Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Vara Criminal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Vara Criminal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Não basta comemorar o 8 de janeiro; é preciso manter o estado de exceção no Brasil - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

As autoridades constituídas e a esquerda nacional tiveram, enfim, a comemoração que tanto queriam. Nem todas as autoridades, é claro. Algumas, como os presidentes das duas casas do Poder Legislativo, vão a esses comícios a portas fechadas do consórcio Lula-STF apenas para não despertar a ira do regime – e não porque acreditem no teatro oficial. 
Há um ano o governo Lula e o Supremo vêm mantendo a ficção de que houve uma tentativa de “golpe de Estado” no dia 8 de janeiro de 2022 em Brasília.

Whatsapp: entre no grupo e receba as colunas de J.R.Guzzo

Não conseguiram, em um ano inteiro de investigações e com o apoio de milhões de reais em despesas, apresentar uma única prova, nem uma que fosse, de que houve qualquer coisa sequer parecida com um golpe. Mais ainda, ao longo de todo o primeiro ano do governo Lula-3, não se registrou nenhum ato, nem um que fosse, contra a “democracia” – que segundo eles dizem, todos os dias, está sob ameaças fatais da “direita”. Por isso mesmo fizeram questão de comemorar o “dia 8 de janeiro” como uma data nacional. Já que não têm os fatos, ficam com a encenação.

Para defender a “democracia” ameaçada de morte, dizem eles, é preciso submeter o país a uma situação de repressão permanente.

A sociedade Lula-STF acha que a transformação artificial do “dia 8” num novo Sete de Setembro é uma operação multiuso. 
Serve, em primeiro lugar, para esconder as mentiras em série que dão suporte para a versão do governo. 
O caso todo, na verdade, fica mais escuro a cada dia que passa – mais escuro e mais suspeito.
 
Há dúvidas objetivas e graves sofre fatos que o STF, que assumiu funções de delegacia de polícia e de vara criminal para tratar do episódio, não consegue explicar. 
Após um ano de barulho, de repressão e de histeria, os responsáveis pela investigação e pelo processo simplesmente não deram até agora nenhuma informação sobre a presença de infiltrados no quebra-quebra – gente que não tinha nada a ver com os movimentos de protesto anti-Lula e apareceu no momento só para vandalizar. 
Há as imagens que foram apagadas pela “empresa privada” que cuida das câmeras de segurança do Ministério da Justiça. 
Há a omissão inexplicável das autoridades do governo Lula, que embora avisadas com dois dias de antecedência sobre a possibilidade de distúrbios, não tomaram providência nenhuma.
 
A transformação do 8 de janeiro em dia santo para a junta de governo Lula-STF também pretende eliminar as críticas sobre as maciças ilegalidades da repressão aos acusados de terem participado do quebra-quebra – algo sem precedentes na história do poder Judiciário brasileiro. 
Dezenas de advogados que defendem os réus denunciam há meses o cerceamento, ou até a eliminação, do direito de defesa dos seus clientes – incluindo coisas grosseiras como a supressão da sustentação oral.
 
Os réus são julgados em lotes. 
Jamais se fez a individualização de conduta dos acusados. 
O STF se deu ao direito de condenar pessoas sem nenhuma prova de que tenham destruído alguma coisa – são culpadas, segundo os ministros, por “crime de multidão”
Os acusados estão sendo condenados a até 17 anos de prisão por cometerem, ao mesmo tempo, os crimes de “golpe de Estado” e de “abolição violenta do Estado de Direito”.  
São condenados por “associação armada”, embora não se tenha descoberto até hoje uma única arma em nada do que aconteceu.
Pior que tudo, a invenção oficial do "golpe ” tem dado desculpas para o STF e o governo criarem um regime de exceção no Brasil – para defender a “democracia” ameaçada de morte, dizem eles, é preciso submeter o país a uma situação de repressão permanente. 
 
A verdade é que o governo Lula passou todo o seu primeiro ano utilizando os processos do “dia 8”, e os inquéritos perpétuos do ministro Alexandre de Moraes sobre “atos antidemocráticos”, para pressionar adversários e ganhar vantagens políticas. 
Ainda agora, no mesmo dia do primeiro aniversário do “golpe”, a Polícia Federal foi jogada pelo STF em mais um frenesi de buscas e apreensõesdesta vez, contra suspeitos de “financiarem os atos golpistas”, um deles com ordem de prisão e todos os outros com os seus nomes mantidos em sigilo
O “dia 8”, como se vê, não acaba mais. 
Não basta comemorar. 
Tem de manter vivo e operante o estado policial que criaram no Brasil.
 
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

domingo, 9 de junho de 2019

Ministério Público pede que GDF exonere delegado condenado por crime

[Ibaneis é picado pela mosca que picou o ministro Toffoli e quer acumular as funções de governador - que está executando pessimamente - com as de 2ª Instância do Poder Judiciário]

Laércio de Carvalho Alves é chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) e recebeu pena em 2018 por crime ambiental, mas governador garante que ele continua no cargo

Uma condenação por crime ambiental fez com que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedisse a exoneração do delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de Carvalho Alves. Mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse ao Correio, por telefone, que o investigador continua no cargo. “Recebi a recomendação do Ministério Público, analisei e não vou atendê-la, porque ele (delegado) está correto. A penalidade que sofreu não o impede de ocupar cargo comissionado”, defende o chefe do Executivo.

Em 30 de maio de 2018, a Vara Criminal de Sobradinho fixou pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa contra o policial por uma construção feita em 2008 de uma área de lazer no Condomínio RK, onde ele mora, na época em que Laércio era síndico do setor habitacional. Mas o réu não foi preso. No atual governo de Ibaneis Rocha (MDB), Laércio assumiu a 35ª DP. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), Fábio Nascimento, pediu a demissão dele do cargo de chefia. Na avaliação do MPDFT, o delegado ocupa a função de forma indevida, pois é condenado em segunda instância.
 
Ao Correio, o delegado disse desconhecer o pedido de exoneração. Ele alegou que, diferentemente como consta no processo judicial, não construiu um complexo de lazer no condomínio, mas, sim, um banheiro e um vestiário para os atletas que utilizavam um campo society que já existia à época. “Eles estão me atribuindo apenas a construção do banheiro e do vestiário. Não há que se falar em crime ambiental, uma vez que fiz um complemento de uma obra antiga, onde não existe área ambiental”, defende. Mas na denúncia à Justiça, o MPDFT detalha que o denunciado decidiu “instalar complexo de lazer denominado Centro Cultural Esportivo” em uma Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do dreno tributário do Córrego Capão Grande. Segundo a denúncia, a obra causou danos ambientais estimados em R$ 304.710, conforme consta em um laudo de perícia criminal. 

Laércio contesta a informação: “Alegaram que eu construí em um local onde não poderia, mas como, já que o condomínio possui 2,2 mil casas, está consolidado há mais de 30 anos e tem obras de infraestrutura de todo tipo, inclusive feitas pelo governo?”, questiona. Em nota, a Polícia Civil informou que a nomeação do delegado foi legal, “tendo em vista que a condenação em segunda instância foi superveniente àquele ato, o que não contraria a lei da ficha limpa.”  A corporação também defendeu que antes mesmo da manifestação do MPDFT, comunicou esse posicionamento institucional ao Governo do Distrito Federal (GDF). 
 
Processo em recurso
O delegado também destaca que não há motivo para o pedido de exoneração. Ele explica que o processo está em recurso. “Foi dado vista ao próprio Ministério Público para ele recorrer, depois será aberto para a defesa recorrer, e é uma situação já prescrita há muitos anos. Eu nunca reconheci esse suposto crime ambiental e ele nunca ocorreu”, confirma. Ele também enfatiza que o crime é de menor potencial ofensivo e é revertido a penas alternativas. “Basta ir ao condomínio para ver que não há lógica no que dizem e, mesmo que tivesse, trata-se de um suposto caso já prescrito e que não afeta em nada o exercício das minhas funções”, destaca.

Laércio cogita o crime a um embate político dentro do condomínio. “Fui administrador de onde moro e lá tinha oposição, assim como acontece na política. Se criou uma suposta denúncia de crime ambiental”, defende. Sobre o pedido de exoneração do cargo de chefia da 35ª DP, Laércio diz que recebe a notícia com tranquilidade. “O Ministério Público tem essas ações, principalmente de ordem pública. É um fato rotineiro e recebo com muita tranquilidade, porque os argumentos são completamente equivocados”, acrescenta.

Além de delegado, Laércio também é vereador do município de Água Fria, município goiano aproximadamente 150 quilômetros de Brasília. Ele explica que está na Câmara Municipal apenas em dias de terças-feiras, as 20h.“Uma norma constitucional (sic) da Polícia Civil me dá o direito de ter as duas funções. Eu trabalho como delegado de segunda a segunda na hora em que o serviço me exige e apenas tenho esse outro compromisso a noite, uma vez por semana, na minha cidade”, detalha.