Juiz recorre ao STF por direito de receber auxílio-moradia
Ele alega que benefício de magistrado na ativa é uma remuneração disfarçada
A grande maioria dos juízes brasileiros na ativa recebe o
auxílio-moradia, benefício que geralmente fica na faixa dos R$ 4 mil aos
R$ 6 mil. O pagamento costuma ser visto como uma maneira de inflar os
salários, ultrapassando o teto do funcionalismo público. Em tese,
ninguém deveria ganhar mais do que R$ 33.763, salário de um ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, isso não é sempre
respeitado. Agora, um juiz aposentado apresentou uma ação no STF para
que ele também seja beneficiado. Atualmente, magistrados que já pararam
de trabalhar não têm direito ao auxílio.
Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Ele alega que se aposentou com os mesmos vencimentos dos juízes da ativa, mas teve sua paridade de remuneração "paulatina e gravemente" prejudicada.
Além do auxílio-moradia, Cavalcanti cita o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, o que, segundo ele, também eleva o salário dos juízes da ativa, embora não passe de um "sistema de 'acumulação' fictícia de tarefas, como fórmula de elevação remuneratória".
Assim, pede que sua aposentadoria seja acrescida de R$ 6.741,31: R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, e R$ 2.363,58 por acúmulo de função. Mas também pede que seja cobrado imposto de renda nesses valores. Afinal, diz o juiz aposentado, são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial. Para receber o auxílio-moradia, por exemplo, não se exige comprovante de pagamento de aluguel. "Este 'artifício', de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em 'formalmente' indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido 'replicada' e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição", escreveu o juiz aposentado.
O relator da ação do juiz aposentado é o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2016, após a publicação do levantamento do GLOBO, ele criticou os chamados "penduricalhos" que elevam os rendimentos de magistrados. — Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias — disse Marco Aurélio em outubro.
Fonte: O Globo
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