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Vai ser mais do mesmo – um fuzil adicional no pelotão de fuzilamento.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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Dois assuntos espinhosos da chamada “pauta de costumes” devem ganhar um tratamento diferente na gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso: a descriminalização do aborto e a diferenciação do usuário do traficante de drogas.
Tanto o julgamento do aborto quanto o da maconha têm potencial de irritar o Congresso em um momento em que os parlamentares articulam medidas para limitar o poder dos ministros do STF. A estratégia tem ficado clara à medida que Barroso começa a definir a pauta de julgamento – que é sua prerrogativa como presidente do tribunal.
Aos colegas ministros e auxiliares, o ministro tem dito que vai pautar
os processos pela fila de espera, sem se guiar por qualquer outra
distinção. No caso da pauta de costumes, Barroso tem indicado que vai
escolher as brigas que vale a pena comprar. A primeira delas será o julgamento sobre os critérios para diferenciar
quem é usuário e quem é traficante de drogas, que deve retornar à pauta
da Corte no primeiro semestre do ano que vem.[imperioso lembrar que SEM os usuários não há tráfico de drogas - o tráfico só existe para suprir a demanda causada pelos usuários. A forma eficaz, infalível, para acabar com o tráfico até petista consegue identificar.]
Por ora, já há cinco votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Ou seja, o STF está a um voto de formar maioria nesse caso, que começou a ser julgado em 2015 e foi interrompido por sucessivos pedidos de vista – de Fachin (em agosto de 2015), de Teori Zavascki (em setembro de 2015) e, por último, de André Mendonça, em agosto deste ano.
Um dos integrantes da ala conservadora do STF, Mendonça foi o último ministro a interromper a discussão do caso, mas o prazo de suspensão por 90 dias já acabou, o que na prática liberou a retomada da análise do processos. Mas, se no caso do porte de drogas Barroso pretende ir adiante, na discussão sobre a descriminalização do aborto ele não deve avançar, ao menos por enquanto.
Barroso já afirmou publicamente, pouco depois de assumir a presidência do Supremo, em setembro, que não considerava o debate sobre o aborto maduro o suficiente na sociedade brasileira. Por ora, há apenas um voto pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação: o de Rosa Weber, que fez questão de deixar registrada a sua posição antes de se aposentar, em setembro.
Atualmente, a lei garante o direito ao aborto para salvar a vida da grávida, ou quando a gestação é fruto de um estupro. Em 2012, uma decisão do STF garantiu a medida no caso de fetos anencéfalos.
"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso", afirmou.
Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.
O julgamento no STF começou em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas na quarta-feira. Até o momento, são quatro votos favoráveis à descriminalização — o último é do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou dados de julgamentos em São Paulo nos quais pessoas foram condenadas de forma diferente ao portarem maconha.
O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, sancionada em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal, poderá ficar até 10 meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.
Brasil - Correio Braziliense
Em 9 de julho de 2019, quando tomava corpo o desmonte da Lava a Jato e de todo o sistema de combate à corrupção, o professor de Direito Constitucional Joaquim Falcão deu uma aula sobre esse tema aqui em O Globo. Começou contando uma história que ouvira de um ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
A seguinte: “O Supremo julgava um traficante de drogas. Preso com 30 ou mais quilos de cocaína. Não lembro bem. Uma enormidade. Na apreensão, ou durante o processo, uma autoridade teria cometido ato duvidoso diante da lei.
A defesa argumentou ofensa ao princípio de devido processo legal. Donde, in dubio pro reo. O debate no Supremo caminhava rotineiramente para a soltura e absolvição do traficante preso. Quando, surpresa, um ministro perguntou a seus colegas: E a cocaína? O que fazemos com os mais de 30 quilos apreendidos?”
Claro que já perceberam onde queremos chegar. Na pergunta que os tribunais terão de responder em breve: o que faremos com o dinheiro da corrupção capturado em processos que vêm sendo anulados? Esse dinheiro é tão concreto quanto os quilos de cocaína. Em dezembro passado, a Petrobras informou que chegara ao final de 2021 com R$ 6,17 bilhões recuperados em acordos de leniência, repatriações e delações. Dinheiro da corrupção apanhada pelos dois principais ramos da Lava Jato, a de Curitiba e a do Rio.
Há outros processos de recuperação em andamento. A Petrobras informou que atua como coautora em 31 ações de improbidade administrativa e 85 ações penais vinculadas às diversas fases da Lava Jato. Periga perder todas.
A Lava Jato de Curitiba já foi desmantelada. Os chamados garantistas, réus e advogados do grupo “Prerrogativas” – aquele que promoveu o jantar para Lula e Alckmin – se preparam agora para desmontar os processos do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio.
A tática é a mesma: não provar a inocência dos clientes, [tarefa impossível, visto que provar o que não existe é complicado,tanto quanto provar o que não ocorreu - tanto é que desde antes da eleição 2018, a turma do establishment = inimigos do presidente Bolsonaro = inimigos do Brasil, tenta provar algo contra Bolsonaro e familiares e não consegue. Bolsonaro logo será reeleito e eles vão continuar tentando.] mas anular os processos com base no que o professor Falcão chama de doença do processualismo.
Diz ele: “Longe viver sem o devido processo legal e o pleno direito de defesa. Ao contrário. Mas seu inchaço não nos leva à saúde da democracia. Quem transforma o saudável direito processual em patológico processualismo?”
Mas o PT não quer apenas Lula livre. Quer limpar o nome do candidato e do partido. Acaba de lançar uma história em quadrinhos para, explica o redator, facilitar o entendimento “de quem não aguenta mais ler textão”. Ou seja, deixem os processos de lado e fiquem com a seguinte narrativa, muito simples: não houve corrupção, Lula é inocente, culpado é o Moro.
O quadrinho admite que não houve sentença declarando Lula inocente, mas argumenta que a extinção dos processos é prova de inocência.Não é, mesmo porque as provas da corrupção – e o dinheiro – não desaparecem simplesmente porque algum juiz considerou o processo irregular. Trata-se, sem tirar nem por, do mesmo caso da cocaína. Os tribunais que estão liberando geral vão fazer o que com os bilhões capturados? A Petrobras terá que devolver os R$ 6,17 bilhões?
Seria a consequência lógica. Se não houve um grande esquema de
corrupção montado nos governos do PT e associados, se os processos foram
extintos, então o dinheiro teria que ser devolvido aos seus “donos”. E
já tem ex-réus cogitando disso. [a defesa do descondenado luladrão = petista Lula = já começou a atuar, com pedido de indenização no valor de R$ 1,5M, por danos morais, e R$ 100 mil por grampo. Logo pede a devolução, de valores que decorrentes de lucros cessantes, etc.]
Para o PT, entretanto, isso não é o essencial. A questão está nas eleições. Se Moro for candidato, é claro que vai colocar o tema no debate – e ele sabe muita coisa, tem muito documento e provas à disposição. Por isso o PT ataca tanto o ex-juiz. E por isso publica seus quadrinhos. Para ludibriar os eleitores.
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista
Coluna publicada em O Globo - Economia 19 de fevereiro de 2022
Um dos maiores projetos do governo do presidente Jair Bolsonaro, exposto em volume máximo durante toda a sua campanha eleitoral, era o combate ao crime – um dos piores inimigos da população brasileira nas últimas décadas, em razão da impunidade dos criminosos, da baixa eficiência do aparelho policial e judiciário e da aberta submissão da lei aos interesses dos escritórios de advocacia penal mais prósperos deste país. Passam dois anos e o que se tem hoje? Uma situação em que o poder público incentiva ainda mais a atividade criminosa no Brasil.
Não apenas não foi feito o prometido. Inventaram-se, com a cumplicidade objetiva do governo federal, novas aberrações legais para proteger o crime e deixar sem punição os criminosos. Uma das mais perversas foi a criação do “juiz de garantias”, pela qual todo processo penal no Brasil passa a ter dois juízes – isso mesmo, dois juízes diferentes – um para cuidar da papelada e outro para encontrar motivos que possam ser utilizados para soltar bandidos presos em flagrante.
Com a desculpa de que esse tipo de juiz existe “em outros países”, e como se o Brasil fosse um exemplo mundial em matéria de criminalidade baixa, deputados e advogados espertos enfiaram num “pacote anti-crime” apresentado pelo governo – justo aí – o contrabando desse segundo juiz. O presidente da República poderia vetar o texto de lei, aprovado no final de 2019. Não vetou. Também poderia vetar, e não vetou, outro presentaço para os criminosos e seus advogados: a soltura de réus que estejam presos há mais de 90 dias sem terem “condenação definitiva”. Em nenhum governo anterior o crime conquistou duas vitórias como essas.
Sabe-se muito bem o uso que já se fez dessa história dos 90 dias: o ministro Marco Aurélio mandou soltar um traficante de drogas milionário que teve como advogado um ex-assessor dele mesmo, Marco Aurélio. O homem estava condenado, em duas sentenças, a 25 anos de cadeia, e obviamente desapareceu assim que saiu do xadrez. Agora, um grupo de advogados que costumam cobrar honorários de milhões entrou com um habeas corpus coletivo contra a liminar do presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu em janeiro último a existência do “juiz de garantias”. É o “pacote pró-crime” do governo de novo em ação.
É abusivo e ilegal: não cabe a apresentação de habeas corpus contra decisão do presidente do STF. E daí? A ala do tribunal que está o tempo todo ao lado da impunidade quer dar um troco no presidente Fux, que já há tempo se tornou um dos seus desafetos – e vai jogar tudo para recuperar os benefícios que o crime espera obter com o “juiz de garantias”. Fica aberto, tecnicamente, o caminho para que sejam soltos todos os criminosos que não passaram pelo segundo juiz 24 horas depois da sua prisão.
O “processo civilizatório” do Brasil é isso aí.
J.R. Guzzo, jornalista - Coluna em O Estado de S. Paulo