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domingo, 7 de maio de 2023

Métodos medievais do MST

É inaceitável a violação de direitos de propriedade

O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) viola descaradamente direitos de propriedade garantidos pela Constituição. 
 
mst
 MST (MST/Reprodução)


 
Ao invadir imóveis rurais, o que configura crime inequívoco, promove ação típica de reis medievais, os quais podiam privar indivíduos da posse de seus bens. 
O movimento se investe, além disso, de prerrogativas do Judiciário. 
Na ocupação de terras da Suzano, disse que as invadiu porque a fazenda não cumpria sua função social”. Como assim? Somente um juiz ou um tribunal poderiam (1) decidir que essa obrigação não era cumprida; (2) obrigar o MST a desocupar o imóvel.
 
Líderes do PT têm afirmado que o MST não invade terras produtivas (o que está longe da verdade).
Isso implica dizer que o movimento pode invadir imóveis improdutivos. 
O artigo 170 da Constituição, que garante o direito de propriedade, não faz tal distinção. Em países institucionalmente avançados, o proprietário pode usar o imóvel como bem lhe aprouver, não necessariamente para produzir. Ele pode utilizá-­lo para pescar, caçar, contemplar a natureza e assim por diante. A ideia da “função social” é discutível e pouco adotada em países bem-sucedidos.

O direito de propriedade é talvez a instituição mais estudada por economistas. Assim afirmam Mark Koyama e Jared Rubin no livro How the World Became Rich: the Historical Origins of Economic Growth. Indivíduos e empresas auferem renda de seus bens e aplicações financeiras sem risco de expropriação. Podem recorrer ao Judiciário para a reintegração da posse.

“O movimento promove ação típica de reis e se investe de prerrogativas do Judiciário”

O Banco Mundial criou um sistema de Indicadores de Governança (WGI, na sigla em inglês), muito utilizados para medir a segurança jurídica associada aos direitos de propriedade. Para tanto, avalia fatores relacionados ao Estado de Direito, à qualidade da gestão do governo e à regulação do país. A decisão atesta a relevância do direito de propriedade para o desenvolvimento.

A Inglaterra foi a primeira nação a criar as condições institucionais que contribuiriam para o crescimento econômico continuado, cuja principal consequência foi a Revolução Industrial. Instituição fundamental desse processo foi a criação de um fórum do Parlamento que podia, quando demandado, adjudicar direitos de propriedade a seus legítimos donos.

Ao consagrar e proteger direitos de propriedade, o direito consuetudinário inglês da Idade Média lançou as bases da futura prosperidade do país nos séculos seguintes. Ao mesmo tempo, os princípios do direito romano forjaram o sistema jurídico da Alemanha e da França, nele incluída a preservação daqueles mesmos direitos.

Como resultado dessa evolução, o sistema jurídico europeu preparou-se para assegurar direitos de propriedade, assim promovendo o desenvolvimento. Diante disso, ao violar tais direitos via invasão de imóveis, o MST se situa em tempos característicos da Idade Média. Custa crer que o líder dessas invasões tenha integrado a comitiva de Lula na viagem oficial à China e que o MST seja agora membro do Conselhão, ora restabelecido pelo governo. [mais complicado, dificil, é crer que o Brasil é presidido por um ex-presidiário e que todo o pensamento do atual governo é arcaico, vencido e antecede o medieval. O buraco no qual mergulharam o Brasil é uma prova do atraso, que tenta nos governar, e que mais visível se torna a cada dia.]

Publicado em VEJA, ou   edição nº 2840, de 10 de maio de 2023


domingo, 12 de dezembro de 2021

Pode invadir: Conceito de ‘função social’ não é licença para ‘A’ ocupar terra de ‘B’. A Justiça acha que é - O Estado de S.Paulo

J. R. Guzzo

A lei brasileira proíbe a invasão de terras, com todas as suas letras, artigos e parágrafos; até agora, em 132 anos de República, ainda não apareceu nenhum jurista que tenha sido capaz de descobrir uma exceção, mesmos nos confins mais remotos da legislação, que permita a alguém invadir alguma terra que não lhe pertence e ficar ali de boa, com direito a não ser incomodado. Pode ser área rural. Pode ser área urbana. Não faz diferença: é proibido invadir. 
A Constituição estabelece que no Brasil existe a propriedade privada e que o Estado tem a obrigação de proteger a sua existência; não há nenhuma dúvida quanto a isso. Também não há dúvida que é um direito constitucional do cidadão receber essa proteção. 
 
Saiba mais sobre direitos básicos barrados pelo STF: Na pandemia, direitos básicos foram barrados por decisões do STF
 
A conversa deveria acabar aí. É onde acaba em qualquer país que tenha uma democracia minimamente séria e bem-sucedida, destas que o Brasil civilizado, intelectual e temente às instituições tanto admira. Deveria, mas não acaba; na verdade, é aí que começa. A Constituição, no artigo 5, garante o direito à propriedade privada, mas a Justiça brasileira não está de acordo com essa regra.  
Está sempre ansiosa em se enrolar na bandeira da “função social” da propriedade para decidir em favor da primeira invasão que lhe passar pela frente. É hipocrisia em estado puro. O conceito de “função social”, pela lógica mais elementar, apenas adverte que a propriedade individual não pode causar prejuízo ao interesse comum – não é uma licença para “A” invadir a terra de “B”. A Justiça acha que é.
Por que uma área ocupada pelos “movimentos sociais” como o dos “Sem Terra”, e coisa parecida, cumpriria a sua função social melhor do que ela é cumprida na situação em que estava antes produzindo alimento, gerando emprego, criando renda e pagando imposto? 
Ninguém está interessado em responder isso. Invadir propriedade alheia, segundo a visão corrente no Brasil de hoje, é “justo”. Pronto: o invasor, pelo fato de invadir, passa a ter razão. O proprietário, pelo fato de ter uma escritura, passa a ser o delinquente. 

Invadir propriedade alheia, segundo a visão corrente no Brasil de hoje, é 'justo'. Foto: Epitacio Pessoa/ESTADÃO

A última exibição oficial dessa aberração acaba de ser fornecida pelo Supremo Tribunal Federal. As ordens judiciais de despejo contra invasões sim, ainda há juízes que reconhecem o direito de propriedade no Brasil ficam suspensas até o mês de março. A desculpa é a “pandemia”. Até março, segundo o STF, há pandemia, e havendo pandemia não se pode cumprir a lei. Não tem pé nem cabeça, é claro. Mas quem fez o pedido foi o PSOL pediu e correu para o abraço. Aí não é preciso explicar mais nada, certo? [o Boulos é um  individuo que comanda invasores de propriedades e o candidato do 'psol' escalado para perder sempre; o individuo em questão manda seus comparsas invadirem propriedades urbanas, passam a residir nelas e a pagar aluguel, tipo taxa de ocupação, para ele: Guilherme Boulos.]

Saiba mais sobre o MST:  Reforma agrária finalmente anda, mas agricultores denunciam que o MST é contra

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


domingo, 11 de janeiro de 2015

Ministério testa habilidade política de Dilma

Equipe do segundo mandato repete contornos do primeiro governo Lula, com força antagônicas e em choque. 

A presidente terá de administrar conflitos

O método com que Dilma Rousseff preencheu os 39 postos de seu faraônico ministério foi, na essência, o de sempre sob o lulopetismo. Os cargos terminaram retalhados entre os principais partidos da eclética base do governo, na obtenção de apoio em troca de vagas e verbas públicas, puro fisiologismo. E, como ocorreu na gestão de Lula, partes da equipe estarão em estado de tensão constante, devido a diferenças profundas de visões entre alguns ministros. Disso resultará para a presidente o desafio da mediação política. Fácil para o presidente Lula, difícil para Dilma, devido às características pessoais de cada um. 

No primeiro mandato, não houve conflitos desse tipo, pois Dilma saciou os “nacional-desenvolvimentistas” do PT, ideologia que professa. Com um Guido Mantega e um Alexandre Tombini disciplinados, pôde exercitar o experimentalismo com o “novo marco macroeconômico”.  Não deu certo, e, no segundo mandato, teve de ceder não se sabe até quando — a condução da economia a um “fiscalista”, o ministro da Fazenda Joaquim Levy, tantos foram os problemas criados pelo “novo marco”inflação, déficit externo etc

Há pouco mais de doze anos, como o medo do PT no Planalto provocou uma corrida contra o real, o ainda candidato Lula não só se comprometeu formalmente a não quebrar contratos, por meio da Carta ao Povo Brasileiro, como assumiu nomeando para o BC o deputado eleito tucano Henrique Meirelles, havia pouco tempo saído da presidência de um banco globalizado, o BankBoston. Suprema heresia. Meirelles fez dupla com o hábil médico petista Antonio Palocci, ministro da Fazenda, enquanto Joaquim Levy, o ministro atual, cuidava de fechar guichês na Secretaria do Tesouro. E fizeram o ajuste de que a economia necessitava. 

Dilma deve torcer para que o mesmo se repita. Mas os decibéis dos conflitos talvez sejam mais elevados, a julgar pelo primeiro choque, logo em discursos de posse. O petista Patrus Ananias, católico de esquerda, ministro de Lula responsável pelo Bolsa Família, assumiu o Ministério do Desenvolvimento Agrário, reservado pelo PT a aliados do MST e similares. Assumiu atirando na ideia de que “não há mais latifúndios”, defendida pela colega Kátia Abreu, da Agricultura, senadora pelo PMDB de Tocantins. Patrus prefere relativizar o direito de propriedade, ao se alinhar à tese conhecida da “função social da terra”.[Patrus, a única terra que tem função social é a dos cemitérios, já que aceita qualquer tipo de cadáver; tentar impor função social na terra que é propriedade dos outros pode não ser saudável.]

Pelo menos a senadora terá de ser administrada pela própria Dilma, porque o PMDB credita a nomeação da líder do agronegócio à conta pessoal da presidente. Ter no mesmo ministério o agronegócio e prepostos do MST é um truque lulopetista para governar na divisão, com diversas forças políticas, antagônicas, representadas. Funcionou com Lula enquanto o mundo crescia de forma sincronizada. Sem ele e numa conjuntura global diferente, não se sabe o que acontecerá. Mas, até mesmo por isso e, como se viu no primeiro mandato de Lula, o ajuste precisa ser feito.

Fonte: Editorial - O Globo