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quinta-feira, 14 de julho de 2022

AVULSAS

LEANDRO RUSCHEL – A PEC DAS BONDADES


                                      

AS COISAS ESTÃO CLAREANDO

terça-feira, 23 de novembro de 2021

No Brasil tudo é punível, tudo constrange, é preconceito disso e daquilo - querem proibir até pensar

Sancionada Lei "Mari Ferrer" que pune constrangimentos em julgamentos

Lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22/11), a Lei 14.245/ 2021. Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira e entra em vigor imediatamente.

De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida. Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

Aranha foi absolvido por falta de provas. [consideramos o estupro um crime repugnante e defendemos castração química já no primeiro estupro e no caso de reincidência castração física - esmagar os testículos a marteladas e sem anestesia. (claro punição aplicável com base em lei especifica decretada pelo Poder Legislativo.) Agora esse lance das fotos em poses ginecológicas, que nos parece não foram tiradas sob coação, defendemos que quem pose para elas seja cuidadoso na guarda.]

A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos de Mariana e disse que ela fazia poses "ginecológicas".

[Mais detalhes sobre a confusão do 'estupro culposo' de Mariana Ferrer, recomendamos ler:  "Está explicada a entrada de Gilmar Mendes na Confusão do 'estupro culposo' de Mariana Ferrer."  Tem mais no Ataque Aberto e  tem outros suspeitos do tal estupro culposo.]

Brasil - Correio Braziliense


quinta-feira, 18 de junho de 2020

O STF se impõe - Por Merval Pereira

Investigações continuam

Mais importante que o resultado que se desenhou ontem de unanimidade em favor da legalidade do inquérito das fake news em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi o fato de que não houve qualquer limitação no julgamento. Os oito votos dados até agora são pela improcedência total da alegação de que o inquérito é inconstitucional, e as investigações continuam absolutamente idênticas. O próprio Ministro Fachin, relator da ADPF ( Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental), alterou seu voto, colocando as “limitações” como motivação dele, e não como “dispositivo”, que é o que vincula.

No dia anterior, em votação eletrônica, o plenário do STF já havia decidido por 9 a 1 manter o (ainda) ministro da Educação Abraham Weintraub como parte do inquérito sobre as fake news. Essa decisão foi mais fácil, pois já há uma jurisprudência na Corte que impede um ministro de receber habeas corpus contra medida de outro colega. O (ainda) ministro Weintraub, como suas bravatas contra os membros do Supremo e do Congresso, aos quais chamou de vagabundos que deveriam estar na cadeia, repetiu a invectiva em uma manifestação de seguidores bolsonaristas nas ruas de Brasília, e não escapou de ser escrutinado no inquérito por suas ações e gestos.

Bolsonaro, como faz com seus seguidores mais aloprados como a tal de Sara Giromini, autointitulada Winter está tentando uma “saída honrosa” para Weintraub, especulado para ser o representante do Brasil no Banco Mundial para ajudar a desgastar ainda mais a imagem do país no exterior. No julgamento, até mesmo o ministro Celso de Mello, que discorda dessa jurisprudência, a adotou em seu voto em favor do “principio do colegiado”. O ministro Marco Aurélio deixou sua marca, como fez regularmente nesses 30 anos de STF completados semana passada, e votou a favor do habeas corpus.

Nas homenagens que recebeu, essa característica foi ressaltada, com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, lembrando que votos vencidos de Marco Aurélio tornaram-se teses majoritárias e formadoras de jurisprudências na Corte com o passar dos anos. Com relação ao inquérito das fake news, dará seu voto amanhã, e talvez mantenha-se contra a corrente.  O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que diante do “ (...) incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido”.

Diante das provas documentais chocantes apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que leu em seu voto ameaças de morte a membros do Supremo e até mesmo de estupro de filhas de seus membros por uma advogada do Rio Grande do Sul, já localizada e devidamente indiciada, os ministros manifestaram-se veementemente em favor da instituição e da democracia. [ameaças de morte são crimes e devem ser investigadas e punidas; 
o estupro, ainda que praticado contra uma prostituta, já é repugnante, reprovável  e a pena mais leve, complementar à de reclusão, deveria ser a castração química.
Mas, pretender punir um ministro de Estado, que em uma reunião secreta - que se tornou pública por decisão de um ministro do STF - expressa o desejo de prender os ministros do STF, é a expressão de um desejo.
Até mesmo um cidadão que não exerça cargo público tem o direito de ter um desejo e expressá-lo, cabendo alguma punição se o meio de expressar for tipificado como crime.
Já o xingamento que acompanhou a indicação do desejo, foi uma ofensa e como tal deve ser punida.
É a nossa modesta opinião.] 
Todos fizeram questão de separar “liberdade de expressão” de causas antidemocráticas e ilegais como a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal, incentivos a agressões e incitamento à violência contra membros do Supremo e seus familiares.  O ministro Luis Roberto Barroso salientou que as investigações só se atém a ataques criminosos, não a críticas às decisões do Supremo ou a opiniões de seus membros. “Quem recebe dinheiro para fazer campanhas de ódio não é militante, (...) é criminoso, porque atacar pessoas com ódio, com violência, com ameaças, não é coisa de gente de bem, é gente capturada pelo mal”, afirmou.

O futuro presidente do Supremo, ministro Luis Fux, classificou os atos de “gravíssimos atentados à dignidade da Corte e da democracia”, e classificou de “terrorismo” os ataques promovidos contra o Supremo. A ministra Cármen Lúcia fixou a maioria a favor da legalidade do inquérito sobre fake news afirmando que liberdade não rima juridicamente com criminalidade, e sim com responsabilidade. Para o ministro Gilmar Mendes, as investigações abrangem “atuação organizada que objetiva o cometimento de crimes”, não protegida pela Constituição. Uma resposta eloquente e com consequências às bravatas do presidente Bolsonaro, que ameaça, como repetiu ontem, não aceitar mais medidas vindas do Supremo, o que caracterizaria crime de responsabilidade, mas até agora não se sentiu com condições políticas de bancar um rompimento com a legalidade. [o eloquente, acima citado, nos leva a transcrever pequeno trecho do artigo de Luis Fernando Veríssimo, em O Globo e Estado de S. Paulo, que diz: "Anos de mau convívio ensinaram a sociedade civil romana a manter os generais e suas legiões longe do poder, ou das tentações do poder. Não adiantou muito: foram os generais e suas legiões que fizeram história enquanto os tribunos faziam discursos." ] 

Merval Pereira, jornalista - O Globo


domingo, 3 de março de 2019

Primeiro dia de carnaval com Lei da Importunação Sexual divide mulheres

Nas ruas de São Paulo, algumas viram diferença no tratamento dos homens após mudança da legislação, mas outras ainda reclamam dos mesmos problemas

No primeiro dia de Carnaval com a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) em vigor, mulheres nos blocos de São Paulo ficaram divididas com relação às melhoras alcançadas. Com a nova legislação, atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima podem levar a penas de um a cinco anos de prisão.

No mesmo bloco, Letícia Pinheiro, assistente administrativa de 29 anos, elogiou o carnaval paulistano e disse não ter sofrido com assédio masculino. “Passei pré-carnaval no Rio de Janeiro e agora em São Paulo. Não vi diferença. Não tive problema em nenhum dos dois”, afirmou.


 



 Jackeline Oliveira e Kamila Terralheiro, na Faria Lima com placas escritas: “Não estou disponível, mas obrigada pelo bom gosto” e “Prazer, amor da sua vida” (Lucas Mello/VEJA.com)
 

Claudia Cararreto, com de selos escritos “Não é não” e “Sambando na cara do machismo” colados na roupa, também não teve problemas de importunação e elogiou os blocos no centro da cidade. “Aqui no Centro não tive problemas. Foi bem tranquilo até aqui”, explicou.

Importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar cotidiano. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. As outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.
 “A importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem que a pessoa concorde com isso. Ele quer ter uma realização sexual com aquilo. Se a vítima não consentiu, isso é crime. Ele nem precisa ir lá, perguntar, ela falar ‘não’ e mesmo assim ele insistir. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime”, analisa a advogada especializada em Direito para Mulheres Ana Paula Braga. [um comentário sem nenhuma intenção de apologia ao machismo:
- o complicador é que muitas mulheres, a maioria, gostam de uma certa importunação, serem, por assim dizer, incomodadas.
só que tem muitas que não gostam de homens - o homossexualismo também reina entre as mulheres - e sempre que podem procuram prejudicá-los e essa nova lei facilitou em muito a tarefa de uma mulher, que não gosta de macho, e procura por todos os meios sacaneá-los - aqui no DF mesmo inventaram um apito, se você quiser sacanear um homem basta vestir uma roupa provocante, sorrir para um macho que goste de mulher (muitos não gostam, até abominam e as consideram concorrentes) e quando ele se aproximar, apitar e dizer que ele tentou agarrá-la, tirar a roupa dela, pegar em suas partes íntimas (pelo menos para o sexo oposto) e o cara está enrolado.

Dependendo da autoridade policial - na maioria, pelo menos nas entrevistas, também mulheres - para o cara correr o risco de ir parar na cadeia.

Com tudo isto, há o risco, provável e possível, de que muitos homens contenham seus impulsos e com isso as mulheres que realmente está a fim do bem bom, se sintam frustradas por falta de machos afoitos o bastante para entenderem um convite, como um convite, e não uma armadilha.

Público e notório que muitos homens optaram substituir uma mulher um macho; outros não se empolgam muito com o sexo oposto;
outros temem pensar que é mulher e é uma sapatão ou trans.
E, por aí vai.
Pode a gana de punir a importunação seu substituída pela ausência de machos, dispostos a importunar as que realmente querem ser importunadas - no sentido tradicional macho x fêmea.]


Na região da Faria Lima, com uma alta concentração de jovens, contudo, não havia somente mulheres satisfeitas. Paula Moreira, cuidadora de 30 anos, reclamou da atitude masculina neste sábado. “O machismo vai demorar para acabar. Só aqui tomei três tapas na bunda”, reclamou. [essa pode até não gostar, mas muitas gostam e vão se sentir frustradas quando homens começarem a ser presos por dar um tapa na bunda de uma mulher.
Há pouco, um colega me contou que uma dona possuidora daquela bunda que você pode apoiar um copo de cerveja, rebolando e sorrindo para ele.
A primeira tentação foi dar um tapinha, não deu.
Questionado disse: e se fosse uma cilada.

O estupro seja de uma prostituta sexagenária ou de uma garota vulnerável é algo que deve ser coibido com energia e pena severa - começando com castração química, reversível, mas com duração de pelo menos um ano e colcoar o candidato a estuprador para passar uma noite em uma cela com outros presos - nas cadeias os estupradores sofrem uma punição justa e merecido.

Mas, cuidado com excessos que podem inibir os homens e deixar as mulheres mais sequiosas.]
Apesar da insatisfação, Paula disse estar mais à vontade para usar quaisquer tipos de roupa. “Estamos mais a vontade, mas por nós mesmos, por nossa força, não pela lei”, explicou. Larissa Mendonça, autônoma de 23 anos, disse não ter sentido diferença para os anos anteriores. “Está a mesma coisa. A única diferença é que agora também tentam nos roubar”, contou. Nenhuma delas havia feito reclamação oficial sobre os atos sofridos até aquele instante.

Solange Rosileide, estudante pernambucana de 22 anos, passou seu primeiro Carnaval em São Paulo e, apesar das críticas das amigas, disse ser mais respeitada nos blocos de rua paulistanos do que em seu estado natal. “Moro aqui há seis anos, mas sempre vou para lá no Carnaval. Dessa vez resolvi passar aqui mesmo. Me sinto mais respeitada aqui do que lá pelos homens”, afirmou.

Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto.
Segundo a advogada Ana Paula Braga, outros crimes comuns nesta época do ano são o estupro e o estupro de vulnerável. “O estupro tem a mesma configuração da importunação sexual, mas é cometido mediante violência ou grave ameaça. Quando uma pessoa é obrigada a beijar, é caracterizado como estupro”, afirma. Se a vítima está alcoolizada e sofre o abuso, é chamado de estupro de vulnerável.

Revista VEJA