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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Presidente Bolsonaro! sugerimos que se cuide, caso contrário, o senhor ultrapassa o senador Calheiros

CPI da Covid lista "crimes" de Bolsonaro na pandemia

Comissão avalia indiciar presidente, e outros agentes públicos, por curandeirismo no manejo da pandemia

[pois é, Senhor presidente Bolsonaro; o relator Calheiros responde nove processos penais, há alguns dias teve outro indiciamento pela PF - situação que o colocava na liderança no número de processos, indiciamentos, etc.
Mas considerando a imensidão de crimes que são atribuídos a Vossa Excelência e os indiciamentos pedidos, a liderança absoluta e com ampla margem de vantagem passa a ser do Senhor. 
De líder em votos o Senhor passa também a líder absoluto em indiciamentos, etc. Com tantos pedidos, temos a quase certeza que  as provas, sob a ótica do relator Calheiros e seus companheiros na Covidão,são abundantes.
Por tais razões é que recomendamos: TENHA PRUDÊNCIA. ]

A CPI da Covid avalia propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, e de outros agentes públicos, por curandeirismo pela condução de ações contra a pandemia de covid-19.  A questão está sendo estudada pelo relator da comissão de inquérito, Renan Calheiros (MDB-AL). A intenção é entregar o relatório em meados de setembro, antecipando ainda mais a conclusão do documento — a cúpula do colegiado trabalhava com a apresentação no final de setembro.

Uma análise técnica da consultoria legislativa, à qual o Correio teve acesso, mostra que as condutas do presidente e de agentes públicos podem ser enquadradas como curandeirismo, e não charlatanismo, pelo fato de este último pressupor “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defende que Bolsonaro seja indiciado também por charlatanismo. [o pessoal da tal consultoria legislativa, cujo nível de competência salta aos olhos, deveria consultar mais os dicionários jurídicos para saber o que é o que. Se forem concursados, deram sorte nas provas e caso sejam comissionados tem que fazer o que o patrão manda; quanto ao senador Rodrigues, de RR, sua tendência a produzir tiradas cômicas, é conhecida.]

A análise preliminar mostra, ainda, que o presidente e agentes públicos poderiam ser enquadrados no crime de epidemia, tanto pelas ações quanto pelas omissões no combate ao novo coronavírus. O crime, previsto no Código Penal, prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”, sendo que a pena pode ser o dobro se o fato resulta em morte.

Infração sanitária
Conforme análise da consultoria legislativa, o presidente também pode incorrer em infração de medida sanitária preventiva, por ter caminhado sem máscara e desrespeitar o distanciamento social. Também é apontado no documento a possibilidade de cometimento de advocacia administrativa e corrupção passiva, sem citar o presidente nesses casos, mas incluindo “o governo” e “agentes públicos”.

Entre os agentes que devem ser alcançados no relatório da CPI estão, por exemplo, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do ministério, Elcio Franco; a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da pasta, Mayra Pinheiro (conhecida como Capitã Cloroquina); e o ex-chanceler Ernesto Araújo.

Em relação às empresas, a análise cita possível cometimento de crime de publicidade enganosa, corrupção ativa e passiva. O documento foi elaborado como uma preparação para o depoimento, ontem, de Jailton Batista, do CEO da empresa Vitamedic e produtora de ivermectina. No caso da publicidade enganosa, o estudo cita que a fabricante poderia ser enquadrada por ter financiado anúncio da Associação Médicos pela Vida, publicado nos principais jornais do país, em fevereiro deste ano, que defendeu o chamado “tratamento precoce” com uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19.

Renan, porém, evita falar das possíveis tipificações imputadas ao presidente. “A caracterização penal, na hora certa que couber, não tenham dúvida que o relatório conterá”, afirmou. O relator da CPI ainda disse que o depoimento de Jailton Batista e os fatos já denunciados “demonstram a elevação da produção e do lucro, sobretudo das vendas desses medicamentos inúteis, sem eficácia”. “O cometimento de muitos crimes por parte dos agentes políticos e públicos, e por parte da indústria que o produziu — que elevou à produção e que criminosamente pagou publicidade dos Médicos pela Vida com relação à priorização que deveria se dar ao uso da ivermectina —, deve configurar curandeirismo, crimes de endemia, charlatanismo, medicina ilegal, homicídio”, afirmou Renan.

Escopo ampliado
O senador Humberto Costa (PT-PE) falou sobre o enquadramento de Bolsonaro no crime de curandeirismo. “A culpa principal é do presidente da República, que atuou como se fosse um curandeiro, anunciando cura infalível para uma doença em que isso efetivamente não existe. Já falei com o relator e eu sei o que ele vai fazer: vai indiciá-lo pelo descumprimento do Código Penal, no art. 284: prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância com o discurso de que é milagrosa ou infalível. Vai ser indiciado, sim”, garantiu.

Até então, se falava em indiciar Bolsonaro apenas por crime de responsabilidade e por prevaricação — neste caso, relativo ao caso Covaxin, quando ele foi informado sobre suspeitas envolvendo a importação do imunizante.

Política - Correio Braziliense


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