Alexandre Garcia
Caso Daniel Silveira
Constituição indulto
Artigo 84 da Constituição Federal diz que concessão de indulto é uma atividade privativa do presidente da República.
Dois advogados do Distrito Federal, acho que para aparecer, recorreram à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o indulto que o presidente Jair Bolsonaro deu ao deputado Daniel Silveira. Eu suponho que eles não tenham lido a Constituição. Mas o juiz é obrigado a aceitar a ação, ele não pode recusar. Ele, então, deu um prazo de 72 horas para o governo explicar o indulto.
Em Ribeirão Preto (SP), onde prestigiou a Agrishow, Bolsonaro disse que o indulto é constitucional e é para valer, ou seja, o decreto será cumprido.
O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse a mesma coisa: que o presidente praticou um ato soberano que não está sujeito à impugnação do Judiciário. A própria ministra Rosa Weber e o ministro Luis Roberto Barroso já tinham dito isso a respeito de outros réus indultados por outros presidentes, que é um ato privativo do chefe do Planalto.
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Agora, não interessa o que diz Bolsonaro, Marco Aurélio, Barroso, Rosa Weber, os advogados ou seja lá quem for. O que interessa é o que diz a Constituição e é fácil de ler. O artigo 84 diz o seguinte: "Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto". É uma prerrogativa dele. Ele concede indulto e ninguém pode se meter. Está na Constituição, é palavra final e não a palavra de quem a interpreta.
A Constituição não precisa de tradutor. Foram 559 constituintes que trabalharam 600 dias para fazer essa Constituição. Eles foram eleitos para isso. E tem gente que não foi eleita e quer reescrever a Constituição. É impossível!
Acusação sem provas
O ministro Luis Roberto Barroso, que já falou mal do presidente Bolsonaro em Boston, agora fez o mesmo com as Forças Armadas, desta vez em Berlim, dizendo que elas estão orientadas para atacar o processo eleitoral. Isso mexeu com o brio dos militares.
Coube então ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, falar por eles, inclusive para acalmar a tropa. Ele disse: "afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem apresentação de qualquer prova ou evidência, é irresponsável, se constitui em ofensa grave às instituições nacionais permanente do Estado brasileiro. A fala do ministro do Supremo afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições".
Eu também acho muito grave um ministro do STF que faz acusações sem provas. Aliás, quando fala mal do presidente no exterior, Barroso também infringe o segundo artigo da Constituição, que diz que os poderes são harmônicos entre si.
Penso que quando convidou as Forças Armadas para participar da Comissão da Transparência das Eleições, o ministro pensou que elas ficariam como meros ouvintes passivos a endossar e avalizar todo processo. Mas as Forças Armadas foram proativas, apresentaram 712 questões, porque elas entendem do assunto, já que as guerras hoje são cibernéticas.
Isso deve ter frustrado o ministro Barroso, que esperava o endosso. Os militares estão preocupados com a soberania nacional, com a democracia, porque eleição é o fulcro da democracia e da soberania.
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES