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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Vários Moros



Quando, em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desmembrar a investigação da Operação Lava Jato, retirando da jurisdição da 13ª Vara Federal do Paraná, do juiz Sergio Moro, o processo sobre a corrupção no ministério do Planejamento, houve comemoração nas hostes petistas. Mas houve também quem previsse que aquela medida criaria “vários Moros” pelo Brasil.

Ontem, com mandados expedidos pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foram feitas várias prisões e executados mandados de busca e apreensão em diversos estados, atingindo inclusive dois ex-ministros dos governos petistas, Carlos Gabas, ex-ministro da Previdência tão ligado à presidente afastada Dilma Rousseff que a levava a passear por Brasília na garupa de uma de suas possantes motocicletas Harley Davidson, e Paulo Bernardo, em cujo ministério do Planejamento que chefiava foi montado um grosso esquema de corrupção, segundo as investigações da Polícia Federal.

 Com se previa, os juízes que receberam processos derivados da Operação Lava Jato estão atuando no mesmo diapasão da Justiça de Curitiba, a demonstrar que esse não é um padrão exclusivo de Moro e dos Promotores de Curitiba, mas de uma nova geração de juízes e Procuradores do Ministério Público, que se sentem moralmente responsáveis pela continuidade de uma ação do Judiciário que tem amplo apoio da sociedade.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, conhecido como "o Moro do Rio", está à frente de casos do Eletrolão, que investiga a atuação do ex-presidente da Eletrobrás, Vice-almirante Othon Pinheiro, especialmente na construção da usina Angra-3, e também alguns termos da delação premiada de Nestor Cerveró sobre compras de empresas estrangeiras pela Petrobras, uma de gás no Uruguai e outra na Argentina.

A sentença do caso de Angra-3 sai em julho, pois semana que vem iniciam os prazos para as alegações finais das defesas. Também está sendo investigado no Rio o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, por suspeita de ter recebido propina de empreiteiras envolvidas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e nas obras de reconstrução do Maracanã para a Copa do Mundo.

O desmembramento de diversos casos só aparentemente fragilizou a tese da Procuradoria-Geral da República de que o que está sendo investigado é uma organização criminosa que atuou em várias instâncias do governo federal além da Petrobras. A ação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, dando apoio a diversas investigações pelo país, garantiu que a Operação Lava Jato e suas ramificações não sofressem descontinuidade.

Está provado que não existe apenas um juiz no país, como ironizou o ministro do STF Dias Toffoli ao apoiar o desmembramento da investigação sobre o esquema dos empréstimos consignados montado no ministério do Planejamento pelo ex-ministro Paulo Bernardo. Naquela ocasião, houve críticas à decisão de desmembrar, pois como alegou o ministro Luis Roberto Barroso, o caso deveria ter sido definido pelo próprio juiz Moro na primeira instância, que decidiria qual tribunal adequado para conduzir as investigações do caso Consist. 

Também o ministro Gilmar Mendes se opôs à medida, alegando que, no afã livrar certos acusados do juiz Moro, estavam sendo puladas etapas importantes nas decisões do Supremo. Se Moro se afirmasse competente, e alguma parte discordasse, poderia interpor a "exceção de incompetência", a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cabendo dessa decisão o recurso especial ao STJ.

Foi o que o plenário do STF decidiu na quarta-feira, enviando ao juiz Sérgio Moro o desmembramento do caso contra o presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, que decidirá se tem competência para assumir as investigações sobre a mulher e a filha do deputado, cabendo recurso em caso positivo.

Os desdobramentos das investigações ligadas à Operação Lava Jato em diversos pontos do país demonstram que há uma tendência nova no Judiciário brasileiro, o que abre caminho para uma superação de antigos vícios e costumes políticos no país.

Fonte: Merval Pereira – O Globo

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Juiz da Custo Brasil diz ao STF que apartamento de Gleisi 'não tem foro' – se vacilar, vão querer punir o magistrado; algo tipo uma ‘suspensão’ das prerrogativas de magistrado



Custo Brasil: Dias Toffoli manda soltar ex-ministro Paulo Bernardo
Azevedo reiterou que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, que acabou preso
O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da Vara Federal de São Paulo e responsável pela Operação Custo Brasil, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a busca e apreensão realizadas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na semana passada. Ele enviou uma resposta sobre a reclamação do Senado contrária às medidas por suposta usurpação de competência ao conduzir investigação contra autoridade com foro privilegiado

Azevedo reiterou que a operação teve como alvo não a senadora, mas sim seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, que acabou preso. O juiz afirmou não saber, ao autorizar a busca e apreensão na casa da senadora, que o imóvel alvo da Custo Brasil era funcional, ou seja, de propriedade do Senado.

As alegações respondem ao pedido de anulação das diligências feito pelo Senado. O entendimento dos advogados da Casa é de que as medidas violam a autonomia do Poder Legislativo, já que os apartamentos usados pelos parlamentares em Brasília seriam uma espécie de extensão do próprio Senado. Ou seja, para realização de diligências, seria necessário autorização do STF.
"Ainda que o apartamento funcional pertença ao Senado Federal, seria, no máximo, um bem público federal. E é sabido que não existem restrições legais para determinação de busca e apreensão em imóveis públicos federais", escreveu o magistrado. De acordo com ele, "não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República".

O magistrado respondeu a questões solicitadas pelo ministro Celso de Mello, relator no STF do caso. O juiz disse que não autorizou a apreensão de bens de Gleisi, já que ela não é investigada na primeira instância. Disse também que, ainda que Paulo Bernardo não tenha declarado o endereço do apartamento funcional, ele afirmou, durante uma audiência de custódia realizada após sua prisão, que residia a maior parte do tempo no imóvel.

Gleisi é investigada no STF por envolvimento no mesmo esquema em que o marido dela foi preso.
As apurações indicam uma trama no Ministério do Planejamento que desviou R$ 100 milhões dos funcionários públicos que fizeram empréstimo consignado. Os recursos teriam como beneficiados, além de Paulo Bernardo e de Gleisi, o partido deles, o PT.  Além da reclamação no STF, o Senado também pediu uma investigação contra Azevedo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infração disciplinar. Se os conselheiros entenderem que o magistrado cometeu alguma irregularidade, poderão aplicar punições que vão desde a advertência até a sua demissão.

Procurador diz que busca no apartamento de Gleisi foi legal
"O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, executou o pedido em conjunto com a Polícia Federal e de acordo com a Constituição e com a lei", declarou o procurador da República Rodrigo de Grandis
O Ministério Público Federal rechaçou nesta sexta-feira (24/6) a ofensiva de políticos que se solidarizaram à senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e criticaram as buscas da Operação Custo Brasil no apartamento funcional da petista, em Brasília - o alvo da missão foi o marido de Gleisi, o ex-ministro do Planejamento e Comunicações Paulo Bernardo (Governos Lula e Dilma). "O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, executou o pedido em conjunto com a Polícia Federal e de acordo com a Constituição e com a lei", declarou o procurador da República Rodrigo de Grandis, que integra a força-tarefa da Custo Brasil.


Grandis destacou que a investigação mira exclusivamente em Paulo Bernardo. "Ele não detém foro por função, ele não tem cargo político, portanto a medida (buscas) recaiu exclusivamente sobre ele e sobre documentos pertinentes a ele apenas."

O procurador anotou que a senadora é investigada no âmbito do Supremo Tribunal Federal em outro caso que, portanto,’escapa da competência do juízo de São Paulo’. "Ou seja, se cumpriu de forma clara a Constituição e a lei", cravou de Grandis.

A Custo Brasil prendeu onze investigados nesta quinta (23/6) por suspeita de envolvimento com o caso Consist - empresa de software que teria montado uma fraude milionária com recursos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, durante a gestão de Paulo Bernardo.

O ex-ministro teria recebido propinas no montante de R$ 7,1 milhão - parte de R$ 100 milhões supostamente desviados de servidores públicos que tomaram consignados e pagaram taxas quatro vezes superior à que deveriam recolher.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão de Paulo Bernardo e buscas em sua residência, no caso o apartamento em que ele reside com a senadora, em Brasília. O juiz não autorizou que a Polícia Federal relacionasse em autos documentos e bens de Gleisi, exatamente porque ela tem foro privilegiado perante o Supremo. Mas autorizou apreensão de materiais afetos ao marido dela.

Ao ser indagado sobre questionamentos do Senado, inclusive de políticos de oposição ao partido de Gleisi, o procurador Rodrigo de Grandis foi incisivo. "O fato de Paulo Bernardo ser casado com uma senadora não pode conferir a ele uma extensão do foro que pertence a ela. Não existe uma imunidade. O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, e o juiz acatando pedido do Ministério Público Federal, foram extremamente cautelosos. Não houve nada que, de alguma maneira, caracterizasse alguma ilegalidade, inconstitucionalidade."  "Se a medida recaísse sobre a senadora isso sim poderia de alguma forma constituir usurpação de competência do Supremo, o que não aconteceu em nenhum momento", reiterou o procurador. De Grandis anotou que a autorização judicial era para cumprir buscas com relação a Paulo Bernardo, mas nenhuma diligência sobre a senadora foi executada. "O Ministério Público Federal tem segurança, tem convicção de que a medida é legal e é constitucional, ou seja, não há na nossa perspectiva qualquer espaço para declarar nulidade dessa diligência."

O procurador disse que havia necessidade da prisão do ex-ministro, mesmo ele tendo endereço fixo. "Endereço fixo, residência certa, isso não é motivo para impedir qualquer tipo de prisão preventiva. A pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o juiz entendeu que havia necessidade de estabelecer a garantia da ordem pública para impedir que novos crimes fossem praticados e a garantia da aplicação da lei penal. São critérios legais, constitucionais, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que foram bem fundamentados. Daí a perspectiva do Ministério Público Federal que as prisões (da Custo Brasil) sejam mantidas."

Fonte: Correio Braziliense