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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Governo Biden quer subverter lei bipartidária para impor o aborto nos EUA - La Nuova Bussola Quotidiana

Ideias - Gazeta do Povo 

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden| Foto: EFE/EPA/Nathan Howard

A administração Biden tenta de todas as maneiras impor e promover o aborto nos Estados Unidos à custa dos contribuintes, mesmo ao custo de violar a separação de poderes e, por meio de regulamentos administrativos, distorcer as leis do Congresso americano.

Aprovada no final de 2022, a bipartidária Lei de Equidade para as Trabalhadoras Grávidas [Pregnant Workers Fairness Act] exige que os empregadores forneçam instalações às mulheres trabalhadoras em estado de gravidez, parto e condições médicas relacionadas, como o período pós-parto das mães, tornando mais fácil não só a manutenção do emprego, mas também, por meio do trabalho em tempo parcial ou do teletrabalho, o exercício da atividade profissional durante o maior período de tempo possível. 
A medida foi bem recebida por ambos os lados (Democratas e Republicanos) como uma legislação importante e uma das poucas decisões compartilhadas desta legislatura que impediu os empregadores de discriminarem mulheres grávidas e efetivamente as protegeu de ter de escolher entre salário e saúde. 
Uma ampliação das proteções às mães trabalhadoras após mais de uma década de elaboração e cuja importância histórica também foi destacada pela revista Forbes.
 
Pois bem, no último dia 7 de agosto, o Comitê Federal de Emprego e Assuntos Sociais (EEOC, na sigla em inglês), um órgão do governo, incluiu o aborto no regulamento de implementação das novas leis aprovadas pelo Congresso. Como se dissesse: “se estiver grávida, eu ajudo você com o aborto”
Um conceito em aberta contradição com a vontade dos dois lados do parlamento americano e imposto para reafirmar a teimosa vontade de Biden e seus homens de considerar o aborto uma “cura” paga pelo Estado, ou seja, pelos contribuintes.

Com efeito, o regulamento do Comitê Federal de Implementação da Lei apresenta uma definição controversa e ampla de “gravidez, parto ou condições médicas relacionadas” que, além de abranger a amamentação, a menstruação e os abortos espontâneos, também inclui o controle de natalidade e o aborto provocado.

O regulamento de implementação, portanto, subverte o significado da lei bipartidária cujo texto não diz respeito ao aborto – para impor um mandato abortista a quase todos os empregadores do país, incluindo os cristãos e pró-vida que se opõem ao assassinato de inocentes.  
Se entrar em vigor, exigirá que os empregadores com mais de 15 empregados criem “acordos razoáveis” para que as suas trabalhadoras façam abortos, mesmo que isso viole as crenças do próprio empregador. 
O texto do regulamento, publicado formalmente em 7 de agosto, a partir desta data e durante os 60 dias seguintes, permite que os cidadãos americanos enviem comentários públicos à administração Biden.

Para o senador republicano Bill Cassidy, que foi o principal promotor da lei bipartidária em favor das novas mamães junto com o democrata Bob Casey, “a decisão de ignorar o processo legislativo para introduzir uma agenda política sobre o aborto é ilegal e profundamente preocupante e… desonesta. Esses regulamentos ignoram completamente a intenção legislativa e tentam reescrever a lei por meio de canais administrativos e regulatórios”, disse Cassidy, segundo o qual a Lei de Equidade para as Trabalhadoras Grávidas teve e tem o objetivo oposto ao perseguido por Biden, ou seja, atender mulheres grávidas que permanecem na força de trabalho por opção ou necessidade, enquanto levam a gravidez até o fim ou se recuperam do parto.

Por essas razões, o senador republicano e seus colegas protestaram duramente nos últimos dias contra a decisão do governo Biden, até porque a lei foi aprovada com “esmagador apoio bipartidário” e com o entendimento explícito e compartilhado de que o aborto não seria incluído de forma alguma.

Os regulamentos propostos para a implementação da lei também causaram protestos de pessoas pró-vida e de bispos católicos dos EUA. Em 8 de agosto, ou seja, o dia seguinte à publicação do regulamento de implementação, o bispo de Arlington Michael Burbidge, representando os bispos dos EUA, criticou duramente a tentativa sub-reptícia do governo Biden: “Apoiamos a bipartidária Lei de Equidade para as Trabalhadoras Grávidas porque fortaleceu a proteção das mães grávidas e dos seus nascituros, algo que encorajamos o Congresso a priorizar (…). A lei é a favor dos trabalhadores, da família e da vida”, disse Mons. Burbidge, que preside o comitê da conferência dos bispos dos EUA para atividades pró-vida. “É um desvirtuamento total usar esta lei como meio de promover o aborto e o contrário da assistência necessária às mães grávidas (…), é errado e contrário ao texto, à história legislativa e ao objetivo da lei, que é o de ajudar as mães trabalhadoras a permanecerem em um emprego remunerado, se assim o desejarem, enquanto protegem sua saúde e a de seus filhos nascituros”, acrescentou Burbidge. “Esperamos que a EEOC seja forçada a abandonar a sua posição insustentável quando os comentários públicos apresentados sobre este regulamento provarem que a sua interpretação está errada.” A referida regulamentação, segundo o bispo, também poderia ser rejeitada pela Justiça.

Igualmente dura foi a reação da Aliança em Defesa da Liberdade [Alliance Defending Freedom], que num comunicado reiterou como a lei pretendia ajudar as trabalhadoras grávidas, “e não forçar os empregadores a facilitar abortos. A administração Biden está sequestrando uma lei bipartidária que nem sequer menciona o aborto, para exigir que todos os empregadores americanos forneçam ‘soluções razoáveis’ para abortos eletivos para suas trabalhadoras. A proposta ilegal da administração viola as leis estatais que protegem os nascituros e as crenças religiosas e pró-vida dos empregadores. A administração não tem autoridade legal para incluir um mandato de aborto numa lei de alto impacto a favor da vida e das mulheres”.

Luca Giuseppe Volontè, bacharel em Ciências Políticas, foi deputado italiano de 1996 a 2013.

© 2023 La Nova Bussola Quotidiana. Publicado com permissão. Original em italiano: “Aborto per lavoratrici, Biden&Co. stravolgono una legge bipartisan”.

Ideias - Gazeta do Povo 


terça-feira, 5 de setembro de 2023

Milei vai enfrentar Perón - Luiz Philippe de Orleans e Bragança

         Javier Milei, candidato da direita, está à frente na disputa das eleições presidenciais na Argentina.  
Adepto da Escola Austríaca de Economia, é contra intervenções estatais e prega estado mínimo. É católico, pró-vida e contra pautas globais. Qualquer observador da Argentina sabe que o país precisa de um reformador para desmontar o modelo criado por Perón, que dura quase um século, gera instabilidade e pobreza históricas.  
Mas Milei conseguirá vencer esse fantasma?

A história política da Argentina divide-se em antes e depois do Peronismo. Em 4 de junho de 1943, um golpe militar deu início a um novo governo, e Juan Domingo Perón assumiu a Secretaria do Trabalho e Provisão, depois elegeu-se presidente por dois mandatos com um discurso para as massas e trabalhadores, Ações como ampliação do regime de aposentadorias, criação do salário-mínimo e 13º salário o fizeram ascender na  política, mas foram fatais para as contas públicas. Ao mesmo tempo, Perón abrigava nazistas alemães, torturadores e criminosos de guerra. A maioria viveu muito bem e morreu impune na Argentina. Ele voltou ao poder em 1973 mas faleceu no ano seguinte, deixando em seu lugar Isabelita, sua esposa, que foi deposta dois anos depois, por outro golpe militar. Seguiram-se seis anos, sete presidentes e 30 mil mortos. Peronismo.  

As mesmas políticas ocorreram  no Estado Novo de Getúlio Vargas,  aqui no Brasil. Caráter assistencialista de altos gastos desvinculados da arrecadação, são a marca indelével que torna esse modelo insustentável até hoje, e assim como no getulismo, lá também as políticas peronistas se institucionalizaram como modelo de estado social permanente. Nunca mais a Argentina atingiu o patamar de desenvolvimento da era pré-peronista.

Em 1983, Raúl Alfonsín, um advogado de esquerda ligado à Internacional Socialista, venceu as eleições presidenciais. Mesmo de oposição a Peron, adotou medidas semelhantes. Ficou famoso por criar o Plano Austral, mas não conseguiu conter o desemprego de quase 10% e a inflação de quase 209%

A solução foi ir ao FMI, que exigiu cortes nos gastos públicos e vendo a inércia do governo, o Fundo negou créditos adicionais. Alfonsin ainda tentou congelar preços e salários, interromper a impressão de dinheiro, organizar cortes de gastos e criar nova moeda, o Austral. [o atual presidente do Brasil, tenta agora ser o FMI para os argentinos e criar o 'sur', moeda única do Mercosul - felizmente, o chinês enquadrou o presidente brasileiro,  tratando-o como um estadista de araque, devolvendo-o a sua insignificância = se considerar um estadista é um dos muitos devaneios do atual ocupante do Planalto.] 
Os sindicatos se opuseram ao congelamento de salário, e os empresários, ao congelamento de preços. 
Acuado, o presidente não conseguiu conter a inflação e agora também os grandes exportadores se recusaram a vender dólares para o Banco Central. O Austral foi desvalorizado e a inflação alta se transformou em hiperinflação.
 
A eleição presidencial de 1989 ocorreu durante essa crise, quando o  justicialista/peronista Carlos Menem venceu as eleições. Alfonsín transferiu o poder para Menem cinco meses antes do previsto, pois não suportava mais a crise. 
Menem, então, resolveu solucionar o problema econômico com a dolarização da economia, uma fórmula ainda não testada mas já uma prática não institucionalizada na Argentina desde os anos 80. 
Menem foi mais um que não não reformou o estado peronista, e no final do século 20 a crise econômica e instabilidade estavam de volta. 
Cinco presidentes assumiram o poder e logo renunciaram em menos de três anos!
 
Eis que em 2003  assume o poder Néstor Kirchner, também pelo partido peronista, com promessas de reformas profundas que não aconteceram, Em vez disso, contratou obras governamentais, o que não conseguiu conter a pobreza, que chegou a 25%
Ele  e sua mulher aumentaram seu patrimônio pessoal e foram campeões em escândalos de corrupção, sendo que por um deles Cristina foi condenada a seis anos de prisão.

Os Kirchner só conseguiram governar protelando a crise, rolando dívidas para o futuro, que chega hoje, na forma de hiperinflação. [prática já adotada pelo petista que governa o Brasil, mantendo artificialmente - a Petrobras bancando - os preços dos combustíveis em baixa. Logo virá a conta e a Petrobras tentará bancar.] Desgastado também pela crise de 2008/2009, o peronismo parecia finalmente derrotado por Maurício Macri, candidato da direita. Só que não.

Macri assumiu o governo com as contas no vermelho, crise de desconfiança do público, dos investidores, poucas reservas federais, a inflação a 30% ao ano
O governo Macri resolveu estabilizar o peso, dando mais liberdade de câmbio. 
Cotas de exportação sobre commodities foram reduzidas, mas as medidas de austeridade foram tímidas. 
A estratégia de reformar aos poucos não gerou resultados nem conteve a oposição.  Assim, a inflação, o desemprego e o assistencialismo continuaram altos, Em 2019, a inflação bateu recorde chegando a 56% ao ano, os índices de desemprego subiram de 8% para 10% e a porcentagem de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza subiu de 29% para 35%. Sem o peronismo, Macri acabou derrotado pelo candidato socialista Alberto Fernández. O atual presidente é a imagem de todos os problemas do país: o peronismo. Participou dos governos Menem e Kirschner. Sua vice é Cristina.
 
Fernández encontrou a mesma crise e anunciou  medidas dobrando a aposta no peronismo, e como resultado, obteve o dobro do desastre
O índice de inflação, pelo último registro do Indec, foi de 115,6% em junho de 2023, mais que o dobro de quando assumiu. 
As medidas socialistas de seu governo também afugentaram empresários, com a pobreza atingindo mais da metade da população. 
Atormentado por sua baixa popularidade, Fernandez foi sensato e desistiu da reeleição.
 
Este cenário peronista será o palco de Milei, mas a maior tragédia deste modelo cruel é sufocar quem surge para reformá-lo. 
Os argentinos ainda esperam um final feliz que só pode acontecer por meio de reformas do Estado. Terá Milei, se vencedor das eleições, maioria no congresso para suas reformas? 
O povo quer mesmo essa mudança ou está disposto a aceitar qualquer opção?  
A saída é dolarizar de novo? 
Acabar com o banco central?  
Não perca a  resposta a essas e outras questões nos próximos capítulos desta novela Argentina!

Conservadores e Liberais  -  Luiz Philippe de Orleans e Bragança

 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Entenda o caso que pode mudar o tratamento constitucional do aborto nos EUA - Gazeta do Povo

André Uliano 

Ativistas manifestaram a esperança de que a marcha de 2022 seja a última, já que a Suprema Corte pode mudar este ano a jurisprudência sobre o aborto no país - Foto: March For Life

Em nosso artigo da semana passada, vimos que o tema do aborto nos Estados Unidos está definido, segundo o prisma do direito constitucional, basicamente por dois precedentes da Suprema Corte: caso Roe v. Wade, de 1973, e caso Planned Parenthood v. Casey, de 1991.

Naquelas decisões, os juízes grosso modo inventaram um direito ao aborto e fixaram a seguinte tese: até a chamada viabilidade, ou seja, até o momento em que passa a ser viável a vida do feto fora do útero, mesmo que com auxílio de aparelhos, nenhum Estado ou o governo federal podem impor um ônus indevido a quem deseja abortar.

Como se pode perceber, os standards fixados pelo Tribunal são altamente problemáticos.

Em primeiro lugar,
quando ocorre a viabilidade? Tem-se entendido que ela se configura a partir da 24ª semana de gestação (ou seja, após o segundo trimestre), mas o próprio voto vencedor no caso Casey reconheceu que esse parâmetro não é absoluto, uma vez que o conhecimento científico e o desenvolvimento da tecnologia na medicina poderiam antecipá-lo.

Em segundo lugar, o que é ônus indevido? Ele foi definido pela maioria da Corte como um "obstáculo substancial no caminho de uma mulher que busca um aborto antes que o feto atinja a viabilidade". Mas isso não esclarece muita coisa, não é mesmo?

Além da imprecisão dos parâmetros, ocorre que desde 2018, com a nomeação do jurista conservador e pró-vida Brett Kavanaugh no lugar de Anthony Kennedy (o qual havia votado favoravelmente à manutenção do “direito ao aborto” em Casey), os grupos pró-vida passaram a ficar muito otimistas e convencidos de que se formara uma maioria de 5, dentre os 9 juízes da Suprema Corte, para derrubar o moralmente infame e juridicamente infundado precedente do caso Roe mantido no julgamento de Casey.

Essa percepção se fortaleceu ainda mais quando a juíza Amy Coney Barret, também indicada por Trump, substituiu Ruth Ginsburg, juíza de extrema-esquerda e com voto bastante seguro em favor do aborto em todos os casos que chegavam à Suprema Corte.

O resultado dessa percepção foi que vários estados americanos passaram a criar leis que restringiam o aborto antes da 24ª semana, buscando fazer com que algum desses casos chegasse à Suprema Corte e obrigasse a nova composição a reexaminar aqueles precedentes.

Isso se consumou em meados de 2021
, quando o Tribunal Supremo dos Estados Unidos aceitou conhecer do caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization. Vejamos do que ele trata.
O que aconteceu no Caso Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization?

Manifestantes podem invadir igreja, mas não podiam ir às ruas em 7 de setembro?

Seguindo a tendência de Estados governados por Republicanos pró-vida, o Estado do Mississipi aprovou, em março de 2018, lei que proíbe a prática do aborto a partir da 15ª semana de gestação, salvo em casos de emergência médica ou fetos com problemas gravíssimos.

Após sancionar a lei, o Governador Phil Bryant publicou em sua conta no Twitter: “Estou comprometido em fazer do Mississippi o lugar mais seguro da América para crianças ainda não nascidas, e este projeto irá nos auxiliar a atingir essa meta”.

(...)

Qual a alegação do Estado do Mississippi? 
Inicialmente, o Estado do Mississipi apresentou três questões à Suprema Corte:
1. Se todas as proibições de abortos eletivos pré-viabilidade são inconstitucionais.
2. Se a validade de uma lei que restringe o aborto antes da viabilidade para proteger a saúde da mulher, a dignidade dos nascituros e a integridade da profissão médica e da sociedade, deve ser analisada sob o padrão de ‘ônus indevido’ de Casey ou o equilíbrio de benefícios e encargos de Hellerstedt.
3. Se os provedores de aborto têm legitimidade como terceiros para requerer a invalidação de uma lei que protege a saúde das mulheres dos perigos dos abortos tardios.

A petição primeiramente apresentada, nitidamente, buscava convencer a Suprema Corte a adotar um caminho conciliatório, mantendo os precedentes dos casos citados (p. 18), mas admitindo a constitucionalidade da nova lei, por meio das brechas deixadas.

Isso poderia ser feito de várias maneiras:  
- reconhecendo que não há um ônus indevido na lei do Mississipi; 
- ou superando o critério da viabilidade, o qual já foi criticado em votos anteriores na própria Corte (p. ex.: caso Gonzales); 
- ou reconhecendo que o feto já seria viável na 15º semana de gestação e, portanto, apenas o marco da 24ª semana deveria ser abandonado. 
 
Ainda, como se percebe na questão 2 acima, o peticionante mencionava o caso Hellerstedt, onde a Corte aparentemente abandonou o parâmetro do “ônus indevido” e abraçou a ideia de que se deveria verificar se os benefícios da lei que proíbe o aborto superam as restrições impostas.  
Assim, mesmo instituindo uma proibição criminal para o aborto, a lei seria constitucional porque seu benefício - por proteger a vida intrauterina, prevenir os riscos de um aborto após a 15ª semana de gestação para a própria mulher, e salvaguardar a profissão médica das técnicas cruéis utilizadas para abortos nesse período - superariam os seus custos. Enfim, haveria vários caminhos e não é impossível - ainda que improvável - que a Suprema Corte acabe por trilhar algum deles.

Em artigo de opinião para o jornal Wall Street Journal, de 14 de junho de 2021, a procuradora-geral do Mississipi, responsável pela causa, voltou a defender uma posição dúbia quanto à superação dos precedentes, afirmando que a lei do Mississipi deveria ser mantida com base no direito democrático da população do Estado de escolher sobre suas leis acerca do tema e no fato de que o “direito ao aborto” reconhecido pela Suprema Corte não seria absoluto.

 
A reação dos grupos pró-vida à primeira petição do Estado do Mississipi

A petição apresentada foi vista pelos grupos pró-vida como altamente covarde, ao compactuar com a manutenção dos precedentes dos casos Roe e Casey, em que a Corte afirmou que haveria um direito constitucional à prática de abortos eletivos.

De fato, há quase 5 décadas os grupos que lutam por assegurar os direitos humanos dos fetos procuram superar a jurisprudência construída naqueles julgados. Isso esbarra em várias dificuldades, a começar que a Suprema Corte não ouve casos sobre aborto o tempo todo. Não é algo trivial fazer esse tipo de demanda chegar na mais alta instância do Judiciário. Portanto, deixar a ocasião passar e limitar-se a modificar os parâmetros do “direito ao aborto” não seria – nem de longe – o suficiente. O centro do combate, assim, estava na própria revogação do precedente fixado no caso Roe.

Nesse sentido, o professor da Universidade de Notre Dame, Sherif Girgis escreveu artigo defendendo que o caminho sugerido pelos recorrentes era inconsistente. Para ele, se Roe e Casey fossem mantidos, a lei do Mississipi teria de ser derrubada, salvo se a Suprema Corte efetivamente legislasse, criando um nova regra (por exemplo, um novo marco temporal diverso da 24ª, mas igualmente desprovido de fundamento constitucional, uma vez que a Constituição nada diz a respeito). Contudo, segundo Girgis, “tirar uma regra da cartola” seria absolutamente inconsistente com o que ao menos 5 juízes da Suprema Corte (Alito, Clarence Thomas, Gorsuch, Kavanaugh e Barret) defenderam durante toda a sua vida. Além disso, o artigo argumenta que caso os precedentes fossem novamente reafirmados pela Suprema Corte, isso tornaria ainda mais difícil – e talvez inviável – sua superação no futuro, o que seria trágico para os direitos humanos e para o movimento pró-vida.

Convencido do acerto dessas razões, o professor de Princeton Robert P. George escreveu artigo intitulado Roe Must Go (Roe deve ir embora), afirmando que o Mississipi não poderia deixar de requerer claramente a superação dos precedentes. Escreveu ele em seu artigo:
    "Lynn Fitch, a procuradora-geral do Mississippi, enfrenta a decisão judicial mais impactante dos últimos 50 anos: pedir à Suprema Corte para reverter Roe vs. Wade, o caso de 1973 que criou o direito ao aborto eletivo, derrubando proibições de aborto que já existiam há muito tempo nos estados."
    "Ela deve fazer exatamente isso. Roe deve ir embora. É moralmente e, o que é mais relevante para o Tribunal, constitucionalmente indefensável – e tem sido desde o momento em que foi proferido". (…)
    "Além disso, é claro, a procuradora-geral professa ser uma defensora da causa pró-vida, e Roe tem sido o maior obstáculo para o avanço dessa causa".


Como veremos, ao final, o Estado do Mississipi atendeu a tais clamores.
A petição final do Estado do Mississipi

A Suprema Corte americana aceitou conhecer apenas uma das questões levantadas pelo Mississipi:    “Se todas as proibições ao aborto antes da viabilidade são inconstitucionais”.

(.....)
Em tom de desabafo, arrematam: “Roe e Casey são decisões sem princípios que prejudicaram o processo democrático, envenenaram nosso discurso nacional, atormentaram a lei – e, ao fazê-lo, prejudicaram a Suprema Corte.”

Os procuradores do caso ainda demonstram como a evolução técnica e científica superou as razões de Roe e Casey.

O Estado alega que ele possui, fundamentalmente, três razões de ordem constitucional para proibir o aborto:
    1) defender a vida humana intrauterina;
    2) proteger as mulheres dos riscos relacionados ao aborto; e,
    3) proteger a profissão médica.


Quanto ao primeiro ponto, a própria Suprema Corte já admitiu que cada Estado “tem interesse legítimo em proteger a vida dos ainda não nascidos” (p. 18). E acerca da importância de protegê-la já na 15ª semana, os advogados do Mississipi mencionam:    "Com 5-6 semanas de gestação, 'o coração de um ser humano não nascido começa a bater'. Com cerca de 8 semanas de gestação, ele ou ela 'começa a se mover no útero'. Com 9 semanas, 'todas as funções fisiológicas básicas estão presentes', assim como dentes, olhos e genitália externa. Com 10 semanas, 'órgãos vitais começam a funcionar' e 'cabelo, unhas das mãos e dos pés... começam a se formar'. Com 11 semanas, o diafragma de um ser humano não nascido está se desenvolvendo, 'e ele ou ela pode até soluçar'. Com 12 semanas de gestação, ele ou ela 'pode abrir e fechar... dedos', 'começa a fazer movimentos de sucção' e 'sente a estimulação do mundo fora do útero'. Ele ou ela 'assumiu a forma humana em todos os aspectos relevantes'."

No tocante ao legítimo interesse do Estado em proteger a saúde materna, os procuradores do Mississipi registraram os seguintes fatos:    "Abortos por dilatação e evacuação apresentam risco de 'complicações médicas'. Estes incluem: 'infecção pélvica; abortos incompletos (tecido retido); coágulos de sangue; sangramento intenso ou hemorragia; laceração, rasgo ou outra lesão no colo do útero; punção, laceração, rasgo ou outra lesão no útero; lesão no intestino ou bexiga; depressão; ansiedade; abuso de substâncias; e outros problemas emocionais ou psicológicos'. O aborto também traz 'riscos físicos e psicológicos significativos' para as mulheres que 'aumentam com a idade gestacional'. Após 8 semanas de gestação, os riscos do aborto 'aumentam exponencialmente'. Em abortos realizados após 15 semanas de gestação, 'há um risco maior de exigir uma histerectomia, outra cirurgia reparadora ou transfusão de sangue'."

Por fim, em relação à proteção da profissão médica:     “A maioria dos procedimentos de aborto realizados após 15 semanas de gestação, descobriu o Legislativo, são procedimentos de dilatação e evacuação que 'envolvem o uso de instrumentos cirúrgicos para esmagar e rasgar o feto antes de remover os pedaços da criança morta do o útero.' O Legislativo considerou que esta 'é uma prática bárbara' quando realizada por razões não terapêuticas e é 'degradante para a profissão médica'.”

Todas essas razões nos parecem absolutamente acertadas e persuasivas do ponto de vista da proteção dos direitos humanos, de modo que concordamos com os autores do recurso quando concluem:    “A anulação de Roe e Casey torna a resolução deste caso simples. A lei do Mississippi aqui proíbe abortos após 15 semanas de gestação, com exceção de emergência médica ou anormalidade fetal grave. Essa lei promove racionalmente interesses válidos em proteger a vida nascituro, a saúde da mulher e a integridade da profissão médica. É, portanto, constitucional.”

Cabe encerrar registrando que as perspectivas são absolutamente alvissareiras para causa da vida e dos direitos humanos. O professor Robert P. George de Princeton, acima mencionado, o qual conhece profundamente a linha de pensamento constitucional de vários dos juízes que atualmente atuam na Suprema Corte escreveu, em outubro do ano passado, um artigo com título profético: Roe Will Go.

No artigo, ele registrou o seguinte palpite, com o qual encerramos nosso texto fazendo votos de que esteja certo:    "Deixe-me oferecer uma previsão, livre de qualquer proteção para salvar a face: no próximo ano, a Suprema Corte considerará que não há direito constitucional a abortos eletivos. Em Dobbs v. Jackson Women's Health Organization, um caso pendente perante o tribunal, ela devolverá a questão aos estados pela primeira vez em quarenta e nove anos. Ela o fará explicitamente, chamando pelo nome e revertendo na íntegra os dois principais casos que confeccionaram e então consolidaram um direito constitucional ao aborto eletivo: Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992). E a votação será de seis a três." [a matéria, altamente técnica, não deixa espaço para comentários leigos. Apenas lembramos que a VIDA HUMANA DEVE SER PRESERVADA DESDE O INSTANTE DA CONCEPÇÃO, portanto, permitir o assassinato de seres humanos, inocentes e indefesos, em qualquer instante a partir da concepção é assassinato e seus autores - o que inclui, sem limitar, a mãe e todos que de alguma forma participarem/colaborarem no massacre cruel e covarde - devem ser punidos por HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.]

 André Uliano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Ideologia de gênero, aborto, STF e educação: o que pensa o bolsonarista Filipe Barros - Gazeta do Povo

O deputado federal Filipe Barros, eleito por defender pautas pró-vida e ser contra a ideologia de gênero, falou sobre essas questões, criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em entrevista à Gazeta do Povo. 
Confira:

O senhor é o autor do projeto de lei que proibiu a adoção ou divulgação de questões relacionadas à ideologia de gênero nas escolas municipais de Londrina. O projeto, porém, foi suspenso pelo STF. O que o deputado pensa sobre a decisão do ministro Barroso?
Filipe Barros

Essa discussão no STF e essa decisão do ministro Barroso já eram esperadas. Em primeiro lugar, porque o ministro Barroso atua como verdadeiro advogado das causas LGBT, tanto é que, antes de ser ministro, era advogado desses movimentos. Pela minha visão, ele deveria se declarar, inclusive, suspeito e não julgar.

E também é uma aberração jurídica [a suspensão do projeto pelo STF], ao meu ver, o fato de um ministro, em uma decisão liminar, poder suspender os efeitos de uma lei discutida, votada e aprovada por representantes da população [os vereadores de Londrina]. Eu tenho um projeto inclusive, uma PEC, que ainda não consegui coletar as assinaturas, mas estou tentando, para uma reforma do Judiciário.

O STF não pode ter tanto poder assim. A tripartição dos poderes exige que haja os freios e os contrapesos. Hoje, o STF faz o que quer, na hora que quer, os ministros do STF são quase semideuses.
Então, na minha visão, já era esperada a postura do ministro Barroso, infelizmente. E já estamos acompanhando o processo e, no momento adequado, vou pedir para fazer a minha sustentação oral na defesa da constitucionalidade da lei. E não só da minha lei, como de outras leis semelhantes que também foram suspensas pelo ministro Barroso.

Na decisão, o ministro menciona que a lei incentivaria a homofobia. O que o senhor diz sobre essa questão?

Filipe Barros

Primeiro, o ministro precisa saber - ou se sabe ele finge não saber - o que é a teoria queer ou a ideologia de gênero. Porque uma das falácias mais comuns é que a teoria de gênero serviria para combater a homofobia.
Não há nada mais falaciosos do que isso,
porque a teoria diz que ninguém nasce homem, ninguém nasce mulher. (Diz) que as crianças ou que os indivíduos podem escolher livremente o gênero do qual eles querem pertencer. Se não existe homem e também não existe mulher, também não existe homossexual. [pergunta de um leigo:

- fosse verdadeiro a TEORIA que ninguém nasce homem, ninguém nasce mulher, cabe a pergunta:
- e os 'assexuados'que nascerem com as 'ferramentas' antes atribuídas aos homens e querem ser mulheres. O que fazem? 
arrancam o superfluo,  retiram 'omiolo' do antigo pênis, e improvisam uma cavidade com uma fenda?
e os assexuados que nascerem mulheres mas querem ser macho. Costuram a cavidade antigamente chamado de vagina, deixam um orificio para  introduzir um pedaço cilindrico de madeira e vão procurar as fêmeas.
Como fica a prociração? 
DEUS mantém seu decreto que a mulher - não a assumida, e sim o modelo original - é quem procria.
Assim ainda que inventem útero artifical,  ovários e outros acessórios,não vai funcionar. Ou se estabelece uma cota - nos moldes das cotas raciais - de que determinado número de assexuados precisam permancer com o instrumental inerente ao com qual nasceram,ou em breve a humanidade estará extinta.]

O conceito de homossexual é um ser humano de um sexo, não de um gênero,
que gosta, tem relações, se apaixona, enfim, por um indivíduo do mesmo sexo. A teoria de gênero tira o sexo e coloca o gênero. Se não existe homem, se não existe mulher, também não existe homossexual. [sendo a homofobia uma consequência, sua extnção ocorre de forma automática a partir do instante em que deixa de haver homem e mulher.

Não se pode temer o que não existe.]
 
Então não há nada mais falacioso. E para combatermos o preconceito não é necessário ensinarmos para as crianças que não existe homem nem mulher. Você tem que ensinar para as crianças o respeito, que todos são iguais, que todos merecem ser respeitados. Então, o meio para combater o preconceito não é a ideologia de gênero.

O senhor tiraria a educação sexual das escolas? Como calibrar isso: o que é ideologia de gênero e o que é educação sexual?
Filipe Barros: 

Convém lembrar que a minha lei de Londrina se refere apenas e tão somente à educação básica. (Segundo a lei, “ficam vedadas em todas as dependências das intuições da Rede Municipal de Ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendem a aplicar a ideologia e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta”.)

Ou seja, estamos falando de creches e crianças [a partir de] 5 ou 6 anos de idade. Nessa idade, eu sou veemente contra a educação sexual. Uma criança de 5 ou 6 anos não sabe e não precisa saber o que é sexo, o que é gênero, e etc.  A educação sexual, aliás, na minha visão, como um todo, inclusive no ensino fundamental e médio, deve se limitar ao aparelho sexual masculino e feminino, sistemas reprodutores e a meios de transmissão de DSTs.  Não precisa entrar no mérito de gênero, de sexualidade.

Afinal de contas, isso é uma questão interna de cada pessoa e, se nós formos analisar a lei, o pacto de São José da Costa Rica, Tratado Internacional aprovado, disciplina que isso é uma competência do núcleo familiar e não da escola.

O senhor foi eleito com discurso forte pró-vida, mas essas pautas não avançaram na Câmara neste ano. Por quê?
Filipe Barros: 

Esse ano, basicamente, foi marcado pela pauta econômica. Em primeiro lugar, nós precisávamos tirar de fato o Brasil do fundo do poço. Em segundo lugar, porque quem define a pauta da Câmara é o presidente da Casa, Rodrigo Maia, e desde o começo do ano ele já disse que não iria pautar projetos relacionados aos costumes, ao comportamento. Queria focar na pauta econômica.

Eu tenho um projeto inclusive - em conjunto com a deputada Chris Tonietto - que tira do Código Penal as hipóteses previstas do chamado aborto legal. Nós retiramos do Código Penal essas hipóteses porque, na minha visão, se o direito à vida é um valor fundamental, um direito fundamental e, aliás, do direito à vida decorrem todos os outros, nós temos que, de fato, valorizar e dar o respaldo jurídico do direito à vida.

Mas, infelizmente, o projeto não andou. Porque o presidente da Câmara simplesmente não quer que ele ande. Então nós estamos trabalhando na Câmara dentro das comissões temáticas, criamos, por exemplo, a Frente Parlamentar Contra o Aborto e em Favor da Vida – eu sou o vice-presidente da Frente e coordenador aqui no Paraná. A nossa ideia é, a partir do ano que vem, voltar com as palestras no Brasil inteiro sobre aborto, sobre ideologia de gênero e sobre as causas pró-vida.

O senhor fez um vídeo com o ministro da Educação Abraham Weintraub. Qual é a sua avaliação sobre o trabalho dele?
Filipe Barros: 

Eu acho o ministro Abraham [Weintraub] o melhor ministro da Educação dos últimos anos. Pegou um ministério completamente destruído, uma educação completamente destroçada - basta vermos os números do Pisa, o Brasil figurando nas últimas posições mundiais no quesito de leitura, no quesito de matemática, no quesito de ciências, em todos os quesitos o Brasil em último lugar. Ou seja, tudo aquilo que foi produzido desde a redemocratização no quesito educacional não serviu de absolutamente nada.

Então, o ministro Abraham Weintraub pegou o ministério dentro desse cenário, tem tentado fazer diferente e tem conseguido através de estatísticas, de números, de dados. É claro que sempre é possível fazer mais rápido do que a gente quer, mas a burocracia estatal é algo que emperra todo mundo. E mesmo com todas essas dificuldades, com toda a burocracia, ele tem feito diferente no ministério. E vocês podem escrever o que estou falando: ao final dos quatro ou oito anos do governo Bolsonaro [em caso de reeleição], ele vai fazer a educação brasileira ter uma diferença considerável.


Vida e Cidadania - Felipe Barros, deputado federal - Gazeta do Povo