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terça-feira, 13 de junho de 2017

Fux, o informal, Rosa, a sem-noção, e Barroso, advogado de terrorista, mantém Andrea presa

Primeira turma mantém preventiva de irmã de Aécio Neves. Decisão é uma clara afronta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal e caracteriza pena antecipada

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo manteve a prisão preventiva de Andrea Neves. Votaram contra o relator, Marco Aurélio, que disse as coisas certas a respeito, e Alexandre de Moraes. Decidiram que ela tem de ficar presa os ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e Luiz Fux. O que acho da decisão? Absurda e covarde! Atende mais ao alarido do que aos fatos. Soltar a irmã do senador pareceria falta de dureza com os tucanos.

Existem regras para a prisão preventiva, estabelecidas no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela deve ser decretada quando a liberdade do acusado implicar:
risco à ordem pública (pessoa está cometendo ou prestes a cometer novos crimes os mais variados);
– risco à ordem econômica (idem para crimes na área econômica);
– ameaça à instrução criminal (pôr prova em risco e intimidar testemunhas);
– risco de descumprimento da lei penal (risco de fuga).

Andrea não se encaixa em nenhum desses quatro casos. Mais: tem bons antecedentes criminais. Assim, como disse Marco Aurélio, a preventiva é antecipação de pena. Ah, mas não para Luiz Fux, que confessou ontem, numa palestra a empresários (e conta que foi aplaudido), que não dá muita bola para aspectos formais de um processo.  Ah, mas não para Roberto Barroso, o advogado do terrorista italiano Cesare Battisti, um assassino em seu país, que Barroso e seus amigos de esquerda transformaram em herói no Brasil. Alias, o doutor confessou no livro “O Novo Constitucionalismo Brasileiro” que nada entendia de direito penal. Quando o bandido italiano foi solto, ele perguntou a jornalistas o que deveria fazer com a alvará de soltura.

Ainda bem que eu não estava perto. Ou teria respondido.  E Rosa, como é notório, ainda não entendeu por que está lá. Sua sabatina no Senado foi uma das coisas mais constrangedoras e humilhantes de que tenho memória na vida pública. No intervalo, ela chegou a pensar em desistir. A então oposição amaciou a sabatina, e ela seguiu adiante.
Pois é… Nessas matérias, não dá pra amaciar.

Andrea está preventivamente presa; é acusada de corrupção passiva na modalidade concurso de pessoas — já que não é funcionária pública. Na denúncia que oferece contra Aécio Neves, Rodrigo Janot não conseguiu nem mesmo evidenciar que ele cometeu corrupção passiva, já que não aponta a contrapartida.  No momento em que começam a ficar patentes os abusos da Lava-Jato, Rosa, Barroso e Fux resolvem mandar a lei às favas. É uma vergonha!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

[hoje é o dia do salvo engano, vamos a mais um: salvo engano existe um dispositivo legal - parece que na Constituição, que determina que pessoas identificadas civilmente NÃO ESTÃO OBRIGADAS a identificação criminal e Andrea Neves, como bem mostram as fotos abaixo, foi devidamente identificada e teve as fotos divulgadas sem restrições.
Até pode ser aceitável, para fins de atualização do cadastro do prisioneiro - se tratando de prisioneiro devidamente julgado e condenado, com pena definitiva e não apenas sendo submetido a ANTECIPAÇÃO DE PENA - que se proceda uma identificação completa no presídio e as informações resultantes fiquem devidamente arquivadas no prontuário do preso - sem divulgação na imprensa.]



Andrea Neves (Polícia Federal/Reprodução/Revista VEJA)

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Cunha acusa prisão preventiva de pena antecipada. Estará certo?

Na carta a Sergio Moro, ex-deputado diz querer a punição dos verdadeiros culpados (não ele, claro!!!) e protesta contra a forma como se dão as prisões 

Eduardo Cunha, como se sabe, leu uma carta na audiência desta terça com o juiz Sergio Moro. Anunciou ser portador de um aneurisma no cérebro e reclamou das condições do Complexo Médico de Pinhais. Também disse estar correndo risco, ele e outros da Lava Jato, porque em meio a presos comuns. E tratou de mais um tema, este bem espinhoso: as prisões preventivas. Vamos abordar tudo com o devido cuidado nestes tempos em que os porcos proclamam a igualdade no mundo: todos estariam sujos de lama.

Nada tenho a acrescentar ao que já escrevi sobre a sua saúde. A questão, agora, é médica. Ele certamente tem de ser submetido a um novo exame, e será preciso decidir se tem ou não de passar por uma intervenção cirúrgica. A ciência decide, não o achismo. A  ciência decide, não o alinhamento ideológico. A ciência decide, não a moral daquele que está com o mal.
Agora vamos à questão jurídica relevante. E não reconhecê-la, a partir da situação do próprio Eduardo Cunha, corresponde a enfiar a cabeça no buraco — aquilo que avestruz, é evidente, não faz. Ou já teria sido extinto há muito tempo.

Escreveu o ex-deputado: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos, e respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal. E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.  Como discordar da frase inicial do trecho: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos”?  Alguém se opõe?  Vamos à segunda: “[que sejam] respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal”.  Alguém se opõe?
O problema vem agora: “E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.

Posso aqui jogar a lei no lixo, fazer de conta que não existe nem nunca existiu, e sair por aí à caça de aplausos dos lava-jatistas juramentados. E poderia escrever algo mais ou menos assim: “Eduardo Cunha, ora vejam, apostando que temos a memória curta, reclama que está preso injustamente. Quem é ele mesmo? Ora, é aquele senhor que (…)”. E aí, leitor, pode preencher o espaço à vontade.  Eu não tenho as provas — e estimo que a Polícia Federal e o Ministério Público as tenham. Mas não driblo a minha convicção: estou certo de que Cunha é culpado e de que seu lugar é a cadeia.

Ocorre que… Ocorre que Eduardo Cunha ainda não foi julgado — será certamente condenado na primeira instância. Vamos ver nas outras. Leva maior jeito de que também vai se dar mal. Mas o que o mantém em prisão preventiva hoje? Esse é um arcano a que só o Ministério Público Federal e a Justiça têm acesso. Pergunte a um especialista em direito ou a um jornalista alfabetizado: “Por que Cunha está preso?”.  Não vale dizer que assim são as coisas porque ele é um “bandido”, “um golpista”, um “reaça”.

A lei prevê quatro situações para a preventiva:
– garantir a ordem pública (há evidências de que a pessoa está prestes a cometer um crime);
– garantir a ordem econômica (idem para as questões relativas à economia);
– conveniência da instrução criminal (proteger testemunhas e provas);
 garantir cumprimento da lei penal (impedir a fuga).

Muito bem! Hoje em dia, em qual desses itens Cunha se encaixa — e é possível que se deva fazer tal indagação sobre a situação de outros presos?  A menos que existam fatos que desconhecemos, dou a resposta: nenhum! Há quem aposte na própria inimputabilidade para, então, punir os outros.  Com o ponto a que chegou a investigação no que respeita a Cunha, cumpre perguntar: ele se encaixa, hoje, em uma daquelas quatro condições que rendem prisão preventiva?
[a BEM DA VERDADE o ex-deputado Eduardo Cunha não se encaixa em nenhum dos requisitos previstos em lei para a decretação da prisão preventiva.
O que está ocorrendo com Cunha é ser ele mais uma vítima do furor legisferante de grande parte dos membros do Poder Judiciário, começando pelo Supremo.
Todos lembram que Teori Zavascki no afã de punir o Cunha, simplesmente aplicou ao deputado uma pena inexistente no ordenamento jurídico brasileiro: NÃO EXISTE nenhuma lei, decreto, artigo da Constituição, portaria, bilhete de autoridade, estabelecendo a pena de SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR.
Teori queria punir Cunha e simplesmente aplicou uma pena inexistente, que foi convalidada pelo Supremo e os SUPREMOS MINISTROS mandaram às favas o principio constitucional de que: 'não há  pena sem prévia cominação legal'.
Assim, ao arrepio da Constituição e de todo o arcabouço legal brasileiro Cunha foi punido.
Cunha está preso pelo simples fato de que no Brasil a PRISÃO PREVENTIVA tem sido usada com fartura e precisando prender alguém e não havendo culpa formada, se solta uma preventiva, que não tem prazo para terminar - inclusive pode até ser considerada a prisão perpétua brasileira  (que vedada pela Constituição pode ser aplicada com o nome de 'preventiva' mas com duração, se assim quem a determinou desejar, de prisão perpétua).
A prisão preventiva tem sido usada e abusada, especialmente pelo juiz Sergio Moro 
( que apesar do magnifico trabalho que tem realizado combatendo a corrupção,  não tem a modéstia entre suas virtudes, tanto é que julgou um ministro do Supremo e emitiu uma NOTA,  assunto que  Reinaldo Azevedo, sabiamente,  não deixou passar em branco)- como um recurso para manter preso alguém cuja permanência em  liberdade não é conveniente ou não é 'politicamente correto'.]
  
Se a Justiça acha que ainda não é hora de julgar os que estão em prisão preventiva, parece necessário que se explique por que estão presos. A menos que se esteja procedendo a uma antecipação da pena. O que é ilegal! “Ah, Reinaldo está querendo soltar Cunha…” Vá soltar puns de pensamento na água e fazer bolinha. Estou convicto de que é culpado e quero que seja julgado e condenado. Para, então, ser devidamente preso.
É assim tão exótico?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo