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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Solução capenga: Temer desistiu quando não podia = recuo inoportuno e sem brio

[Por respeito, à liturgia do cargo de presidente da República e não ao seu ocupante, deixamos de usar as palavras adequadas para definir o recuo de Temer.]

O imbróglio envolvendo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho terminou sem que a questão mais importante de todo este caso a violação da prerrogativa do presidente da República de nomear os seus ministros fosse reparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que certamente evitaria que uma ofensa à Constituição como esta se repetisse no futuro. Em abril, novas substituições devem ser feitas no Ministério tendo em vista o término do prazo para a desincompatibilização dos ministros que pretendem concorrer nas eleições deste ano e nada indica que qualquer juiz de remota comarca possa interditar a posse de novo ministro que não lhe seja do agrado. [a omissão ... de Temer, sua desistência quando não podia e nem cabia, deixaram as portas abertas para que qualquer juiz decida interditar o exercício pelo presidente da República de seus Poderes Constitucionais, alegando principios genéricos;

aliás, quem garante que qualquer advogado 'porta de cadeia'- aqueles que estão sempre prontos a proteger bandidos, libertando-os quando presos e permitindo que voltem ao 'trabalho'  não decida - buscando alguma notoriedade - entrar com um 'mandado de segurança' preventivo ou medida equivalente contra a intervenção federal decretado pelo presidente da República;
ou mesmo um 'habeas corpus' assegurando aos bandidos do Rio o direito constitucional de 'ir e vir' e assim fiquem isentos do contratempo que é ser parado por militares.

Destaque-se que dois ou mais advogados já tentaram impedir a intervenção, felizmente,  mesmo AINDA sendo uma intervenção meia-sola, a ministra Rosa Weber do STF surpreendeu e mandou arquivar a absurda petição.
Agora, fica mais dificil que os pró bandidos, ansiosos por microfone e holofotes, tentem algo, tendo em conta que o Congresso Nacional ratificou o Decreto de intervenção.]

Na terça-feira passada, o PTB desistiu da indicação de Cristiane Brasil após o inquérito que apura seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, durante a campanha eleitoral de 2010, chegar à Procuradoria-Geral da República, órgão competente para oferecer eventual denúncia contra a parlamentar.  Em sua página no Twitter, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, escreveu que “diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito (da ação que impediu a posse da deputada) neste 1.º semestre, o PTB declina da indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho”. Jefferson acrescentou que a decisão do partido servia ao propósito de “proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do Ministério”.

É importante destacar que a desistência da indicação de Cristiane Brasil pelo PTB atendeu aos interesses de todos aqueles diretamente envolvidos no episódio, só o interesse público ficou ao léu. Por meio de nota oficial, o PTB informou que comunicou ao presidente Michel Temer a decisão de retirar a indicação de Cristiane Brasil e, em seu lugar, recomendar a permanência de Helton Yomura à frente do Ministério do Trabalho, que havia assumido interinamente desde a saída do ex-ministro Ronaldo Nogueira, em dezembro do ano passado. Ou seja, mesmo com o recuo na indicação de Cristiane Brasil, com a imagem já bastante comprometida, o PTB continuará tendo o controle que sempre teve sobre a pasta.

Para o governo também foi uma saída conveniente sob o ponto de vista político. Sem ter de tomar a iniciativa de abrir mão de sustentar sua posição perante a Justiça posição respaldada pela Constituição, é importante frisar –, livrou-se de um desgaste que vinha se arrastando desde o início do ano. Além disso, o recuo do PTB não produz efeitos práticos na participação ministerial dos partidos da base de apoio ao governo no Congresso, uma vez que o PTB continuará contemplado com a pasta do Trabalho com a confirmação de Helton Yomura.  Cristiane Brasil, por ora, deverá sair dos holofotes e poderá se concentrar em sua defesa. A deputada federal já manifestou interesse em concorrer a um novo mandato nas eleições de outubro.

O Judiciário, que criou toda a confusão ao barrar a posse de Cristiane Brasil por uma razão não prevista em qualquer diploma legal
o fato de já ter sido condenada em uma ação trabalhista , perdeu uma excelente oportunidade de mostrar ao País que a obediência à Constituição está acima de qualquer opinião pessoal que os magistrados possam ter a respeito de decisões políticas que cabem exclusivamente aos detentores de mandatos eletivos conferidos pelo voto popular.

Embora politicamente o caso possa ser considerado resolvido, o País continuará convivendo com a insegurança jurídica gerada pelo furor moralista que acomete alguns juízes, inclusive em Cortes superiores, sem qualquer respaldo na lei.  


Sem uma decisão cabal do STF confirmando o que já está escrito no artigo 84 da Carta Política, nada impede que outro magistrado, em qualquer comarca do Brasil, se arvore em fiscal de decisões políticas do presidente da República, um despautério que, para além de sua inconstitucionalidade, deixa o País à mercê de quem busca notoriedade.

Editorial - O Estado de S. Paulo


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