justiça
O sigilo é quebrado e a intimidade dos adversários é invadida com a mesma bonomia com que se descasca um amendoim enquanto se toma um uísque. 
Coisa de hacker com mandato e poder de Estado, dando uma tarrafada na vida dos outros para ver o que aparece na rede. Perdeu-se a noção do ridículo.

A estas alturas, não creio mais que o minoritário Jerry consiga capturar e expor o poderoso Tom. Ao menos não com a exposição midiática que seria necessária para o bem do país, nestes dias em que a sociedade se tornou descartável, sujeita a  visíveis intenções de reciclagem para uma nova ordem mundial.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.


sábado, 26 de agosto de 2023

Busca de dados em celular de investigados tem limite? No mundo civilizado, sim - Gazeta do Povo

Vozes - Cidadania Digital - Cidadania Digital

                                                  Foto: Bigstock

Praticamente todos os dias o sigilo de alguma pessoa pública é quebrado no Brasil em nome de uma investigação.  
De repente, começam a aparecer na imprensa dados que estavam naquele celular ou computador mas não têm nada com o assunto, são de outra investigação ou abrem outra investigação.
 
Não temos uma tradição de liberdades individuais e tendemos a pensar de forma binária nisso. 
Se o dado for verdade e a pessoa estiver errada, a maioria entende que tem de punir. 
Só isso importa. Aconteceu? Descobriram? Ponto final.


Só que tem outras coisas acontecendo aqui, a violação de liberdades individuais. Um caso de violação em que a pessoa realmente é culpada servirá para criar o precedente. Em pouco tempo, todos estarão vulneráveis à vigilância, com ou sem culpa no cartório.

Há quem argumente comigo na linha do “quem não deve não teme”. É bonito como ditado popular, mas delirante quando tem gente punida sem dever ou punida numa proporção muito maior do que deve.

Diversas investigações que acompanhei ao longo dos anos, como repórter, tiveram um uso absolutamente malicioso dos dados obtidos de celulares e computadores. Algumas vezes isso baseou novos casos policiais e investigações, mas falamos aqui de invasão da vida pessoal, chantagem e vingança.

Quando você apreende o celular de alguém, todas as pessoas que já tiveram contato com aquela estão expostas. Se o acesso é a todas as mensagens, não vai ser só sobre o caso investigado. Mais que isso, não vai ser só sobre investigação. O que mais mexe com as pessoas, mesmo as criminosas, são as mensagens pessoais.

Cito aqui um caso de vinte anos atrás, 2003, quando não tínhamos nem whatsapp nem redes sociais. Na Operação Anaconda, houve interceptações telefônicas. Muito daquilo foi utilizado para a investigação, que prendeu com propriedade uma quadrilha de venda de sentenças.

Mas, ali no meio, houve chantagens, distorções e vinganças - inclusive amorosas. Se o nome de quem te abandonou aparece numa transcrição de mensagem e a imprensa divulga, você acaba com a vida da pessoa. Apenas um exemplo, a vingança perfeita.

Depois, mesmo que a mesma imprensa verifique que não era aquela pessoa, que era só um nome parecido na pronúncia, pouco importa. Uma exposição total acaba com a reputação de forma irreversível.

Já vi situações em que casos extraconjugais foram usados como forma de convencimento. Mais adiante, na época do Mensalão, um dos primeiros delatores foi “convencido” assim. Ele havia se casado com uma mulher que antes era garota de programa e já havia atendido diversos políticos em Brasília.

Depois de casar, ele mudou para outro Estado. 
As mensagens revelavam que ele tinha muito medo do encontro entre a mulher e os ex-clientes, todos do círculo de relacionamento dele. 
Também tinha muito ciúmes. O que fez a investigação? 
Intimou o casal para depor e prendeu só ele. Ela ficou livre em Brasília enquanto ele estava na cadeia. Delatou no mesmo dia.

Há casos que se desdobram para além do escopo da investigação. Pessoas são chantageadas por investigadores corruptos que tenham informações pessoais sensíveis sobre elas. Jornalistas que incomodam autoridades são ameaçados com vazamentos de conversas com as fontes. Autoridades são chantageadas a tomar decisões com base nas informações pessoais que podem ir parar na imprensa.

Agora entramos em um frisson e na liberação a conta-gotas das mensagens de celular de todo o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro. O maior problema é começar a achar que pingo no i é letra, o que já vem acontecendo.

Esses dias, um militar que fazia a segurança da presidência foi desligado porque, segundo as informações da polícia federal, fazia parte de um grupo de whatsapp que defendia golpe de Estado. Isso foi visto como normal por parte da imprensa, o que mostra a distorção que vivemos.

(...)

Mas assim não combate melhor o crime? Não, assim se vicia o Estado a só conseguir ser eficiente com vigilância. As autoridades acabaram começando a pedir quebras de sigilo demais. Começa a virar um método mandar quebrar o sigilo a rodo para depois ver o que acha.

A Alemanha já se recuperou de tempos autoritários sombrios e sabe como esse tipo de coisa começa. A Justiça decidiu que os dados dos terroristas podem ser usados apenas para combate a terrorismo e mandou que a lei fosse refeita, o que ocorreu. Segundo os juízes alemães, o problema é que as autoridades tinham dados demais dos cidadãos nas mãos delas.

Vivemos já um nível de tecnologia que chega à vigilância até das nossas maiores intimidades. 
Preservar a liberdade nesse contexto é difícil. 
Num país com tantos criminosos, nossa tendência é fechar os olhos. 
Se é criminoso mesmo, pouco importa como conseguiram os dados. O problema é que isso abre o apetite do Estado. 
Tudo o que se permite com os execráveis e malditos acabará se tornando a regra para os demais cidadãos.

Veja Também:

    Elon Musk diz que vai acabar com o block no Twitter
   

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Madeleine Lacsko, colunista  - Gazeta do Povo - Cidadania Digital

 

sábado, 10 de dezembro de 2022

A escuridão do TSE - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

É difícil continuar chamando de democracia um país onde a autoridade judiciária não dá respostas satisfatórias a uma multidão de lacunas 
Foto: Montagem Revista Oeste

Foto: Montagem Revista Oeste

O TSE assumiu durante todo o processo eleitoral o discurso de que o sistema de votação brasileiro é seguro e invulnerável. A autoridade eleitoral chegou a usar o termo “inexpugnável”
A esse respeito, seguem-se trechos do Voto Revisor do Tribunal de Contas da União (assinado por Jorge Oliveira) ao relatório de auditoria do TCU sobre o processo de votação.

O relatório da auditoria concluiu que “os mecanismos existentes de segurança, transparência e checagem compõem um arcabouço institucional suficiente para assegurar que o resultado divulgado pelo TSE após a contagem dos votos é fiel à vontade do eleitor efetivamente manifestada nas urnas eletrônicas”. Já o revisor aponta uma série de discordâncias sobre essa premissa às quais nem o próprio TCU, nem o TSE responderam satisfatoriamente.

Presidente do TCU detalha auditoria do sistema de votação eletrônica 
brasileiro, em setembro de 2022 | Foto: Divulgação/TCU

Seguem-se os principais problemas e vulnerabilidades apontados no Voto Revisor, apresentado em 20 de outubro de 2021.

“Questão 2: Os procedimentos estabelecidos pelo TSE para implementação da votação eletrônica e para verificação/auditoria/fiscalização dos sistemas/programas/softwares são adequados para viabilizar e garantir a transparência e a confiabilidade do processo em todas a suas etapas?

Risco 1: Eventual deficiência das estratégias adotadas pelo TSE para identificar e mitigar ou eliminar os riscos de falhas/erros/fraudes no processo eleitoral poderá resultar na persistência de vulnerabilidades dos sistemas, podendo comprometer a confiabilidade de eleições pretéritas e credibilidade do processo de votação no futuro;

Risco 2: O baixo índice de governança e gestão em tecnologia da informação poderá impactar no desenvolvimento e na manutenção dos sistemas, comprometendo a segurança e a confiabilidade dos sistemas e da votação eletrônica;

Risco 3: O eventual tratamento inadequado ou insuficiente, ou a ausência de tratamento, das vulnerabilidades dos sistemas/programas/softwares identificadas pelas entidades fiscalizadoras, nas verificações/auditorias/fiscalizações, ou pelos especialistas, nos testes públicos de segurança, ou registradas em publicações de especialistas e acadêmicos, poderá evidenciar uma política do TSE de autossuficiência, comprometendo a credibilidade da votação eletrônica perante a opinião pública;

Priorizar a celeridade da apuração do resultado em detrimento dos mecanismos de segurança pode fragilizar a segurança da informação

Risco 4: A deficiência qualitativa e quantitativa do pessoal envolvido com as atividades relacionadas à votação eletrônica, em especial de TI, poderá impactar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas, comprometendo a segurança e a confiabilidade dos sistemas;

(…)

Questão 3: Os regulamentos e os procedimentos estabelecidos pelo TSE para as etapas de desenvolvimento, compilação, assinatura digital, lacração, verificação da integridade e da autenticidade dos sistemas eleitorais, geração de mídias e preparação e funcionamento das urnas eletrônicas atendem aos requisitos de auditabilidade definidos em normas nacionais e internacionais?

Risco 1: O baixo índice de urnas eletrônicas compatíveis com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil e subordinadas à ICP-Brasil, associado à baixa implementação do módulo de segurança em hardware, poderá fragilizar a segurança e a auditabilidade das urnas, o que poderá levar ao comprometimento da credibilidade da votação eletrônica, impactando a confiança no sistema de votação eletrônica;

Risco 2: Devido à ausência de certificação do hardware e do software, poderá ocorrer desconfiança geral no sistema de votação eletrônica, o que poderá levar à mudança da sistemática, impactando todo o processo eleitoral brasileiro;

Risco 3: O fato de todos os elementos de auditabilidade do voto serem originados da mesma fonte poderá, em caso de contaminação da urna, contaminar o resultado, levando à inutilização do mecanismo de asseguração dos votos, no caso de fraude do software, e poderá resultar na contagem de votos indevidos na urna e impactar a credibilidade das eleições;

Risco 4: Devido ao armazenamento da hora de votação de cada eleitor no sistema eletrônico de votação, poderá ocorrer identificação do respectivo voto resultando na quebra do sigilo do voto e impactando a credibilidade das eleições;

(…)

Risco 6: A omissão do TSE na requisição, na avaliação e no tratamento das atas/relatórios elaborados no âmbito dos TREs e dos cartórios eleitorais acerca das respectivas etapas de verificação/auditoria/fiscalização pode comprometer a realização, o registro e a efetividade dessas etapas, na forma prevista na Resolução TSE 23.603/2019;

Questão 4: As diretrizes, as políticas e os controles implementados relativos à segurança da informação atendem aos requisitos definidos na legislação e nas normas internas, estão de acordo com as melhores práticas internacionais e efetivamente asseguram um nível adequado de proteção às informações, aos processos e aos recursos envolvidos no processo eleitoral?

Risco 1: Procedimentos de verificação/auditoria/fiscalização do sistema eletrônico de votação e apuração não aderentes às normas internacionais de segurança (NBR 27002) podem resultar em vulnerabilidades dos sistemas ou das urnas, podendo impactar a segurança, a confiabilidade e a auditabilidade dos sistemas e da urna e a credibilidade da votação eletrônica;

Risco 2: A ausência de segregação de funções nos processos críticos poderá permitir que um servidor concentre a execução de atividades essenciais, o que poderá propiciar fraudes nos processos críticos, impactando a segurança do processo de votação eletrônica;

(…)

Risco 5: A definição incorreta dos requisitos de negócio para controle de acesso poderá possibilitar o acesso indevido às bases de dados ou aos sistemas, o que poderá levar a acessos não autorizados, a vazamento ou alteração de informações ou à perpetração de fraudes, impactando os resultados e a confiança no sistema de votação eletrônica;

(…)

Risco 7: A proteção insuficiente aos recursos externos ao datacenter, tais como as urnas de votação, o transporte das mídias dos locais de votação para a central de transmissão e outros fora das dependências da organização, pode impactar os resultados e a credibilidade da eleição;

(…)

Risco 11: A ausência de controles efetivos para proteção das redes de comunicação e das transferências de informações entre o TSE e os demais órgãos da Justiça Eleitoral pode propiciar violação do sistema interno do TSE de transmissão e consolidação dos dados e resultar em fraudes ou comprometimento do resultado das eleições e em ataque ao site do TSE, comprometendo a credibilidade da instituição e, consequentemente, das eleições;

(…)

Risco 13: Priorizar a celeridade da apuração do resultado em detrimento dos mecanismos de segurança pode fragilizar a segurança da informação e impactar a confiabilidade de todo o sistema eletrônico de votação;

(…)

  1. Entre os possíveis achados levantados pela equipe do Tribunal e constantes da Matriz de Planejamento (peça 13), destaco: i) a baixa governança no desenvolvimento e na manutenção dos sistemas, deixando-os vulneráveis; ii) fragilidades do processo de auditabilidade, com impacto na segurança das urnas; iii) a possibilidade de identificação do voto do eleitor, resultando na quebra do sigilo do voto; iv) a divulgação de dados errados ou sigilosos, o acesso indevido às bases de dados ou sistemas ou o vazamento e a alteração de informações, inclusive com impacto no resultado das eleições; e v) violação do sistema interno do TSE de transmissão e consolidação dos dados, com possibilidade de manipulações imperceptíveis, também com impacto no resultado dos pleitos.

É difícil continuar chamando de democracia um país onde a autoridade judiciária não dá respostas satisfatórias a essa multidão de lacunas e consagra, por esse mesmo sistema, um criminoso descondenado como presidente da República.

Leia também “Bem-vindo ao talibã”

 Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 10 de novembro de 2022

A vingança está planejada - Editorial - Gazeta do Povo

Na noite de domingo, já com a vitória confirmada, o presidente eleito Lula fez um discurso de conciliação. “A ninguém interessa viver num país dividido, em permanente estado de guerra. Esse país precisa de paz e união, povo não quer mais brigar, cansado de chegar no outro inimigo, ser temido ou destruído. É hora de baixar armas”, afirmou. Mas, assim como em muitas outras ocasiões nas quais a prática desmentiu o discurso petista, o partido já demonstrou, antes mesmo do segundo turno, que “baixar armas” não é exatamente o plano do PT quando se trata daqueles que ousaram atrapalhar os esquemas montados pela legenda durante sua primeira passagem pelo Planalto.

“Na hora que o Deltan [Dallagnol] aparecer, vocês já caem de cacete em cima dele. Do [Sergio] Moro, a mesma coisa.” São palavras de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT condenado por seu envolvimento no petrolão, a Rui Falcão, ex-presidente da legenda e coordenador da comunicação da campanha de Lula à Presidência, segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. 

De acordo com o jornal paulista, Vaccari preparou um dossiê com o objetivo de infernizar a vida do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal e do ex-juiz federal responsável por condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá (condenação depois anulada pelo Supremo Tribunal Federal) Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Podemos, e Moro conquistou uma vaga no Senado pelo União Brasil.

O revanchismo, por certo, não deve parar em Moro e Dallagnol. O que é, por exemplo, a constante promessa de Lula de realizar a “regulação social da mídia” a não ser vingança contra o jornalismo que denunciou os desmandos petistas em um passado não muito distante?

Vaccari, esse “guerreiro do povo brasileiro”, afirmou a Falcão (ainda segundo o Estadão) que seu dossiê foi montado com material da chamada “Vaza Jato”, o circo midiático montado com a divulgação de diálogos atribuídos a Moro, Dallagnol e outros membros da força-tarefa, e cuja autenticidade jamais foi comprovada nem mesmo após perícias da Polícia Federal. Este conteúdo fazia parte da Operação Spoofing, que investigava o ataque hacker contra autoridades, e foi liberado pelo ministro Ricardo Lewandowski para acesso da defesa de Lula em dezembro de 2020, sob condição de que ele fosse mantido em sigilo. Em fevereiro de 2021, quando comentamos a decisão do plenário do STF que confirmou a liminar de Lewandowski, lembramos o alerta da subprocuradora Cláudia Sampaio: “O ex-presidente tem materiais relativos a opositores políticos”. Seria tão descabido assim, àquela época, imaginar que esse tipo de conteúdo acabaria nas mãos de quem jamais deveria ter acesso a ele?

O petismo e seus blogueiros chapa-branca não criaram a expressão “imprensa golpista” à toa. Por mais que hoje boa parte da classe jornalística tenha abraçado a candidatura de Lula, com maior ou menor entusiasmo, o petismo não quer correr o risco de ver a lua-de-mel se transformar rapidamente em divórcio litigioso

E que ninguém se engane, pois os petistas não escondem que seu modelo é o venezuelano ou o da Lei de Meios kirchnerista, em que os veículos de comunicação que não se curvam ao governo são sufocados – seja pelo estrangulamento rápido ou pela asfixia lenta.
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A importância de uma oposição forte

Sergio Moro e a “vingança dos corruptos”

Ao petismo se aplica ao menos parte do que Charles Maurice de Talleyrand-Perigord disse sobre os Bourbon, que retomaram a coroa francesa após o fim do período bonapartista: “Não esqueceram nada”. O diplomata também afirmara que eles “não aprenderam nada”, mas é incerto que o veredito valha para o PT. 
Por mais que a “autocrítica” feita pelo partido após o impeachment de Dilma Rousseff tenha concluído que o PT perdeu o poder por não ter colocado cabresto na imprensa, no Ministério Público e nas Forças Armadas, mostrando completo desconhecimento das verdadeiras razões do impeachment, não há como dizer que o petismo não aprendeu com sua primeira passagem pelo Planalto. Eles sabem onde seu projeto de poder perpétuo “falhou” e não pretendem que isso se repita.
Editorial - Gazeta do Povo 
 
 

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Operação contra empresários bolsonaristas suscita questões sobre crime e liberdade de expressão - O Estado de S. Paulo

Políticos criticam determinação de ministro do STF; advogados e juristas se dividem sobre ação policial

O cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados a oito empresários bolsonaristas desencadeou, entre políticos e juristas, questionamentos sobre os limites que envolvem a liberdade de expressão e a apologia do crime. Na esfera política, a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu representação da Polícia Federal, foi recebida com críticas contundentes. Advogados e juristas ouvidos pelo Estadão viram com ressalvas ou endossaram a ação policial, apesar de a fundamentação de Moraes não ter sido divulgada porque a investigação está sob sigilo.
 
 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

A volta da navegação de cabotagem - Bolsonaro sanciona a BR do Mar

Alexandre Garcia

Cabotagem barco BR do Mar

O presidente Jair Bolsonaro vai sancionar nesta segunda-feira (10) a BR do Mar. É a volta da navegação de cabotagem. Não sei se lembram – os mais velhos sim, os mais jovens devem ter estudado isso na escola, da era dos “ita”, que inclusive resultou numa música chamada “Peguei um ita no Norte”. As pessoas embarcavam em navios de passageiros, de cabotagem, de Manaus, ou de Belém, de Fortaleza, de Recife, para vir para o Sul, para o Rio de Janeiro, para Santos, para ir a São Paulo. E vice-versa. Porque as rodovias eram precárias, as ferrovias não alcançavam e a cabotagem era o grande meio de transporte no Brasil. E continua sendo um meio de transporte seguro, barato e de muita carga. Há aparelhamento dos portos e mais navios, inclusive com a possibilidade de contratar navios de bandeiras estrangeiras para operarem no mar territorial brasileiro. Essa BR do Mar facilita tudo isso. Vai ser sancionada hoje e em seguida vai para o Diário Oficial da União e estará em vigor.

Nova lei permitirá que empresas estrangeiras naveguem para transportar passageiros e carga no Brasil| Foto: janeb13/Pixabay

Brasil com cadeira na ONU

É bom lembrar que o Brasil assumiu um assento no Conselho de Segurança da ONU, que tem grandes questões nesse momento. Ucrânia e Rússia, se haverá guerra ou não, invasão ou não. Cazaquistão também está com problemas. E o Brasil já está participando dessas importantes discussões. [alguém em sã consciência acha que a se a Rússia decidir invadir o Ucrânia a ONU tem condições de interferir? ela não interfere na Síria; ela não impede que Israel teste seus aviões atirando contra civis palestinos, desarmados,  na Faixa de Gaza. 
Nos parece que a ONU tem nos tempos atuais valor ZERO. 
O que de CONCRETO a OMS tem feito no combate à covid-19? Órgãos tipo a ONU se destacam pelo alto custo e pela inutilidade - a fracassada Liga das Nações foi um exemplo perfeito do que é a ONU atualmente.
A propósito: este comentário não tem a intenção de agredir à Democracia, nem a Constituição Federal e menos ainda as instituições. Apenas aponta, constata fatos.]

Um chapéu de R$ 1,4 milhão
Falando ainda em assuntos externos, amanhã vai haver o leilão de um chapéu. O lance inicial é de 250 mil dólares quer dizer 1,4 milhão de reais por esse chapéu. Que chapéu é esse? O chapéu que a senhora Melania Trump, quando primeira-dama dos Estados Unidos, usou durante o dia em que recepcionou o casal Macron [o presidente da França, Emmanuel Macron, e sua esposa, Brigitte] na Casa Branca. Incrível, né? E vocês podem achar: “puxa, mas que superficialidade”. Mas é que ela está pondo em leilão e vai aplicar tudo que for arrecado em obras sociais.

Secretária da Saúde quer responsabilizar senadores da CPI da Covid
A doutora Mayra Pinheiro, do Ministério da Saúde, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação subsidiária, queixa-crime por violação do sigilo funcional, com base nos artigos 325 e 147-B do Código Penal, pela divulgação de conversas telefônicas e por computador, que haviam sido objeto de quebra de sigilo, por parte da CPI da Covid, que se tornou guardiã desse sigilo. Mas, como isso passou para a imprensa, foi divulgado. Ela está nominando, nesta ação, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), como responsáveis por isso.[Omar Aziz é questão de tempo ser preso, o estridente Rodrigues sempre consegue escapar - ser boca-rota no Brasil não é crime - e o Calheiros a pergunta é: quais os motivos que impedem sua prisão = por falta de processos penais certamente não é.]

Tragédia em Minas
Temos a lamentar os acontecimentos causados pelo excesso de chuva no Lago de Furnas. Foram 10 mortos e 32 feridos. Sei que é tarde para falar isso. Já visitei geleiras de lancha, e a gente não se aproxima desses blocos, que podem cair, como ocorreu no cânion

Já vi cair muitos blocos de geleiras e ocorre exatamente isso: a água vai se infiltrando, forma uma fenda e o bloco não se equilibra sozinho e cai na água. É assim que acontece por milênios. E principalmente num lago que foi formado artificialmente – é uma água a mais se infiltrando. Enfim, é lamentável a perda de vidas. Que haja maior cuidado por parte das autoridades, pondo boias, marcando, impedindo a aproximação e fiscalizando a situação dessas rochas.

Também houve um problema na BR 040 provocado por um dique.
A água vazou por cima da barragem de uma mineradora e foram desalojadas algumas famílias, mas felizmente não houve perda de vidas.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Barroso se declara impedido e Rosa recebe ação de Allan dos Santos no STF

Ministro foi alvo de ameaças do blogueiro bolsonarista, que levaram o Ministério Público Federal a denunciá-lo na quarta, 18 

A ação protocolada pelo blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) pela CPI da Pandemia mudou de mãos no Supremo nesta quinta-feira, 19. Santos é dono do blog Terça Livre, alinhado ao presidente Jair Bolsonaro.

Alvo de ameaças de Allan dos Santos que levaram a uma denúncia do Ministério Público Federal contra o blogueiro nesta quarta, 18, o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido no caso, que foi redistribuído à ministra Rosa Weber. No último dia 13, Barroso havia sido sorteado relator do mandado de segurança protocolado pela defesa de Santos. A declaração de impedimento de Barroso foi dada por ele em um despacho também nesta quarta, com base no artigo do Código de Processo Civil que prevê a declaração de suspeição de juízes.

A denúncia do MPF contra Allan dos Santos acusa o blogueiro dos crimes de ameaça e incitação ao crime contra Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Os delitos, dizem os procuradores, foram cometidos na divulgação de um vídeo intitulado “Barroso é um Miliciano Digital”, em novembro de 2020, em que Santos destila ódio e tom ameaçador contra o ministro.

“Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”, atacou o blogueiro aliado do presidente Jair Bolsonaro.

O próprio Luís Roberto Barroso apresentou uma representação ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis. Para o MPF, o vídeo “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.  No pedido ao STF que agora será analisado por Rosa Weber, Allan dos Santos afirma ser alvo de “atos abusivos e ilegais” da CPI da Pandemia nas quebras de seus sigilos, pede a anulação das medidas e a inutilização de todo o material recolhido.

Até o momento, a CPI já recebeu das operadoras Oi e Vivo dados do sigilo telefônico do blogueiro, e informações de sigilo bancário dele pelos bancos Bradesco, Itaú e Ourinvest, pelas plataformas de pagamento PicPay e PayPal e uma casa de câmbio.

Maquiavel, coluna - VEJA

 

 

domingo, 25 de julho de 2021

TCU confirma que Receita acessou ilegalmente dados de Flávio Bolsonaro

Pela primeira vez, órgão admitiu que seus servidores bisbilhotaram autoridades sem autorização judicial - o filho do presidente ... 

 Em fevereiro de 2019, VEJA revelou que o ministro Gilmar Mendes, o atual decano do Supremo Tribunal Federal, estava sendo investigado pela Receita. Não apenas ele, mas também sua mulher, seus parentes e até a mãe, que já havia falecido havia alguns anos. O procedimento foi considerado ilegal, os fiscais responsáveis pela devassa foram punidos e o caso, encerrado. O magistrado era considerado um crítico dos métodos da Lava-Jato e essa teria sido a razão para que um grupo simpático à operação, em represália, investisse contra ele e a família. Na época, surgiram rumores de que outros figurões da República, outros juízes e advogados também teriam sido vítimas da mesma ação clandestina, o que deu origem a várias frentes de apuração para tentar comprovar as suspeitas. Uma delas, instaurada no início deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU), puxou o fio do que pode vir a ser uma grande meada.
 

Nos últimos meses, em sigilo, uma equipe de técnicos do TCU realizou uma inspeção na Receita Federal e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para verificar se os dois órgãos teriam acessado ilegalmente e usado para algum fim informações fiscais e financeiras de autoridades da República. VEJA teve acesso ao relatório elaborado pelos auditores. As suspeitas se confirmaram: a Receita admitiu pela primeira vez que seus servidores bisbilhotaram contribuintes sem autorização judicial nem qualquer motivação legal que justificasse a violação. A história fica mais intrigante quando se descobre que na lista dos alvos estão pelo menos seis “pessoas expostas politicamente”, as chamadas PEPs, sigla usada pela burocracia para definir os contribuintes que ocupam importantes cargos públicos. O enredo ganha ingredientes de escândalo quando se revela que uma das PEPs é filho do presidente da República, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

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Provocados pelo Ministério Público, os auditores do tribunal começaram a vasculhar em março os procedimentos da Receita e do Coaf. Descobriram que, entre 2018 e 2020, o órgão havia instaurado oito processos administrativos disciplinares para apurar possível acesso imotivado de servidores a dados de contribuintes. Destes, seis envolviam a violação de dados de “pessoas expostas politicamente”. A Receita confirmou que, desses seis processos, quatro já haviam sido concluídos, foram devidamente comprovados os acessos ilegais e punidos os servidores envolvidos na bisbilhotagem. O relatório cita o nome de apenas um dos alvos — exatamente o do senador Flávio Bolsonaro. Os auditores informam que não foi possível aprofundar o caso.

Investigado por suspeitas de se beneficiar de um esquema que ficava com parte do salário de funcionários quando era deputado estadual no Rio, o senador sempre argumentou em sua defesa que seus sigilos bancário e fiscal haviam sido quebrados de maneira ilegal pelo Ministério Público fluminense. Em março passado, os auditores do TCU se reuniram com equipes da Receita para tratar especialmente do caso Flávio e pediram, entre outras coisas, acesso à identidade dos funcionários que acessaram a base de declarações do senador entre 2016 e 2018, período em que o MP acusa o filho mais velho do presidente de praticar a rachadinha em seu gabinete. Por força de uma liminar do STF, a auditoria não foi autorizada a ter pleno acesso às informações da Receita. Os técnicos, porém, confirmaram que um único servidor, por mais de uma vez, consultou clandestinamente o banco de dados do imposto de renda do parlamentar. O funcionário foi punido com pena de suspensão.

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A Receita pode — e deve — analisar a situação fiscal de qualquer contribuinte e, assim como bancos, joalherias ou corretoras de imóveis, que são instados a alertar as autoridades sobre transações suspeitas, tem a obrigação de investigar indícios de movimentações financeiras duvidosas. O Fisco, porém, não pode selecionar alvos nem acessar informações sem um motivo formal. Por quase sessenta dias, os técnicos do TCU investigaram a atuação da Receita e do Coaf, reuniram-se com servidores dos dois órgãos e esquadrinharam como as duas autarquias tratavam os dados de cada um dos 72 102 contribuintes classificados como “politicamente expostos”. Fazem parte dessa lista vereadores, deputados, senadores, funcionários de órgãos estratégicos, como a Presidência da República, além do próprio presidente Jair Bolsonaro.

Desde que ocorreu o episódio envolvendo o ministro Gilmar Mendes, o Tribunal de Contas tenta obter acesso ao banco de dados da Receita. Na primeira incursão, em 2019, a autarquia chegou a informar que, entre 2014 e 2019, 2 253 agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles haviam sido alvo de processos fiscais. Logo depois, diante da insistência dos auditores em aprofundar as investigações, a Receita recorreu à Justiça e obteve uma liminar para não informar o nome dos contribuintes. Foi apenas agora, a partir de uma representação junto ao TCU do procurador do Ministério Público Lucas Furtado que o tribunal conseguiu avançar, descobriu as investigações clandestinas contra Flávio e outras autoridades e ainda apurou que existe uma falha no sistema que pode estar servindo de janela para que os dados fiscais de magistrados, como no caso de Gilmar Mendes, sejam acessados sem chamar atenção e sem deixar muitos rastros.

Tanto na Receita quanto no Coaf existem dispositivos de segurança que disparam alertas e requisitam autorizações especiais em caso de acesso a dados de pessoas expostas politicamente. O obje­ti­vo é evitar que esses procedimentos sejam usados para fins políticos, de perseguição ou de intimidação. De acordo com o TCU, ministros, juízes, desembargadores, promotores e procuradores não estão incluídos na lista de PEPs. Por isso ocorrem casos como o de uma juíza de Brasília que passou pelo constrangimento de sofrer uma devassa fiscal após receber uma herança. A Corregedoria da Receita, o Tribunal de Contas e o Ministério Público suspeitam que Gilmar Mendes e Flávio Bolsonaro sejam apenas dois personagens de uma extensa lista de figurões da República investigados clandestinamente. O senador não quis se manifestar sobre o relatório. Para o procurador Lucas Furtado, qualquer acesso indevido a dados fiscais, sejam os alvos autoridades ou não, deve ser punido de forma exemplar. “O sigilo no Brasil não pode ser transformado em esconderijo contra investigações, mas, se não houver autorização legal, ninguém pode ter sua vida devassada e exposta, o que vale tanto para o cidadão comum quanto para o filho do presidente.”

VEJA - Política - MATÉRIA COMPLETA

 Publicado em VEJA, edição nº 2748 de 28 de julho de 2021


quarta-feira, 12 de junho de 2019

Moro, pede pra sair

Permanência do doutor no governo ofende a moral, o bom senso e a lei da gravidade

As conversas impróprias de Sergio Moro com o procurador Deltan Dallagnol enodoaram a Lava Jato e fragilizaram a condenação imposta a Lula pelo tríplex de Guarujá (SP). Se isso fosse pouco, a postura arrogante do ministro da Justiça nas horas seguintes às revelações do site The Intercept Brasil, obriga muitos daqueles que gostariam de defendê-lo a ficar no papel de bobos: “Basta ler o que se tem lá e verificar que o fato grave é a invasão criminosa do celular dos procuradores”. Antes fosse. O fato grave é ver um juiz, numa rede de papos, cobrando do Ministério Público a realização de “operações”, oferecendo uma testemunha a um procurador, propondo e consultando-o a respeito de estratégias.



As mensagens de Moro e de Deltan deram um tom bananeiro à credibilidade da Operação Lava Jato e mudaram o eixo do debate nacional em torno de seus propósitos. O ministro e o procurador reagiram como imperadores ofendidos, tocando o realejo da invasão de privacidade. Parolagem. Dispunham de uma rede oficial e segura para trocar mensagens e decidiram tratar de assuntos oficiais numa rede chumbrega e privada. Noves fora essa batatada, precisam explicar o conteúdo de suas falas. Sem explicações, a presença dos dois nos seus cargos ofende a moral e o bom senso. No caso de Moro, ofende também a lei da gravidade. Ele entrou no governo amparando Jair Bolsonaro e agora depende de seu amparo. Se o capitão soltar, ele cai.

[Ministro Moro! FIQUE. A pressões para que o senhor saia serão imensas, eloquentes, intensas e cujos autores e motivações o senhor sabe quem e quais são.
A favor de sua permanência tem  vários fatores e destaco dois FATOS:
-  as mensagens veiculadas, atribuídas ao senhor e aos procuradores da Lava-Jato, foram obtidas de forma criminosa, crimes foram praticados para que os ladrões obtivessem êxito e provas ilegais não anulam processos nem servem para acusar ninguém;
-  além da obtenção das mensagens através da prática de crimes, NÃO FOI PROVADO que sejam da sua autoria e/ou dos procuradores - pelo conteúdo das mesmas se percebe que foram redigidas exatamente para incriminar aos, pelo menos até o presente momento, supostos autores.
Tem mais, ainda que sejam autênticas,  a ilegalidade visto a forma criminosa com que foram obtidas impede que sejam válidas e nada do que mostram representa crime, ou fraude processual - o processo do presidiário Lula referente ao triplex do Guarujá foi examinado em várias instâncias e nada de ilegal foi encontrado.
Finalizamos,  lembrando o que é público e notório: só uma pessoa pode demiti-lo: o presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO.

Oportuno lembrar posição do ministro Fachin sobre provas ilegais, conforme abaixo - parte do voto ministerial:


"Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados." ] 

Em nome de um objetivo maior, a Lava Jato e Moro cometeram inúmeros pecados factuais e algumas exorbitâncias, tais como o uso das prisões preventivas como forma de pressão para levar os acusados às delações premiadas. Como não houve réu-delator que fosse inocente, o exorbitante tornou-se conveniente. Ao longo dos anos, Moro e os procuradores cultivaram e, em alguns casos, manipularam a opinião pública. Agora precisam respeitá-la. Uma das revelações mais tenebrosas das mensagens é aquela em que, dias depois de divulgar o conteúdo do grampo de uma conversa da presidente Dilma Rousseff com Lula, Moro diz que “não me arrependo do levantamento do sigilo, era a melhor decisão, mas a reação está ruim”.



Não houve “levantamento”, mas quebra, pois a conversa foi interceptada depois que expirara o prazo para as escutas. Dias depois de cometer a exorbitância, Moro explicou-se ao ministro Teori Zavascki com uma argumentação desconexa, até sonsa.

A conversa de Dilma com Lula deu-se no dia 16 de março de 2016, quando eles concluíam a armação da ida do ex-presidente para a Casa Civil.



A reportagem do The Intercept Brasil informa que às 12h44 Moro e Deltan discutiram a divulgação “mesmo com a nomeação”. Sabia-se que Dilma pretendia nomear Lula, mas o telefonema só ocorreu às 13h22. Às 15h27 Deltan disse que sua posição era de “abrir” o assunto e às 18h40 ele estava no ar, detonando a manobra do comissariado petista. Para quem tinha esse objetivo, foi um sucesso, mas não está combinado que juízes e procuradores se metam em coisas desse tipo. O viés militante de Moro e Deltan na Lava Jato afasta-os do devido processo legal, aproximando-os da República do Galeão, instalada em 1954 em cima de um inquérito policial militar que desaguou no suicídio de Getúlio Vargas.



sábado, 16 de março de 2019

O sigilo do STF

Na quinta-feira passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar fake news e ameaças veiculadas na internet que envolvem aquela Corte. Tem havido “notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de ânimo caluniante, difamante e injuriante que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo, de seus membros e de familiares”, explicou o ministro Dias Toffoli.

A primeira das atribuições do presidente do Supremo é “velar pelas prerrogativas do Tribunal”, como dispõe o Regimento Interno do STF. E não há dúvida de que ameaças aos ministros e a seus familiares são uma tentativa de subjugar a independência do STF. Do mesmo modo, notícias mentirosas sobre a atuação da Suprema Corte também representam um atentado ao Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli fez bem, portanto, ao determinar a abertura de inquérito policial a respeito de fake news e de ameaças envolvendo a Suprema Corte. “Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, lembrou o presidente do STF. O ambiente de liberdade assegurado pela Constituição não pode ser entendido como respaldo para ataques pessoais, ameaças ou difusão de notícias mentirosas.

Só existe liberdade se há respeito à lei. Por isso, as ações criminosas de calúnia, difamação e injúria não podem ficar impunes. Crimes contra honra agridem importantes bens jurídicos. No caso dos ataques mencionados pelo presidente do STF, eles envolvem não apenas os ministros e familiares, como afetam diretamente o Estado Democrático de Direito, que tem na independência do Poder Judiciário um de seus pilares fundamentais. Vale lembrar que a abertura do inquérito determinada pelo presidente do STF não significa que o Poder Judiciário esteja assumindo um papel de investigador. Num inquérito, quem realiza a investigação é a autoridade policial competente, sob a supervisão da Justiça. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do inquérito.

Suscitou estranhamento, contudo, o caráter sigiloso do inquérito. Como lembrou o ministro Dias Toffoli, “o STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários de seus julgados”. Não foi apresentado, no entanto, nenhum motivo a justificar o sigilo decretado sobre o inquérito.

Por princípio, os atos estatais são públicos, como assegura a Constituição de 1988. São poucas as exceções ao princípio da transparência, que sempre devem ser motivadas. Por exemplo, ao tratar do acesso à informação nos órgãos públicos, o art. 5.º da Carta Magna estabelece que o sigilo deve ser “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Não parece que este seja o caso do inquérito aberto pelo presidente do STF. O Código de Processo Penal, que é de 1941 e deve ser aplicado à luz da Constituição de 1988, define que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

Mais uma vez, fica claro que a decretação do sigilo deve ser fundamentada. Sigilo deve haver apenas nos casos em que for, de fato e justificadamente, necessário. Também não parece que é o caso do inquérito do STF. Por exemplo, fake news são, por sua própria natureza, informações que já circulam publicamente. Qual é o sentido do sigilo?

Ao regulamentar o acesso à informação previsto na Constituição, a Lei 12.527/11 define que a primeira diretriz é a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. E a tal regime subordinam-se “os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”. A publicidade do inquérito pode servir, portanto, para que a necessária defesa das prerrogativas do Supremo seja também uma reafirmação das garantias e liberdades constitucionais.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Bretas diz que Operação Lava-Jato está em 'ascendente' no Rio



O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda não enxerga o fim da Operação Lava-Jato no estado. Em entrevista que me concedeu para a Globonews, o juiz disse que 2018 será um ano de muito trabalho e que a Lava-Jato ainda está em "uma ascendente".
- Falando especificamente sobre o trabalho no Rio de Janeiro e vou falar sobre o trabalho da primeira instância. Não podemos esquecer que tudo que fazemos na primeira instância é levado à revisão pelo tribunal regional federal e em seguida para outras instâncias superiores. Mas eu não vejo fim. Estamos numa ascendente. Muita coisa já é conhecida, e outras tantas coisas, situações, investigações, correm sobre sigilo. Não vejo fim - disse.

O juiz também falou sobre o risco de revogação das prisões em segunda instância, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir a condução coercitiva, em caráter liminar, e sobre os cuidados que tem com a sua segurança. A entrevista completa com o juiz Marcelo Bretas vai ao ar hoje às 21h30m na Globonews.

Coluna da Miriam Leitão