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domingo, 12 de novembro de 2017

Riscos na manobra para alterar a Lei da Ficha Limpa




A questão central está na mensagem que a Câmara transmite à sociedade com mais essa tentativa de “estancar a sangria”, como se diz no Congresso


É preciso reconhecer a persistência de um grupo de parlamentares federais empenhados em “estancar a sangria”, via aprovação de alguma forma de anistia a eles mesmos e aos aliados investigados, réus ou sentenciados por crimes contra a administração pública.
Já nem é possível contabilizar, de forma precisa, as sucessivas manobras para induzir o Congresso a sancionar um perdão geral aos envolvidos nas maracutaias reveladas pela Operação Lava-Jato. 

[a Defesa da VERDADE impõe que se registre que não está em discussão, exame, apreciação, qualquer proposta de alterar a Lei da Ficha Limpa - que continua e continuará com a mesma redação de agora;
o que buscam os parlamentares é apenas conseguir algo que só no Brasil - País em que a população é induzida a acreditar que vive em um 'estado democrático de direito' - é possível, capaz de ocorrer e até necessário que ocorra.
Que pretendem os parlamentares? Nada de alterar a redação da Lei da Ficha Limpa; querem aprovar uma Lei ORDINÁRIA para fazer o Supremo 'ver' que a Constituição Federal impede que leis retroajam para punir o réu.
É inaceitável, exceto em ditaduras tipo Cuba, Coreia do Norte, leis promulgadas em um ano sejam utilizadas anos depois para punir delitos praticados antes da promulgação de tais leis; 
ao agir assim,  o STF finge esquecer que na época de sua prática o ato não era crime ou sendo era punido por legislação específica existente naquela ocasião;
ao decretar que uma lei retroaja para alcançar ato que quando cometido não era crime ou caso fosse foi devidamente punido, o STF comete dois atos ilegais, inconstitucionais:
- viola, rasga, afronta o inciso XXXIX do artigo 5º da CF, que diz: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"
também a nossa Corte Suprema, considerada Guardiã da Constituição, pisoteia o  inciso XXXVI que estabelece: - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"  
Além do absurdo do STF  decidir a revelia da Constituição Federal - norma que consta do texto original da CF, aprovado em 5 out 1988, que nunca foi contestada - existe o inacreditável, qual seja: a atitude do STF está obrigando a criação de uma Lei Ordinária para impor àquele Supremo Tribunal o cumprimento da Cosntituição.
Portanto, nada de alteração na Lei da Ficha Limpa.] 
 
Agora, pretende-se reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em benefício de, ao menos, duas centenas de políticos passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Com um projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), deputados de 19 partidos resolveram “disciplinar” o alcance da lei que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012. No mês passado, o Supremo decidiu que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos. Antes, o político condenado ficava inelegível por três anos. A decisão foi tomada por maioria apertada no STF, de 6 a 5. 

É natural o debate sobre decisões judiciais e, no caso, esgrime-se com o razoável argumento de que, filosoficamente, uma lei não pode ter efeitos retroativos, exceto para benefícios.
“A lei brasileira, do ponto de vista de muitos, nunca retroagiu para prejudicar”, argumentou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, “não se está alterando [a Lei da Ficha Limpa], está se tratando do caso específico para a lei não retroagir” insistiu. O problema, porém, não está nas eventuais zonas cinzentas da legislação criada para barrar políticos infratores na disputa eleitoral, até porque o Supremo já decidiu sobre o aspecto específico em discussão. Alterar a Lei da Ficha Limpa é apenas mais uma iniciativa na coletânea dos últimos 12 meses com o mesmo objetivo — retirar alguns do alcance da lei em vigor. [as coais no Brasil são tão absurdas, que por várias vezes tem sido cogitado uma Lei especifica para anistiar  CRIMES do CAIXA DOIS, esquecendo os que cogitam do tema que os atos praticados e que são comumente chamados de CAIXA DOIS não são, até o presente momento, tipificados como CRIME.
São capazes de  criar e Lei da Anistia, descobrirem após a publicação que não existe o crime, então produzir uma Lei tipificando como crime aquelas práticas, o STF decidir que a lei retroaja e o Congresso Nacional promulgar nova lei lembrando ao Supremo que leis não retroagem para prejudicar.
No Brasil atual, tudo é possível - desde que seja absurdo.]

Nesse curto período, em diversas ocasiões e até de forma velada e anônima, muitos parlamentares insistiram na aprovação de anistia, sob os mais diversos formatos. A questão central está na mensagem que a Câmara transmite à sociedade com mais essa tentativa de “estancar a sangria”, como se diz no Congresso. Arrisca-se a criar o precedente de que leis são passíveis de mudança sempre que o Supremo apresentar, em apertada maioria, uma interpretação contrária aos interesses e privilégios de qualquer fração da elite política.

O Globo - Editorial  

 



sábado, 2 de setembro de 2017

Assimetria perigosa

Um dos graves problemas que provoca a mudança na prática da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão de um réu condenado em segunda instância é a assimetria de decisões com os órgãos recursais. Centrando o foco nos condenados pela Operação Lava Jato, ao contrário do próprio STF, cujos cinco ministros que votaram contra a prisão em segunda instância, mais Gilmar Mendes  que alterou seu entendimento, mandam soltar, os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais que recebem os recursos, sem exceção, determinam a execução provisória da pena, esgotados os recursos.

A 8ª turma do TRF-4, com sede em Porto Alegre,  que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,  já vinha adotando esse critério antes mesmo da decisão do STF. O TRF-1, com sede em Brasília, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, faz isso rigorosamente com todos os processos.

A Segunda Seção (formada pelas 1ª e 2ª Turmas) e a Terceira Turma executam todas as decisões de segunda instância. Essa questão lá está, inclusive, regulamentada, nos termos da decisão plenária do STF. Segundo o coordenador das Turmas Criminais, desembargador federal Ney Bello, houve a regulamentação porque não fazia sentido deixar o Ministério Público Federal "escolher" quem queria executar.    No TRF-2, com sede no Rio de Janeiro e que abrange também o Espírito Santo, a 1ª Turma está mandando para o juiz expedir guias para execução provisória imediata.

Isso quer dizer que, caso a sua condenação a 9 anos e meio no processo sobre o triplex do Guarujá seja confirmada, além de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula iria para a cadeia. Mas existe a possibilidade de o ex-presidente se tornar inelegível e não ir preso. Seria o caso se o TRF-4 reduzir a pena a menos de 4 anos de reclusão, considerando os crimes de menor poder ofensivo. Nesse caso, ele poderia continuar recorrendo em liberdade, mas teoricamente sem poder se candidatar. Mesmo condenado por prazo superior, se não for por unanimidade, Lula poderá recorrer, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão não será final antes que embargos sejam julgados.

 Segundo a presidente Laurita Vaz, “Acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar um recurso da defesa, que "na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes."

 Essa decisão, a rigor, não tem relação com a inelegibilidade porque a Lei da Ficha Limpa fala em condenação em segunda instância, não em embargos, mas é possível construir a tese de que se o STJ está dizendo que o fato de ainda caber embargos significa que a segunda instância não foi esgotada, então só se considera que de fato há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.   Todos esses recursos darão tempo à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa.

 Há, porém, outras interpretações do próprio TSE que dizem que a impugnação é imediata, e pode ser feita até mesmo depois da diplomação. Teremos uma crise institucional instalada no país.  Mas há outra possibilidade de crise, essa gerada justamente pelo desencontro de interpretações entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pelo TRF-4, Lula impetraria um habeas-corpus no STJ contra a decisão do TRF, e se o STJ negar entraria com outro habeas-corpus no STF contra o STJ.

Chegando ao Supremo, o relator do habeas-corpus de Lula será definido pelo famoso algoritmo do sorteio eletrônico. Se cair com um dos seis ministros que são contra a prisão em segunda instância, Lula poderá ser libertado e recorrer contra a impugnação do TSE pela Lei da Ficha Limpa, fazendo campanha eleitoral saído diretamente da cadeia.


Fonte: O Globo - Merval Pereira

 

domingo, 25 de junho de 2017

Lula conta os dias de liberdade

Começou a contagem regressiva da primeira de uma série de condenações do “comandante supremo”, o desbragado faroleiro petista Lula, grande “chefe da quadrilha”, conforme denúncia dos procuradores federais. Na prática, ao pé da letra da lei, a corrupção do ex-presidente está fartamente evidenciada por provas documentais e testemunhais. Nem é necessário verificar a propriedade em seu nome do referido tríplex, alvo do processo em análise.


Lula, o presidiário, passando o tempo, 'medindo' a passadas, pela centésima milésima vez,  o tamanho da cela

A simples e elementar demonstração de benfeitorias e modificações feitas no imóvel a seu pedido ou de sua família, como gratidão por préstimos, conforme relato dos empresários corruptores, já configuraria o crime. O empreiteiro Leo Pinheiro reiterou. Os fornecedores da obra idem. Os papéis de opção da compra rasurados foram parar na sua casa. Mas Lula seguiu fazendo cara de paisagem. Atribuiu à falecida esposa Marisa a explicação necessária pelo toma-lá-dá-cá. Nem corou de vergonha. Em compensação, soou banal e risível a desculpa com ares de lorota dos representantes legais de Lula, tentando imputar à Caixa Econômica a posse do comprometedor tríplex.

Alternativa logo desmentida pela instituição. Pouco importa! Não cabem mais tantas baboseiras e absurdos lançados pelo esquadrão do ex-presidente numa única ação com o objetivo de procrastinar, a qualquer custo, a sentença inevitável. Seguem na lista interminável de vantagens angariadas por Lula não apenas o apê, como o sítio, a remuneração milionária por palestras, a compra de terreno, a ajuda a parentes, a estocagem de bens, os desvios e caixa dois para campanhas eleitorais e um sem-número de delitos ainda não julgados.

Réu em cinco processos, o cacique do PT ainda arrota soberba. Diz que só ele e seu partido podem ensinar a como combater a corrupção. Distribui ditirambos. Tripudia de autoridades: “Se eles não me prenderem logo, eu é que vou prender eles”. E dá “lições” de indignação reclamando que “a desgraça tomou conta do País” desde que o PT deixou o poder. Um mestre do embuste, fanfarrão em decadência, hoje ele é levado a sério apenas por seguidores fanatizados que na sua fé cega exercitam a negação da bandidagem praticada sob as próprias fuças. Lula se regozija.

A recente mudança de foco e ataques para Temer, dada através da delação do empresário encalacrado Joesley Batista, serviu sob medida para proteger, ao menos temporariamente, o verdadeiro capo di tutti capi. A colaboração prestimosa do dono da Friboi virou piada corrente. Como “Dom” Lula, que comandou por 13 anos os desígnios nefastos do País teria perdido o trono de malversações para o infante mandatário Temer com menos de um ano de poder? Só nas mirabolantes e mal intencionadas versões de Joesley isso seria possível.

A conveniente transferência de status atende ao intento de obliterar investigações, especialmente sobre o BNDES que generosamente, nos tempos de Lula e Dilma, incensou a fulgurante trajetória do grupo dos irmãos Batista, entrando inclusive como sócio nas empreitadas. Os comparsas se protegem e atacam. Criaram uma grande pantomima para escamotear os acertos de coxia e desfiam mentiras que não param em pé.

Joesley informa apenas dois encontros com o cacique do PT. Lhe atribui menções vagas, como a da responsabilidade por institucionalizar a corrupção. Mas não lhe confere qualquer conversa “não republicana”. A condução oportunista de seus relatos é constrangedora. Lula, salvaguardado, tenta reacender o mito do herói dos pobres, ungido por desígnios sagrados, acima do bem e do mal – e de qualquer imputação de penas por erros que eventualmente tenha cometido. Tarde demais. Ele já está no patíbulo à mercê dos julgadores. Deverá, no mínimo, ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ou mofar na cadeia.

Fonte: Editorial - IstoÉ - José Carlos Marques

terça-feira, 4 de abril de 2017

Marcelo Odebrecht fez 'delaçãozinha' após sofrer coação, afirma Dilma 'trambique', a vigarista 'honrada'. Achou pouco...