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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Magistratura não é Privilegiatura

Ao longo de décadas, a magistratura não recebe um tratamento adequado por parte da sociedade e meios de imprensa. A guinada talvez tivesse sido uma forma de empolgação pela famosa operação lava jato com todos os revezes e vicissitudes. O discurso sempre se afigura de um modelo corporativo preocupado com seus benefícios e salários, até mesmo durante o período do auxílio moradia, muitas vozes contrárias se levantaram e diríamos boa parte com razão.

Mas não é só. Com as reformas implementadas e sem os atrativos do cargo somente para que se tenha uma idéia, em São Paulo, há centena de cargos abertos não pela falta de concurso e sim por não preenchimento em razão da capacidade e qualidade dos candidatos. E nessa toada sem que as entidades representativas saiam do marasmo e se façam escutar com a aprovação da modificação previdenciária o que era triste passará a ser melancólico, na medida em que os funcionários públicos, de uma forma geral, terão pedágio pela frente e um teto máximo correlato com todos os demais.

A alternativa que se vislumbra é a retomada de antigos sistemas tipo montepio no intuito de cada um administrar a sua própria carteira e repassar aos aposentados e pensionistas seus respectivos valores. E não é abstrato ou sonho de uma noite de verão, algumas prefeituras do Brasil já adotaram o equilíbrio de finanças nas carteiras de inativos com um lapso de cinco anos tendente à capitalização. E os magistrados poderiam adotar o mesmo sistema de saírem das fontes de custeio das previdências estatais e começarem a avaliar mais e melhor uma forma de ao longo de mais de 30 anos de serviço poder usufruir de alguma economia, já que não se lhes pertencem qualquer fundo de garantia por tempo de serviço. O plano de saúde é algo impensável o qual em sintonia com os descontos do imposto de renda e da previdência consomem a metade da remuneração.

Fazendo uma conta bem simples os magistrados com alíquotas de 27,5% talvez uma das maiores do planeta deixam cerca de 100 mil reais ano e quando recebem a restituição não conseguem recuperar sequer 10% - agora mais grave ainda quando o Governo visa retirar despesas médicas das deduções dos contribuintes. Os juízes, seguindo a mesma linha de raciocínio, recolhem quase 3 milhões somente para o fisco ao tempo de uma carreira de 30 anos, e para a previdência social, com a alíquota atual de 11% cerca de 50 mil reais ao ano, ou seja, um milhão e meio até o tempo de sua aposentadoria.

Vejamos assim que ao fim e ao cabo de 3 décadas são recolhidos na fonte somando-se imposto de renda e desconto previdenciário mais de 4 ,5 milhões de reais, essa montanha de dinheiro sem retorno, agora com a mudança das regras do jogo, tornará o juiz aposentado titular de uma remuneração pouco acima de 5 mil reais, o que em grandes capitais do Brasil não é suficiente para o pagamento das despesas de plano de saúde e condomínio, apenas para resvalar no quadro geral esboçado. [mas o juiz deixará de contribuir sobre o salário integral - o que ocorre atualmente -  passando a contribuir apenas sobre pouco acima de 5 mil reais, o que lhe deixa uma folga para pagar uma 'plano de previdência complementar' ou realizar algum tipo de investimento para receber quando alcançar a aposentadoria.]

E assim tantas outras carreiras de Estado sofrerão as agruras e deslembranças de um rolo compressor sem igual para uma propalada economia gerada de um trilhão, quando não se criam empregos ou se coloca a economia para sair do seu famoso vôo de galinha.

A magistratura nacional nunca em toda a sua história foi tão apequenada e menoscabada, já que o exercício da profissão somente é compatível com um cargo de professor, cujo salário é sempre insuficiente e de parca verba remuneratória. Não temos tradição na valorização de carreiras que exercem funções primordiais para o funcionamento da democracia e consolidação institucional.

Mas sempre haverá alguém disposto a dizer que os salários praticados no Brasil para magistrados é superior àqueles dos EUA e alguns Países da Europa. Nenhuma comparação haverá de ser feita, já que temos um  estoque de 100 milhões de processos, vários magistrados sofrendo ameaças de morte, e uma infraestrutura, notadamente da justiça estadual que deixa e muito a desejar. O enfraquecimento da magistratura a quem interessa (quid prodest)? Talvez  aos membros da classe política e empresários que não gostam de fiscalização preferem estar sossegados e desvigiados obviamente que sem mudanças e uma Lei Orgânica da Magistratura muito será sentido e perdido na aprovação da reforma previdência em relação à magistratura.

Muitos magistrados conseguem pagar suas despesas com férias indenizáveis e licenças não usufruídas, e dizer que o teto já é suficiente e esmaga a maioria da classe trabalhadora é desconhecer os degraus de se alcançar à carreira, realizar concurso de difícil aprovação e ainda aguardar pelo menos 20 anos até galgar os postos máximos da carreira. A continuar a desmotivação e total aniquilamento de algumas carreiras consideradas de Estado,em particular,a magistratura, o que se verá é um esvaziamento constante e crescente de interessados nos concursos, somado aos que tentarão entrar pela via do quinto constitucional depois de amealhar patrimônio e agora se pretender status.

No entanto, o que mais inquieta e preocupa é a qualidade e capacidade dos que estão ingressando hoje e seguramente no futuro, já que sem uma remuneração à altura e uma aposentadoria que proporcione tranquilidade nos derradeiros anos de vida, os que se propuseram à denominação de classe revestida de privilégios sentirão na própria pele que meios alternativos aumentarão como mediação, conciliação e juízo arbitral, destinando-se a litigiosidade às matérias menos importantes e interessantes, porém se esquecem do monopólio estatal para apuração dos crimes de responsabilidade fiscal, colarinho branco, corrupção, lavagem, etc. Que nossos representantes do povo sejam responsáveis a ponto de não quebrar os predicamentos constitucionais da magistratura e esmagar uma das poucas luzes acesas no ininterrupto combate às mazelas do poder e meandros dos desvios de recursos públicos.

Carlos Henrique Abrão,Doutor pela USP, com pós em Paris e especialização na Alemanha, é Desembargadordo TJ-SP.

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net



[caros leitores: 
Optamos por transcrever do Alerta Total o artigo abaixo, tendo em conta a preocupação que nos causou a angustiante  situação de penúria  que acomete parte dos nossos magistrados, exposta de forma excelente pelo desembargado Carlos Henrique Abrão.
 
Claro que a situação de quem tem uma remuneração inicial acima de 20 mil reais é com certeza um pouco melhor do que a de quem em um ano inteiro de trabalho - quando encontra - não consegue ganhar o inicial acima citado.

Para um melhor esclarecimento, sugerimos a leitura do Post:  Fim de um privilégio esdrúxulo. ]



sexta-feira, 3 de março de 2017

Juia aposentado quer receber auxílio moradia - npior: tem tudo para ganhar e a sentença se estender a todos os juízes aposentados

Juiz recorre ao STF por direito de receber auxílio-moradia

Ele alega que benefício de magistrado na ativa é uma remuneração disfarçada

A grande maioria dos juízes brasileiros na ativa recebe o auxílio-moradia, benefício que geralmente fica na faixa dos R$ 4 mil aos R$ 6 mil. O pagamento costuma ser visto como uma maneira de inflar os salários, ultrapassando o teto do funcionalismo público. Em tese, ninguém deveria ganhar mais do que R$ 33.763, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, isso não é sempre respeitado. Agora, um juiz aposentado apresentou uma ação no STF para que ele também seja beneficiado. Atualmente, magistrados que já pararam de trabalhar não têm direito ao auxílio.

O autor da ação se chama Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Ele é direto e claro: o auxílio-moradia é uma remuneração disfarçada. Logo, mesmo aposentado, também deve ter direito a ele. E mais: pede que União seja obrigada a lhe pagar valores retroativos a 15 de setembro de 2014, com acréscimo de juros e correção monetária. Nesse dia, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou o pagamento do benefício aos juízes brasileiros que estão na ativa.

Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Ele alega que se aposentou com os mesmos vencimentos dos juízes da ativa, mas teve sua paridade de remuneração "paulatina e gravemente" prejudicada.

Além do auxílio-moradia, Cavalcanti cita o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, o que, segundo ele, também eleva o salário dos juízes da ativa, embora não passe de um "sistema de 'acumulação' fictícia de tarefas, como fórmula de elevação remuneratória".

Assim, pede que sua aposentadoria seja acrescida de R$ 6.741,31: R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, e R$ 2.363,58 por acúmulo de função. Mas também pede que seja cobrado imposto de renda nesses valores. Afinal, diz o juiz aposentado, são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial. Para receber o auxílio-moradia, por exemplo, não se exige comprovante de pagamento de aluguel.  "Este 'artifício', de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em 'formalmente' indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido 'replicada' e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição", escreveu o juiz aposentado.

Em outubro do ano passado, levantamento do GLOBO mostrou que três de cada quatro juízes brasileiros recebem remunerações acima do teto constitucional. Foi analisada a folha salarial de 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do STF. O auxílio-moradia era o benefício mais comum usado para inflar os pagamentos.

O relator da ação do juiz aposentado é o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2016, após a publicação do levantamento do GLOBO, ele criticou os chamados "penduricalhos" que elevam os rendimentos de magistrados.  — Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias — disse Marco Aurélio em outubro.

Fonte: O Globo