Primeira turma mantém preventiva de irmã de Aécio Neves. Decisão é uma clara afronta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal e caracteriza pena antecipada
Por três votos a dois, a Primeira Turma
do Supremo manteve a prisão preventiva de Andrea Neves. Votaram contra o
relator, Marco Aurélio, que disse as coisas certas a respeito, e
Alexandre de Moraes. Decidiram que ela tem de ficar presa os ministros
Rosa Weber, Roberto Barroso e Luiz Fux. O que acho da decisão? Absurda e
covarde! Atende mais ao alarido do que aos fatos. Soltar a irmã do
senador pareceria falta de dureza com os tucanos.
Existem regras para a prisão preventiva,
estabelecidas no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela deve ser
decretada quando a liberdade do acusado implicar:
– risco à ordem pública (pessoa está cometendo ou prestes a cometer novos crimes os mais variados);
– risco à ordem econômica (idem para crimes na área econômica);
– ameaça à instrução criminal (pôr prova em risco e intimidar testemunhas);
– risco de descumprimento da lei penal (risco de fuga).
– risco à ordem pública (pessoa está cometendo ou prestes a cometer novos crimes os mais variados);
– risco à ordem econômica (idem para crimes na área econômica);
– ameaça à instrução criminal (pôr prova em risco e intimidar testemunhas);
– risco de descumprimento da lei penal (risco de fuga).
Andrea não se encaixa em nenhum desses
quatro casos. Mais: tem bons antecedentes criminais. Assim, como disse
Marco Aurélio, a preventiva é antecipação de pena. Ah, mas não para Luiz Fux, que confessou
ontem, numa palestra a empresários (e conta que foi aplaudido), que não
dá muita bola para aspectos formais de um processo. Ah, mas não para Roberto Barroso, o
advogado do terrorista italiano Cesare Battisti, um assassino em seu
país, que Barroso e seus amigos de esquerda transformaram em herói no
Brasil. Alias, o doutor confessou no livro “O Novo Constitucionalismo
Brasileiro” que nada entendia de direito penal. Quando o bandido
italiano foi solto, ele perguntou a jornalistas o que deveria fazer com a
alvará de soltura.
Ainda bem que eu não estava perto. Ou teria respondido. E Rosa, como é notório, ainda não
entendeu por que está lá. Sua sabatina no Senado foi uma das coisas mais
constrangedoras e humilhantes de que tenho memória na vida pública. No
intervalo, ela chegou a pensar em desistir. A então oposição amaciou a
sabatina, e ela seguiu adiante.
Pois é… Nessas matérias, não dá pra amaciar.
Andrea está preventivamente presa; é
acusada de corrupção passiva na modalidade concurso de pessoas — já que
não é funcionária pública. Na denúncia que oferece contra Aécio Neves,
Rodrigo Janot não conseguiu nem mesmo evidenciar que ele cometeu
corrupção passiva, já que não aponta a contrapartida. No momento em que começam a ficar
patentes os abusos da Lava-Jato, Rosa, Barroso e Fux resolvem mandar a
lei às favas. É uma vergonha!
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
[hoje é o dia do salvo engano, vamos a mais um: salvo engano existe um dispositivo legal - parece que na Constituição, que determina que pessoas identificadas civilmente NÃO ESTÃO OBRIGADAS a identificação criminal e Andrea Neves, como bem mostram as fotos abaixo, foi devidamente identificada e teve as fotos divulgadas sem restrições.
Até pode ser aceitável, para fins de atualização do cadastro do prisioneiro - se tratando de prisioneiro devidamente julgado e condenado, com pena definitiva e não apenas sendo submetido a ANTECIPAÇÃO DE PENA - que se proceda uma identificação completa no presídio e as informações resultantes fiquem devidamente arquivadas no prontuário do preso - sem divulgação na imprensa.]
Andrea Neves (Polícia Federal/Reprodução/Revista VEJA)
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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