A decisão da Justiça foi dada após ação popular
protocolada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), que diz
que a universidade tem feito "campanha antecipada"
Uma decisão da Justiça Federal da Bahia
suspendeu, nesta quinta-feira (17), o título de doutor honoris causa
que seria entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta
sexta (18) pela UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiano).
A homenagem foi aprovada pelo conselho
universitário da instituição e estava prevista para ser entregue ao
ex-presidente na cidade de Cruz das Almas (BA), durante a agenda de
viagens que ele faz a partir desta quinta pelos Estados do Nordeste.
Lula tem dito que deseja ser o candidato do PT à Presidência da
República.
A determinação é do juiz Evandro Reis,
da 10ª Vara Federal Civil da Bahia, que diz haver “desvio de finalidade
revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às
vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste”. Segundo Reis, a homenagem tem “vistas a
propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local
da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento que ele está
envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em
Movimento'”.
A decisão da Justiça foi dada após ação
popular protocolada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM),
que diz que a universidade tem feito “campanha antecipada” e que o
ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba por
corrupção no caso tríplex. O ex-presidente recorre e tem dito que não
cometeu irregularidades.
Foram suspensos tanto o ato
administrativo que concedeu o título como a solenidade de entrega da
homenagem. Para o magistrado, também houve “hostil violação da regra
administrativa” na aprovação do título, porque ele foi proposto por
membros do conselho universitário, embora resolução da UFRB diga que
tenha que ser apresentado pelo reitor ou pelo conselho diretor do centro
de ensino.
Ao final da decisão o juiz pede que
“oficie-se à Polícia Federal por e-mail e por mandado para que esteja
presente na data e local anunciados da entrega da honraria, e em caso de
descumprimento desta decisão adote as medidas cabíveis para sua
observância”.
Procurado, o Instituto Lula ainda não se posicionou sobre o assunto. A UFRB disse que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
[a decisão do juiz Evandro Reis foi correta tendo em conta que o título foi proposto em desacordo com resolução da UFRB;
trata-se de uma forma, ainda que dissimulada, de injetar publicidade nas pretensões políticas do agraciado;
a decisão de conceder a um criminoso condenado tal título só desvaloriza qualquer r homenagem que consista na concessão de título doutor honoris causa, haja vista sua outorga a um notório criminoso, condenado pela Justiça e que ainda responda a cinco processos criminais - com sua decisão o ilustre magistrado ajuda a revitalizar o valor do título em questão.
ATENÇÃO: um momento de descontração e que ironiza a mania de que determinadas autoridades tem de conceder TÍTULOS e CONDECORAÇÕES a pessoas que não as merecem: Ocorrência parecida me levou a devolver, há algum tempo, a Medalha do Pacificador, tendo em vista que a mesma condecoração foi concedida ao condenado José Genoíno e não foi cassada.
Em protesto devolvi a comenda à Força Singular concedente.
Também,
foi o fato de tipos como 'Lula da Silva' receberem tal título que me
motivou a devolver todos os títulos doutor honoris causa que recebi ao
longo dos meus sessenta e poucos anos de vida. )]