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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Afirmação de que portaria 1.129 facilita trabalho escravo é “fake news” esquerdopata, mas seduz

A verdade inquestionável é que texto aumenta o rigor contra o trabalho escravo para os criminosos e protege os inocentes da sanha ideológica de alguns “justiceiros”

Se eu não conhecesse a capacidade que têm as esquerdas de substituir a verdade por seu amor homicida à humanidade, eu me espantaria com o que está em curso. Mas eu conheço. E faz tempo. Tanto pior quando esses esquerdistas estão na pele de auditores fiscais do trabalho ou de integrantes do Ministério Público do Trabalho. Qual o busílis? O Ministério da área baixou a Portaria 1.129 que trata da concessão do seguro-desemprego a pessoas que tenham sido submetidas a trabalho análogo à escravidão e afins. A íntegra do texto está aqui. Tentem achar uma única linha que atente contra os interesses dos trabalhadores. Não há.

Inventou-se a mentira grotesca de que a portaria relaxa a investigação e flerta com os exploradores da mão de obra alheia. FHC caiu na conversa. Raquel Dodge, a nova procuradora-geral da República, caiu na conversa. A imprensa caiu na conversa. E, por óbvio, a Organização Internacional do Trabalho também. E todos eles caíram de pau num texto que nem sequer devem ter lido.

A exploração do chamado trabalho análogo à escravidão é um crime. Está no Artigo 149 do Código Penal, alterado pela Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Prevê pena de dois a oito anos a quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena é aumentada de metade se o explorado é criança ou adolescente ou se o crime é cometido por “preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”.

Esse é o único risco que corre o empregador? Não! O Artigo 243 da Constituição determina a expropriação da propriedade, se rural, para fins de reforma agrária. Mais: a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou a “Lista Suja” do trabalho escravo. Quem integrar a dita cuja está perdido. Não vai mais conseguir empréstimo em banco público ou privado. Também estará proibido de vender a entes estatais.  Para os verdadeiramente culpados, as punições me parecem justas. E notem: uma portaria não teria o condão de mudar a lei. Mas esperem! O que caracteriza cada um daqueles dos termos do Artigo 149 do Código Penal? É justamente o que faz agora a Portaria 1.129. Ela define o que é “trabalho forçado”, “jornada exaustiva”, “condição degradante” e “condição análoga” à escravidão”.

Hoje, isso fica para o juízo, com larga margem de subjetividade, do auditor fiscal do trabalho, que é ligado ao Ministério da área, e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Sim, há histórias horripilantes de, diria eu, escravidão propriamente, não apenas de “condição análoga”, mas também há uma fila imensa de casos escancarados de abuso de autoridade e de confusão entre rigor técnico e alinhamento ideológico. 

A portaria exige detalhamento e provas da infração, incluindo fotos. E impede que o nome do empregador seja lançado na lista suja até que não se conclua o processo. Tal atribuição será do ministro do Trabalho, mas não como ato discricionário. Leiam a portaria e vejam as etapas da investigação. Ao contrário do que alardeia a gritaria que está por aí, a portaria torna mais difícil a vida do eventual criminoso que explora trabalho degradante. A partir da 1.129, o auto de infração já enseja, simultaneamente, uma investigação criminal. Mais: a Polícia Federal será chamada a participar das ações e há uma elevação da multa que pode chegar a 500%.

Qual é a razão da histeria, então? Simples e fácil de responder: a partir de agora, não basta que o auditor fiscal do trabalho, frequentemente em parceira com um membro do Ministério Público da área, decida olimpicamente o que é e o que não é cada uma daquelas formas de degradação da mão de obra. Estreitou-se a margem de subjetivismo e discricionariedade. A reação que está aí, lamento, nada tem a ver com a proteção ao trabalhador. Trata-se apenas de uma corporação lutando para manter prerrogativas que foram sendo arrancadas no berro e ao arrepio da lei.

No fim das contas, esses senhores estão reclamando porque também eles estarão submetidos ao império da lei.  A pressão sobre o governo para revogar a medida é grande. Daqui a pouco, o Caetano Veloso e a Paula Lavigne vão dizer o que acham do assunto. É possível que os outros “zartista” também resolvam entrar no debate. Espero que o governo Temer não recue. Em defesa dos trabalhadores. Em defesa dos empregadores. Em defesa da lei.

E, podem esperar, em “O É da Coisa”, a partir das 18h, volto ao assunto. Ainda há muito a dizer a respeito.

Fonte:  Blog do Reinaldo Azevedo

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