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sábado, 14 de outubro de 2017

Justiça decide que caso Aécio deve ser definido em voto aberto

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do DF, deferiu pedido liminar que pedia votação aberta do caso do tucano no Senado

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu ontem pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto. A informação foi divulgada em primeira mão pelo portal O POVO Online.   A decisão atende ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A íntegra da decisão foi divulgada na página da Unajuf.

O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas. Na tarde desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à medida. “Mais que nunca, a sociedade brasileira exige transparência e honestidade na aplicação da justiça. Voto aberto, portanto”, clamou o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia. Segundo Lamachia, o Brasil passa por uma crise de ordem moral que submete a classe política brasileira ao maior desgaste de sua história.

O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral. “O voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios, conferindo aos representados ferramentas para que possam exercer o controle social sobre todas as etapas deste procedimento e examinar a atuação de seus representantes”, diz voto do ministro Luís Roberto Barroso, emitido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, citado na decisão.  

Votação secreta
 O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, no entanto, foi alterada em 2001 e retirou do texto a determinação que o voto nessas situações fosse sigiloso.

Com nove inquéritos abertos no STF, Aécio foi afastado do mandato e submetido a recolhimento domiciliar noturno pelo Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores do Grupo J&F. A situação de Aécio, no entanto, não é mais tão confortável quanto aparentava ser quando a decisão foi tomada pelos ministros da Corte. 

Fonte: O POVO

 

 

domingo, 24 de setembro de 2017

“Cura gay” e Fake News: mentiras, sensacionalismo e a construção de estereótipos

Mentiras descaradas nas manchetes da última semana deram o exemplo de uma manipulação intencional e ideológica contra a atividade profissional dos psicólogos.

E as principais vítimas foram justamente os pacientes homossexuais.

A grande mídia brasileira foi responsável, nessa semana, por mais um episódio do grande ‘case de fake news‘: a chamada “cura gay”. A expressão surgiu há alguns anos para caracterizar o projeto de lei que possibilitava o tratamento psicológico de homossexuais que desejassem deixar de sê-lo, o que vinha sendo proibido por órgãos como o Conselho Federal de Psicologia, sob a acusação de preconceito. O assunto morreu por algum tempo, enquanto o projeto permanece parado. Voltou à pauta a partir de uma ação popular impetrada contra o CFP, e da liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho (foto) permitindo o tratamento de homossexuais que tivessem interesse.

Mas na última semana, as manchetes chegaram, em diversos casos, a contradizer objetivamente o que de fato ocorreu, mostrando claramente, como que em um exemplo didático, como é feita a guerra da informação por meio do fake news. O tratamento dado pela mídia acaba sendo um preconceito com as pessoas homossexuais que se encontram em estado de sofrimento com a sua condição. Em nome de uma agenda de “orgulho gay”, a imprensa age de modo irresponsável promovendo mais sofrimento a essas pessoas e negando-lhes o direito de serem tratadas como gostariam.

A alegação central, manifesta em muitos títulos e manchetes da mídia, acusa a decisão de considerar o homossexualismo uma doença que precisa ser curada. Esquecem que quem falou em “cura” foram eles, justamente na tentativa de acusar quem quer que falasse no assunto de preconceituoso. Uma manobra que revela o modo de ação das milícias ideológicas espalhadas pelas redações.

Vejamos os títulos das matérias de cada grande jornal, lembrando que o título é um excelente termômetro do viés midiático, uma vez  que ele permite discernir o tom e a ideia central que o veículo quer imprimir na mente do público.
O Tempo: Justiça Federal permite tratar homossexualidade como doença

Veja:
Justiça permite tratar homossexualidade como doença

G1 (Globo) :
Justiça gera polêmica: permite tratar homossexualidade como doença

Folha de São Paulo:
Justiça concede liminar que permite tratar homossexualidade como doença

F5:
Famosos se manifestam contra a decisão de tratar homossexualidade como doença

Estadão:
Juiz libera cura gay por psicólogos

O uso do termo “cura gay” também foi encontrado em diversos veículos, tentando passar a ideia de que a decisão judicial seria preconceituosa e discriminatória:

Época (Globo): Cura gay: “Reorientar gays é como embranquecer negros contra o preconceito”, diz psicólogo

Correio Braziliense:
Ex-alunos de juiz que permitiu cura gay criticam posicionamento do docente

Mas o que diz a decisão do juiz?
O juiz teve o cuidado de declarar em sua decisão que: “a homossexualidade constitui variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica” (grifo nosso).  Portanto, a decisão judicial que motivou o fenômeno midiático, começa mostrando claramente que NÃO cabe falar em “cura gay” ou “homossexualidade enquanto doença”.


A ação foi movida para atender o anseio de pessoas que são homossexuais ou estão confusas e desejam ter auxílio psicológico. Contudo, devido a uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os psicólogos estavam impedidos de auxiliar esses pacientes.  Por isso, a decisão judicial foi enfática e pontual ao deliberar que não se podeprivar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”. Ou seja, a decisão visa dar um direito aos homossexuais que desejam ter esse tipo de tratamento.

Apesar disso, a esmagadora maioria das manchetes, no início dessa semana, dizia o contrário. Como é o caso da matéria da Exame, no dia 18, redigita como: Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença

Artilharia de Fake News perde terreno e dá o braço a torcer
Após gerar grande polêmica na Internet, muitas pessoas foram até a decisão judicial e perceberam que a mídia estava forçando a barra. Até mesmo gays, ex-gays e transexuais se manifestaram mostrando que as manchetes estavam completamente fora de contexto. Assim, alguns dias depois do estouro das manchetes, começaram a surgir matérias em grande sites de notícia amenizando o tom e contando com alguma objetividade.

Exame (21/09): Juiz diz que decisão não trata homossexualidade como doença

UOL (21/09):
Juiz que autorizou “cura gay” diz que decisão teve interpretação “equivocada”

Diário de Pernambuco:
‘Cura gay’: Juiz afirma que em ‘nenhum momento’ considerou homossexualidade como doença


Fake News e guerra informativa
A disseminação da mentira pelos jornalistas conta com uma excelente estrutura de justificativas. Os jornais se sentem muito à vontade para afirmar que reportaram “a primeira impressão” e, com isso, repercutirem a parte mais sensacionalista, isto é, a mais apelativa de um fato. Depois, feito o estrago, tratam de aprofundar a questão, dando ares de objetividade e análise crítica. Obviamente, o efeito disso é que, na segunda fase, o público já perdeu o interesse pelo assunto, ficando apenas a sensação inicial, do escândalo da primeira impressão. Esse processo formata, na opinião pública, uma imagem do fato e dos envolvidos, um estereótipo, como diria Lippmann, que em futuras referências ao tema, voltará com toda a força, motivado pela necessidade de simplificação dos personagens e fatos.


Daqui há seis meses, quando por algum motivo os jornais voltarem ao assunto, os leitores recorrerão à imagem mais simplificada da questão, motivados a encaixá-la em um novo episódio da narrativa dada, e não à expressão mais complexa e objetiva do final da cobertura, que é mais difícil articular. A simplificação, como vemos, é a chave da manipulação e gera uma adequação do leitor à mensagem simplificada e estereotipada, o que facilita todo o processo.

É fácil, portanto, justificar tudo isso como sendo parte da atividade jornalística, o que de fato é verdade. Isso porque os jornalistas internalizaram a técnica e o processo e conseguem usá-lo para os fins da sua agenda ideológica e gostos particulares.  As agendas internacionais se tornaram pauta jornalística garantida desde o final dos anos 1990, quando a atividade jornalística precisou do aporte financeiro do chamado Terceiro Setor, vendo-se refém não mais de venda de produtos dos seus anunciantes, mas da venda das ideias da rede global de ONGs pelo mundo. É o que chamam de globalização da comunicação.

(Colaborou: Marlon Derosa)
Cristian Derosa é jornalista e autor do livro A Transformação Social – Como a Mídia de Massa se Transformou numa Máquina de Propaganda’.

 

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Homossexualismo é doença e tem que ser tratado como tal

Juiz federal do DF libera tratamento de homossexualidade como doença

Ação popular questionava resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibia tratamentos de reorientação sexual. Desde 1990, OMS deixou de considerar homossexualidade doença.

A Justiça Federal do Distrito Federal liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. A decisão, do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, é liminar e acata parcialmente o pedido de uma ação popular. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O órgão disse que vai recorrer. 

[Se a bizarra preferência sexual dos homossexuais quanto a forma de obter prazer sexual não for reconhecida como merecedora de um adequado tratamento, pelo menos, a mente dos portadores de tal desvio merece cuidados - já que os homossexuais não se conformam em praticar seus atos bizarros de forma discreta, entre quatro paredes.

Querem (quando pretendem praticar demonstrações de atos homossexuais em locais públicos) - com isso objetivam não só impor suas preferências sexuais a terceiros como obrigá-los a assistir.] 

A ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das terapias de reversão sexual. A decisão é de sexta-feira (15). Nela, Carvalho mantém a integralidade da resolução, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado. 

Na resolução 01/1999, o conselho estabelece as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. De acordo com a organização, ela trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”. 

Ainda de acordo com o conselho, a resolução não cerceia a liberdade dos profissionais nem de pesquisas na área de sexualidade. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, e veta qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
“O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso", afirma o conselho.
"O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”

Ação popular

Uma das autoras da ação popular que questionava a resolução é a psicóloga Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para que gays e lésbicas deixassem de ser homossexuais. Ela foi punida em 2009 pela prática. 

Na época, Rozângela disse ao G1 que considera a homossexualidade um distúrbio, provocado principalmente por abusos e traumas sofridos durante a infância. Ela afirmou ter "aliviado o sofrimento" de vários homossexuais.
“Estou me sentindo amordaçada e impedida de ajudar as pessoas que, voluntariamente, desejam largar a atração por pessoas do mesmo sexo", disse Rozângela na ocasião. 

Fonte: G 1

 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Até quando vamos pagar para Dilma subverter a ordem democrática?



Quando é que Janot vai fazer o óbvio e denunciar a afastada por improbidade? Ou ainda: Ação Popular nela!
Vocês já devem ter lido que a ministra Rosa Weber, do STF, determinou que Dilma Rousseff, presidente afastada, seja notificada a apresentar em dez dias explicações a uma interpelação judicial que lhe foi feita por parlamentares da antiga oposição. Eles querem que ela explique por que diz que o processo de impeachment é golpe.

Dilma não é obrigada a apresentar suas justificativas. Dada a resposta ou a não resposta —, os peticionários decidirão, então, que providência tomar. O grupo é composto pelos deputados Claudio Cajado (DEM-BA), Julio Lopes (PP-RJ), Rubens Bueno (PPS-PR), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Pauderney Avelino (DEM-AM) e Paulinho da Força (SD-SP).
Sei lá se Dilma vai responder ou não. Talvez o faça. Está doida para ser notícia. Quero aqui tratar de outros caminhos. 

 Improbidade
Rodrigo Janot tem de ter a coragem de denunciar Dilma por improbidade administrativa: por tudo o que fez neste ano antes de ser afastada e por aquilo que está fazendo depois. Quando presidente na ativa, ela jamais poderia ter usado os aparelhos públicos, como utilizou, para abrigar seus defensores, óbvios opositores da impeachment. 

As dependências do Palácio do Planalto foram usadas para atacar as oposições, para a defesa da resistência armada (!!!), para afrontar o então vice-presidente da República, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.

Pois bem: Dilma está afastada da Presidência. E não é que continua a fazer a mesma coisa? Lembre-se: exigiu regalias muitas, que lhe foram concedidas. Está morando no Palácio da Alvorada, mantém uma grande estrutura de apoio e pode, se quiser, usar jatinhos da FAB para se deslocar. 

É claro que é um exagero. Se não está no exercício da Presidência, qualquer que seja o deslocamento que pretenda fazer, ela o fará para tratar de assuntos pessoais ou partidários. Num caso, ela paga; no outro, o PT.

Estamos vendo que, no Alvorada, gozando das regalias que pesam nos cofres do estado brasileiro, mesmo ela estando sem trabalhar, Dilma estimula o baguncismo. Vejam o caso de Cannes: o protesto dos ditos “artistas” decorreu de uma coordenação tipicamente petista. E a ex-soberana não teve dúvida: aplaudiu a cretinice.

Ação Popular
Saibam, leitores. Qualquer um de nós pode entrar com uma Ação Popular contra atos que considere lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Parece-me que os amplos benefícios concedidos a Dilma, mesmo estando afastada, cobram dela recato. Não! Ninguém está sugerindo que não se defenda, mas parece evidente que isso não pode se dar enquanto ela difama o país nos fóruns internacionais e enquanto açula confrontos. O Brasil não tem dois governos. Tem um só: o de Michel Temer. Dilma tem todo o direito de fazer oposição ou mesmo de dizer que não o reconhece. Mas, então, que largue o osso!

O que não é aceitável é que a gente continue a pagar o salário e as mordomias de uma subversiva da ordem democrática. [já existe uma Ação Popular pedindo o fim das regalias da Dilma - clique aqui e leia:  ]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 16 de maio de 2016

Ação popular pede ‘fim das regalias’ a Dilma

O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos. 

Dilma foi afastada no dia 12 de maio, por decisão do Senado. Ela vai ficar afastada 180 dias, período em que será conduzido o processo de impeachment por crime de responsabilidade atribuído à petista. No dia seguinte à saída de Dilma, o advogado protocolou a ação popular no Fórum Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos para a 2.ª Vara Cível Federal. 

Julio Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25 anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.” 

Ele argumenta que a lei assegura “apenas e tão somente” a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça “cesse imediatamente as regalias”. Segundo o advogado, já há jurisprudência. Cita o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.  “Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.” 

O advogado requereu tutela antecipada “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que tange ao ‘uso de residência oficial’, ‘transporte aéreo’, ‘remuneração’ e ‘equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência'”.
“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no atos administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, sustenta Jullio Casarin. 

O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

O autor da ação popular sustenta que “se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais”. 

“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada.”
 
“A decisão do atual Presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”

Fonte: Estadão - Conteúdo

 

sexta-feira, 18 de março de 2016

Justiça do RJ derruba segunda liminar e Lula assume ministério (uma terceira liminar entrou em vigor e Lula continua proibido de assumir)



O desembargador Reis Friede, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impossibilitava a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Com a queda das duas liminares que impediam o petista de assumir o cargo, Lula pode exercer suas funções como chefe do ministério mais importante. Na quarta-feira, a Justiça do Distrito Federal derrubou a liminar da Justiça Federal de Brasília.

Até agora, há dez ações no STF que questionam a posse de Lula na Casa Civil. Elas foram propostas por partidos de oposição - PSDB, PSB e PPS - e também por pessoas comuns, advogados e entidades. A maioria delas, seis, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. "Os advogados do ex-presidente devem ser notificados sobre a decisão do TRF2 e ele passa, automaticamente, a assumir o cargo", explica o advogado e professor da Faculdade de Direito do Mackenzie Gustavo Nicolau.

Na decisão, Friede entendeu que o juiz de primeiro grau "não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Também advertiu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".

Diante do "clamor social" que vivemos, segundo o vice-presidente do TRF2, o poder Judiciário não pode se deixar levar por questões políticas, mas deve se basear na Constituição. "Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade", ressaltou.

Fonte: Da redação – VEJA