Na
carta a Sergio Moro, ex-deputado diz querer a punição dos verdadeiros
culpados (não ele, claro!!!) e protesta contra a forma como se dão as
prisões
Eduardo Cunha, como se sabe, leu uma
carta na audiência desta terça com o juiz Sergio Moro. Anunciou ser
portador de um aneurisma no cérebro e reclamou das condições do Complexo
Médico de Pinhais. Também disse estar correndo risco, ele e outros da
Lava Jato, porque em meio a presos comuns. E tratou de mais um tema,
este bem espinhoso: as prisões preventivas. Vamos abordar tudo com o
devido cuidado nestes tempos em que os porcos proclamam a igualdade no
mundo: todos estariam sujos de lama.
Nada tenho a acrescentar ao que já
escrevi sobre a sua saúde. A questão, agora, é médica. Ele certamente
tem de ser submetido a um novo exame, e será preciso decidir se tem ou
não de passar por uma intervenção cirúrgica. A ciência decide, não o
achismo. A ciência decide, não o alinhamento ideológico. A ciência
decide, não a moral daquele que está com o mal.
Agora vamos à questão jurídica
relevante. E não reconhecê-la, a partir da situação do próprio Eduardo
Cunha, corresponde a enfiar a cabeça no buraco — aquilo que avestruz, é
evidente, não faz. Ou já teria sido extinto há muito tempo.
Escreveu o ex-deputado: “Que os
verdadeiros culpados sejam punidos, e respeitados o contraditório, a lei
e o devido processo legal. E que não haja antecipação de cumprimento de
pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”. Como discordar da frase inicial do trecho: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos”? Alguém se opõe? Vamos à segunda: “[que sejam] respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal”. Alguém se opõe?
O problema vem agora: “E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.
Posso aqui jogar a lei no lixo, fazer de
conta que não existe nem nunca existiu, e sair por aí à caça de
aplausos dos lava-jatistas juramentados. E poderia escrever algo mais ou
menos assim: “Eduardo Cunha, ora vejam, apostando que temos a memória
curta, reclama que está preso injustamente. Quem é ele mesmo? Ora, é
aquele senhor que (…)”. E aí, leitor, pode preencher o espaço à vontade. Eu não tenho as provas — e estimo que a
Polícia Federal e o Ministério Público as tenham. Mas não driblo a minha
convicção: estou certo de que Cunha é culpado e de que seu lugar é a
cadeia.
Ocorre que… Ocorre que Eduardo Cunha
ainda não foi julgado — será certamente condenado na primeira instância.
Vamos ver nas outras. Leva maior jeito de que também vai se dar mal. Mas o que o mantém em prisão preventiva
hoje? Esse é um arcano a que só o Ministério Público Federal e a Justiça
têm acesso. Pergunte a um especialista em direito ou a um jornalista
alfabetizado: “Por que Cunha está preso?”. Não vale dizer que assim são as coisas porque ele é um “bandido”, “um golpista”, um “reaça”.
A lei prevê quatro situações para a preventiva:
– garantir a ordem pública (há evidências de que a pessoa está prestes a cometer um crime);
– garantir a ordem econômica (idem para as questões relativas à economia);
– conveniência da instrução criminal (proteger testemunhas e provas);
– garantir cumprimento da lei penal (impedir a fuga).
Muito bem! Hoje em dia, em qual desses
itens Cunha se encaixa — e é possível que se deva fazer tal indagação
sobre a situação de outros presos? A menos que existam fatos que
desconhecemos, dou a resposta: nenhum! Há quem aposte na própria
inimputabilidade para, então, punir os outros. Com o ponto a que chegou a investigação
no que respeita a Cunha, cumpre perguntar: ele se encaixa, hoje, em uma
daquelas quatro condições que rendem prisão preventiva?
[a BEM DA VERDADE o ex-deputado Eduardo Cunha não se encaixa em nenhum dos requisitos previstos em lei para a decretação da prisão preventiva.
O que está ocorrendo com Cunha é ser ele mais uma vítima do furor legisferante de grande parte dos membros do Poder Judiciário, começando pelo Supremo.
Todos lembram que Teori Zavascki no afã de punir o Cunha, simplesmente aplicou ao deputado uma pena inexistente no ordenamento jurídico brasileiro: NÃO EXISTE nenhuma lei, decreto, artigo da Constituição, portaria, bilhete de autoridade, estabelecendo a pena de SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR.
Teori queria punir Cunha e simplesmente aplicou uma pena inexistente, que foi convalidada pelo Supremo e os SUPREMOS MINISTROS mandaram às favas o principio constitucional de que: 'não há pena sem prévia cominação legal'.
Assim, ao arrepio da Constituição e de todo o arcabouço legal brasileiro Cunha foi punido.
Cunha está preso pelo simples fato de que no Brasil a PRISÃO PREVENTIVA tem sido usada com fartura e precisando prender alguém e não havendo culpa formada, se solta uma preventiva, que não tem prazo para terminar - inclusive pode até ser considerada a prisão perpétua brasileira (que vedada pela Constituição pode ser aplicada com o nome de 'preventiva' mas com duração, se assim quem a determinou desejar, de prisão perpétua).
A prisão preventiva tem sido usada e abusada, especialmente pelo juiz Sergio Moro
( que apesar do magnifico trabalho que tem realizado combatendo a corrupção, não tem a modéstia entre suas virtudes, tanto é que julgou um ministro do Supremo e emitiu uma NOTA, assunto que Reinaldo Azevedo, sabiamente, não deixou passar em branco)- como um recurso para manter preso alguém cuja permanência em liberdade não é conveniente ou não é 'politicamente correto'.]
Se a Justiça acha que ainda não é hora
de julgar os que estão em prisão preventiva, parece necessário que se
explique por que estão presos. A menos que se esteja procedendo a uma
antecipação da pena. O que é ilegal! “Ah, Reinaldo está querendo soltar
Cunha…” Vá soltar puns de pensamento na água e fazer bolinha. Estou
convicto de que é culpado e quero que seja julgado e condenado. Para,
então, ser devidamente preso.
É assim tão exótico?
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo