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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a situação constitucional do aborto nos EUA - Gazeta do Povo

André Uliano

Em janeiro de 2018, durante a tradicional Marcha pela Vida (March for Life), realizada anualmente na capital dos Estados Unidos, o então Presidente Donald Trump afirmou categoricamente: “Na minha Administração, sempre defenderemos o primeiro direito da Declaração de Independência, que é o direito à vida”. (...)

“Estamos protegendo a santidade da vida e da família como a base de nossa sociedade.”

Quatro anos depois, é possível dizer que poucos presidentes tiveram tanto sucesso e atuaram de um modo tão efetivo sobre algum tema. Após três nomeações chave para a Suprema Corte Americana, tudo indica que os Estados Unidos estão prestes a superar uma de suas decisões juridicamente mais equivocadas e moralmente mais infames: a do caso Roe v. Wade, de 1973, quando o Tribunal fixou a tese de que a Constituição americana garantiria um suposto “direito ao aborto”, de modo que os Estados-membros não poderiam tutelar penalmente a vida intrauterina, salvo no final da gravidez e mesmo assim de modo bastante restrito.

Embora esse não seja o tema do texto de hoje, cabe aqui abrir um parêntese: quando ouvimos algum discurso de justificação do ativismo judicial, é comum que se busque legitimar tal prática como algo conveniente e até imprescindível para proteger direitos humanos. A análise histórica, no entanto, não revela um quadro tão simples. Historicamente, o ativismo judicial foi responsável por legitimar a escravidão e a opressão contra negros, dificultar o combate à criminalidade, inclusive em crimes de corrupção, e – como no caso Roe v. Wade – legalizar violações ao direito à vida. Portanto, não há nada que indique que a atuação judicial tenha seu vetor sempre voltado para uma melhoria dos direitos fundamentais e do Estado de Direito.

Mas voltando ao tema do tratamento jurídico-constitucional do aborto nos Estados Unidos, o atual panorama da matéria foi fixado, basicamente, em três precedentes: Roe v. Wade; Doe v. Bolton; e, Planned Parenthood v. Casey. Falaremos de cada um deles à frente.

Entretanto, o que é hoje mais relevante e colocou o assunto novamente sob os holofotes é o fato de que a atual composição da Suprema Corte, uma das mais brilhantes e humanistas de sua história recente, poderá reapreciar a matéria ainda em 2022, no julgamento do caso Dobbs v. Jackson. A causa já foi instruída e está pronta para ser decidida. A previsão é que isso ocorra no meio do ano.

Para compreender toda essa discussão, creio que precisamos abordar os seguintes pontos:
1)
Como era tratado o aborto nos Estados Unidos antes da decisão de Roe v. Wade;
2) Quais os casos centrais da jurisprudência americana sobre o aborto e qual o estado atual da questão;
3) Por que isso poderá mudar em breve.

Neste artigo, veremos os dois primeiros tópicos (o regime jurídico do aborto nos EUA até 1973 e no pós-Roe até os dias atuais). No artigo da semana que vem veremos por que isso, provavelmente, está prestes a mudar (pra melhor).

 Como era tratado o aborto no direito americano antes do caso Roe v. Wade?
Segundo pesquisa histórica realizada pelos professores Robert P. George, da Universidade de Princeton, e John Finnis, o qual lecionou em Oxford e Notre Dame, o nascituro já gozava de status de pessoa e proteção jurídica desde os clássicos da Common Law, sistema jurídico herdado pelos Estados Unidos a partir do direito inglês. Essa conclusão se baseou na análise de autores que figuravam como referência no período de fundação do direito americano, como Edward Coke, William Blackstone e Henry de Bracton, assim como em alguns julgamentos dos inícios do país.

Havia, no entanto, certa discussão acerca de quando iniciaria a tutela especificamente penal, ou seja, a partir de que momento da gestação se tornaria crime a ação contra a vida do nascituro. Alguns sustentavam que isso deveria ocorrer apenas a partir da sexta semana de gravidez, outros a partir do momento em que a mãe fosse capaz de sentir os movimentos da criança, o que era fixado por volta da 15ª semana. De todo modo, fora do direito penal, em outros ramos do direito, mesmo antes desses marcos temporais, o aborto já era coibido e considerado ilícito. Por exemplo: contratos para prática de abortos eram nulos e não se concediam autorizações para estabelecimentos que visassem prestar serviços de aborto.

Com o ingresso no século XIX e o avanço das ciências e da bioética, a proteção jurídica desde a concepção ganhou força e se tornou hegemônica. Como consequência, foi deflagrado um movimento por parte de médicos e juristas para corrigir todo o direito americano, fortalecendo a proteção jurídica e penal do ser humano desde quando concebido no ventre materno.

Assim, conforme estudo da historiadora do direito Mary Ziegler, da Florida State University College of Law, por volta de 1857, a American Medical Association iniciou uma campanha em favor da proteção penal da vida intrauterina, apresentando argumentos morais, científicos e práticos. A campanha fora extremamente bem-sucedida e pelo ano de 1880, todos os Estados americanos já haviam estabelecido legislações que estabeleciam forte proteção da vida intrauterina e criminalizavam a prática de abortos eletivos, com algumas poucas exceções relativas a riscos à saúde física da mãe.

Esse dado é muito importante, porque ele revela que quando os Estados Unidos adotaram a 14ª Emenda à sua Constituição, em 9 de julho de 1868, prevendo que “nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida” (“nor shall any state deprive any person of life”), o sentido corrente da expressão (original public meaning) “qualquer pessoa” abrangia os nascituros desde a concepção. Logo, a Suprema Corte não teria como dizer – como infelizmente disse – que antes de 24ª semana de gestação não haveria interesse jurídico e respaldo constitucional para que os Estados tutelassem a vida intrauterina. Inclusive, como vimos no parágrafo anterior, foi exatamente nesse período em que a campanha pró-vida apresentava maior vigor no sentido de reformar a legislação a fim de ampliar a proteção jurídica da vida para desde o momento da concepção.

A prof. Mary Ziegler relata que esse quadro durou relativamente estável por cerca de um século. Em 1959, inicia-se um movimento contra aquele consenso. A American Law Institute começa, então, a minutar projetos de lei que flexibilizavam as regras sobre aborto, ampliando as exceções à sua criminalização, embora de modo ainda razoavelmente restrito. Alguns Estados, como Califórnia e Geórgia, chegaram a aprovar legislações que seguiam o projeto daquela organização. Mas foi em torno de meados da década de 60 do século passado, quando o movimento de contracultura atingiu em cheio o coração da América, que se iniciou um forte movimento pela ampla legalização do aborto: “feministas exigiam a revogação total de todas as restrições ao aborto, assim como membros do movimento de controle populacional (uma causa dedicada a conter o crescimento demográfico).”

Em 1970, os Estados do Havaí e Nova Iorque permitiram a prática de abortos eletivos, assim como Alaska e Washington. Essas legislações tiveram forte impacto no crescimento do número de manobras abortivas praticadas no país. Segundo dados do CDC, em 1970 foram 193.491 abortos legais praticados nos Estados Unidos, 52 para cada 1000 nascimentos. No ano seguinte, ele mais do que dobrou, chegando perto de meio milhão, sendo agora 137 para cada 1000 nascimentos. Em 1973, já era de 615.831 o número de abortos legais praticados na América, 196 para cada 1000 nascimentos. Ou seja, quase 1 a cada 5 crianças eram abortadas.

Numa crescente de aceitação na opinião pública, quando cerca de metade da população já apoiava a legalização do aborto, a Suprema Corte proferiu o julgamento do caso Roe v. Wade.
O que o direito constitucional americano diz sobre o aborto atualmente?
Como mencionado acima, o tratamento constitucional do aborto está hoje definido nos Estados Unidos, basicamente, por três precedentes: Roe v. Wade, Doe v. Bolton e Planned Parenthood v. Casey.

Vejamos cada um daqueles três casos inicialmente.
O que foi definido em Roe v. Wade?
O caso começou quando Norma McCorvey, uma jovem saudável de 21 anos, descobriu que estava grávida de seu terceiro filho. Desejando abortar, em março de 1970, litigando com o pseudônimo Jane Roe, ela processou o então Procurador-Chefe do Ministério Público do Texas, Henry Menasco Wade, requerendo que ele fosse obstado de ajuizar qualquer ação criminal em seu desfavor, caso ela de fato praticasse um aborto. Nessa época, a legislação criminal texana proibia o procedimento, exceto para proteger a vida ou a saúde da mulher. Em 1973, o caso foi julgado pela Suprema Corte americana.

O mais alto tribunal do país, no precedente que leva o pseudônimo da demandante e o sobrenome do Procurador-Chefe, Roe versus Wade, declarou inconstitucional o artigo do Código Penal do Texas que criminalizava o aborto. Mas não parou por aí: a Suprema Corte literalmente inventou um direito ao aborto. Os juízes alegaram que antes da 24ª semana de gravidez (início do terceiro trimestre) o feto não apresentaria viabilidade, assim compreendida como a "potencialidade do feto de viver fora do útero da mãe, ainda que com ajuda artificial". O critério utilizado é altamente controverso. De todo modo, partindo dessa premissa, o Tribunal concluiu que, no período de inviabilidade (dois primeiros trimestres de gravidez), a decisão sobre abortar ou não estaria resguardada pelo direito à privacidade, não havendo interesse legítimo dos Estados em proscrever a prática do aborto.

Com base em tal raciocínio,
a Suprema Corte proibiu que todos os estados americanos, assim como o governo federal, criminalizassem a prática de abortos eletivos, até a 24ª semana de gestação. O voto vencedor, que contou com a adesão de 7 dos 9 juízes, estabeleceu uma divisão da gravidez em três trimestres, e aplicou para cada um deles um regime jurídico próprio.

Em apertada síntese:
no primeiro trimestre, o aborto eletivo simplesmente deveria ser deixado sob livre decisão da gestante e seus médicos;
no segundo trimestre, o Estado poderia regular o aborto visando apenas a proteção da mãe, não do feto, implementando procedimentos razoáveis para assegurar a saúde materna;
por fim, no último trimestre (após a 24ª semana), quando se considerou que o feto já possuía viabilidade extrauterina, o Estado poderia regular e mesmo proibir criminalmente o aborto, exceto quando necessário, segundo juízo médico, para preservação da vida e saúde da mulher.

O que foi decidido, de relevante, no caso Doe v. Bolton?
Mesmo quanto ao último trimestre, no caso Doe v. Bolton, julgado no mesmo dia, mas que ficou bem menos famoso, a Suprema Corte decidiu que “os aspectos ‘físico, emocional, psicológico, familiar e de idade’ da mulher relacionam-se à sua saúde, autorizando que todos esses fatores possam ser levados em consideração para permitir o aborto após o sexto mês gestacional”.

Com isso, como bem constatou o Procurador da República Higor Rezende Pessoa:
“Na prática, a partir de 22 de janeiro de 1973, na linha dos precedentes Roe v. Wade e Doe v. Bolton, passa a América a permitir o aborto durante os nove meses de gravidez, tornando impossível a defesa da vida intrauterina por parte dos estados americanos ou do governo federal."
"Em resumo, o aborto passa a ser legal em qualquer circunstância (dificuldade financeira, conveniência social, rejeição do feto pelo sexo, por doença ou por motivo algum) durante os seis primeiros meses de gravidez; a partir do sétimo mês, o aborto é legal para resguardar a vida ou a saúde da mulher, sendo o último conceito (saúde) alargado pelo precedente estabelecido em Doe, que permite abortar até o nono mês, representando uma mudança radical no sistema jurídico de proteção da vida do nascituro nos Estados Unidos."

Quais foram as consequências dessas decisões da Suprema Corte?
O julgamento do caso Roe v. Wade chocou e polarizou a opinião pública americana.
E não foi para menos. É possível concluir com base nos dados que Roe deflagrou uma crise de violações a direitos humanos na América.

Segundo levantamento de Higor Rezende Ferreira, hoje, pelo menos 8 estados americanos permitem a realização do aborto até momentos antes do parto. A postura legislativa é tão radical que, dentre 198 países estudados no ano de 2017, os Estados Unidos encontravam-se entre um restrito grupo de 7 nações que admitiam o aborto após a 20ª semana de gestação. É importante salientar que as práticas abortivas utilizadas, especialmente em estágios mais avançados da gravidez, são manifestamente cruéis. Desde a decisão do caso Roe, mais de 60 milhões de abortos legalizados já foram praticados no país. Conforme levantamento do Instituto Guttmacher, abrangendo 7 estados americanos, “98.3% dos abortos nos EUA são eletivos, incluindo razões socioeconômicas, controle de natalidade e seleção de sexo do bebê. Os casos difíceis (hard cases) representam: em caso de estupro, 0.3%; incesto, 0.03%; real risco para a vida da mãe, 0.1%; riscos para a saúde da mãe, 0.8%; problemas de saúde dos fetos, 0.5%”.

As consequências da decisão da Suprema Corte acabaram por impulsionar fortemente o movimento pró-vida no país.

No campo jurídico, na própria década de 70, setores da sociedade e da academia, em larga medida envolvidos com movimentos pró-vida, começaram a desenvolver teorias de interpretação da Constituição mais fieis ao texto, à tradição do país e à intenção dos legisladores: é a fundação do chamado moderno originalismo. O Presidente Richard Nixon indicou o justice Rehnquist para a Suprema Corte, jurista alinhado com essa filosofia, o qual mais tarde chegou a ser Presidente da Suprema Corte e, em 1976, portanto pouco depois da decisão do caso Roe, escreveu famoso artigo crítico ao ativismo judicial.

Na década de 80, o icônico Presidente Ronald Reagan, vigoroso defensor de sociedades livres e responsáveis, e um dos principais nomes da vitória humanista contra o totalitarismo comunista, nomeou novos juízes para Suprema Corte, sobressaindo-se dentre eles o adepto das teorias originalistas e grande promotor dos direitos humanos, o conservador Antonin Scalia.

Ronald Reagan chegou a nomear outro famoso jurista conservador e originalista, Robert Bork, professor em Yale e Desembargador da Justiça Federal americana. Seu nome, no entanto, foi rejeitado pelo Senado. O presidente, então, indicou Anthony Kennedy para a vaga. Como veremos, essa substituição teria grandes repercussões para a causa do aborto no futuro.

De um modo ou de outra, as trocas na composição da Suprema Corte entre 1973 e o início da década de 90 levaram a uma forte expectativa de que o lamentável precedente do caso Roe v. Wade pudesse ser revertido. Essa expectativa cresceu quando um novo grande caso sobre o aborto chegou à Suprema Corte após a mudança em sua composição: o caso Planned Parenthood v. Casey.

O que a Suprema Corte decidiu no caso Planned Parenthood v. Casey?
O caso Casey tinha por objeto a legislação da Pensilvânia de 1982 (Pennsylvania Abortion Control Act) que impunha algumas restrições à prática do aborto: consentimento informado, com dados sobre o procedimento e os riscos do aborto a gestantes que procurassem tal serviço; período mínimo de 24 horas de espera entre a solicitação do aborto e sua prática; notificação dos pais, caso o aborto fosse solicitado por menores; e notificação do marido, caso o aborto fosse requerido por mulheres casadas.

Apesar da grande expectativa, o precedente do caso Roe foi mantido e reafirmado, embora com alterações. O voto vencedor contou com maioria apertada de 5 juízes, entre eles o justice Kennedy. A decisão manteve o critério da viabilidade da vida do feto fora do útero. A divisão rígida entre trimestres – absolutamente sem base no direito do país –, no entanto, foi abandonada.

O Tribunal, então, fixou que: antes da viabilidade, os Estados poderiam regular o aborto (por exemplo, com as restrições administrativas impostas pela legislação da Pensilvânia), mas não criminalizá-lo. E mesmo as restrições administrativas não poderiam resultar num ônus indevido (undue burden), descrito como um "obstáculo substancial no caminho de uma mulher que busca um aborto antes que o feto atinja a viabilidade". A Suprema Corte entendeu que uma das restrições da legislação analisada (notificação ao marido em caso de requerente casada) criava um ônus indevido e por isso ela foi julgada inconstitucional. Esse, contudo, foi o único trecho da legislação que acabou derrubado.

Após a viabilidade, a decisão fixou que os Estados podem proteger a vida do feto, banindo penalmente a prática de abortos não terapêuticos (eletivos).

O que aconteceu após Casey v. Planned Parenthood?
Depois do julgamento do caso Casey, houve inegável frustração por parte do movimento pró-vida. Mas também houve motivos para comemorar.

A decisão da Suprema Corte permitiu que vários estados passassem a dificultar práticas abortivas mediante regulação administrativa, ainda que não penal. A grande verdade é que a vagueza do standard utilizado (undue burden) deixou enorme margem à discricionariedade dos Estados. E o que governantes comprometidos com a causa da vida passaram a fazer desde então foi criar legislações que tornassem o aborto cada vez mais difícil, testando até onde iria a aceitação da Suprema Corte.

O movimento pró-vida seguiu crescendo nos Estados Unidos. Eles perceberam algo fundamental: “para dar um fim ao aborto, conquistar corações é mais importante do que mudar as leis”. Com as novas tecnologias que permitem a percepção da humanidade do feto desde muito cedo e com a divulgação da desumanidade dos procedimentos abortivos, o movimento pró-vida conquistou adeptos.

Desde o julgamento de Casey, o número de abortos legais caiu nos Estados Unidos, revertendo uma tendência ascendente que vinha desde o início da década de 70.

Por fim, o destino conspirou a favor. Em um único mandato, o Presidente mais pró-vida da história recente americana, Donald Trump, pôde nomear três juízes para a Suprema Corte. E ele não desperdiçou a oportunidade que o destino lhe assegurou, garantindo uma tríade de excelentes indicações.

O resultado desse movimento será objeto de nosso artigo da semana que vem.

André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Entenda o caso que pode mudar o tratamento constitucional do aborto nos EUA - Gazeta do Povo

André Uliano 

Ativistas manifestaram a esperança de que a marcha de 2022 seja a última, já que a Suprema Corte pode mudar este ano a jurisprudência sobre o aborto no país - Foto: March For Life

Em nosso artigo da semana passada, vimos que o tema do aborto nos Estados Unidos está definido, segundo o prisma do direito constitucional, basicamente por dois precedentes da Suprema Corte: caso Roe v. Wade, de 1973, e caso Planned Parenthood v. Casey, de 1991.

Naquelas decisões, os juízes grosso modo inventaram um direito ao aborto e fixaram a seguinte tese: até a chamada viabilidade, ou seja, até o momento em que passa a ser viável a vida do feto fora do útero, mesmo que com auxílio de aparelhos, nenhum Estado ou o governo federal podem impor um ônus indevido a quem deseja abortar.

Como se pode perceber, os standards fixados pelo Tribunal são altamente problemáticos.

Em primeiro lugar,
quando ocorre a viabilidade? Tem-se entendido que ela se configura a partir da 24ª semana de gestação (ou seja, após o segundo trimestre), mas o próprio voto vencedor no caso Casey reconheceu que esse parâmetro não é absoluto, uma vez que o conhecimento científico e o desenvolvimento da tecnologia na medicina poderiam antecipá-lo.

Em segundo lugar, o que é ônus indevido? Ele foi definido pela maioria da Corte como um "obstáculo substancial no caminho de uma mulher que busca um aborto antes que o feto atinja a viabilidade". Mas isso não esclarece muita coisa, não é mesmo?

Além da imprecisão dos parâmetros, ocorre que desde 2018, com a nomeação do jurista conservador e pró-vida Brett Kavanaugh no lugar de Anthony Kennedy (o qual havia votado favoravelmente à manutenção do “direito ao aborto” em Casey), os grupos pró-vida passaram a ficar muito otimistas e convencidos de que se formara uma maioria de 5, dentre os 9 juízes da Suprema Corte, para derrubar o moralmente infame e juridicamente infundado precedente do caso Roe mantido no julgamento de Casey.

Essa percepção se fortaleceu ainda mais quando a juíza Amy Coney Barret, também indicada por Trump, substituiu Ruth Ginsburg, juíza de extrema-esquerda e com voto bastante seguro em favor do aborto em todos os casos que chegavam à Suprema Corte.

O resultado dessa percepção foi que vários estados americanos passaram a criar leis que restringiam o aborto antes da 24ª semana, buscando fazer com que algum desses casos chegasse à Suprema Corte e obrigasse a nova composição a reexaminar aqueles precedentes.

Isso se consumou em meados de 2021
, quando o Tribunal Supremo dos Estados Unidos aceitou conhecer do caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization. Vejamos do que ele trata.
O que aconteceu no Caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization?

Manifestantes podem invadir igreja, mas não podiam ir às ruas em 7 de setembro?

Seguindo a tendência de Estados governados por Republicanos pró-vida, o Estado do Mississipi aprovou, em março de 2018, lei que proíbe a prática do aborto a partir da 15ª semana de gestação, salvo em casos de emergência médica ou fetos com problemas gravíssimos.

Após sancionar a lei, o Governador Phil Bryant publicou em sua conta no Twitter: “Estou comprometido em fazer do Mississippi o lugar mais seguro da América para crianças ainda não nascidas, e este projeto irá nos auxiliar a atingir essa meta”.

(...)

Qual a alegação do Estado do Mississippi? 
Inicialmente, o Estado do Mississipi apresentou três questões à Suprema Corte:
1. Se todas as proibições de abortos eletivos pré-viabilidade são inconstitucionais.
2. Se a validade de uma lei que restringe o aborto antes da viabilidade para proteger a saúde da mulher, a dignidade dos nascituros e a integridade da profissão médica e da sociedade, deve ser analisada sob o padrão de ‘ônus indevido’ de Casey ou o equilíbrio de benefícios e encargos de Hellerstedt.
3. Se os provedores de aborto têm legitimidade como terceiros para requerer a invalidação de uma lei que protege a saúde das mulheres dos perigos dos abortos tardios.

A petição primeiramente apresentada, nitidamente, buscava convencer a Suprema Corte a adotar um caminho conciliatório, mantendo os precedentes dos casos citados (p. 18), mas admitindo a constitucionalidade da nova lei, por meio das brechas deixadas.

Isso poderia ser feito de várias maneiras:  
- reconhecendo que não há um ônus indevido na lei do Mississipi; 
- ou superando o critério da viabilidade, o qual já foi criticado em votos anteriores na própria Corte (p. ex.: caso Gonzales); 
- ou reconhecendo que o feto já seria viável na 15º semana de gestação e, portanto, apenas o marco da 24ª semana deveria ser abandonado. 
 
Ainda, como se percebe na questão 2 acima, o peticionante mencionava o caso Hellerstedt, onde a Corte aparentemente abandonou o parâmetro do “ônus indevido” e abraçou a ideia de que se deveria verificar se os benefícios da lei que proíbe o aborto superam as restrições impostas.  
Assim, mesmo instituindo uma proibição criminal para o aborto, a lei seria constitucional porque seu benefício - por proteger a vida intrauterina, prevenir os riscos de um aborto após a 15ª semana de gestação para a própria mulher, e salvaguardar a profissão médica das técnicas cruéis utilizadas para abortos nesse período - superariam os seus custos. Enfim, haveria vários caminhos e não é impossível - ainda que improvável - que a Suprema Corte acabe por trilhar algum deles.

Em artigo de opinião para o jornal Wall Street Journal, de 14 de junho de 2021, a procuradora-geral do Mississipi, responsável pela causa, voltou a defender uma posição dúbia quanto à superação dos precedentes, afirmando que a lei do Mississipi deveria ser mantida com base no direito democrático da população do Estado de escolher sobre suas leis acerca do tema e no fato de que o “direito ao aborto” reconhecido pela Suprema Corte não seria absoluto.

 
A reação dos grupos pró-vida à primeira petição do Estado do Mississipi

A petição apresentada foi vista pelos grupos pró-vida como altamente covarde, ao compactuar com a manutenção dos precedentes dos casos Roe e Casey, em que a Corte afirmou que haveria um direito constitucional à prática de abortos eletivos.

De fato, há quase 5 décadas os grupos que lutam por assegurar os direitos humanos dos fetos procuram superar a jurisprudência construída naqueles julgados. Isso esbarra em várias dificuldades, a começar que a Suprema Corte não ouve casos sobre aborto o tempo todo. Não é algo trivial fazer esse tipo de demanda chegar na mais alta instância do Judiciário. Portanto, deixar a ocasião passar e limitar-se a modificar os parâmetros do “direito ao aborto” não seria – nem de longe – o suficiente. O centro do combate, assim, estava na própria revogação do precedente fixado no caso Roe.

Nesse sentido, o professor da Universidade de Notre Dame, Sherif Girgis escreveu artigo defendendo que o caminho sugerido pelos recorrentes era inconsistente. Para ele, se Roe e Casey fossem mantidos, a lei do Mississipi teria de ser derrubada, salvo se a Suprema Corte efetivamente legislasse, criando um nova regra (por exemplo, um novo marco temporal diverso da 24ª, mas igualmente desprovido de fundamento constitucional, uma vez que a Constituição nada diz a respeito). Contudo, segundo Girgis, “tirar uma regra da cartola” seria absolutamente inconsistente com o que ao menos 5 juízes da Suprema Corte (Alito, Clarence Thomas, Gorsuch, Kavanaugh e Barret) defenderam durante toda a sua vida. Além disso, o artigo argumenta que caso os precedentes fossem novamente reafirmados pela Suprema Corte, isso tornaria ainda mais difícil – e talvez inviável – sua superação no futuro, o que seria trágico para os direitos humanos e para o movimento pró-vida.

Convencido do acerto dessas razões, o professor de Princeton Robert P. George escreveu artigo intitulado Roe Must Go (Roe deve ir embora), afirmando que o Mississipi não poderia deixar de requerer claramente a superação dos precedentes. Escreveu ele em seu artigo:
    "Lynn Fitch, a procuradora-geral do Mississippi, enfrenta a decisão judicial mais impactante dos últimos 50 anos: pedir à Suprema Corte para reverter Roe vs. Wade, o caso de 1973 que criou o direito ao aborto eletivo, derrubando proibições de aborto que já existiam há muito tempo nos estados."
    "Ela deve fazer exatamente isso. Roe deve ir embora. É moralmente e, o que é mais relevante para o Tribunal, constitucionalmente indefensável – e tem sido desde o momento em que foi proferido". (…)
    "Além disso, é claro, a procuradora-geral professa ser uma defensora da causa pró-vida, e Roe tem sido o maior obstáculo para o avanço dessa causa".


Como veremos, ao final, o Estado do Mississipi atendeu a tais clamores.
A petição final do Estado do Mississipi

A Suprema Corte americana aceitou conhecer apenas uma das questões levantadas pelo Mississipi:    “Se todas as proibições ao aborto antes da viabilidade são inconstitucionais”.

(.....)
Em tom de desabafo, arrematam: “Roe e Casey são decisões sem princípios que prejudicaram o processo democrático, envenenaram nosso discurso nacional, atormentaram a lei – e, ao fazê-lo, prejudicaram a Suprema Corte.”

Os procuradores do caso ainda demonstram como a evolução técnica e científica superou as razões de Roe e Casey.

O Estado alega que ele possui, fundamentalmente, três razões de ordem constitucional para proibir o aborto:
    1) defender a vida humana intrauterina;
    2) proteger as mulheres dos riscos relacionados ao aborto; e,
    3) proteger a profissão médica.


Quanto ao primeiro ponto, a própria Suprema Corte já admitiu que cada Estado “tem interesse legítimo em proteger a vida dos ainda não nascidos” (p. 18). E acerca da importância de protegê-la já na 15ª semana, os advogados do Mississipi mencionam:    "Com 5-6 semanas de gestação, 'o coração de um ser humano não nascido começa a bater'. Com cerca de 8 semanas de gestação, ele ou ela 'começa a se mover no útero'. Com 9 semanas, 'todas as funções fisiológicas básicas estão presentes', assim como dentes, olhos e genitália externa. Com 10 semanas, 'órgãos vitais começam a funcionar' e 'cabelo, unhas das mãos e dos pés... começam a se formar'. Com 11 semanas, o diafragma de um ser humano não nascido está se desenvolvendo, 'e ele ou ela pode até soluçar'. Com 12 semanas de gestação, ele ou ela 'pode abrir e fechar... dedos', 'começa a fazer movimentos de sucção' e 'sente a estimulação do mundo fora do útero'. Ele ou ela 'assumiu a forma humana em todos os aspectos relevantes'."

No tocante ao legítimo interesse do Estado em proteger a saúde materna, os procuradores do Mississipi registraram os seguintes fatos:    "Abortos por dilatação e evacuação apresentam risco de 'complicações médicas'. Estes incluem: 'infecção pélvica; abortos incompletos (tecido retido); coágulos de sangue; sangramento intenso ou hemorragia; laceração, rasgo ou outra lesão no colo do útero; punção, laceração, rasgo ou outra lesão no útero; lesão no intestino ou bexiga; depressão; ansiedade; abuso de substâncias; e outros problemas emocionais ou psicológicos'. O aborto também traz 'riscos físicos e psicológicos significativos' para as mulheres que 'aumentam com a idade gestacional'. Após 8 semanas de gestação, os riscos do aborto 'aumentam exponencialmente'. Em abortos realizados após 15 semanas de gestação, 'há um risco maior de exigir uma histerectomia, outra cirurgia reparadora ou transfusão de sangue'."

Por fim, em relação à proteção da profissão médica:     “A maioria dos procedimentos de aborto realizados após 15 semanas de gestação, descobriu o Legislativo, são procedimentos de dilatação e evacuação que 'envolvem o uso de instrumentos cirúrgicos para esmagar e rasgar o feto antes de remover os pedaços da criança morta do o útero.' O Legislativo considerou que esta 'é uma prática bárbara' quando realizada por razões não terapêuticas e é 'degradante para a profissão médica'.”

Todas essas razões nos parecem absolutamente acertadas e persuasivas do ponto de vista da proteção dos direitos humanos, de modo que concordamos com os autores do recurso quando concluem:    “A anulação de Roe e Casey torna a resolução deste caso simples. A lei do Mississippi aqui proíbe abortos após 15 semanas de gestação, com exceção de emergência médica ou anormalidade fetal grave. Essa lei promove racionalmente interesses válidos em proteger a vida nascituro, a saúde da mulher e a integridade da profissão médica. É, portanto, constitucional.”

Cabe encerrar registrando que as perspectivas são absolutamente alvissareiras para causa da vida e dos direitos humanos. O professor Robert P. George de Princeton, acima mencionado, o qual conhece profundamente a linha de pensamento constitucional de vários dos juízes que atualmente atuam na Suprema Corte escreveu, em outubro do ano passado, um artigo com título profético: Roe Will Go.

No artigo, ele registrou o seguinte palpite, com o qual encerramos nosso texto fazendo votos de que esteja certo:    "Deixe-me oferecer uma previsão, livre de qualquer proteção para salvar a face: no próximo ano, a Suprema Corte considerará que não há direito constitucional a abortos eletivos. Em Dobbs v. Jackson Women's Health Organization, um caso pendente perante o tribunal, ela devolverá a questão aos estados pela primeira vez em quarenta e nove anos. Ela o fará explicitamente, chamando pelo nome e revertendo na íntegra os dois principais casos que confeccionaram e então consolidaram um direito constitucional ao aborto eletivo: Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992). E a votação será de seis a três." [a matéria, altamente técnica, não deixa espaço para comentários leigos. Apenas lembramos que a VIDA HUMANA DEVE SER PRESERVADA DESDE O INSTANTE DA CONCEPÇÃO, portanto, permitir o assassinato de seres humanos, inocentes e indefesos, em qualquer instante a partir da concepção é assassinato e seus autores - o que inclui, sem limitar, a mãe e todos que de alguma forma participarem/colaborarem no massacre cruel e covarde - devem ser punidos por HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.]

 André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 27 de setembro de 2020

Mudanças nas cortes supremas - Merval Pereira

O Globo

A direita no Supremo

[Presidente Bolsonaro: Ives Gandra Martins Filho, o melhor entre os melhores. é e continuará sendo a melhor indicação.]

A conformação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Suprema dos Estados Unidos está sendo alterada no mesmo momento histórico de viés direitista nos dois países. Nos Estados Unidos, a morte da juíza Ruth Bader Ginsburg, um ícone dos progressistas americanos, pode dar lugar a um plenário majoritariamente conservador, marcando por décadas o entendimento da Suprema Corte. 

No Brasil, a aposentadoria antecipada do ministro Celso de Mello, um exemplo de coerência e defesa da democracia, permitirá que o presidente Bolsonaro nomeie um ministro claramente conservador, embora não reverta a tendência progressista da Corte brasileira.  [presidente Bolsonaro, o melhor dos melhores, o nome mais adequado - que une, ensina e propicia segurança jurídica por possuir realmente o notório saber jurídico, a experiência de Magistrado somada à de Mestre em Direito propiciará a necessária segurança jurídica - é o de IVES GANDRA MARTINS FILHO.

Ele é e sempre será a melhor indicação. Cristão devoto e praticante, conservador, cultor dos BONS COSTUMES, dos VALORES CRISTÃOS, da FAMÍLIA, da MORAL e dos BONS COSTUMES - valores tão necessários ao Brasil e que andam em falta e o pouco que resta tentam destruir.

Além de ser uma pessoa possuidora de idoneidade induvidosa em todos os campos, leva uma  uma vida de asceta. Conheça mais, clicando aqui.].
A tentativa de controlar as decisões da última instância do Judiciário provoca crise política nos Estados Unidos, pois a nomeação da substituta de RBG deveria ficar para o próximo presidente a ser eleito dentro de 38 dias. Quando o ministro Antonin Scalia morreu, em fevereiro de 2016, o Senado americano, dominado pelos Republicanos como agora, não permitiu que o presidente Obama nomeasse o sucessor, sob alegação de que estava em seu último ano de mandato. Hoje, os mesmos Republicanos defendem a nomeação por Trump do novo ministro da Suprema Corte.  

O golpe parlamentar dos Republicanos, que fará com que a Suprema Corte fique com uma maioria de 6 conservadores contra 3 progressistas, está provocando grande discussão política, e surge a tese de que os Democratas, se ganharem a eleição para presidente com Joe Biden e o controle do Senado nas próximas eleições, aumentem o número de juízes da Corte Suprema. O democrata Franklin Roosevelt também ameaçou aumentar o número de integrantes da Suprema Corte para conseguir aprovar medidas de seu programa New Deal, lançado para combater as conseqüências da Grande Depressão de 1929, que estava sendo barrado pela maioria conservadora.   

Propôs ao Congresso, em 1937, lei aumentando a composição da corte para 15 juízes, e estabelecendo a nomeação de um juiz adicional, até o máximo de seis, para quem superasse a idade de 70 anos, quando o mandato, até hoje, é vitalício. A juíza Ruth Bader Ginsburg morreu no cargo aos 87 anos Em meio a uma crise institucional sem precedentes, a Suprema Corte mudou de posição devido ao juiz moderado Owen Roberts, cujo voto ficou conhecido como “the switch in time that saved nine” (“a mudança no tempo que salvou nove”, em tradução livre), e uma maioria a favor do “New Deal” foi formada.  

Entre nós, no regime militar, através do Ato Institucional 2, de 1965, o presidente Castello Branco aumentou de 11 para 16 o número de ministros do STF, para controlar a maioria, considerada de esquerda pelos militares. Com o AI-5, três juízes foram aposentados Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal e dois renunciaram em protesto: ministros Antônio Gonçalves de Oliveira, presidente do tribunal, e Antônio Carlos Lafayette de Andrada.  

Podendo nomear cinco novos ministro, Costa e Silva restabeleceu a composição da corte com 11 ministros, número vigente até hoje. O presidente Jair Bolsonaro já defendeu o aumento de cadeiras do Supremo de 11 para 21, alegando que a atual composição da Corte é muito esquerdista. Depois de desistir de manter uma guerra aberta com o Supremo, Bolsonaro não insistiu mais no golpe parlamentar, mas pretende nomear um ministro “terrivelmente evangélico” para tentar reverter decisões como a lei do aborto, que é também um ponto central na campanha dos conservadores nos Estados Unidos.  [presidente Bolsonaro, Com Ives Gandra o Brasil não terá um ministro terrivelmente evangélico, mas um dedicado cristão e que defenderá os valores católicos e também dos evangélicos = os pontos a serem defendidos são convergentes.]

O provável indicado é Jorge Oliveira, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. [Jorge Oliveira, nada contra o cidadão, o policial militar, Jorge Oliveira;

tudo contra a falta do notório saber jurídico e a pouco experiência como operador de direito - não tem sequer um décimo da experiência de IVES GANDRA MARTINS FILHO.]Há outros conservadores na disputa, como o “terrivelmente evangélico” ministro da Justiça André Mendonça, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que tem se esforçado para se mostrar próximo a Bolsonaro, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Noronha.

Nos Estados Unidos, o presidente Trump indicou a juíza da Corte de Apelação de Chicago Amy Coney Barret, uma professora da Universidade de Notre Dame que já tem explicitado posições conservadoras em relação a temas polêmicos como aborto, imigrantes e posse de armas.  Com 48 anos, garantirá aos conservadores uma longa supremacia na Corte Suprema dos Estados Unidos.  

Merval Pereira, colunista - O Globo


segunda-feira, 17 de junho de 2019

A sabotagem da liberdade

A principal preocupação do novo totalitarismo parece ser aquilo que descreve como o "perigo das maiorias"





Há um novo totalitarismo crescendo pelo mundo afora mais nocivo, talvez, do que foi na maioria das suas variadas encarnações anteriores. Essa praga antiga se apresenta, em sua versão moderna, como o contrário daquilo que realmente é. Engana melhor do que nunca as almas ansiosas em praticar o bem. Acaba tendo mais chance, no fim das contas, de ser mais eficaz do que jamais foi. Trata-se, para ir logo ao centro da questão, de impor às pessoas uma coleção de regras de pensamento e de conduta que devem ser obedecidas como um muçulmano obedece ao Alcorão; ou o sujeito se submete a isso, ou é excomungado como inapto para levar uma vida aceitável pelo conjunto da humanidade. E que regras são essas? O cidadão é bombardeado por elas o dia inteiro. Tem de aceitar como verdades absolutas, por exemplo, que todos têm o direito de terem tudo, independente do que façam ou deixem de fazer, que a ciência deve se subordinar “à sociedade”, ou que existe apenas uma maneira, e nenhuma outra, de pensar sobre democracia, raça, sexo, natureza, religião, animais, alimentação, agricultura, dinheiro, mérito individual, liberdade de expressão e mais uns 5.000 outros assuntos.

Alguma coisa existe?
Então é preciso criar uma lei sobre ela, dizendo o que é certo e o que é errado a seu respeito. É proibido discordar do que foi decidido. Faz parte das suas obrigações sociais, por exemplo, aceitar que as crianças não nascem com um sexo definido pelos seus órgãos genitais, masculinos ou femininos, mas decidem depois se querem ser homem ou mulher. É recomendado, também, achar que a vida de um animal selvagem tem prioridade em relação à vida de um ser humano. É preciso concordar com a ideia de que o homem não tem o direito de alterar a natureza em seu benefício, ou que a vegetação natural não pode ceder espaço para a produção de alimentos. Deve ser vetado ao mundo pobre, ou mais pobre, ter qualquer aspiração realista a ser menos pobre — sua função no planeta é permanecer como está hoje, pois se quiser ficar mais parecido com o mundo rico vai consumir muita água, emitir carbono, usar fertilizantes e praticar sabe-se lá quantas desgraças a mais. Agricultura moderna? Trata-se de algo privativo do Primeiro Mundo — “fazendas aqui, florestas lá”, reza o grande credo atual dos ambientalistas, agricultores e milionários americanos.

Há leis cada vez mais autoritárias sobre toda e qualquer questão que envolva a cor da pele das pessoas — não só a cor, apenas, mas também a tonalidade dessa cor. Tudo o que é considerado branco, em princípio, é culpado de alguma transgressão, ou pelo menos suspeito; só à essa porção da humanidade se aplica a ideia do pecado original, e só a ela se impõe a obrigação de passar a vida purgando suas culpas de nascença através de uma série crescente de obrigações. Ser considerado negro, na nova forma totalitária de organizar a vida, é, ao contrário, uma virtude em si. Além disso, confere-se às pessoas definidas como negras direitos especiais, não previstos em nenhuma constituição civilizada crédito permanente por virtudes não comprovadas, ressarcimento por injustiças sofridas até 500 anos atrás, vantagens sobre os não-negros decididas pelo poder público, como as “quotas”, e por aí se vai. Qualquer tentativa de debater o assunto é considerada automaticamente como racismo.

O novo totalitarismo, até agora, não resolveu o que se deve pensar sobre as etnias que não são nem brancas e nem negras — os considerados “índios” desfrutam mais ou menos do mesmo status conferido aos negros, mas ainda não há definição sobre as raças orientais, por exemplo, o que deixa num limbo, só na China, Japão e Coréia, cerca de 1 bilhão e 600 milhões de pessoas. Pecadores ou justos? Há pontos obscuros, também, quanto aos próprios negros — quando vivem na África parecem ser considerados inferiores, de alguma forma, aos que não vivem lá. Como apontado acima, há restrições sérias quanto aos seus direitos de escapar da miséria, por causa dos possíveis danos que trariam à vegetação nativa — e, talvez mais grave ainda, aos animais selvagens. Se um leão, por exemplo, sair pelas ruas de Londres querendo comer gente, será abatido pela polícia. Na África, porém, pode comer quantos negros quiser. Na visão de praticamente todos os ambientalistas, o ser humano, ali, ameaça o território do bicho e, portanto, não tem direito a se defender — que se vire para escapar, é tudo o que lhe recomendam. 
Jamais passa pela cabeça de alguém que talvez aconteça o contrário — é o leão quem ameaça a vida do homem e sua família. Nessas horas a questão racial muda de qualidade. Ser branco na Europa urbana é muito melhor, e mais seguro, do que ser negro no meio do mato na África. Há leis cada vez mais autoritárias sobre toda e qualquer questão que envolva a cor da pele das pessoas.

Um episódio recente, aqui no Brasil, serve de maneira exemplar para trazer à luz do sol outros despropósitos causados pelo novo totalitarismo na “questão racial”. Uma atriz negra foi proibida, na prática, de receber o papel de uma espécie de heroína social negra (figura que depois, na vida real, acabaria se revelando uma fraude), por não ter uma pele considerada suficientemente negra para representar a personagem. Pior: não só apoiou o veto a si própria, como pediu desculpas por ter aceito inicialmente o papel sem ter a quantidade de cromossomos suficiente para tal.

Quantos seriam necessários, então?
Qual a porcentagem aceitável de sangue negro que alguém precisa ter para representar o papel de um negro? Fica-se com a impressão que o próximo passo será a exigência de testes de laboratório, com cálculos de DNA e o veredito de uma junta de biólogos. O contrassenso explícito, no caso, é pregar ações contra a discriminação racial e, ao mesmo tempo, praticar racismo da pior espécie — ou seja, permitir ou proibir uma pessoa de fazer um trabalho não em função dos seus méritos, mas pela cor da sua pele, ou do tom da sua pele.

A agressão às liberdades, nessa nova maneira de ver o mundo, pode ser particularmente venenosa na área cultural — na verdade, a cultura tem sido uma das vítimas preferidas dos novos totalitários. Ainda há pouco, em janeiro deste ano, a universidade católica de Notre Dame, uma das mais prestigiadas dos Estados Unidos, mandou cobrir (até a sua remoção definitiva) uma coleção de doze murais, descrevendo cenas de Cristóvão Colombo na América; desde 1880 as obras enfeitavam a entrada do seu prédio principal. O reitor da universidade, atendendo a um antigo abaixo-assinado de 300 estudantes (entre os 8.500 que estudam ali) e funcionários, decidiu que as pinturas significariam a cumplicidade da escola diante da “exploração e repressão dos americanos nativos” pelos europeus; esse “lado escuro” da história, disse ele, não poderia mais ser exibido ao público. Stalin não faria melhor na velha União Soviética.

É em casos como esse, e em tantos outros, que aparece a semente do mal — a constante imposição de uma visão do “bem” através da prática de atos que, historicamente, só são cometidos em tiranias. Há cada vez mais restrições, por exemplo, à liberdade de premiar. Do Nobel ao Oscar, tornou-se comum dar os prêmios não mais a aquele que foi considerado o melhor trabalho, mas à pessoa que foi considerada a mais representativa de alguma virtude — pertencer à “minorias”, ser “perseguido”, levar este ou aquele estilo de vida etc. É uma espécie de imposição, em escala mundial, do Prêmio Lenin. A liberdade de palavra, cada vez mais, vai para o espaço — o ministro brasileiro do Ambiente, Ricardo Salles, viu-se impedido semanas atrás de falar em diversas cidades da Europa depois que 600 cientistas assinaram um manifesto denunciando o Brasil por crimes ambientais. Que crimes, especificamente?

Algum deles verificou as acusações, com rigor técnico, antes de assinar a condenação? Nenhum — e isso, tanto quanto se saiba, é o contrário de ciência, atividade que se obriga a lidar com fatos, e não com crenças. Trata-se cada vez menos, na verdade, de defender a sua opinião; o que importa é não permitir que seja ouvida a opinião do outro. Não apenas estão censuradas as respostas diferentes. Não se admite, sequer, que sejam feitas as perguntas.

O novo totalitarismo, naturalmente, reserva para política um contêiner de mandamentos tão extremos como os aplicados para as questões descritas acima. Sua principal preocupação, hoje em dia, parece ser aquilo que descreve como o “perigo das maiorias”. Que raio seria isso? É algo tão simples quanto parece. Deixar que eleições livres decidam por maioria de votos as questões importantes é um risco cada vez mais contestado, pois o ponto de vista contrário ao seu pode ganhar — e aí vai ser preciso aceitar “gente errada” no governo. Jair Bolsonaro, por exemplo: eis aí, na visão do novo totalitarismo, um caso aberrante de erro cometido pela maioria.

Donald Trump, então, é citado praticamente como uma prova científica de que “é preciso fazer alguma coisa” para que o eleitorado não tenha mais o poder de escolher um sujeito como ele para a Presidência — e causar, com isso, prejuízos, mudanças e retrocessos no processo civilizatório mundial, tal como ele é entendido por quem não aprova a conduta do presidente americano. E se os dois, Bolsonaro e Trump, forem reeleitos, então? Aonde vai parar este mundo? É proibido discordar do que foi decidido.

O mesmo se aplica a Matteo Salvini, hoje o maior líder político da Itália, a Benjamin Netanyahu, que há 11 anos seguidos ganha todas as eleições em Israel, ou a Narendra Modi, visto como um pesadelo de direita na Índia — onde acaba de ser reeleito para a chefia do governo numa eleição em que votaram 600 milhões de pessoas. Isso mesmo, 600 milhões — um número que ajuda, definitivamente, a entender por que o universo que chama a si próprio de progressista fica tão incomodado com o perigo das maiorias”. Há também, no atual time de assombrações, os ingleses que querem sair da Comunidade Europeia. Há os escândalos mundiais detectados na mera existência do líder das Filipinas, ou do chefe direitista que comanda a Hungria ganhando todas as eleições desde 2010 — como se a Hungria pudesse ameaçar alguém num mundo com 7 bilhões de habitantes.

Nenhum deles — realmente nenhum — chegou ao governo por golpe de Estado; é tudo resultado de eleição livre. Problemaço.

Na falta de algum projeto coerente para lidar com essas adversidades, o novo totalitarismo se dedica a tentativas variadas de sabotar os governos eleitos, ou a expor a relação completa dos delitos que atribui a seus eleitores ignorância, despreparo, cegueira política, fascismo, estupidez e por aí afora. Na melhor das hipóteses, são inocentes úteis que se deixam enganar pela demagogia ou, como se diz na moda atual, pelo “populismo”. A ferramenta básica é classificar como autoritária, reacionária ou totalitária toda a opinião que não seja a sua. Mais que tudo, talvez, se chama de “discurso do ódio” qualquer posição divergente — algo que, naturalmente, deveria ser proibido por lei.

Na verdade, de maneira aberta ou disfarçada por palavras em favor da moderação e contra o extremismo, busca-se bloquear, como numa espécie de prisão preventiva, a manifestação do ponto de vista alheio. Foi o que se viu nas últimas manifestações de rua em apoio a Bolsonaro e aos seus programas — as pessoas não deveriam se meter numa coisa dessas, porque era perigoso para “as instituições”, seria um incentivo ao mal, iria fortalecer o radicalismo e sabe lá Deus quanta coisa mais. Resumo da ópera: temos de salvar a democracia proibindo a manifestação das opiniões que achamos antidemocráticas.
Não vai ser fácil para ninguém sair fora dessa charada. 


Edição da semana 2639 01/01/1970 
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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Moraes quer ser juiz, delegado e promotor

Moraes não cabe mais na toga: quer ser juiz, delegado e promotor 

Depois de ressuscitar a censura à imprensa, o ministro Alexandre de Moraes mandou a polícia vasculhar as casas de uma estudante e um general de pijamas

O ministro Alexandre de Moraes não cabe mais na toga. Há dois anos no Supremo, ele quer acumular os figurinos de juiz, delegado e promotor. Nas horas vagas, também cobiça uma vaga de censor. Falta o lápis vermelho para riscar as reportagens proibidas. Depois de avançar contra a liberdade de imprensa, o ministro voltou a fazer barulho ontem. De manhã, deflagrou uma operação que mobilizou policiais em São Paulo, Goiás e Distrito Federal. À tarde, meteu-se numa queda de braço com a Procuradoria-Geral da República, que o acusa de conduzir um inquérito fora da lei.

A mando de Moraes, a PF vasculhou as casas de sete ativistas de Facebook. Entre os perigosos alvos, estavam um general de pijamas e uma estudante de que sonha com a volta da ditadura. No ano passado, os dois tentaram entrar na política e tiveram votações pífias. Agora ganharam uma nova chance de se promover.
Moraes também comprou briga com Raquel Dodge. Ela defendeu o arquivamento do inquérito instaurado a pretexto de defender a honra do Supremo. Ele ignorou o ofício e acusou a procuradora de agir de forma “inconstitucional e ilegal”.

Os mesmos adjetivos têm sido usados para descrever a investigação aberta por Dias Toffoli e conduzida por Moraes. O professor Walter Maierovitch afirma que a dupla violou a Constituição e usurpou poderes do Ministério Público. “O inquérito está errado desde o princípio, porque quem julga não pode investigar nem acusar. Moraes se colocou em vestes de Torquemada. Agora quer transformar o Supremo numa corte inquisitorial de república de bananas”, critica.

Os bombeiros ainda resfriavam a Notre Dame quando a família Arnault, do nade grifes como a Louis Vuitton, desembolso uR $875 milhões para reconstruir a catedral. O Museu Nacional virou cinzas há sete meses e os bilionários brasileiros ainda não coçaram o bolso. A maior doação, anônima, foi de apenas R$ 20 mil. Até hoje, chove dentro do palácio da Quinta da Boa Vista.
 
Bernardo Mello Franco - O Globo
 


sábado, 7 de outubro de 2017

“Estou cansado, mas vou até o fim”

O juiz federal de Curitiba admite estar exausto pelo trabalho na Lava Jato, mas decidiu não abandonar a operação que mudou o paradigma da corrupção sistêmica no Brasil

“Possivelmente, a Operação Lava Jato em Curitiba está chegando ao fim”. A frase dita pelo juiz Sergio Moro em meio a um discurso de agradecimento pela homenagem que acabara de receber da Universidade americana de Notre Dame, na segunda-feira 2, suscitou apreensão no meio jurídico e entre as entidades que defendem o combate à corrupção no Brasil. A Operação Lava Jato vai acabar? O juiz Sergio Moro, esteio da maior ação de enfrentamento ao crime organizado na política brasileira, vai desistir do trabalho? 
SEM ESMORECER O juiz Moro inclina-se à procura de uma tomada debaixo da mesa em debate na CCJ da Câmara, em Brasília (Crédito: Lula Marques/Agência PT)

À ISTOÉ, no entanto, Moro garantiu que não abandonará a operação. “Estou cansado, mas isso não significa que vou deixar a Lava Jato. Vou até o fim”, disse ele, horas depois de receber o prêmio designado pela Notre Dame como “alguém comprometido com a preservação da integridade de sua nação, através da aplicação imparcial da lei”.
Quanto à declaração de que a Lava Jato estaria chegando à sua fase final em Curitiba, Moro explicou: “Vários casos já foram julgados e vários criminosos poderosos estão cumprindo pena após terem sido condenados em um julgamento público e com o devido processo legal. Ainda há investigações e casos relevantes em andamento em Curitiba, mas uma grande parte do trabalho já foi feita”. Em quatro anos de operação, o juiz comandou 67 processos, dos quais 34 já com sentença, com a condenação de 165 pessoas a 1.634 de prisão. “Mas, atualmente, outros juízes estão desempenhando um papel importante e realizando um trabalho fantástico em outras jurisdições, por exemplo em Campo Grande, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília”, completou Moro, dando a entender que a Lava Jato não precisaria, necessariamente, se concentrar nele.

Quando diz estar “cansado”, ele não se refere apenas ao árduo trabalho à frente de dezenas de ações penais ao mesmo tempo, tendo que ouvir centenas de acusados e milhares de testemunhas em pequeno espaço de tempo. Ele se reporta também à sua vida pessoal. Aos 45 anos, casado com a advogada Rosangela Moro e dois filhos adolescentes, Moro quase não tem tempo para a família. Por ser muito visado depois de dar sentenças condenando os mais ricos empreiteiros do País e os mais destacados políticos brasileiros, como o ex-presidente Lula, Moro sente-se privado de sua liberdade. 

Vive com seguranças da PF por onde anda, inclusive quando vai a um simples estádio assistir a uma partida de futebol, coisa que gosta, mas que está cada vez mais raro também por causa do assédio dos inúmeros fãs em Curitiba. Não pode ir a um shopping ou cinema sem disfarce (boné, principalmente). Quando vai a um restaurante no final de semana, é aplaudido pelas pessoas, que não lhe deixam em paz, pedindo autógrafos. O mesmo acontece nos voos que toma para freqüentes palestras pelo Brasil e também no exterior. Fora isso, trabalha mais de 12 horas por dia, e muitas vezes no fim de semana. Daí a exaustão.

Julgamento de Lula
Chegou a desabafar com amigos que poderia largar a Lava Jato depois da próxima sentença contra Lula, prevista para o mês que vem, mas isso não vai acontecer. Nesse caso, o ex-presidente deve ser condenado por ter recebido, em nome do Instituto Lula, um terreno da Odebrecht no valor de R$ 12,4 milhões e também uma cobertura em São Bernardo do Campo avaliada em R$ 504 mil. O recebimento dessa cobertura foi acobertado como se o imóvel estivesse alugado pelo ex-presidente junto a Glaucos Costamarques, primo de José Carlos Bumlai, o amigão de Lula. 

Era propina paga pela Odebrecht. Para simular o aluguel, Lula e seus advogados fraudaram recibos. Lula pode ser condenado a penas de até 22 anos de cadeia nesse processo. O ex-presidente já foi condenado por Moro no caso do tríplex do Guarujá a nove anos e seis meses de prisão. Fora o episódio das propinas que Lula recebeu da Odebrecht, Sergio Moro ainda vai julgar o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia, onde ele é acusado de ganhar um sítio, reformado pelas empreiteiras Odebrecht e OAS. Melhor para o País que o juiz permaneça firme e forte.

Fonte: IstoÉ