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domingo, 31 de dezembro de 2023

Intolerância religiosa - A perseguição extrema de cristãos na Nigéria, um grito silenciado por liberdade religiosa

Vozes - Gazeta do Povo

Crônicas de um Estado laico

Decoração de Natal na cidade nigeriana de Ibadan, uma semana antes dos ataques islâmicos contra cristãos no Natal.

Decoração de Natal na cidade nigeriana de Ibadan, uma semana antes dos ataques islâmicos contra cristãos no Natal.| Foto: Samuel Alabi/EFE/EPA

Há uma crença equivocada segundo a qual apenas minorias podem ser alvo de perseguição, uma lógica que desconsidera a perseguição religiosa, especialmente contra cristãos, um povo pacífico por sua própria teologia. Além da perseguição educada que atinge os cristãos, como o cancelamento e a mordaça, tão presentes atualmente no Brasil e denunciadas nesta coluna, ocorrem também lamentáveis episódios de perseguição extrema em diversas partes do mundo, destacando-se o caso da Nigéria.

A perseguição religiosa extrema na Nigéria tem crescido ano após ano, enquanto entidades internacionais permanecem indiferentes e o mainstream faz questão de esconder tudo. 
Com uma população de pouco mais de 200 milhões – semelhante, portanto, à do Brasil – dos quais 100,5 milhões são cristãos, a Nigéria subiu da nona para a sexta posição na lista dos 50 países onde os cristãos enfrentam maior perseguição nos últimos dois anos, de acordo com os dados fornecidos pelo Portas Abertas.
No mais recente capítulo dessa tragédia, ocorrido durante as celebrações natalinas entre os dias 23 e 25 de dezembro, grupos islâmicos atacaram pelo menos 20 aldeias cristãs no estado de Plateau. 
Enquanto o mundo celebrava o nascimento de Jesus Cristo, nossos irmãos nigerianos foram brutalmente massacrados por causa de sua fé. Segundo relatório da ONG nigeriana Intersociety, mais de 40 mil cristãos foram mortos nos últimos anos por causa de sua fé, enquanto 18,5 mil cristãos desapareceram permanentemente. 
Além disso, 17,5 mil igrejas foram atacadas e 2 mil escolas cristãs foram destruídas. 
Nesse contexto, 6 milhões de cristãos foram forçados a fugir do país, e 4 milhões são deslocados internos.


    A perseguição religiosa extrema de islâmicos contra cristãos na Nigéria tem crescido ano após ano, enquanto entidades internacionais permanecem indiferentes e o mainstream faz questão de esconder tudo

Na situação ocorrida neste Natal, os relatos de cristãos residentes na Nigéria revelam que os ataques resultaram na morte de 160 pessoas e deixaram mais de 300 feridos, muitos dos quais foram encaminhados para tratamento em hospitais. 
Entre as vítimas, predominam mulheres, crianças e idosos, grupos vulneráveis que enfrentam maiores dificuldades para escapar desses ataques brutais. 
A organização Portas Abertas aponta que a perseguição extrema enfrentada pelos cristãos na Nigéria está relacionada a uma agenda organizada de islamização forçada, que tem se intensificado ao longo dos anos. Desde a adoção da sharia, em 1999, essa islamização, utilizando meios tanto violentos quanto não violentos, agravou-se, com ataques de grupos militantes islâmicos aumentando desde 2015. 
Boko Haram e ISWAP são alguns dos grupos liderando essas ações violentas, resultando em mortes, danos físicos, sequestros e violência sexual, impactando principalmente os cristãos. 
Nos estados onde a sharia foi implementada, os cristãos enfrentam discriminação e exclusão, enquanto os convertidos enfrentam rejeição familiar e pressões para abandonar o cristianismo, muitas vezes acompanhadas de violência física.
 
O contexto à luz dos direitos humanos universais
Neste contexto, é imperativo recordar os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
A perseguição religiosa, tanto extremada quanto educada, viola diretamente o artigo 18, que proclama o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.  
No mesmo artigo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos garante o direito de ter, manter e mudar de crença, bem como de exercê-la, enquanto o artigo 12 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz a mesma garantia.

Em nossa obra Liberdade Religiosa: 
- fundamentos teóricos para proteção e exercício da crença, defendemos que a liberdade religiosa ordena e estrutura o próprio sistema político em que se encontra: 
1. garantindo o pluralismo de ideias emanado de um ecossistema variado de crenças, fundamento de qualquer democracia plural e inclusiva; 
2. é um princípio de organização social e de configuração política, porque contém uma ideia de Estado oriunda da cosmovisão e dos sistemas de valores das confissões religiosas; 
3. potencializa o exercício e o gozo dos direitos civis e políticos. A pessoa religiosa que possui os âmbitos de sua crença e o exercício protegidos exerce os direitos civis e políticos com a tranquilidade de que aquilo que é mais sagrado não será tolhido nem violado pelo Estado; e 
4. é a pedra nodal do sistema de liberdades, visto que, se o ser humano tem negado pelo Estado seu direito mais íntimo de crer e de exercer sua crença, todas as outras liberdades serão prejudicadas, seja diretamente pelo Estado, seja pela aniquilação da autonomia da vontade da pessoa religiosa de exercê-los.

Assim, a defesa da liberdade religiosa é um dos pilares fundamentais para quem pretende proteger a dignidade e os direitos humanos. A liberdade religiosa é a base para a construção de sociedades pluralistas e inclusivas, onde a diversidade de crenças não é apenas tolerada, mas valorizada como um componente enriquecedor do tecido social.

Situações como a vivenciada pelos nigerianos devem ser enfrentadas pelas Nações Unidas e por todas as entidades que atuam com direitos humanos, e devem ser denunciadas pela mídia internacional – aliás, alguém viu alguma matéria de jornalões do eixo Rio-São Paulo sobre os ataques? 
Reportagens sobre a necessidade de um olhar eficaz das Nações Unidas sobre a Faixa de Gaza são constantes, enquanto denúncias em face da política de apartheid contra os cristãos na Nigéria e em outros países dominados pelo Islã, assim como as perseguições que ocorrem em regimes totalitários como Coreia do Norte e China, passam incólumes.

A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiram importante nota denunciando esse lamentável fato ocorrido na Nigéria, conclamando todos à oração pelos cristãos que vivem em situações de perseguição extremada e “para que a comunidade internacional, bem como o governo brasileiro, tenha uma posição firme contra a perseguição religiosa ocorrida na Nigéria e em qualquer outro país do mundo, adotando medidas eficazes para rechaçar qualquer discriminação e perseguição aos cristãos e pessoas de qualquer religião que querem apenas viver suas vidas em paz, seguindo suas doutrinas religiosas e adorando a Deus”.

Diante dessa realidade, é urgente que a comunidade internacional se una em solidariedade e aja para proteger a liberdade religiosa, promovendo um mundo onde a crença de cada um seja respeitada e celebrada como um elemento vital da riqueza cultural da humanidade. 
Os autores dessa coluna reforçam seu compromisso em denunciar essas atrocidades, clamar por justiça e promover a liberdade religiosa como um direito humano fundamental. 
Que a luz da solidariedade ilumine o caminho daqueles que enfrentam a escuridão da perseguição, e que a esperança prevaleça sobre a intolerância, construindo um futuro em que todos possam viver e adorar livremente, sem temer pela própria fé.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Thiago Rafael Vieira,
colunista  Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 25 de fevereiro de 2018

Solução capenga: Temer desistiu quando não podia = recuo inoportuno e sem brio

[Por respeito, à liturgia do cargo de presidente da República e não ao seu ocupante, deixamos de usar as palavras adequadas para definir o recuo de Temer.]

O imbróglio envolvendo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho terminou sem que a questão mais importante de todo este caso a violação da prerrogativa do presidente da República de nomear os seus ministros fosse reparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que certamente evitaria que uma ofensa à Constituição como esta se repetisse no futuro. Em abril, novas substituições devem ser feitas no Ministério tendo em vista o término do prazo para a desincompatibilização dos ministros que pretendem concorrer nas eleições deste ano e nada indica que qualquer juiz de remota comarca possa interditar a posse de novo ministro que não lhe seja do agrado. [a omissão ... de Temer, sua desistência quando não podia e nem cabia, deixaram as portas abertas para que qualquer juiz decida interditar o exercício pelo presidente da República de seus Poderes Constitucionais, alegando principios genéricos;

aliás, quem garante que qualquer advogado 'porta de cadeia'- aqueles que estão sempre prontos a proteger bandidos, libertando-os quando presos e permitindo que voltem ao 'trabalho'  não decida - buscando alguma notoriedade - entrar com um 'mandado de segurança' preventivo ou medida equivalente contra a intervenção federal decretado pelo presidente da República;
ou mesmo um 'habeas corpus' assegurando aos bandidos do Rio o direito constitucional de 'ir e vir' e assim fiquem isentos do contratempo que é ser parado por militares.

Destaque-se que dois ou mais advogados já tentaram impedir a intervenção, felizmente,  mesmo AINDA sendo uma intervenção meia-sola, a ministra Rosa Weber do STF surpreendeu e mandou arquivar a absurda petição.
Agora, fica mais dificil que os pró bandidos, ansiosos por microfone e holofotes, tentem algo, tendo em conta que o Congresso Nacional ratificou o Decreto de intervenção.]

Na terça-feira passada, o PTB desistiu da indicação de Cristiane Brasil após o inquérito que apura seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, durante a campanha eleitoral de 2010, chegar à Procuradoria-Geral da República, órgão competente para oferecer eventual denúncia contra a parlamentar.  Em sua página no Twitter, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, escreveu que “diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito (da ação que impediu a posse da deputada) neste 1.º semestre, o PTB declina da indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho”. Jefferson acrescentou que a decisão do partido servia ao propósito de “proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do Ministério”.

É importante destacar que a desistência da indicação de Cristiane Brasil pelo PTB atendeu aos interesses de todos aqueles diretamente envolvidos no episódio, só o interesse público ficou ao léu. Por meio de nota oficial, o PTB informou que comunicou ao presidente Michel Temer a decisão de retirar a indicação de Cristiane Brasil e, em seu lugar, recomendar a permanência de Helton Yomura à frente do Ministério do Trabalho, que havia assumido interinamente desde a saída do ex-ministro Ronaldo Nogueira, em dezembro do ano passado. Ou seja, mesmo com o recuo na indicação de Cristiane Brasil, com a imagem já bastante comprometida, o PTB continuará tendo o controle que sempre teve sobre a pasta.

Para o governo também foi uma saída conveniente sob o ponto de vista político. Sem ter de tomar a iniciativa de abrir mão de sustentar sua posição perante a Justiça posição respaldada pela Constituição, é importante frisar –, livrou-se de um desgaste que vinha se arrastando desde o início do ano. Além disso, o recuo do PTB não produz efeitos práticos na participação ministerial dos partidos da base de apoio ao governo no Congresso, uma vez que o PTB continuará contemplado com a pasta do Trabalho com a confirmação de Helton Yomura.  Cristiane Brasil, por ora, deverá sair dos holofotes e poderá se concentrar em sua defesa. A deputada federal já manifestou interesse em concorrer a um novo mandato nas eleições de outubro.

O Judiciário, que criou toda a confusão ao barrar a posse de Cristiane Brasil por uma razão não prevista em qualquer diploma legal
o fato de já ter sido condenada em uma ação trabalhista , perdeu uma excelente oportunidade de mostrar ao País que a obediência à Constituição está acima de qualquer opinião pessoal que os magistrados possam ter a respeito de decisões políticas que cabem exclusivamente aos detentores de mandatos eletivos conferidos pelo voto popular.

Embora politicamente o caso possa ser considerado resolvido, o País continuará convivendo com a insegurança jurídica gerada pelo furor moralista que acomete alguns juízes, inclusive em Cortes superiores, sem qualquer respaldo na lei.  


Sem uma decisão cabal do STF confirmando o que já está escrito no artigo 84 da Carta Política, nada impede que outro magistrado, em qualquer comarca do Brasil, se arvore em fiscal de decisões políticas do presidente da República, um despautério que, para além de sua inconstitucionalidade, deixa o País à mercê de quem busca notoriedade.

Editorial - O Estado de S. Paulo