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terça-feira, 10 de agosto de 2021

MINISTRO BARROSO É UM ALERTA À PRUDÊNCIA - Percival Puggina

Durante duas décadas, várias vezes por semana, em programas de rádio e de TV com grande audiência em Porto Alegre, tive a feliz oportunidade de debater sobre temas políticos, sociais e econômicos com representantes do pensamento de esquerda no Rio Grande do Sul. O esquema dos programas era sempre o mesmo, fosse onde fosse: dois de cada lado da mesa, um assunto em pauta, argumentos e refutações correndo soltos.

Lamento dizer que foram anos nos quais me defrontei com muita desonestidade intelectual, deliberada corrupção da verdade, e muito aprendi sobre o que acontece com a Razão quando o poder está em jogo e a ideologia no comando. Sentaram-se no lado oposto deputados estaduais e federais, senadores, ex-governadores, professores de História e Ciência Política (muitos!) e raros foram os que, na hora de convencer o ouvinte ou o telespectador, se mantiveram fieis à verdade e à Razão.

Essa minuciosa observação e respectiva constatação me causaram, então, justificado receio sobre o que aconteceria com o poder quando confiado a pessoas de determinado perfil. Não deu outra. Os anos seguintes, como ficou sabido, viriam ratificar minhas suspeitas.

Não faço este relato por vanglória, mas com o intuito bem prático de afirmar que o ministro Barroso é uma síntese de todas aquelas maliciosas competências que desfilaram diante de mim e com as quais me antagonizei durante tanto tempo. São os mesmos maus tratos à verdade, a mesma cuidadosa inversão na relação entre causas e consequências, a mesma repulsa à divergência, o mesmo autoritarismo, a mesma capacidade de ocultar sentimentos e a mesma composição de narrativas sobre acontecimentos que as desmontam quando bem conhecidos.

Mesmo assim, duvido que algum daqueles meus antigos oponentes em debates fosse capaz de afirmar que um hacker permaneceu meses dentro dos computadores do TSE, tomando chá, aproveitando a paisagem e curtindo ar condicionado, sem causar dano significativo de qualquer natureza.

Che Guevara, numa entrevista ao London Daily Worker, referindo-se ao episódio dos misseis soviéticos em Cuba (1962), declarou: “Se os foguetes tivessem permanecido em Cuba, os teríamos usado contra o coração mesmo dos EUA, incluindo Nova Iorque. (...) Numa luta mortal entre dois sistemas temos que ganhar a vitória final. Devemos andar na senda da libertação, mesmo que à custa de milhões de vítimas atômicas”.

Essa frieza de alguém reverenciado como inspirador e mestre pela esquerda mundial está presente na atitude do ministro Barroso, que pouco se importa com esticar todas as cordas ao ponto de ruptura, criando uma seriíssima crise institucional, para não ceder posição. E ele não é um solitário no perfil daquela corte.

O perigo que ronda o Brasil não é causado pelos conservadores que têm a manifesta rejeição do ministro, mas pela recusa da esquerda, até bem pouco hegemônica, de conviver com a divergência. Que o exemplo proporcionado pelo ministro chame a nação à prudência. Os ingênuos, repito-me, estão na cadeia alimentar dos mal intencionados.É importante saber a quem se dá a chave.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


terça-feira, 15 de setembro de 2015

DECRETO SOBRE MILITARES – Dilma foi incompetente na edição do primeiro decreto e incompetente + burra na edição do decreto retificador



A Presidência, dia 3, editou o Decreto 8.515 que delega competência ao ministro da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar e revoga Decretos de 09.1998 e 01.1968.

O Decreto de 1998 consiste na delegação do presidente FHC aos então ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dos mesmos atos constantes do Decreto do dia 3.  À época não havia o Ministério da Defesa. Os ministros militares eram, também, comandantes das forças. Já o decreto de 1968 delegou competência aos ministros militares para aprovar os regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.

Curiosamente o decreto de 1968 já estava revogado por atos do governo FHC, que disciplinaram, exaustivamente, o ensino militar das 3 forças!!!  Os atos normativos, cuja edição foi delegada ao ministro pelo decreto do dia 3, dizem respeito a direção e gestão de cada força. Deu problema. O ministro da Defesa não estava no Brasil.

O comandante da Marinha, em substituição ao ministro da Defesa, declarou que o decreto não passara por ele. O chefe da Casa Civil informou que o decreto, na forma publicada, fora solicitado pela secretária executiva do Ministério da Defesa. Os comandantes afirmaram que não foram informados e que tomaram conhecimento de minuta cuja delegação seria para eles.

Deputados pretendem aprovar ato legislativo para sustar os efeitos do decreto. Diziam uns que o problema poderia ser resolvido com portaria do ministro da Defesa que subdelegaria aos comandantes as referidas competências.

Mas há uma impossibilidade.
A Lei Complementar 67, de 1999, dispõe que os comandantes exercerão a direção e a gestão da respectiva força (art. 4º, com a redação da LC 136/2010). A presidência não pode delegar ao ministro competência que lei atribui aos comandantes.  O ministro não pode subdelegar competências que não poderia ter recebido por delegação, pois elas são dos comandantes.

Caberia à presidência, por decreto, definir no que consistem a direção e a gestão das respectivas forças, atribuídas aos comandantes pela lei. No entanto, no dia 10, o erro se agravou. Retificaram o decreto para permitir (!) ao ministro a subdelegação aos comandantes.  A lei complementar nada vale, quando atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força?

O caminho escolhido foi tortuoso, ilegal e, ainda, reiterado. Incompetência no nosso Brasil?

Por: Nelson Jobim  - Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

Publicado no Jornal Zero Hora em 14/09/1015