A verdade inquestionável é que texto aumenta o
rigor contra o trabalho escravo para os criminosos e protege os
inocentes da sanha ideológica de alguns “justiceiros”
Se eu não conhecesse a capacidade que
têm as esquerdas de substituir a verdade por seu amor homicida à
humanidade, eu me espantaria com o que está em curso. Mas eu conheço. E
faz tempo. Tanto pior quando esses esquerdistas estão na pele de
auditores fiscais do trabalho ou de integrantes do Ministério Público do
Trabalho.
Qual o busílis? O Ministério da área baixou a Portaria
1.129 que trata da concessão do seguro-desemprego a pessoas que tenham
sido submetidas a trabalho análogo à escravidão e afins. A íntegra do
texto está
aqui. Tentem achar uma única linha que atente contra os interesses dos trabalhadores. Não há.
Inventou-se a mentira grotesca de que a
portaria relaxa a investigação e flerta com os exploradores da mão de
obra alheia. FHC caiu na conversa. Raquel Dodge, a nova
procuradora-geral da República, caiu na conversa. A imprensa caiu na
conversa. E, por óbvio, a Organização Internacional do Trabalho também. E
todos eles caíram de pau num texto que nem sequer devem ter lido.
A exploração do chamado trabalho análogo
à escravidão é um crime. Está no Artigo 149 do Código Penal, alterado
pela Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Prevê pena de dois a oito
anos a quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo,
quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o
empregador ou preposto”. A pena é aumentada de metade se o
explorado é criança ou adolescente ou se o crime é cometido por
“preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”.
Esse é o único risco que corre o
empregador? Não! O Artigo 243 da Constituição determina a expropriação
da propriedade, se rural, para fins de reforma agrária. Mais: a Portaria
Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho
e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República criou a “Lista Suja” do trabalho escravo. Quem integrar a dita
cuja está perdido. Não vai mais conseguir empréstimo em banco público
ou privado. Também estará proibido de vender a entes estatais. Para os verdadeiramente culpados, as
punições me parecem justas. E notem: uma portaria não teria o condão de
mudar a lei. Mas esperem! O que caracteriza cada um daqueles dos termos
do Artigo 149 do Código Penal? É justamente o que faz agora a Portaria
1.129. Ela define o que é “trabalho forçado”, “jornada exaustiva”,
“condição degradante” e “condição análoga” à escravidão”.
Hoje, isso fica para o juízo, com larga
margem de subjetividade, do auditor fiscal do trabalho, que é ligado ao
Ministério da área, e dos representantes do Ministério Público do
Trabalho. Sim, há histórias horripilantes de, diria eu, escravidão
propriamente, não apenas de “condição análoga”, mas também há uma fila
imensa de casos escancarados de abuso de autoridade e de confusão entre
rigor técnico e alinhamento ideológico.
A portaria exige detalhamento e
provas da infração, incluindo fotos. E impede que o nome do empregador
seja lançado na lista suja até que não se conclua o processo. Tal
atribuição será do ministro do Trabalho, mas não como ato
discricionário. Leiam a portaria e vejam as etapas da investigação. Ao contrário do que alardeia a gritaria
que está por aí, a portaria torna mais difícil a vida do eventual
criminoso que explora trabalho degradante. A partir da 1.129, o auto de
infração já enseja, simultaneamente, uma investigação criminal. Mais: a
Polícia Federal será chamada a participar das ações e há uma elevação da
multa que pode chegar a 500%.
Qual é a razão da histeria, então?
Simples e fácil de responder: a partir de agora, não basta que o auditor
fiscal do trabalho, frequentemente em parceira com um membro do
Ministério Público da área, decida olimpicamente o que é e o que não é
cada uma daquelas formas de degradação da mão de obra. Estreitou-se a margem de subjetivismo e
discricionariedade. A reação que está aí, lamento, nada tem a ver com a
proteção ao trabalhador. Trata-se apenas de uma corporação lutando para
manter prerrogativas que foram sendo arrancadas no berro e ao arrepio da
lei.
No fim das contas, esses senhores estão reclamando porque também eles estarão submetidos ao império da lei. A pressão sobre o governo para revogar a
medida é grande. Daqui a pouco, o Caetano Veloso e a Paula Lavigne vão
dizer o que acham do assunto. É possível que os outros “zartista” também
resolvam entrar no debate. Espero que o governo Temer não recue. Em
defesa dos trabalhadores. Em defesa dos empregadores. Em defesa da lei.
E, podem esperar, em “O É da Coisa”, a partir das 18h, volto ao assunto. Ainda há muito a dizer a respeito.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
Fraude pior que a do estupro é a criada pelos fiscais do trabalho