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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Barbárie - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Quem mata uma menina pode matar as testemunhas e impor a versão de 'legítima defesa'

[uma pergunta que se impõe após a leitura do primeiro parágrafo:

o que a ilustre articulista e pessoas que tem opinião idêntica a dela - opinião contrária a que  a polícia endureça  no combate aos bandidos?

Talvez a resposta seja: moleza para os bandidos = policiais desarmados ou armados com estilingue (afinal Israel usa caças de última geração para matar civis palestinos desarmados) ou, no máximo, com revolver .38, e dez munição, enfrentem bandidos armados com fuzis.

Policiais morrem e ninguém faz nenhum protesto ou mesmo um gesto de solidariedade - uma criança inocente é covardemente assassinada (grandes possibilidades do disparo ter sido efetuado por traficantes, a eles cada criança morta é mais um ponto a favor deles, por fortalecer os  que defendem a interrupção das ações policiais contra o tráfico) - e logo se apressam a responsabilizar a polícia e a condenar ação dura da PM contra bandidos.

Defender bandidos as vezes é ruim para o defensor, bandidos não costumam ser gratos.]

Há dor, indignação e desespero com a morte da pequena Ágatha, mas não se pode dizer que haja surpresa. Não só a insegurança do Rio de Janeiro continua desesperadora como há uma onda estimulada pelo discurso do presidente da República e do governador do Estado, no sentido de que tem de endurecer, custe o que custar. Mesmo que custe vidas de inocentes, inclusive de crianças (desde que pobres e negras, bem entendido). Para Wilson Witzel, “é apontar na cabecinha e pou”. Visava a bandidos, mas o diminutivo acaba sendo macabro.

Assassinada com um tiro pelas costas, Ágatha é a quinta criança morta neste ano no Rio em circunstâncias envolvendo policiais. Morre a criança, liquida-se a família, acaba-se de vez com o amor-próprio de uma comunidade inteira e multiplica-se a indignação no País todo e para além das fronteiras, mas... nenhum desses crimes foi de fato investigado, ninguém foi punido.

É nessa realidade que o Brasil quer aprovar o “excludente de ilicitude”,apelidado de “licença para matar”, porque livra a cara de policiais que saiam matando os outros? O ministro Sérgio Moro diz que, pelo projeto que enviou ao Congresso, isso só vale para “legítima defesa”, e em serviço, e não tem nada a ver com o caso de Ágatha. Mas os limites são tênues...[é claro e correto o entendimento do ministro Moro  quando separa o caso Ágatha do projeto “excludente de ilicitude”, que se aplica não só a policiais e sim a qualquer pessoa que exerça o legítimo direito de defesa - seja o de autodefesa ou o de defesa de terceiros.
Ate agora, nada sustenta que partiu da polícia o tiro que vitimou a criança - exceto o tribunal formado pelos que são contra o trabalho policial, contra o direito da polícia de revidar quando agredida;
Mesmo que tenha partido da polícia, ocorreria o 'excludente de ilicitude', se a vítima fosse bandido, agredindo a polícia.
No caso, tivesse o tiro partido de uma arma dos policiais, seria considerado que Ágatha foi uma vítima inocente de um disparo efetuado por policial militar contra bandidos que estavam agredindo a guarnição.
O depoimento das testemunhas acusando o policial é fruto do receio de acusar traficantes - quantas horas aquele motorista que acusa a polícia, permaneceria vivo se acusasse um traficante? - e do desespero natural em uma tragédia que vitimou um criança.]

Radicalmente contra a medida, Nelson Jobim, o ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Justiça e da Defesa, diz que só a discussão, em si, já “estimula a polícia a fazer, mais e mais abertamente, o que já faz”. Ele explica que seria “legitimar a agressão por parte do poder público e sem o controle da operação, que seria do próprio policial”. Ou seja, corresponderia a outorgar ao policial “um poder discricionário”, porque é ele quem controla a operação, a versão e o desfecho. [o ex-ministro Jobim deve estar saudoso do uniforme de general que usava quando era ministro da Defesa - apesar de ser civil.]

Outro ex-ministro do Supremo vai além: se o policial sabe que não corre risco, que ficará impune e acaba atirando sem pensar até em crianças na escola, brincando e passeando com pais e avós, esse policial pode pisar ainda mais fundo nesse acelerador macabro. Se mata tão facilmente uma menina com um tiro nas costas, [talvez o fato de ser ex, tenha levado o ex-ministro a esquecer que existe todo um protocolo a ser seguido para comprovar o 'excludente de ilicitude' = mais rígido do que o utilizado para comprovar legítima defesa = incluindo investigação policial , perícia criminal, MP e Poder Judiciário.] que dificuldade teria para matar também as testemunhas? Basta alegar que elas o ameaçavam e foi tudo em legítima defesa. Sem testemunhas, qualquer história ganha asas. Ainda mais se o poder público autoriza, permite, até estimula. Barbárie.


Eliane Cantanhêde - MATÉRIA COMPLETA, em O Estado de S. Paulo


terça-feira, 12 de março de 2019

Justiça condena 25 do PCC a 706 anos de prisão por ataques em Minas

Grupo responde por crimes praticados em Alfenas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia e Belo Horizonte, em junho de 2017


A juíza Andrea Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), condenou 25 integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de cometer ataques em diversas cidades de Minas Gerais. O grupo respondia pelos crimes de organização criminosa, porte de arma de fogo, associação para o tráfico, incêndio criminoso e dano contra ônibus e prédios públicos praticados em junho do ano passado.

As penas variam entre 22 anos e oito meses a 32 anos e dois meses de prisão, todas em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 706 anos de reclusão. Os acusados já se estavam presos desde julho de 2018, em regime disciplinar diferenciado, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na sentença, a juíza Andrea Costa determinou a manutenção dessa condição até julho deste ano.

De acordo com as investigações, os 24 homens e uma mulher cometiam crimes de forma “ordenada e mediante divisão de tarefas” desde novembro de 2017. O objetivo seria “obter vantagem indevida, praticando crimes de tráfico de drogas, incêndios e danos ao patrimônio”.  Segundo o Ministério Público, os réus também eram responsáveis por ordenar a outros integrantes da facção atentados contra agentes de segurança publica, além de incêndios e danos a edifícios.

Na sentença, a juíza Andrea Costa afirmou que o grupo tinha “desprezo e indiferença” pelas instituições do Estado e destacou as consequências “altamente prejudiciais” dos crimes, voltados a difundir o medo e lesar o patrimônio público. Além de condenar os 25, a magistrada absolveu um dos acusados e expediu alvará de soltura na última sexta-feira 8. Segundo ela, não foram apresentadas provas suficientes para a condenação. Além disso, a perícia criminal apontou que o áudio enviado por aplicativo de mensagem não correspondia à voz do réu.

Investigação
A onda de incêndios a ônibus e prédios públicos em Minas Gerais foi ordenada pelo PCC. Os ataques simultâneos – os primeiros da história da facção – atingiram os municípios de Alfenas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia e a capital, Belo Horizonte. Também foram registrados casos semelhantes no Rio Grande do Norte.  À época, mais de oitenta pessoas foram presas e 22 menores foram apreendidos sob suspeita de participação nos crimes.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público, e pela Promotoria de Justiça de Tóxicos de Belo Horizonte. A denúncia contra os réus condenados neste mês foi apresentada em junho de 2018.  Em novembro do ano passado, o último interrogatório com os acusados foi marcado por esquema de segurança especial no Fórum Lafayette, no centro de Belo Horizonte. Por ordem da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi realizado reforço no policiamento da região, com atuação conjunta entre a Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Instituto de Criminalística de Minas Gerais.



Estadão Conteúdo