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terça-feira, 14 de maio de 2019

Rodrigo Maia é citado na delação premiada de Constantino, dono da Gol

Empresário relata supostos repasses feitos a parlamentares e ex-parlamentares por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, foi citado na delação premiada do empresário Henrique Constantino, um dos donos da companhia aérea Gol, fechada com o Ministério Público Federal (MPF) e homologada no dia 16 de abril pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão do magistrado veio a público somente nesta segunda-feira, 13.

Constantino concluiu o acordo de colaboração depois de se tornar réu em uma ação penal aberta a partir das investigações da Operação Cui Bono, que apura um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal. Na decisão de Vallisney que homologou a delação, o presidente da Câmara é citado no Anexo 7, que trata de “benefício financeiro a parlamentares ou ex-parlamentares” por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Aberrar). Não há maiores detalhes sobre como os “benefícios financeiros” se davam.

Além de Rodrigo Maia, foram incluídos no mesmo anexo o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) e os ex-deputados Marco Maia (PT-RS), Edinho Araújo (MDB-SP), Vicente Cândido (PT-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ).  Em seu acordo de delação, que envolve onze anexos no total, Henrique Constantino se comprometeu a ressarcir a Caixa e o Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) e a pagar 70,7 milhões de reais em “danos sociais”.

Temer, Cunha, Geddel e Alves
Os relatos de Henrique Constantino também tratam de pagamentos ao grupo político do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), que inclui o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o lobista Lúcio Bolonha Funaro, este também delator. Segundo Constantino, o dinheiro destinado aos emedebistas era “contrapartida” a medidas legislativas do Congresso Nacional, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, além de financiamentos junto do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

Um dos aportes que envolveram propina a Funaro, segundo o delator, foi feito pelo FI-FGTS na Via Rondon, consórcio para a construção do trecho oeste da rodovia Marechal Rondon, do qual uma empresa de Constantino, a Comporte, era sócia. Lúcio Funaro teria sido indicado por um empresário, João Jorge Chamlian, como alguém que poderia destravar o aporte de recursos do fundo da Caixa, por ter influência sobre o ex-vice-presidente do banco Fábio Cleto, afilhado político de Eduardo Cunha.

Henrique Constantino narra que Lúcio Funaro pediu 8 milhões de reais em troca da aprovação da operação do FI-FGTS, mas que por fim pagou 4 milhões de reais, montante repassado por meio de notas fiscais frias emitidas por empresas que Funaro indicou. A propina teria sido paga quando o aporte foi aprovado, em 2012, através de desembolsos parcelados às empresas Viscaya e Dallas.

Ainda em 2012, Funaro teria dito a Constantino que o grupo composto por Cunha, Geddel, o ex-presidente Michel Temer e o ex-presidente da Câmara Henrique Alves (MDB-RN) poderia influenciar outras decisões da Caixa a seu favor. Em uma reunião com Temer, Cunha e Alves em Brasília, naquele ano, eles teriam pedido ao empresário 10 milhões de reais em propina em troca da “ajuda” indevida. Do quarteto de emedebistas, apenas Alves não está preso.

O delator diz que distribuiu o valor em pagamentos às empresas Viscaya e Dallas, indicadas por Lúcio Funaro, além de ajuda financeira por meio de notas fiscais frias à campanha de Gabriel Chalita (então no MDB) à Prefeitura de São Paulo em 2012.
Quanto a Geddel Vieira Lima, Henrique Constantino narra que uma linha de crédito de 50 milhões de reais a uma de suas empresas, a Oeste Sul, liberada sob influência do emedebista, rendeu a Geddel 250.000 reais. O ex-ministro está detido no presídio da Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017.

Veja OnLine


sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Preso, Geddel já está em Brasília e vai para o presídio da Papuda

Geddel chega a Brasília e ficará preso na Penitenciária da Papuda

Ex-ministro é suspeito de guardar R$ 51 milhões em espécie em apartamento em Salvador

 Após ter sido preso na manhã desta sexta-feira, em seu apartamento, o ex-ministro e aliado do presidente Michel Temer foi transferido de Salvador para Brasília. A aeronave decolou da capital baiana por volta das 13h20 e chegou em Brasília às 16h. A ação foi comandada pela Polícia Federal (PF), que usou um jatinho no transporte. Primeiro, ele será levado para a Superintendência da PF e, depois, ao Presídio da Papuda.


Ao todo, a Justiça Federal determinou o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão. O pedido foi feito pela PF e endossado pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Os crimes investigados são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Geddel foi preso preventivamente por decisão da Justiça Federal em Brasília após a PF reunir indícios que apontam para a ligação entre o ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer e os R$ 51 milhões em dinheiro vivo apreendidos nesta semana num apartamento em Salvador. O mandado que resultou na operação assinado pelo juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal de Brasília.

A PF elencou novas provas e situações que complicaram a situação de Geddel: as digitais do ex-ministro colhidas no apartamento onde houve a busca estavam impressas no próprio dinheiro e material que acondicionava as notas; uma segunda testemunha ouvida após a operação policial confirmou que o espaço havia sido cedido a Geddel, corroborando o que disse o dono do imóvel; uma segunda pessoa é suspeita de auxiliar o político baiano na destinação das caixas e malas de dinheiro; e a PF identificou risco de fuga depois da revelação da história da maior apreensão de dinheiro vivo já registrada no Brasil.


A origem da dinheirama ainda permanece misteriosa. A suspeita da PF é que parte do dinheiro se trata de propinas para viabilizar a liberação de crédito do FI-FGTS a empresas. Geddel é suspeito de receber R$ 20 milhões em propinas. O peemedebista foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff. Ele também foi ministro no governo Lula.

RELAÇÃO ANTIGA
O GLOBO revelou na noite de quarta-feira que a PF já havia reunido indícios de que a relação do ex-ministro com o edifício onde foram apreendidos os R$ 51 milhões é mais antiga do que se sabia até então. Na terça-feira, a PF cumpriu o mandado de busca e apreensão no apartamento de número 201 num edifício residencial em Salvador, considerado um "bunker" usado por Geddel para guardar os R$ 51 milhões. Os policiais federais descobriram que o ex-ministro, um dos integrantes do PMDB mais próximos ao presidente Michel Temer, alugou há cerca de cinco anos o apartamento de número 202 do mesmo edifício, fazendo a transferência dos pertences para o 201 depois de o imóvel inicialmente usado pelo político baiano ser vendido.

As informações foram registradas em relatório da PF que pediu à Justiça Federal em Brasília a expedição de mandado de busca e apreensão no apartamento, localizado na Rua Barão de Loreto, no bairro Graça. O Ministério Público Federal (MPF) concordou e o juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal, autorizou a busca, cumprida na terça-feira. A PF chamou a operação de Tesouro Perdido. No local, os policiais encontraram oito malas e seis caixas que guardavam dinheiro vivo. Foram necessários carros-fortes, 14 horas e sete máquinas de contagem de dinheiro para quantificar os R$ 42 milhões e US$ 2,688 milhões encontrados no suposto "bunker" de Geddel.

O aluguel do apartamento 202, como consta em relatório da PF, foi efetivado pelo ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Temer há cinco anos para guardar pertences do pai. O imóvel foi vendido e hoje está ocupado. Assim, o material que estava no local foi transferido para o apartamento 201, cedido a Geddel pelo dono do imóvel, Sílvio Silveira, ainda conforme a PF. Em depoimento à polícia nesta quarta-feira, Sílvio confirmou ter cedido o apartamento ao ex-ministro para guardar pertences do pai, Afrísio Vieira Lima, morto em janeiro de 2016.


A PF já desconfiava que encontraria dinheiro vivo no apartamento, como consta no relatório que embasou a decisão da busca e apreensão. Vizinhos ouvidos por policiais do setor de inteligência relataram ter visto Geddel levar as malas ao apartamento. Os policiais também esperavam encontrar documentos relacionados aos supostos crimes investigados na Operação Cui Bono.  Em nota, a defesa de Geddel disse que somente se manifestará quando tiver acesso aos autos.

Fonte: O Globo


PF prende Geddel após achar digitais de ex-ministro em 'bunker' com R$ 51 milhões

Investigadores reuniram indícios que apontam para a ligação entre ele e a dinheirama encontrada em apartamento

A Polícia Federal (PF) faz operação na casa do ex-ministro Geddel Vieira Lima em Salvador na manhã desta sexta-feira. Os policiais federais chegaram antes das 6 horas. Geddel foi preso preventivamente por decisão da Justiça Federal em Brasília. A PF reuniu indícios que apontam para a ligação entre o ex-ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer e os R$ 51 milhões em dinheiro vivo apreendidos nesta semana num apartamento em Salvador.

O mandado que resultou na operação da PF nesta manhã de hoje foi assinado pelo juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal de Brasília. O magistrado levou em conta para decretar a prisão de Geddel os indícios reunidos pela PF sobre a associação dos R$ 51 milhões ao ex-ministro.  Ao todo, a Justiça Federal determinou o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão. O pedido foi feito pela PF e endossado pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Os crimes investigados são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O segundo mandado de prisão preventiva se dirige a Gustavo Ferraz, um assessor e aliado de Geddel na Bahia. Ele é suspeito de auxiliar o político baiano na destinação e acomodação das malas de dinheiro. Ferraz, do PMDB, é diretor-geral da Defesa Civil da Prefeitura de Salvador. Ele foi nomeado para o cargo em janeiro deste ano pelo prefeito ACM Neto (DEM). "As medidas são necessárias para evitar a destruição de elementos de provas imprescindíveis à elucidação dos fatos", diz o Ministério Público Federal (MPF). A operação da PF é mais uma fase da Operação Cui Bono, que investiga pagamentos de propina para liberação de crédito do FI-FGTS pela Caixa Econômica Federal.

A PF elencou novas provas e situações que complicaram a situação de Geddel: as digitais do ex-ministro colhidas no apartamento onde houve a busca estavam impressas no próprio dinheiro e material que acondicionava as notas; uma segunda testemunha ouvida após a operação policial confirmou que o espaço havia sido cedido a Geddel, corroborando o que disse o dono do imóvel; uma segunda pessoa é suspeita de auxiliar o político baiano na destinação das caixas e malas de dinheiro; e a PF identificou risco de fuga depois da revelação da história da maior apreensão de dinheiro vivo já registrada no Brasil.

O ex-ministro havia sido preso em 3 de julho dentro da Operação Cui Bono, suspeito de atrapalhar investigações. Ele obteve o direito de cumprir prisão domiciliar, determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Geddel deixou o Presídio da Papuda, em Brasília, no dia 13 de julho, e seguia em seu apartamento em Salvador sem tornozeleira eletrônica. O dispositivo está em falta na secretaria de administração penitenciária da Bahia. Os fatos novos, surgidos na Operação Tesouro Perdido, que apreendeu os R$ 51 milhões, motivam nova prisão do político baiano, independentemente do benefício obtido no TRF.

A origem dos R$ 51 milhões ainda permanece misteriosa. A suspeita da PF é que parte do dinheiro se trata de propinas para viabilizar a liberação de crédito do FI-FGTS a empresas. Geddel é suspeito de receber R$ 20 milhões em propinas. O peemedebista foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff.


MATÉRIA COMPLETA em O Globo


terça-feira, 4 de julho de 2017

Decisão de juiz que mandou prender Geddel viola a lei e a língua portuguesa. Infelizmente!

Leitura que o juiz Vallisney de Souza Oliveira faz do Artigo 312 do Código de Processo Penal está entre as coisas mais exóticas que já li. O juiz ainda manda um ”haverem provas”... Estamos fritos!

Vamos fazer um acordo, leitor amigo? Você se compromete, goste ou não do meu texto, a ler o despacho do juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou, a pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, a prisão preventiva de Geddel Vieira Lima. Acho que se trata de expressão de desespero, compatível com outras maluquices que estão por aí. Afinal, Rodrigo Janot havia prometido que ainda lançaria algumas flechas com o bambu de que dispõe. Obviamente, trata-se de uma tentativa de atingir o presidente Michel Temer, já que o preso do dia foi seu ministro.

Bem, vamos lá. Geddel é investigado na Operação Cui Bono, que o acusa, quando ocupava a Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, de ter atuado na liberação manipulada de empréstimos, em conluio com Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Fábio Cleto.  Notem que não direi uma palavra sobre a acusação e a investigação. Não disponho de elementos para afirmar se Geddel é culpado ou inocente. Tampouco o juiz Vallisney está a julgar o ex-ministro. Uma coisa é certa: dada a íntegra do seu despacho (aqui), a prisão preventiva é escancaradamente ilegal. A menos que haja elementos que desconhecermos a justificá-la.

Atenção! Reitero: eu não estou dizendo que Geddel é inocente. O que sustento, e o fará qualquer pessoa que emita um juízo técnico, é que a prisão é injustificada. “Ah, e se for mantida pela segunda instância?” Bem, meus queridos, subir o erro um andar não o torna um acerto.

Existem quatro motivos, e apenas quatro, para se decretar a prisão preventiva de alguém: a) risco à ordem pública; b) risco à ordem econômica; c) no interesse da instrução criminal (para preservar provas e testemunhas); d) garantia de efetividade da lei penal (evitar a fuga). É o que dispõe o Artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz vê a presença das quatro condições. Será mesmo?

Atenção! O que quer dizer “risco a ordem pública e econômica”? A evidência de que o investigado está cometendo, no presente, novos crimes. E isso o que diz Vallisney sobre Geddel? Vamos à sua decisão? “mesmo após a saída da Vice-Presidência exercida na CEF, o investigado GEDDEL VIEIRA LIMA continuou a interferir na Caixa Econômica Federal indevidamente, utilizando-se de sua influência política e que prosseguiu em negociações ilícitas em desfavor da referida empresa pública. No ponto, relata LÚCIO BOLONHA FUNARO: ‘Que a última operação de crédito viabilizada pelo declarante foi de uma linha de crédito no valor de R$ 2,7 bilhões para a compra da ALPARGATAS ocorrida em dezembro de 2015; QUE nesta época GEDDEL já havia saído da vice-presidência, mas continuava controlando-a’ Ou seja: em data recente, mesmo fora do cargo na CEF, GEDDEL VIEIRA LIMA demonstrou poder de influenciar as operações bancárias, estando presente a necessidade da prisão para assegurar a ordem pública.”

Só não direi que é coisa inédita porque não há mais ineditismo na Lava-Jato em matéria de desmando. Ora, se o que se diz sobre Geddel é verdade é se, mesmo fora da CEF, ele continuou a interferir no banco público, que isso seja considerado na hora da sentença e na dosimetria da pena. Afirmar que ele segue sendo um risco à ordem pública hoje porque continuou delinquindo em 2015 é de exotismo teórico ímpar. Parece mesmo que PF, MPF e setores do Judiciário estão dispostos a testar os limites das instituições.

O juiz avança e diz que Geddel, se solto, pode procurar escamotear o dinheiro irregular que teria arrecadado, caracterizando risco à ordem econômica. Seria cômico se não fosse trágico — e é trágico para o direito. A operação Cui Bono foi deflagrada no dia 13 de janeiro, há quase sete meses. Geddel deixou a diretoria CEF em dezembro de 2013. E PF e MPF vêm dizer agora, com a concordância de Vallisney, que, solto, o ex-deputado e ex-ministro pode maquiar o produto das ações ilícitas? Ora, a essa altura, a coisa já estaria feita. De novo: seria elemento a agravar a sua pena.

Geddel também estaria pondo em risco a instrução criminal. Como? Ao telefonar para a mulher de Lúcio Funaro. E Vallisney recorre ao testemunho do bandido preso, a saber: “QUE estranha alguns telefonemas que sua esposa tem recebido de GEDDEL VIEIRA LIMA, no sentido de estar sondando qual seria o ânimo do declarante em relação a fazer um acordo de colaboração premiada; QUE também chamou a atenção do declarante o monitoramento feito do seu estado de ânimo dos escritórios de advocacia…”

Geddel ameaçou a mulher de Funaro? Há evidências disso? Se há — e não está no despacho do juiz —, existe motivo para a preventiva. O simples telefonema não significa absolutamente nada. Geddel não estava sob medida cautelar nenhuma que o impedisse de telefonar para quem quer que fosse.

O juiz não tem dúvida: se Geddel ligou para a mulher de Funaro e, reitero, o conteúdo da ligação não é revelado —, então é sinal de que ele pode ameaçar familiares de outros envolvidos na operação. A peça, com a devida vênia, sobe alguns graus na escala do delírio.

Estupro à língua
Achando que o estupro ao direito era pouco, o juiz também resolveu violar a língua portuguesa e mandou brasa:
“Todas essas circunstâncias apontadas convencem-me de que a prisão de GEDDEL LIMA é medida que se impõe, por haverem provas, até o momento, de sua participação no supramencionado esquema ilícito, havendo o perigo de que se permanecer solto possa atrapalhar as investigações na Operação Cui Bono e, indiretamente, no Processo n. 60203-83.2016 (Operação Sépsis)  (…)

Bem, meus caros, algo de realmente grave se passou com o Brasil quando um juiz com a importância de Vallisney detona, sem piedade, a gramática do verbo “haver”, que, no sentido de “existir”, coitadinho!, é impessoal. Assim, obriga a gramática que o juiz escreva., “por haver provas”, nunca “por haverem provas”.

“Ah, Reinaldo, prefiro um juiz que viole a língua a uma que viole a lei”. Ora, se me fossem dadas apenas essas alternativas, eu também preferiria. Ocorre que o despacho de Vallieney viola das duas.  E não se enganem: um juiz federal escrever “haverem provas” indica um estágio de leitura — inclusive das normas do direito. E também indica que podemos estar todos fritos. Inclusive os honestos.

 Leia também:  Juiz Vallisney, o Sérgio Moro do B, manda prender Geddel. É uma das flechas de bambu de Janot

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo