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quarta-feira, 29 de março de 2017

Fica, Temer: Temer é o que há de melhor para levar o país até as eleições de 2018

Depois dele, o que há na vitrine das carnes? A escolha será do Congresso, e o que ele tem a oferecer? 

Depois do fracasso das manifestações de domingo e do bate-boca do procurador-geral Rodrigo Janot com o ministro Gilmar Mendes, Michel Temer é o que há de melhor para levar o país até as eleições de 2018. Ele foi eleito na chapa de Dilma Rousseff, conhecendo a mecânica de suas obras e suas pompas.

Desde que assumiu a Presidência da República, Temer empenha-se num projeto de reformas que traem o mandato das urnas de 2016 e, nessa reencarnação, patrocina uma agenda que jamais explicitou em sua vida pública.  Pode-se não gostar da reforma da Previdência ou da nova ordem trabalhista, mas é indiscutível que, sem o Congresso, nenhum dos dois projetos iria adiante.  O mandato de Temer está pendurado numa decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Admitindo-se que ele venha a ser deposto, será substituído por uma pessoa eleita indiretamente pelo Congresso encalacrado na Lava-Jato.

Se essa eleição viesse a ocorrer sob a influência da pressão das ruas, seria possível que Temer fosse substituído por alguém parecido com dom Eugenio Sales, que se juntou ao Padre Eterno em 2012. Essa carta saiu do baralho porque, depois de ter assombrado a oligarquia nacional durante três anos, as manifestações de rua desmilinguiram-se.  Hoje, quem elegerá o novo presidente será o Congresso, influenciado pelos constrangimentos e culpas expostos pela Operação Lava-Jato.


Temer ofereceu-se para o lugar de Dilma Rousseff como um governo de salvação e união nacional. Em menos de um ano, o presidente formou uma poderosa bancada parlamentar mais interessada em salvar a si própria.  Ainda assim, quem ia para rua gritandoFora Temer” deve reconhecer que as coisas pararam de piorar. A inflação de dois dígitos sumiu da agenda, e a recessão econômica pode ter chegado ao fundo do poço.
Se a sua política merece apoio, ou mesmo tolerância, essa é uma questão que pode ser decidida em 2018 na eleição presidencial.

A alternativa a esse cenário seria o culto ao “Fora Temer”. Para o seu lugar, iria uma pessoa eleita pelo Congresso. Atire a primeira pedra quem puder dizer que os parlamentares elegerão alguém que mereça mais confiança, mesmo que seja pouca a que se deposita no doutor.  Indo-se um passo adiante: atire a segunda pedra quem for capaz de garantir que esse novo presidente respeitará o calendário eleitoral que prevê uma eleição presidencial para 2018.

Nas duas últimas vezes em que se mexeu com legitimidade de um vice-presidente, o Brasil acabou metido em memoráveis encrencas. Assim se deu em 1969, quando os “três patetas” (na expressão de Ulysses Guimarães e do general Ernesto Geisel) dispensaram o vice Pedro Aleixo, e em 1961, quando tentou-se impedir a posse de João Goulart. (Nessa ocasião Ulysses não chamou os ministros militares de patetas, mas Geisel lembrava-se de que o adjetivo já circulara.)

Quando o vice foi deixado em paz, Itamar Franco deixou o país no porto seguro de Fernando Henrique Cardoso.  Sem a rua, o “Fora Temer” é uma delegação de poderes para a oligarquia parlamentar que luta pela vida sonhando com o fim da Lava-Jato, com o voto de lista e com a eleição indireta de um napoleãozinho civil. Solução oligárquica, ela terá inevitavelmente uma agenda secreta: o fim da eleição presidencial de 2018.

Fonte: Elio Gaspari, jornalista

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A lei e a irresponsabilidade social

Flor do jardim da responsabilidade fiscal, Paulo Hartung jogou luz sobre o valor de outras responsabilidades

Somando-se todos os seus mandatos, Paulo Hartung governou o Espírito Santo por dez anos e trabalhou duro no seu saneamento financeiro. Encarnou o respeito à Lei da Responsabilidade Fiscal e aquilo que chama de “o caminho capixaba”. O motim da Polícia Militar do estado mostra a necessidade da busca de algo impossível, uma lei da responsabilidade social. O prometido paraíso fiscal levou o Espírito Santo a viver dias de inferno social. 

Enfrentando o motim da PM, o governo de Hartung seguiu um modelo comum aos governadores que esticam a corda e, quando despertam, pedem socorro às Forças Armadas. Em 2012, num motim muito parecido com o capixaba, o governador Jacques Wagner chamou o Exército. Seis governadores já chamaram a tropa, e 22 unidades da Federação já expulsaram policiais militares e bombeiros. Parecem grandes defensores da lei e da ordem, mas é tudo teatro. Entre 2011 e agosto passado, o Congresso votou duas anistias para policiais e bombeiros que se meteram em pelo menos 33 greves e motins. Nas duas, o PMDB de Temer e Hartung apoiou as iniciativas. (Curiosidade: um militar que sofreu uma sanção disciplinar enquanto sua tropa federal estava mobilizada para conter um motim continua com a ficha suja. O PM foi anistiado.) Noutro motim, o dos bombeiros do Rio, o governador Sérgio Cabral foi o paladino da lei e da ordem. Hoje, ele está em Bangu. Pezão, seu vice e herdeiro, também chamou o Exército, depois de detonar a responsabilidade fiscal, a social e, quem sabe, a penal.

Hartung sustenta que não atende às reivindicações da PM, pois não tem dinheiro. Algum dia se saberá quanto custou a mobilização da tropa federal de três mil homens. A desordem que acompanhou o motim custou dezenas vidas e cerca de R$ 500 milhões à economia. Esse aspecto fiscalista das desordens não é o único.  Nesses motins e na forma como os governos estaduais reagem há uma irresponsabilidade social, impossível de ser legislada, mas possível de ser percebida. Os governadores não se previnem e, quando o caldo entorna, chamam o Exército. Quando tudo volta ao normal, deixam a anistia passar no escurinho do Congresso.

A doce figura de Milton Campos (1900-1972) governava Minas Gerais quando estourou uma greve provocada por salários atrasados, e um de seus secretários anunciou que mandaria um trem com soldados para a área.Não seria melhor mandar o trem pagador?”, perguntou o governador. Seria um exemplo de tibieza, mas esse adjetivo jamais poderá ser associado ao general Ernesto Geisel. Em 1975, ele enfrentava uma greve de fome de presos políticos por melhores situações carcerárias, e dois dos seus generais cuspiam fogo. (Entre os presos estavam dois condenados à prisão perpétua, três sequestradores e um dos terroristas que mataram um marinheiro inglês cujo navio visitava o Rio de Janeiro.) Geisel estudou a situação e informou: “Ceder a uma greve é duro, mas eu prefiro ceder.”

Se fosse possível redigir uma lei da responsabilidade social, os governantes seriam punidos quando criassem situações caóticas. Em nome da responsabilidade fiscal, Hartung acha que faz o certo, assim como Michel Temer acredita que deve reformar a Previdência e a legislação trabalhista de acordo com as tabelas de seus sábios. Planilha de Excel qualquer um faz. Administrar uma sociedade é bem outra coisa.

Fonte: O Globo - Elio Gaspari, jornalista

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Justiça rejeita denúncia contra crime da Ditadura



Manoel Fiel Filho, metalúrgico, foi assassinado nas dependências do antigo DOI-CODI do II Exército em janeiro de 1976; juiz federal reconheceu a extinção da punibilidade por causa da Lei da Anistia

A Justiça Federal rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra sete agentes da repressão militar acusados pelo assassinato do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, nas dependências do DOI-CODI, núcleo da ditadura montado nas dependências do antigo II Exército, em São Paulo. Os agentes também eram acusados de ocultação de informações sobre o crime cometido no governo do general Ernesto Geisel.


VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA
A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. O juiz reconheceu a extinção da punibilidade do crime em decorrência da Lei da Anistia. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo. (Processo n.º: 0007502-27.2015.403.6181). 


A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 153, e reputou que os efeitos da anistia concedida pela Lei 6.683/79 não foram afastados pela Constituição Federal de 1988, alcançando, portanto, os crimes políticos ou conexos com estes.

A Lei 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou relacionados a estes, praticados tanto por civis quanto por militares, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 foram anistiados.  “Como é sabido e consabido, a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, no que evidentemente se enquadram o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais atores do sistema de distribuição de Justiça vigente no Brasil”, afirmou o juiz.

O assassinato de Manoel Fiel Filho é um dos capítulos mais emblemáticos do regime de exceção (1964/1985). Ele foi morto nas dependências do Destacamento de Operações e Informações- – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do antigo II Exército, menos de três meses depois do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975 no mesmo reduto da repressão.

De acordo com o Ministério Público Federal, Manoel Fiel Filho foi morto ‘por motivo torpe, na sede do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI), com emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima’.

Segundo a denúncia, após o crime, declarações falsas teriam sido inseridas em documentos públicos a fim de assegurar a ocultação e a impunidade do crime. Segundo a Procuradoria da República, as condutas que resultaram na morte do metalúrgico não podem ser anistiadas nem declaradas prescritas, pois teriam sido cometidas em contexto de ataque sistemático e generalizado à população civil, qualificando-se como crime contra a humanidade. [desde quando agitador profissional – caso do ‘metalúrgico’ Manoel - tem procuração para representar a humanidade?
Desde  quando um interrogatório enérgico conduzido por agentes de segurança legalmente incumbidos da manutenção da Ordem Pública e preservação da Segurança Nacional é crime contra humanidade?  Os terroristas e assemelhados mantinham esquema de segurança que exigia presteza das autoridades de segurança na obtenção de informações dos marginais presos, sob pena de possibilitar evasão de outros criminosos.] 

A Procuradoria alega reiterada jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos similares do mesmo período que exclui a validade de interpretações que assegurem a impunidade de tais violações. [o Brasil é uma NAÇÃO SOBERANA] – o que desgosta a muitos – e não pode ter sua Constituição nem as decisões de sua Suprema Corte submetidas ao juízo de uma corte parcial e que age em nome do politicamente correto, o que significa nos dias atuais ser sempre a favor dos bandidos e desvalorizar os humanos direitos.
Além do mais todos os acordos que o Brasil firmou com a tal corte são de data posterior aos dos eventos havidos durante o Governo Militar.
É inaceitável que as decisões da Justiça Brasileira, inclusive convalidadas pelo Supremo Tribunal Federal, possam ser contestadas por uma corte estrangeira.]

Esses argumentos não foram acolhidos para afastar a extinção de punibilidade. “Não se pode dizer que a repressão a opositores do regime de exceção, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido à grande massa da população brasileira. O argumento peca pelo caráter hiperbólico.” 

Quanto às questões de imprescrição e não aplicação de anistia, por influência do Direito Internacional na ordem jurídica interna, tendo como argumento que se trata de crime de lesa-humanidade, a decisão afirmou que descabe cogitar a aplicação retroativa das disposições e diretivas de direito internacional que pretendam invalidar, direta ou indiretamente, a aplicação da anistia, sob pena de conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153 e com princípios e regras de direito que prestigiam a segurança jurídica, como, por exemplo, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e outros. 

“É certo, pois, que o direito, internacional ou interno, deve sempre operar em prol da segurança jurídica, que confere estabilidade e clareza de regras às relações jurídicas, sociais e internacionais”, aponta o juiz Alessandro Diaferia.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ‘Pacto de San José da Costa Rica’, alegada pelo MPF, foi assinada em 1969, entrou em vigor no ano de 1978, e a adesão pelo Brasil somente se deu em 1992, anos após o fato descrito na denúncia.
[o indigitado agitador, bem como o Herzog, faleceram em 1975, três anos antes da ‘convenção’ entrar em vigor e dezessete anos antes da mesma receber a adesão do Brasil.]

Para o juiz, tais normas devem prevalecer caso venha a ser instaurado no país um novo regime de exceção, civil ou militar. “Não se nega a relevância das disposições e diretivas do direito internacional, invocadas pelo órgão ministerial; de fato a partir de sua inserção no sistema jurídico interno, devem ser obedecidas, mas direcionadas às situações que ocorreram após esse marco; ou seja: destina-se a salvaguardar o futuro com base naquilo que se verificou no passado e que se quer evitar”, afirma a decisão.

Fonte: A Verdade Sufocada