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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Fux valoriza decisão colegiada do Supremo - Merval Pereira

Por Merval Pereira

STF decide - A busca do colegiado

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.  

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.  

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.  

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que (*) fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.  

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.  

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

 Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?  

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.     

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.  A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado [pelo Congresso Nacional] no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.   

Merval Pereira, colunista - O Globo


quinta-feira, 2 de abril de 2020

Ex-ministro José Dirceu é demitido de site de notícias - Veja

O ex-ministro José Dirceu, de 74 anos de idade, foi demitido do site Metrópoles, onde colaborava com artigos semanais. O site pertence ao ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, que dividiu cela na Papuda com Dirceu. O petista foi  condenado à prisão por envolvimento em corrupção nos escândalos do mensalão e do petrolão. As penas de Dirceu somam mais de 30 anos de prisão. Dirceu já foi preso quatro vezes, mas deixou a cadeia em 8 de novembro de 2019, beneficiado por um habeas-corpus.

VEJA apurou que o ex-ministro não foi demitido por Estevão, mas pela direção do site, que desativou colunas em virtude de questões puramente mercadológicas. Dirceu produzia um artigo semanal sobre temas variados, abordando principalmente  temas políticos. A  audiência e a  qualidade do trabalho, porém, foram avaliados como abaixo da expectativa e sem o retorno esperado de leitura.

O ex-ministro não tinha salário fixo. Segundo pessoas próximas, ele ganhava entre 6.000 e 8.000 reais por mês. O site Metrópoles não se pronunciou oficialmente sobre o desligamento do ex-ministro.
[nos parece que no habeas-corpus de "ofício", expedido pelo presidente do STF, consta a exigência do condenado ficar obrigado a trabalhar.
Caso seja verdade o ex-guerrilheiro de festim precisa arrumar outro emprego (= simulacro.)]

VEJA - Brasil



segunda-feira, 14 de outubro de 2019

O amanhã - Nas entrelinhas

A incerteza está na economia. Apesar da iminente aprovação da reforma da Previdência e de um robusto programa de concessões e privatizações, ainda não reagiu como deveria”

O conhecido samba-enredo da União da Ilha do Governador, campeão do carnaval carioca de 1978, que intitula a coluna, é de autoria de Paulo Amargoso e João Sérgio, nome desconhecido até da maioria dos sambistas, pois, na verdade, se trata do falecido procurador da República Gustavo Adolfo de Carvalho Baeta Neves, o Didi, também fundador da escola e autor de outros sambas antológicos. Não há carnaval em que suas músicas não sejam cantadas por foliões de todo o país. Naquele ano, na voz de Aroldo Melodia, O Amanhã empolgou as arquibancadas na Marquês de Sapucaí: A cigana leu o meu destino/ Eu sonhei/ Bola de cristal, jogo de búzios, cartomante/ Eu sempre perguntei/ O que será o amanhã?/ Como vai ser o meu destino?”

Era o primeiro desfile de regras rigorosas, o que gerou protestos do compositor mangueirense Angenor do Nascimento, o famoso Cartola: “Isso não é carnaval, é parada de militar”. Mas foi um desfile memorável, principalmente para a União da Ilha, cuja carnavalesca Maria Augusta não imaginava que o samba seria eternizado pelo gosto popular: “Já desfolhei o malmequer/ Primeiro amor de um menino/ E vai chegando o amanhecer/ Leio a mensagem zodiacal/ E o realejo diz/ Que eu serei feliz”. O refrão todo mundo canta até hoje: “Como será o amanhã/ Responda quem puder (bis)/ O que irá me acontecer/ O meu destino será como Deus quiser.”

Nem só de letra e melodia vive uma samba antológico, o contexto é fundamental para que o povo se identifique com a canção. O país vivia uma transição lenta e gradual, o projeto de Brasil potência dos militares havia naufragado. O general Ernesto Geisel amargava o fim do milagre econômico e muita insatisfação popular. A crise do petróleo e a recessão mundial interferiam fortemente na economia brasileira, os créditos e empréstimos internacionais minguavam. Nas eleições de 1974, o MDB havia conquistado 59% dos votos para o Senado, 48% da Câmara dos Deputados e a maioria das prefeituras das grandes cidades. Não havia eleição de prefeitos nas capitais.

Era um ambiente de incertezas. Logo depois do carnaval, eclodiram as greves operárias do ABC. No ano em que União da Ilha do Governador foi campeã, a oposição voltou a vencer as eleições, Geisel acabou com o AI-5, restaurou o habeas-corpus e abriu caminho para a volta da democracia, num processo de retirada em ordem dos militares da política que foi muito bem-sucedido. Era um momento de muitas incertezas e também de esperança. Mais ou menos como estamos vivendo agora, com sinal trocado, pois os militares voltaram ao poder com a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Embora o atual governo mal tenha completado 9 meses, ninguém sabe o que vai acontecer. Há uma tensão permanente entre as instituições. O presidente Bolsonaro protagoniza a radicalização política com uma retórica ultraconservadora. Entretanto, há um calendário e regras eleitorais claras, tudo vai desaguar nas eleições municipais do próximo ano e, depois, em 2022, quando teremos novas eleições gerais. Esse é o leito do processo político democrático. A incerteza maior está na economia. Apesar da iminente aprovação da reforma da Previdência e de um robusto programa de concessões e privatizações, a economia ainda não reagiu como deveria.

Estagnação
A receita liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes, até agora, resultou num cenário de estagnação, com desindustrialização, altas taxas de desemprego e baixa atividade econômica,  apesar da inflação baixíssima e da queda dos juros, que devem baixar ainda mais, para 4,5%, segundo previsões do mercado. [oportuno lembrar que a estagnação, desemprego e baixa atividade econômica foram herdados pelo governo Bolsonaro;

quanto a inflação baixa e caindo da mesma forma que os juros são resultados da política econômica do governo Bolsonaro. 
O maior complicador  é que além de ter herdado uma economia em frangalhos do seu antecessor - que foi sabotada pelas acusações infundadas do quase suicida e quase homicida Enganot -  o presidente Bolsonaro não consegue governar:
- a todo momento suas ações para  reerguer da economia são boicotadas ou por intervenções do Poder Judiciário, das duas Casas do Poder Legislativo - existe uma política de não deixar o presidente Bolsonaro governar.]
A especificidade da economia brasileira não foi bem-equacionada pela equipe de Guedes, formada por especialistas financeiros e técnicos que conhecem bem as finanças públicas, mas não dão conta das relações do governo com o setor produtivo e têm ojeriza à política industrial.

No momento, o governo prepara uma emenda constitucional, chamada PEC Emergencial, com uma lista de medidas duras para serem adotadas por um prazo de dois anos. Não deve mexer no teto de gastos (que limita as despesas à inflação) e deve fazer um ajuste na chamada regra de ouro, mecanismo que impede que o governo faça dívidas para pagar despesas correntes, como salários. O governo também pretende, no próximo ano, aprovar outras mudanças, que chama de PEC DDD: desvincular (retirar os “carimbos”), desindexar (remover a necessidade de conceder automaticamente reajustes) e desobrigar o pagamento de despesas.

Muitos economistas têm dúvidas quanto ao êxito de Guedes, mas nem por isso o presidente Jair Bolsonaro tem um plano B para economia. Ele já disse que vai continuar com o Posto Ipiranga. É uma situação meio inédita, com o real desvalorizado frente ao dólar e a economia quase em deflação. Há sinais de que o modelo liberal clássico não dá conta do recado nesses novos tempos de globalização e revolução tecnológica, assim como havia fracassado o modelo desenvolvimentista social-democrata. No fundo, ao lado do rentismo, o não-trabalho e o não-emprego na nova economia aprofundam as desigualdades, reduzem nosso mercado interno e ampliam as demandas sociais, sem que o governo tenha recursos para cuidar dos mais pobres, investir na educação e e modernizar a infra-estrutura. No atual modelo, além do empreendedorismo, só o capital estrangeiro salva, mas ele ainda prefere outros destinos.


Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense
 

sexta-feira, 22 de março de 2019

O anexo zero

Em mais um capítulo da guerra contra o Supremo, procuradores da Lava-Jato pressionam delatores e colhem uma suspeita contra Luiz Fux 



O embate entre procuradores da Lava-Jato e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecia ter atingido seu ponto de ebulição quando o ministro Gilmar Mendes chamou os membros do Ministério Público de “cretinos” e “desqualificados” durante uma sessão da Corte. Na verdade, o conteúdo de uma proposta de delação premiada ainda sob sigilo tem potencial para aumentar muito mais a temperatura do conflito. VEJA apurou que o empresário Jacob Barata, conhecido como “rei do ônibus” no Rio de Janeiro, envolveu em sua delação o ministro Luiz Fux, do STF, ao informar que um ex-assessor do magistrado teria sido o destinatário de alguns milhões de reais para ajudar a influenciar uma decisão judicial. A acusação não trazia nenhum outro detalhe, mas os procuradores viram aí uma chance de alcançar um objetivo que perseguem desde os primórdios da Lava-­Jato: atingir o STF.

Acusado de pagar mais de 140 milhões de reais em propinas nas últimas três décadas, Barata começou a tentar um acordo de delação com o Ministério Público do Rio em 2017. Desde então, seus advogados já redigiram mais de três dezenas de “anexos”, como são chamados os capítulos que resumem os segredos que o colaborador pretende revelar. Em abril de 2018, apresentaram a primeira leva. O empresário se comprometia a revelar pagamentos de suborno e contribuições clandestinas de campanhas para vários agentes públicos. Os investigadores não demonstraram maior interesse pela delação porque a maioria dos casos e personagens que Barata desejava delatar já era conhecida. Os procuradores queriam nomes novos, ou, nas palavras de um dos negociadores do acordo, nomes de “pessoas importantes”, nomes de “autoridades do Judiciário”.

Durante as conversas, o Ministério Público jamais disse qual autoridade do Judiciário estava buscando, mas os negociadores entenderam: era Gilmar Mendes. Afinal, o ministro fora padrinho de casamento de uma das filhas de Barata e, nos oito meses anteriores, lhe concedera três habeas-corpus consecutivos para libertá-lo da prisão. Os procuradores, que pediram a suspeição de Gilmar nos processos envolvendo Barata, acreditavam que as ligações do ministro com o empresário iam além de uma festa de casamento. Mas Barata, mesmo querendo emplacar sua delação para reduzir a pena de prisão, nunca relatou nada que pudesse comprometer o ministro.
DELAÇÃO – O empresário Jacob Barata: relato de reunião em que se discutiu propina (Andre Melo/Agencia Tempo/Estadão Conteúdo)

Em agosto do ano passado, o empresário e seus advogados fizeram uma nova tentativa de acordo. Informaram que, finalmente, tinham algo que poderia interessar os procuradores. A história era a seguinte: em 2011, Barata participou de uma reunião do conselho de administração da Fetranspor, entidade que reúne os empresários de ônibus do Rio de Janeiro. Na ocasião, o então presidente do conselho da Fetranspor, José Carlos Lavouras, disse que precisava sacar dinheiro do caixa da entidade para repassá-lo a um assessor do ministro Luiz Fux. O objetivo, segundo Lavouras, seria “influenciar” decisões de interesse da Fetranspor. Só isso. Barata não sabia dizer qual o processo judicial que despertava o interesse da federação, não sabia o montante que teria sido sacado do caixa, nem mesmo se o pagamento teria sido realmente feito. No fim do anexo, seus advogados informaram que, na época do suposto repasse, o assessor do ministro chamava-se José Antônio Nicolao Salvador. Mesmo vaga, a história foi reunida em um anexo classificado como “confidencial” e apresentado à Procuradoria-Geral em Brasília. É o “anexo zero” da tentativa de delação de Barata.

Empossado no STF em março de 2011, o ministro Luiz Fux analisou apenas um processo que, aparentemente, poderia ser do interesse da Fetranspor. Ele discutia se o INSS estava ou não autorizado a cobrar das empresas a contribuição previdenciá­ria sobre o valor do vale-transporte pago em dinheiro. O STF, um ano antes, havia decidido a favor das empresas, mas a Fetranspor queria que a sentença deixasse claro que a medida era extensiva a quem usava vale-trans­porte em cartão. Em dezembro de 2011, quando Fux tinha apenas nove meses de tribunal, o plenário do STF confirmou a sentença a favor das empresas de ônibus por unanimidade. Especialistas consultados por VEJA dis­seram que a decisão era totalmente previsível. Por isso a acusação contra Fux não parece fazer sentido. Afinal, por que alguém pagaria “alguns milhões de reais” para “influenciar” uma decisão que já estava ganha?
(...)

A informação de que um anexo colocava o ministro Fux em situação suspeita chegou aos ministros do STF — e ali produziu a certeza de que a Lava-­Jato está promovendo uma orquestração para desacreditar a Corte. Em fevereiro, em entrevista à revista Época, Gilmar Mendes disse que um colega do STF estava sendo “chantageado” pelos procuradores, mas não revelou a identidade do ministro. Era Fux, que conversara com Gilmar depois de ouvir, ele próprio, alguns rumores sobre o conteúdo da delação de Barata. Na conversa, Gilmar, crítico mordaz dos métodos de investigação da Lava-Jato, alertou o colega. “Estão tentando te comprometer”, disse. E chamou sua atenção para a proliferação de notícias com insinuações de que novas delações realizadas no Rio envolveriam autoridades da Justiça.

(...)

Há outro caso em que os procuradores parecem ter pressionado um delator a envolver o Judiciário. Preso em fevereiro de 2018 sob a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio, contou ter pago mais de 25 milhões de reais para “influenciar” decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os procuradores acharam que, finalmente, o nome de algum magistrado seria envolvido, mas, na hora de descer aos detalhes, a delação emperrou. Diniz afirmou que não efetuou pagamento a nenhum ministro, mas sim a um escritório de advocacia em Brasília, cuja missão seria fazer o trabalho de “influência” no STJ. O escritório pertence ao ad­vogado Eduardo Martins, filho de Hum­berto Martins, ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça. Para fecharem a delação, os procuradores queriam que Diniz reconhecesse que o pagamento ao advogado era, na verdade, destinado a Humberto Martins ou a outros juízes do STJ. Diniz disse que não tinha como saber. A delação melou. Naquela época, o processo de maior interesse da Fecomércio no tribunal se referia a uma disputa pelo comando do Sesc e do Senac do Rio. Diniz obteve uma decisão favorável. Humberto Martins não participou do julgamento, mas, no dia seguinte, Eduardo Martins recebeu parte dos honorários. Procurado, o ministro disse que não atua em nenhuma causa de seus filhos no tribunal.
(...)

Publicado em VEJA de 27 de março de 2019, edição nº 2627

MATÉRIA COMPLETA na Revista VEJA,  edição nº 2627
 
 

sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF está deixando de ser solução para virar parte do problema



[muitas vezes o STF não é apenas parte do problema; é TODO o problema, o que, por óbvio, o torna a causa]

O STF ficou mais difícil de entender. Ou mais fácil. O ex-ministro José Dirceu é reincidente específico. Já foi condenado pelo mesmo crime no Mensalão e na Lava-Jato. O que leva o ministro Dias Toffoli a soltá-lo em um habeas corpus não pedido pela defesa? O ministro Ricardo Lewandowski interferiu numa área de competência do Executivo às vésperas do recesso, repetindo manobra já usada.

No dia 18 de dezembro de 2017, Lewandowski suspendeu a MP que adiava os aumentos do funcionalismo. O argumento do ministro não poderia ser menos jurídico: “Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de um ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros e o presidente da República.” Ele é livre para não gostar de uma mudança de opinião do governo, mas isso não é base para a liminar. Como tomou a decisão um pouco antes do recesso, o governo teve que dar o aumento e a liminar virou decisão definitiva. Agora, em nova interferência em área do Executivo, proibiu a venda de qualquer estatal.

Na terça-feira, na 2ª Turma do STF, o ministro Dias Toffoli não poderia simplesmente acolher o argumento da defesa do ex-ministro José Dirceu porque ela confrontava a condenação em segunda instância. Toffoli, então, deu o que a defesa não pedira: habeas corpus de ofício, afirmando que havia “plausibilidade” no recurso sobre a dosimetria da pena. Ou seja, como pode ser que o STJ considere a pena alta, apesar de ele ter sido condenado em dois escândalos pelo mesmo crime, ficará em casa. [o ministro Toffoli, é bom lembrar, foi reprovado em concurso público para juíz de 1º grau;
mas, ao conseguir se tornar advogado do PT, adquiriu o 'notório saber jurídico',  exigência constitucional para que um bacharel em Direito se torne ministro do Supremo.
Talvez por isso ele tenha esquecido que sua decisão foi 'ultra petit'.]

Quando Toffoli foi nomeado houve um debate entre especialistas sobre se ele estava ou não impedido de julgar o Mensalão. Pareciam mais convincentes os argumentos dos que consideravam que sim. Afinal, fora advogado do PT nas campanhas eleitorais de 1998, 2002 e 2006, depois trabalhara diretamente com José Dirceu, que como chefe da Casa Civil fazia a articulação política. O ex-ministro estava sendo julgado, e o que se discutia era exatamente caixa 2 nas campanhas do partido e a compra de apoio político no Congresso. Toffoli não se declarou impedido.

Na terça-feira, ele conduziu o voto dele na sessão da 2ª Turma que libertou José Dirceu. Votou também a favor do relator Gilmar Mendes no trancamento da ação contra o deputado tucano Fernando Capez. Alguém pode considerar que isso mostra isenção já que trata petistas e tucanos com a mesma régua. O problema é que um dos seus auxiliares até recentemente era o irmão de Capez.  Ele não é o único a não entender as regras de impedimento. O ministro Gilmar Mendes já foi várias vezes criticado pelo mesmo motivo. Talvez só saiamos desse impasse importando do futebol a estratégia de bandeirinhas. O que diriam os bandeiras das constantes reuniões do ministro Gilmar Mendes com integrantes do governo e parlamentares investigados da Lava-Jato? Impedimento.

Há quem diga, inclusive no STF, que tudo é culpa da presidente Cármen Lúcia porque ela não pautou as ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) que estão nas mãos do ministro Marco Aurélio e poderiam definir o mérito da prisão após condenação em 2ª instância. Recapitulando: de 1941 até 2009 vigorou o entendimento da prisão após a confirmação da sentença por órgão colegiado. Em 2009, o STF reformou essa decisão num voto do ministro Eros Grau. Em 2016, ela foi discutida três vezes no Supremo — em um habeas corpus, em uma negativa de cautelar, e em um recurso extraordinário, relatado pelo ministro Teori Zavascki. Sempre foi a favor da prisão. Essa última tinha repercussão geral, ou seja, era vinculante.  

Os derrotados querem que o assunto seja votado até que um dia vençam. 

Em setembro, a ministra Cármen Lúcia sai da presidência e virá exatamente Dias Toffoli. Os condenados por corrupção têm esperança de dias melhores.  João Claudio Genu, do PP, é um reincidente específico também. Condenado no Mensalão e na Lava-Jato. Só na Lava-Jato ele já foi condenado 11 vezes. Foi solto. Talvez por seu caso ter sido julgado no mesmo dia de Dirceu, argumenta um especialista tentando achar alguma coerência no Supremo.  O país vive uma crise grave e múltipla. O Supremo com seus votos, suas contradições, com a agenda de alguns dos ministros, está virando parte da crise, em vez de ser solução.

 

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Lobby de Pertence = mais um fracasso para defesa de Lula

Análise: Fachin quebra a defesa de Lula no Supremo

Ao negar habeas corpus ao ex-presidente e remeter caso ao plenário, ministro compra tempo para que os desembargadores de Porto Alegre decidam sobre a prisão do petista

[Tática da defesa do condenado Lula, capitaneada pelo milagreiro Sepúlveda Pertence, de visitar ministro relator foi um tiro no pé da defesa,  resultando em mais uma derrota para o hepta-réu. Não foi inteligente a manobra da defesa do sentenciado Lula de 'esquecer' a existência da Súmula 691 do STF.

No encerramento não brilhante de sua carreira,  Pertence constata que a 'advocacia' da conversa não funciona mais. ]

Foi estratégica a decisão do ministro Edson Fachin de enviar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao negar o habeas corpus ao petista, uma atitude já esperada diante do histórico de decisões do ministro na Lava-Jato [e da plena vigência da Súmula 691]  Fachin impediu, na mesma decisão, uma derrota na Segunda Turma do tribunal. Também em virtude do comportamento dos ministros da Segunda Turma nos últimos meses, é altamente provável que Lula conseguisse derrubar a decisão de Fachin. O ministro trocou uma derrota quase certa por uma possibilidade de vitória no plenário — uma vitória que confirmaria, em definitivo, a prisão do ex-presidente.

Fachin frustrou, assim, a estratégia da defesa de Lula. Não por acaso, os advogados do ex-presidente haviam pedido a Fachin que, em vez de decidir sozinho, levasse o recurso à discussão na Segunda Turma. Nela, Fachin e a Procuradoria-Geral da República têm acumulado derrotas. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli têm votado contra Fachin. O decano, ministro Celso de Mello, oscila em seus votos. O habeas corpus de Lula, no entanto, envolve uma questão jurídica cara ao decano: a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Celso de Mello defende há anos que a execução da pena — no caso, prisão — só possa ocorrer após o chamado trânsito em julgado, no Supremo. Hoje, Gilmar, Lewandowski e Toffoli concordam com esse entendimento — Gilmar mudou de ideia no ano passado. Fachin, portanto, poderia perder de 4 a 1 na Segunda Turma, mesmo que se limitasse a negar o habeas corpus de Lula.


Ao remeter o caso ao plenário do Supremo, Fachin remete, também, a discussão de fundo — a execução provisória da pena após condenação na segunda instância. Nessa etapa, Fachin tem uma aliada fundamental: a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Ela não só concorda com a manutenção do atual entendimento do tribunal, pelo qual condenados em segunda instância podem ser presos, como luta para separar qualquer reexame da corte sobre esse assunto do caso específico de Lula. Como presidente do tribunal, Cármen Lúcia é responsável pela pauta do plenário. Cabe a ela decidir, portanto, se e quando levar o habeas corpus de Lula à discussão entre os 11 ministros. (Há atalhos jurídicos disponíveis à defesa de Lula para atropelar a presidente do tribunal, mas são atalhos de difícil acesso; não são grandes as chances de que os advogados consigam forçar o debate no plenário sem a anuência de Cármen Lúcia.)


Cármen Lúcia tem um excelente argumento para não pautar o habeas corpus de Lula no plenário. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisaram o mérito de um recurso da defesa do petista. Os advogados tentam impedir que o ex-presidente seja preso após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) — o que deve acontecer nas próximas semanas. Pela jurisprudência das cortes superiores, a avaliação do mérito do habeas corpus no plenário do Supremo só poderia transcorrer após uma decisão definitiva do STJ. Ainda não há certeza sobre quando o STJ fará isso. Mas o relator do caso de Lula na corte, ministro Félix Fischer, talvez seja o mais severo dos juízes da Lava-Jato. Não agirá em favor do ex-presidente.


A questão que se impõe, neste momento, é de timing: boa parte dos ministros do Supremo só querem discutir o caso de Lula quando ele já estiver preso, caso o TRF-4 confirme a execução da pena, como se espera. Nesse cenário, diminuiriam o custo político e social da decisão colegiada. Com Lula já preso, seria mais simples, jurídica e politicamente, somente manter a decisão das instâncias inferiores. Se tiverem que julgar o caso de Lula com o petista ainda em liberdade, o custo será muito maior, assim como a pressão. Há ministros que querem mudar o entendimento sobre a prisão após a segunda instância, mas não desejam garantir a liberdade a Lula. Acreditam que conspurcariam uma tese jurídica que consideram fundamental para o país com a tinta do casuísmo inevitável.


Com a decisão de Fachin, portanto, os desembargadores de Porto Alegre ganham tempo para tomar a decisão que a maioria dos ministros da Suprema Corte esperam, reservadamente: assegurar a execução provisória da pena de Lula antes que o tribunal de Brasília seja obrigado a enfrentar o caso.

Diego Escotesguy - O Globo


sábado, 2 de setembro de 2017

Assimetria perigosa

Um dos graves problemas que provoca a mudança na prática da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão de um réu condenado em segunda instância é a assimetria de decisões com os órgãos recursais. Centrando o foco nos condenados pela Operação Lava Jato, ao contrário do próprio STF, cujos cinco ministros que votaram contra a prisão em segunda instância, mais Gilmar Mendes  que alterou seu entendimento, mandam soltar, os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais que recebem os recursos, sem exceção, determinam a execução provisória da pena, esgotados os recursos.

A 8ª turma do TRF-4, com sede em Porto Alegre,  que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,  já vinha adotando esse critério antes mesmo da decisão do STF. O TRF-1, com sede em Brasília, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, faz isso rigorosamente com todos os processos.

A Segunda Seção (formada pelas 1ª e 2ª Turmas) e a Terceira Turma executam todas as decisões de segunda instância. Essa questão lá está, inclusive, regulamentada, nos termos da decisão plenária do STF. Segundo o coordenador das Turmas Criminais, desembargador federal Ney Bello, houve a regulamentação porque não fazia sentido deixar o Ministério Público Federal "escolher" quem queria executar.    No TRF-2, com sede no Rio de Janeiro e que abrange também o Espírito Santo, a 1ª Turma está mandando para o juiz expedir guias para execução provisória imediata.

Isso quer dizer que, caso a sua condenação a 9 anos e meio no processo sobre o triplex do Guarujá seja confirmada, além de ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, Lula iria para a cadeia. Mas existe a possibilidade de o ex-presidente se tornar inelegível e não ir preso. Seria o caso se o TRF-4 reduzir a pena a menos de 4 anos de reclusão, considerando os crimes de menor poder ofensivo. Nesse caso, ele poderia continuar recorrendo em liberdade, mas teoricamente sem poder se candidatar. Mesmo condenado por prazo superior, se não for por unanimidade, Lula poderá recorrer, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão não será final antes que embargos sejam julgados.

 Segundo a presidente Laurita Vaz, “Acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar um recurso da defesa, que "na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes."

 Essa decisão, a rigor, não tem relação com a inelegibilidade porque a Lei da Ficha Limpa fala em condenação em segunda instância, não em embargos, mas é possível construir a tese de que se o STJ está dizendo que o fato de ainda caber embargos significa que a segunda instância não foi esgotada, então só se considera que de fato há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.   Todos esses recursos darão tempo à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa.

 Há, porém, outras interpretações do próprio TSE que dizem que a impugnação é imediata, e pode ser feita até mesmo depois da diplomação. Teremos uma crise institucional instalada no país.  Mas há outra possibilidade de crise, essa gerada justamente pelo desencontro de interpretações entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pelo TRF-4, Lula impetraria um habeas-corpus no STJ contra a decisão do TRF, e se o STJ negar entraria com outro habeas-corpus no STF contra o STJ.

Chegando ao Supremo, o relator do habeas-corpus de Lula será definido pelo famoso algoritmo do sorteio eletrônico. Se cair com um dos seis ministros que são contra a prisão em segunda instância, Lula poderá ser libertado e recorrer contra a impugnação do TSE pela Lei da Ficha Limpa, fazendo campanha eleitoral saído diretamente da cadeia.


Fonte: O Globo - Merval Pereira

 

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Falta um - blindagem aos principais responsáveis pelo PETROLÃO - PT ou investigação mais cuidadosa para pegar autoridades maiores? Vamos torcer que a resposta seja SIM para a segunda pergunta



A prisão de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobrás indicado pelo PMDB, coloca na cadeia o segundo dos três ex-diretores da estatal envolvidos nos escândalos da Petrobras. Paulo Roberto Costa, ligado ao PP, já estava preso, e falta agora Renato Duque, indicado pelo ex-ministro José Dirceu para a Diretoria de Serviços da Petrobras. Umbilicalmente ligado ao PT, teve o que poderia se interpretar como um tratamento diferenciado ao receber habeas-corpus para se livrar da prisão. 

Cerveró, antevendo uma condenação, transferiu bens para terceiros, buscando livrá-los do confisco, na tentativa de fazer letra morta dispositivos legais como os incisos I e II, alínea b, e parágrafo primeiro do artigo 91 do Código Penal, que dizem: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direto do lesado ou de terceiro de boa-fé: (..) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior".

Esse artigo do Código Penal trata do confisco de bens auferidos pelo condenado com a prática do crime. Agiu bem, portanto, o Judiciário ao decretar a sua prisão preventiva, com fundamento no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, assim redigido: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

O delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, afirma que Cerveró fez movimentações financeiras para conseguir dinheiro vivo, e que isso poderia indicar que o ex-diretor planejaria uma fuga, ou tentaria tornar seu patrimônio mais líquido, e dessa forma, o protegeria.

A prisão teve como fundamento "negócios que ele fez posteriormente à saída do Brasil, que financeiramente eram inviáveis e indicavam a tentativa de liquidar o patrimônio para enviar ao exterior ou aplicar em outros negócios". Esses negócios foram detectados em dezembro do ano passado pela Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão ligado ao Ministério da Fazenda), quando ele já estava em Londres, que alertou a Polícia Federal sobre a solicitação de Cerveró de resgate de uma operação ligada à previdência privada que inicialmente tinha valor de R$ 600 mil, mas que no momento registrava prejuízo de R$ 200 mil.

A investigação do Lava Jato, que os procuradores consideram ter desvendado a "maior organização criminosa que a história já revelou no país" tem outros pontos estranháveis além da liberdade de Renato Duque, e todos ligados ao PT. Além de Duque ser o único dos ex-diretores não presos, outro ponto que causa estranheza é que, segundo as delações premiadas, seriam três os negociadores dos Partidos políticos dentro da Petrobrás. Pelo PT, agia João Carlos Vaccari, tesoureiro do Partido, pelo PMDB Fernando "Baiano" e pelo PP Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro Mario Negromonte. Baiano e Negromonte foram presos, mas nada aconteceu até agora com Vaccari.

Finalmente, estranha-se a ausência da Odebrecht, de todas as empreiteiras a mais ligada ao ex-presidente Lula, e uma das maiores do país, na relação das que têm seus diretores presos no Paraná. Estes fatos podem indicar uma tentativa de blindagem para que as investigações não cheguem aos principais responsáveis pelo "Petrolão", ou, como circula a boca pequena, um cuidado especial da Polícia Federal, Ministério Público e Juiz Sérgio Moro no recolhimento de provas para o envolvimento de autoridades maiores. Uma investigação especial estaria sendo feita sobre a Odebretch.