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sábado, 13 de janeiro de 2024

Justiça - Agora não se pode nem mais criticar a blasfêmia alheia - Thiago Rafael Vieira

Vozes - Gazeta do Povo


Crônicas de um Estado laico


A perseguição religiosa não para no Brasil, e parece que grande parte da mídia vibra quando um religioso é calado, como no caso que vamos comentar a seguir.

Em maio do ano passado, o IBDR emitiu um longo parecer sobre a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 1068617-64.2015.8.26.0100, que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo, e que opunha a ONG Abcds Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual e o deputado federal Marco Feliciano
A ação tratava da repercussão de um controverso evento ocorrido durante a Parada Gay de São Paulo de 2015, protagonizado pela ONG citada. Durante o desfile, a atriz Viviany Beleboni desfilou crucificada como Jesus Cristo, em um protesto contra a homofobia. 
Posteriormente, Feliciano usou seus perfis nas mídias sociais para expressar críticas associando a imagem da atriz a eventos anteriores, gerando polêmicas e ofensas. A ONG, sentindo-se difamada, buscou reparação por danos morais coletivos, requerendo uma indenização de R$ 1 milhão. Após uma reviravolta no parecer do Ministério Público, que inicialmente se posicionava contra a ação, o deputado foi condenado a pagar R$ 100 mil.

O caso prosseguiu com o recurso de apelação do deputado, resultando na transferência do processo para a Justiça Federal (no caso, o TRF3) e na apresentação de uma Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa reclamação, Feliciano argumentou pela anulação da condenação com base em decisões vinculantes que protegem a liberdade religiosa, especificamente citando a ADO 26. A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer apontando deficiências processuais, mas o mérito ainda aguarda decisão do STF.

A parte dispositiva da ADO 26, da qual foi relator o ministro Celso de Mello, garantiu:
“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero.”

    As liberdades religiosa e de consciência, fundamentais e vinculadas à dignidade humana, são reconhecidas internacionalmente e no ordenamento jurídico brasileiro

O direito fundamental à liberdade religiosa, conforme definido pela ADO 26, abrange, para as religiões abraâmicas, a repreensão de práticas consideradas heréticas, sacrílegas e blasfemas, tanto de forma privada quanto pública. A proteção constitucional à comunidade LGBTQIA+ não exclui a expressão pública da liberdade religiosa, abrangendo diferentes orientações, desde progressistas até fundamentalistas. Contudo, o paradigma estabelece um limite claro: o discurso de ódio, caracterizado por discriminação, hostilidade ou violência, sujeito ao critério trifásico de Norberto Bobbio, como sedimentado na jurisprudência brasileira, inclusive no STF – no caso, o RHC 134682, julgado na Primeira Turma em 2016, com relatoria de Edson Fachin:

“O discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior.”

Contrariando relatos midiáticos, a Procuradoria-Geral da República não emitiu parecer contrário ao processo em si. O parecer abordou questões processuais, como a necessidade de uma “aderência material estrita” entre a demanda e o paradigma invocado. O mérito ainda será decidido pelo STF, mas, mesmo se o parecer for acolhido, o processo seguirá no Tribunal Regional da 3.ª Região para julgamento, podendo retornar ao STF. 
Quanto ao cerne do caso, surgem alegações de perseguição, levando a uma análise mais aprofundada sobre os motivos por trás desse episódio.
 
Liberdade religiosa e liberdade de consciência
As liberdades religiosa e de consciência, fundamentais e vinculadas à dignidade humana, são reconhecidas internacionalmente e no ordenamento jurídico brasileiro. 
Estas convicções profundas moldam a compreensão da vida e guiam as ações conforme os preceitos da fé e da consciência de todos. 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos respalda essas liberdades nos artigos 2.º e 18, assegurando ao cidadão a capacidade de confessar sua fé e expressar suas crenças, proibindo a intervenção estatal que restrinja essa manifestação, princípio reafirmado pela Constituição brasileira. 
Esses valores, pilares duradouros nas nações civilizadas, não se limitam à adoração em locais sagrados, sendo a liberdade religiosa considerada a “Primeira Liberdade” de importância inquestionável. 
Sobre essa liberdade, Rui Barbosa disserta, em Secularização dos Cemitérios, que “de todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa”.

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O direito à liberdade religiosa encontra-se expresso no artigo 5.º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal. Nesse sentido, escrevemos em nosso livro Direito Religioso: Questões Práticas e Teóricas: “A dignidade da pessoa humana deve ser o norte da aplicação do Direito em nossa nação, sendo ele um dos fundamentos do Estado Democrático e da República Brasileira (art. 1.º, III, da CRFB/1988). Assim, todos os princípios constitucionais devem se confrontar com a dignidade da pessoa humana, para, então, conformarem-se com ela”.

A liberdade de consciência abrange as convicções mais profundas do ser humano, incluindo aspectos religiosos, morais, ideológicos, filosóficos e políticos, situando-se em uma esfera íntima inacessível a intervenções de entidades públicas ou privadas. Essa fortaleza é o cenário do encontro singular e decisivo do indivíduo consigo mesmo. Embora conectadas, a liberdade de consciência e a liberdade religiosa são distintas, sendo a primeira a expressão interna e a última, a externalização desse foro íntimo. Consciência e religião, inseparáveis, compartilham conteúdos interligados e convergentes.

A liberdade religiosa, vital para preservar a dignidade humana, reflete a identidade e perspectiva de vida, morte e além, fundamentando-se na escolha e adesão às crenças religiosas. Esta liberdade abrange todas as dimensões individuais, incorporando deveres para com dogmas religiosos. A verdadeira liberdade religiosa vai além da proteção à crença interna, incluindo a liberdade de expressar e praticar essas crenças, isto é, o exercício da crença, o action to belief. Restringir condutas religiosas expõe a liberdade religiosa a ameaças, comprometendo a autêntica expressão da religiosidade na sociedade e limitando a liberdade do indivíduo em agir conforme suas convicções religiosas.

A intolerância religiosa
Desrespeitar ou distorcer os valores e crenças de uma religião
, ou pior, silenciar sobre esses princípios é uma afronta à dignidade da pessoa humana e à liberdade religiosa. A fé, sendo intrínseca e fundamental para a identidade humana, naturalmente suscita sentimentos de ofensa quando desconsiderada. É crucial manter um equilíbrio respeitoso entre direitos quando um invade a esfera do outro, especialmente quando se trata do direito de crer, garantindo a preservação dos direitos fundamentais e a ordem democrática.

    Restringir condutas religiosas expõe a liberdade religiosa a ameaças, comprometendo a autêntica expressão da religiosidade na sociedade e limitando a liberdade do indivíduo em agir conforme suas convicções religiosas

No caso em questão, a expressão artística, ligada aos protestos contra a homofobia, desviou indevidamente um símbolo sagrado para a fé cristã, a imagem de Cristo crucificado
Isso evidencia uma violação substancial do direito à liberdade religiosa e de fé, pois o protesto, ao modificar o significado da Paixão de Jesus Cristo, não envolvia questões religiosas, mas apropriação indevida de um símbolo sagrado cristão, e em razão disso o deputado se manifestou e fez sua crítica.
 
Para o cristão católico, por exemplo, toda a santidade e perfeição de alma consiste em amar a Cristo, “que veio salvar o seu povo dos pecados e santificar todos os homens”.  
A meditação do amor a Cristo, o qual veio à Terra, fez-se homem e “acendeu o fogo do santo amor nos corações dos homens”, é, para a tradição cristã, vivenciada através da Paixão de Jesus Cristo. 
Como muito bem disse o IBDR em seu parecer citado no início: “O caminho sagrado percorrido por Cristo desde o pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até o Calvário, onde foi crucificado, é o período em que o fiel avança no amor divino, que sofre e derrama as lágrimas pelo amor de Jesus Cristo na Cruz. Assim, evidente que a utilização da crucificação de Cristo, a qual foi interpretada por uma mulher, para atos diversos dos religiosos, modificando a simbologia e os detalhes inseridos na cruz, é, além de intolerância religiosa, blasfêmia. Atitude que desrespeitou a imagem e os objetos considerados sagrados para a fé cristã e sacramentais para o catolicismo.”
 
Uma sociedade pluralista e inclusiva, além de democrática, depende do respeito às posições divergentes, especialmente no que diz respeito à fé e à crença. Utilizar símbolos religiosos para chocar, desvirtuando seu verdadeiro significado, é desrespeitar a fé, atacar o âmago do ser humano e violar o princípio da dignidade da pessoa
A encenação da Paixão de Cristo, conforme os preceitos religiosos, das mais variadas formas, não constitui intolerância religiosa, mas a apropriação do símbolo de Cristo crucificado para protestar contra a fé cristã configura clara afronta à fé e à tolerância religiosa, e desrespeita publicamente atos cristãos.

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A tolerância religiosa é crucial para garantir os direitos fundamentais, notadamente a liberdade de crença e religião, promovendo uma coexistência plural e inclusiva no espaço público. Mesmo que a tolerância religiosa não exija a aceitação das crenças de uma religião específica, é essencial respeitar esses valores para evitar ofensas à liberdade religiosa e prevenir a intolerância religiosa, que contradiz os princípios democráticos e agride a dignidade da pessoa humana.

A encenação da crucificação de Cristo pela atriz Viviany Beleboni, como forma de protesto contra a homofobia e outras discriminações, é considerada, em tese e sob o ponto de vista jurídico, um ato intolerante e vilipendioso. Essa ação ofende a fé cristã, distorcendo o verdadeiro significado da crucificação de Cristo e caracterizando-se como blasfêmia, um ato que insulta e desrespeita a divindade ou elementos sagrados. 
Vale ressaltar que o termo “blasfêmia” tem origem religiosa, e em um Estado verdadeiramente laico o Judiciário não deveria intervir nessa esfera, uma vez que a definição de blasfêmia é uma questão religiosa e o Estado laico não deve se envolver em interpretações teológicas. Essa é toda a irresignação do deputado Marco Feliciano.


A ofensa ao sagrado é agressão ao foro íntimo do indivíduo, é desrespeito à sua identidade, é “atacar a sua fé no sagrado é solapar a sua dignidade de ser humano”,
como ensinamos em nossa obra Direito Religioso: questões práticas e teóricas.

A imunidade parlamentar
Por fim, mas não menos importante em uma democracia, não podemos esquecer da imunidade parlamentar. 
A imunidade parlamentar, assegurada pela Constituição de 1988, garante aos parlamentares inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, preservando a liberdade de expressão no exercício de suas funções. 
Essa prerrogativa, tanto processual quanto material, é fundamental para o Estado Democrático de Direito, permitindo que os parlamentares representem as vozes da população que os elegeu.

    O parlamentar expressou sua defesa do sentimento religioso, alegando a violação dos fundamentos de sua fé e de milhões de brasileiros diante do vilipêndio a símbolos religiosos

Todo o caso envolve manifestações do parlamentar Marco Feliciano em meio digital e no Congresso Nacional sobre o aviltamento de símbolos religiosos por grupos LGBTQIA+ em eventos de protesto. 
O parlamentar expressa consternação diante da profanação pública de símbolos cristãos, sem proferir ofensas individualizadas. 
Ele destaca a intenção crítica em relação a eventos públicos que ultrapassam a liberdade de expressão ao desrespeitarem a fé cristã.
 
Em um Estado Democrático de Direito e uma sociedade pluralista e inclusiva, com ampla proteção constitucional às liturgias religiosas e com um ordenamento jurídico que criminaliza o vilipêndio a atos ou objetos de culto religioso, qual deveria ser a posição do parlamentar?  
As suas manifestações são parte do exercício legítimo de suas funções, especialmente ao representar eleitores de vertente religiosa.

Ademais, as críticas do parlamentar, embora contundentes, não configuram animus injuriandi ou caluniandi (nestes casos, sim, deveria haver punição), sendo direcionadas à defesa dos direitos da sociedade, principalmente daqueles que compartilham valores cristãos. Destaca-se que a inviolabilidade parlamentar impede a responsabilização penal ou civil, e a ausência de animus injuriandi ou caluniandi afasta a necessidade de reparação civil por danos morais, mesmo diante de comentários ofensivos associados à postagem do parlamentar.


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Conclusão

O fato é que o parlamentar expressou sua defesa do sentimento religioso, alegando a violação dos fundamentos de sua fé e de milhões de brasileiros (80% deles, talvez?) diante do vilipêndio a símbolos religiosos. Contrariamente ao parlamentar, a manifestação artística supostamente ultrapassou os limites, resultando em episódio de intolerância religiosa, possivelmente e, em tese, configurando o crime de vilipêndio público, conforme o artigo 208 do Código Penal.

A decisão do juiz de primeiro grau é questionada por punir a vítima do ocorrido, desconsiderando os princípios da liberdade religiosa, de crença, de expressão e da imunidade parlamentar
Tal atitude não apenas cerceia a principal atividade pela qual um cidadão é eleito, mas também representa uma clara violação à manifestação da liberdade religiosa.


Quando o Estado sanciona alguém que exerce sua atuação baseada em crenças pessoais, e mais ainda quando esse indivíduo é investido do poder da palavra por mandato constitucional, o desrespeito torna-se ainda mais evidente. 

Isso reflete a preocupante expansão da perseguição religiosa, atingindo até mesmo membros do Legislativo, o que levanta questionamentos sobre o espaço restante para a expressão do povo em geral.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Thiago Rafael Vieira, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 31 de dezembro de 2023

Intolerância religiosa - A perseguição extrema de cristãos na Nigéria, um grito silenciado por liberdade religiosa

Vozes - Gazeta do Povo

Crônicas de um Estado laico

Decoração de Natal na cidade nigeriana de Ibadan, uma semana antes dos ataques islâmicos contra cristãos no Natal.

Decoração de Natal na cidade nigeriana de Ibadan, uma semana antes dos ataques islâmicos contra cristãos no Natal.| Foto: Samuel Alabi/EFE/EPA

Há uma crença equivocada segundo a qual apenas minorias podem ser alvo de perseguição, uma lógica que desconsidera a perseguição religiosa, especialmente contra cristãos, um povo pacífico por sua própria teologia. Além da perseguição educada que atinge os cristãos, como o cancelamento e a mordaça, tão presentes atualmente no Brasil e denunciadas nesta coluna, ocorrem também lamentáveis episódios de perseguição extrema em diversas partes do mundo, destacando-se o caso da Nigéria.

A perseguição religiosa extrema na Nigéria tem crescido ano após ano, enquanto entidades internacionais permanecem indiferentes e o mainstream faz questão de esconder tudo. 
Com uma população de pouco mais de 200 milhões – semelhante, portanto, à do Brasil – dos quais 100,5 milhões são cristãos, a Nigéria subiu da nona para a sexta posição na lista dos 50 países onde os cristãos enfrentam maior perseguição nos últimos dois anos, de acordo com os dados fornecidos pelo Portas Abertas.
No mais recente capítulo dessa tragédia, ocorrido durante as celebrações natalinas entre os dias 23 e 25 de dezembro, grupos islâmicos atacaram pelo menos 20 aldeias cristãs no estado de Plateau. 
Enquanto o mundo celebrava o nascimento de Jesus Cristo, nossos irmãos nigerianos foram brutalmente massacrados por causa de sua fé. Segundo relatório da ONG nigeriana Intersociety, mais de 40 mil cristãos foram mortos nos últimos anos por causa de sua fé, enquanto 18,5 mil cristãos desapareceram permanentemente. 
Além disso, 17,5 mil igrejas foram atacadas e 2 mil escolas cristãs foram destruídas. 
Nesse contexto, 6 milhões de cristãos foram forçados a fugir do país, e 4 milhões são deslocados internos.


    A perseguição religiosa extrema de islâmicos contra cristãos na Nigéria tem crescido ano após ano, enquanto entidades internacionais permanecem indiferentes e o mainstream faz questão de esconder tudo

Na situação ocorrida neste Natal, os relatos de cristãos residentes na Nigéria revelam que os ataques resultaram na morte de 160 pessoas e deixaram mais de 300 feridos, muitos dos quais foram encaminhados para tratamento em hospitais. 
Entre as vítimas, predominam mulheres, crianças e idosos, grupos vulneráveis que enfrentam maiores dificuldades para escapar desses ataques brutais. 
A organização Portas Abertas aponta que a perseguição extrema enfrentada pelos cristãos na Nigéria está relacionada a uma agenda organizada de islamização forçada, que tem se intensificado ao longo dos anos. Desde a adoção da sharia, em 1999, essa islamização, utilizando meios tanto violentos quanto não violentos, agravou-se, com ataques de grupos militantes islâmicos aumentando desde 2015. 
Boko Haram e ISWAP são alguns dos grupos liderando essas ações violentas, resultando em mortes, danos físicos, sequestros e violência sexual, impactando principalmente os cristãos. 
Nos estados onde a sharia foi implementada, os cristãos enfrentam discriminação e exclusão, enquanto os convertidos enfrentam rejeição familiar e pressões para abandonar o cristianismo, muitas vezes acompanhadas de violência física.
 
O contexto à luz dos direitos humanos universais
Neste contexto, é imperativo recordar os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
A perseguição religiosa, tanto extremada quanto educada, viola diretamente o artigo 18, que proclama o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.  
No mesmo artigo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos garante o direito de ter, manter e mudar de crença, bem como de exercê-la, enquanto o artigo 12 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz a mesma garantia.

Em nossa obra Liberdade Religiosa: 
- fundamentos teóricos para proteção e exercício da crença, defendemos que a liberdade religiosa ordena e estrutura o próprio sistema político em que se encontra: 
1. garantindo o pluralismo de ideias emanado de um ecossistema variado de crenças, fundamento de qualquer democracia plural e inclusiva; 
2. é um princípio de organização social e de configuração política, porque contém uma ideia de Estado oriunda da cosmovisão e dos sistemas de valores das confissões religiosas; 
3. potencializa o exercício e o gozo dos direitos civis e políticos. A pessoa religiosa que possui os âmbitos de sua crença e o exercício protegidos exerce os direitos civis e políticos com a tranquilidade de que aquilo que é mais sagrado não será tolhido nem violado pelo Estado; e 
4. é a pedra nodal do sistema de liberdades, visto que, se o ser humano tem negado pelo Estado seu direito mais íntimo de crer e de exercer sua crença, todas as outras liberdades serão prejudicadas, seja diretamente pelo Estado, seja pela aniquilação da autonomia da vontade da pessoa religiosa de exercê-los.

Assim, a defesa da liberdade religiosa é um dos pilares fundamentais para quem pretende proteger a dignidade e os direitos humanos. A liberdade religiosa é a base para a construção de sociedades pluralistas e inclusivas, onde a diversidade de crenças não é apenas tolerada, mas valorizada como um componente enriquecedor do tecido social.

Situações como a vivenciada pelos nigerianos devem ser enfrentadas pelas Nações Unidas e por todas as entidades que atuam com direitos humanos, e devem ser denunciadas pela mídia internacional – aliás, alguém viu alguma matéria de jornalões do eixo Rio-São Paulo sobre os ataques? 
Reportagens sobre a necessidade de um olhar eficaz das Nações Unidas sobre a Faixa de Gaza são constantes, enquanto denúncias em face da política de apartheid contra os cristãos na Nigéria e em outros países dominados pelo Islã, assim como as perseguições que ocorrem em regimes totalitários como Coreia do Norte e China, passam incólumes.

A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiram importante nota denunciando esse lamentável fato ocorrido na Nigéria, conclamando todos à oração pelos cristãos que vivem em situações de perseguição extremada e “para que a comunidade internacional, bem como o governo brasileiro, tenha uma posição firme contra a perseguição religiosa ocorrida na Nigéria e em qualquer outro país do mundo, adotando medidas eficazes para rechaçar qualquer discriminação e perseguição aos cristãos e pessoas de qualquer religião que querem apenas viver suas vidas em paz, seguindo suas doutrinas religiosas e adorando a Deus”.

Diante dessa realidade, é urgente que a comunidade internacional se una em solidariedade e aja para proteger a liberdade religiosa, promovendo um mundo onde a crença de cada um seja respeitada e celebrada como um elemento vital da riqueza cultural da humanidade. 
Os autores dessa coluna reforçam seu compromisso em denunciar essas atrocidades, clamar por justiça e promover a liberdade religiosa como um direito humano fundamental. 
Que a luz da solidariedade ilumine o caminho daqueles que enfrentam a escuridão da perseguição, e que a esperança prevaleça sobre a intolerância, construindo um futuro em que todos possam viver e adorar livremente, sem temer pela própria fé.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Thiago Rafael Vieira,
colunista  Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 23 de setembro de 2023

Aborto ADPF 442: bruxaria no STF - Gazeta do Povo

Vozes - Guilherme de Carvalho

Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles
Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.

Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.
Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.| Foto: Unsplash

“Tanto para a bruxaria quanto para a ciência aplicada, o problema é como subjugar a realidade aos desejos dos homens, e a solução encontrada foi uma técnica; e ambas, ao praticarem essa técnica, se põem a fazer coisas até então consideradas repulsivas e impiedosas – tais como desenterrar e retalhar cadáveres... A verdadeira finalidade é expandir o poder do Homem para o domínio de todas as coisas possíveis. Ele rejeita a bruxaria porque ela não funciona; mas o seu objetivo é o mesmo da bruxaria.”
(C. S. Lewis, A Abolição do Homem)

No coração do movimento abortista habita uma “bruxaria”:
a afirmação da dignidade humana através da indignidade humana. Trata-se, é claro, de uma contradição, uma ruidosa marcha da liberdade rumo ao nada.

À superfície, é um movimento por “direitos humanos” – direitos das mulheres, especificamente. 
Sua alegação básica é a de que a autodeterminação da mulher se sobrepõe à vida do nascituro. 
Sendo dela o corpo e o ventre, e estando eles a seu serviço, pertenceria unicamente a ela o direito de decidir sobre a continuidade da gestação e, por conseguinte, sobre o direito de existência do nascituro.
 
Direitos versus deveres
O texto da ADPF 442, impetrada pelo PSol, afirma que “hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas”. É notória a raiz profunda da ansiedade abortista: o peso de um “dever” da maternidade sobre uma mulher grávida. 
O objetivo da ação, inteira, é ampliar direitos negando deveres: inexistindo um núcleo ético que obrigue a mulher e a sociedade à proteção do nascituro, expande-se a liberdade.

    No coração do movimento abortista habita uma “bruxaria”: a afirmação da dignidade humana através da indignidade humana

Um dos fundamentos da ADPF 442 é um julgado anterior sob o ministro Marco Aurélio Mello, sobre o aborto de anencéfalos, que cabe citarmos aqui: “A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pela dignidade humana [...] a autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida [...] Quando se trate de uma mulher, um aspecto central de sua autonomia é o poder de controlar o próprio corpo e de tomar as decisões a ele relacionadas, inclusive a de cessar ou não uma gravidez. Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de Justiça ou um juiz de Direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”

Essa é a questão básica: reforçar “o núcleo essencial da liberdade individual, protegida pela dignidade humana”. Essa liberdade, notoriamente, não é qualificada; é liberdade no sentido negativo, como liberdade de “dar rumo à sua vida”, seja ele qual for. 

Não é uma liberdade moralmente qualificada, mas a liberdade do arbítrio, cujo único limite, aparentemente, é o arbítrio do outro. 
Nesse caso, como o nascituro não tem arbítrio, não pode impor qualquer limite. Nesse universo há apenas arbítrios num infinito vácuo moral.


O texto propriamente dito da ADPF 442 é límpido sobre o conteúdo dessa liberdade, no parágrafo 72: “Não importam as concepções de bem íntimas a cada mulher; direito ao aborto é condição para a plenitude de um projeto de vida. Projeto de vida é ter condições sociais e políticas para dar sentido à própria existência, em respeito à ordem constitucional vigente: o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é um núcleo essencial do projeto de vida para as mulheres. Mesmo que, por convicções privadas, uma mulher não venha a realizar um aborto, a oferta descriminalizada do serviço de saúde é um ato de neutralidade do Estado em questões morais. A gravidez coercitiva, isto é, a ‘maternidade compulsória’, nos termos de Siegel, representa um regime injusto de controle punitivo com potenciais efeitos disruptivos ao projeto de vida das mulheres.”

A imaginação abortista procede assim:
retirando da gravidez qualquer sentido moral superior, independente da felicidade pessoal, e assim removendo a proteção legal do nascituro em nome da autonomia individual. Para haver liberdade, é necessário que haja diante dela um vazio, um nada. Se for possível provar que algo é, moralmente, um nada, aumenta-se ali a liberdade humana. Arrastando-se o nascituro e a maternidade para o nada, realiza-se a “justiça social reprodutiva”. Pois contra o nada, a liberdade pode tudo. O niilismo fornece as preliminares da bruxaria.

Quanto à alegada neutralidade moral do Estado: uma falácia, evidentemente, uma vez que toda a questão da prioridade da liberdade sexual e da participação no mercado de trabalho sobre outros bens humanos é, desde sempre, uma agenda moral. Instaura-se o liberalismo moral (e com ele, o epicurismo) como a moralidade oficial do Estado. Não é perceptível o cheiro da contradição?

Liberdade versus natureza
Pois bem:
a ministra Rosa Weber postou seu voto de despedida da casa à zero hora de hoje, 22 de setembro. Depois de negar, para todos os efeitos, que a Constituição Federal e os sistemas regional e internacional de direitos humanos forneçam proteção efetiva à vida humana intrauterina (ela nega-lhe o status de pessoa), a ministra passa a seu ponto principal, os direitos das mulheres. Cito os parágrafos 62 e 88: “Gradualmente... a partir da Revolução Francesa, em especial, durante o século 20, o processo de emancipação e libertação das mulheres passou a ganhar espaço e força nos mais diversos locais e nas mais distintas arenas decisórias. Um caminho ainda hoje trilhado, a acarretar maior integração das mulheres à sociedade e o reconhecimento de seus direitos.” (62)

“É preciso reconhecer que a autonomia, entendida como a capacidade das pessoas de se autodeterminarem, ou seja, capacidade dos indivíduos de definirem as regras de regência de sua própria vida particular, consubstancia o núcleo essencial e inviolável do direito à liberdade, que se inclui a liberdade reprodutiva.”

“A autonomia, associada à própria liberdade, é, pois, a aptidão para tomar decisões, escolher os caminhos e direções da própria vida, adotar concepções ideológicas, filosóficas ou religiosas. Em outras palavras, definir, sob os mais diversos ângulos, as características básicas e individuais de cada um, bem como o itinerário a seguir, segundo a consciência particular e única em busca do que se considera viver bem, sem a possibilidade de interferência indevidas por parte de terceiros (seja particulares, seja o Estado).”
(66)

    A alegada neutralidade moral do Estado é uma falácia, evidentemente, uma vez que toda a questão da prioridade da liberdade sexual e da participação no mercado de trabalho sobre outros bens humanos é, desde sempre, uma agenda moral

Embora se argumente que a decisão foi proposta no melhor interesse da proteção do feto e da vida da mulher, é claro que a questão suprema é a extensão da liberdade individual da mulher, de modo que ela possa ter uma participação cívica tão plena quanto a do homem, livre do obstáculo de uma maternidade indesejada. De resto, trata-se da mesma marcha emancipatória moderna, simbolizada pelos ideais da Revolução Francesa: o ideal moderno de personalidade livre. O individualismo expressivo, que temos criticado sistematicamente nessa coluna, nada mais é do que uma versão tardia, ou hipermoderna, desse velho ideal secular.

O pastor e pensador reformado Francis Schaeffer, principal responsável por convencer os evangélicos a passarem para o lado dos católicos na luta pró-vida, trabalhou por muitos anos na comunidade L’Abri, na Suíça, procurando mostrar os problemas dessa concepção moderna de liberdade, e a superioridade da compreensão cristã do ser humano, e não é possível compreender sua luta sem ter clareza sobre a sua crítica cultural.

O ponto de Schaeffer, basicamente, era de que o homem moderno é uma espécie de “filho pródigo” do cristianismo. Ele tomou a herança judaico-cristã da dignidade, liberdade e direito humano natural, e a abstraiu de Deus. Seu anseio era afirmar a plena autonomia da pessoa humana em relação a qualquer divindade, igreja, ordem social ou natural, e esperar grandes coisas dessa exaltação antropocêntrica do ser humano.

Para efetivar essa “recriação” do humano, naturalmente, seria necessário expandir ao máximo a capacidade humana de entender e controlar o mundo ao seu redor. Mas sem um Deus no céu, o homem estaria livre para ser ele mesmo, e a natureza poderia ser explorada e manipulada sem impedimentos morais; ela nada teria de sagrado, nem um propósito superior. Afinal, como o homem moderno poderia impor seus significados sobre um mundo já ocupado com nomes e significados divinos? Um mundo sem sentido seria um imperativo necessário para a plena autonomia humana.

Daí começam nossos problemas: a tecnociência emerge com a esperança de colonizar toda a natureza e a sociedade, tornando-as expressões da vontade livre do indivíduo. Emerge a religião secular do progresso. Mas enquanto a técnica, o conforto e a liberdade individual aumentam, o sentido, o valor e o propósito diminuem na mesma taxa. Tudo ao redor do homem vai aos poucos se tornando uma “coisa”, um objeto a ser explorado. Como disse Schaeffer, “o humanismo moderno tem uma necessidade inerente de manipular e brincar com os processos naturais, incluindo a natureza humana”. Diante do Self moderno, nada é sagrado, exceto ele mesmo.

Mais cedo ou mais tarde esse processo se voltaria contra o próprio ser humano, uma vez que ele também é feito de barro, e parte do mesmo universo colonizado pela racionalidade técnica. E assim começaram os abusos especificamente capitalistas, tecnicistas, e especificamente modernos contra a natureza: a escravidão moderna, como argumentou William James Jennings, a exploração de mulheres e crianças na Revolução Industrial, o colonialismo, e o racismo branco – tudo com a conivência vergonhosa de grupos cristãos ainda que, em última análise, sob o controle do mesmo liberalismo moral e político que hoje, completamente secularizado, dirige a civilização moderna. Os líderes da sociedade liberal moderna, no século 20 – os maiores responsáveis pela nossa crise ambiental são qualquer coisa, menos alunos de Jesus Cristo e de São Francisco. A verdade é que desde a Revolução Francesa os cristãos praticantes têm sido uma minoria decrescente na condução dos rumos da civilização.

Dignidade versus dignidade
Mas vamos ao nosso ponto central
: o ideal humanista de personalidade autônoma, com sua absolutização do princípio da liberdade individual, é incompatível com o controle total da natureza, porque o ser humano também é natureza; e o humanismo não tem um fundamento objetivo para distinguir a natureza humana do resto da natureza. Como é possível que a mera natureza produza a sua transcendência? Onde o ser humano levantará do chão a sua dignidade e seus direitos especialíssimos, se não há um teto moral onde pendurá-los?

Mas o ser humano moderno não pode renunciar à sua autonomia, nem pode abrir mão de manipular a natureza para afirmar essa autonomia.
A solução é restringir a definição do que é sagrado e do que é humano.
O que é uma floresta? Nada, a não ser fonte de madeira e obstáculo à expansão agrícola. E assim chegamos, para encurtar a história, à ADPF 442 do PSol (e ao voto da ministra Rosa Weber): o nascituro é “uma criatura humana intrauterina”, carente do status de pessoa humana e, assim, passível de abortamento
Para que nada impeça a mulher de ser integrada no sistema moderno do capitalismo emocional.

    A afirmação dos direitos humanos, capturada pelo individualismo expressivo, se degrada em uma epidemia de narcisismo

A luta abortista é,
nesse sentido, uma das mais nítidas expressões da contradição fundamental do individualismo expressivo: ele se justifica o tempo inteiro alegando o princípio da dignidade humana, mas a subverte progressivamente, à medida que desconstrói toda ordem moral objetiva além desse mínimo, a saber, a liberdade do Self, que subsiste suspenso, quase como uma alma platônica, uma ilha subjetiva de dignidade em um oceano de niilismo moral.

E quanto à dignidade humana do nascituro, como ninguém sabe quando e como ela se apensa àquela massa de células, decidem os juristas constituir uma pedra filosofal reversa, que determinará o limite dessa passagem. O que a imaginação moral não consegue fazer, a técnica jurídica o fará. Bruxaria.

Sonhando com uma ciência transformada e regenerada, C. S. Lewis diria: “A ciência regenerada que tenho em mente não faria nem mesmo com minerais e vegetais o que a ciência moderna ameaça fazer com o próprio homem”. De fato, historicamente, a dessacralização da natureza acaba atravessando a fronteira e atingindo a sacralidade da vida humana.

Ora, ou coisas sagradas existem independentemente da liberdade humana, ou nada é sagrado, nem mesmo a liberdade. Essa esquizofrenia moral parece cada vez mais plausível do ponto de vista do direito contemporâneo, mas nem por isso se faz mais consistente. Pelo contrário, a legitimação dessa absurdidade nas cortes faz ressaltar a condição patológica das democracias liberais.

Aplicando uma reductio ad absurdum a esse padrão geral de raciocínio, chegamos rapidamente ao direito ao suicídio. E antes que alguém me acuse de alarmismo: o conceito de “accomplished life” nas discussões contemporâneas sobre morte voluntária assistida já vem sendo empregado para casos nos quais não há nem mesmo a justificativa (perigosa) da doença ou da idade avançada.  
Jovens e adultos comuns, mas deslocados socialmente, terão em breve o caminho aberto para o autodescarte. 
Esse foi o coração do argumento antiaborto de Francis Schaeffer em Whatever Happened to the Human Race?“Se o homem não foi feito à imagem de Deus, não há obstáculo no caminho para a inumanidade. Não há boa razão pela qual a humanidade possa ser percebida como algo especial. A vida humana é barateada. Podemos ver isso em muitos dos grandes temas em debate na sociedade hoje: aborto, infanticídio, eutanásia, o crescimento do abuso infantil de todos os tipos, a pornografia (e suas formas particulares de violência, como evidente no sadomasoquismo), a tortura rotineira de prisioneiros políticos em muitas partes do mundo, a explosão da criminalidade, e a violência aleatória que nos cerca.”
 
É nesse sentido que a modernidade é uma espécie de “filho pródigo”; sua lógica e suas instituições, uma vez afastadas do cristianismo, exploram, desgastam e desnaturam a herança cristã. A dignidade humana, por exemplo, se torna o fundamento para um epicurismo moral desenfreado, que não apenas recusa o princípio agápico do autossacrifício, mas o combate intensamente como uma violação do direito individual à felicidade. A afirmação dos direitos humanos, capturada pelo individualismo expressivo, se degrada em uma epidemia de narcisismo. 
E assim os modernos se tornam cada vez mais ricos, enquanto rumam para uma morte solitária.

O padrão se repete, desde o movimento internacional de direitos humanos até o Judiciário brasileiro: os direitos se alargam, os deveres se contraem, e a soberania do indivíduo cresce à custa de tudo o que é sagrado – incluindo o sangue infantil. No espírito, ainda é bruxaria.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Guilherme de Carvalho, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 21 de setembro de 2023

A toga manchada de sangue - Nikolas Ferreira

Vozes - Gazeta do Povo 

Os desdobramentos ligados ao ativismo judicial e à interferência no poder legislativo não são novidade para mais ninguém. 
Escrevi sobre isso em um artigo anterior, inclusive. 
Porém, o STF parece não deixar de nos surpreender negativamente. 
A ministra Rosa Weber liberou para julgamento a ação do PSOL que pode [pretende e não passará de uma reles pretensão.] descriminalizar o aborto até 12 semanas. 
A análise foi pautada para a próxima sexta-feira, 22 de setembro, no plenário virtual da corte, onde os ministros votam e não há discussão. 
 
É triste ver que além da invasão de competências, o judiciário abre caminho para a matança de crianças no ventre de suas mães
Aos três meses de gestação a criança já está completamente formada, tem impressão digital, cérebro, seu coração bate e possui movimentos, mesmo que involuntários. 
Qual a diferença entre nós e ela? Apenas tempo e nutrição. 
 
Não acredito que o desejo incessante pela morte dos mais vulneráveis e indefesos seja meramente fruto de discussões acerca de políticas públicas. O plano espiritual rege o mundo físico e não seria diferente se tratando dessa agenda demoníaca. 
O evangelho de Mateus conta como o rei Herodes ordenou um infanticídio em Belém, sendo Jesus Cristo o principal alvo. 
A história vem se repetindo e massacres em massa são almejados ao redor de todo o mundo.

    É triste ver que além da invasão de competências, o judiciário abre caminho para a matança de crianças no ventre de suas mães

Na Colômbia, a Corte Constitucional descriminalizou o aborto até 6 meses de vida
Argentina, Cuba, Guiana, México e Uruguai são outros países que também flexibilizaram a interrupção da vida. 
Na Europa, eugenistas permitem que bebês diagnosticados com síndrome de Down sejam dizimados. 
Não podemos aceitar que o Brasil, onde a população é majoritariamente cristã e contra esse absurdo, seja mais um nome acrescentado a essa lista. 
 
Nossa luta deve girar em torno de proporcionar às crianças o direito de moradia, saúde, segurança, alimentação e educação. 
Trabalhar para que elas não sejam abandonadas pelos pais e pelas mães. Porém, sem a vida não há qualquer outro direito subsequente
 
Minha Aurora tem hoje exatamente três meses e jamais cogitaríamos decidir por suprimir sua vida. Ela não é uma extensão do corpo da minha esposa, e chega a ser loucura ter que provar isso afirmando que há dois corações, quatro pernas e por aí vai. 
Um dia uma mulher tentou convencer a minha avó a abortar, sob os argumentos de que ela era muito jovem e que não tinha boas condições financeiras pra arcar com isso. 
Se a ‘’Dona Basília’’ tivesse dado ouvidos, hoje a minha mãe não existiria, e consequentemente, nem mesmo eu, as minhas irmãs e a minha filha. 
Já imaginou a dimensão do "efeito borboleta"’
É muito fácil e incoerente apoiar o aborto depois de ter nascido. 
 
Uma canetada não pode transformar o útero das mulheres, local de vida, em cemitério. 
Os verdadeiros genocidas são os que querem aprovar esse banho de sangue. 
Nunca abrirei mão dessa pauta, que não é somente política, mas humana. Nem mesmo o pior criminoso é legalmente punido com a morte no Brasil, como querem fazer com os bebês. 
 
Finalizo pedindo principalmente aos cristãos que, caso isso avance, estejamos unidos para irmos às ruas.  
Hoje existem vários movimentos que dão suporte não só psicológico, como financeiro àqueles que cogitam o aborto ou já o cometeram. 
Isso sem contar com os trabalhos feitos por igrejas responsáveis que estão sempre dispostas a receber e cuidar de pessoas em situações de vulnerabilidade. Enquanto eu tiver fôlego a vida será sempre defendida. ADPF 442 não!

Nikolas Ferreira, deputado federal - Coluna Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Como nas ditaduras, “Sistema L” quer reescrever a história – e fazer de Dilma uma mártir - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo - VOZES

 Lula agora quer devolver, simbolicamente, o mandato presidencial de Dilma, destituída em 2016.Lula agora quer devolver, simbolicamente, o mandato presidencial de Dilma, destituída em 2016.| Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert  

Como fazem o tempo todo, Lula, o PT e a esquerda em geral estão querendo, mais uma vez, transformar a História do Brasil num despacho a ser publicado no Diário Oficial da União.

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O que vale não tem nada a ver com o que aconteceu na vida real. Para o presidente e seu “sistema”, história é unicamente aquilo que o governo conta, como manda fazer o catecismo básico das ditaduras – desde a Rússia de Stalin até essas cópias bananeiras que há na Venezuela, Nicarágua, Cuba e coisas parecidas.

A fraude da vez é a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, deposta da Presidência da República por ter praticado crime de responsabilidade. No mundo dos fatos, a decisão foi tomada livremente, e com a supervisão do STF, pelos votos de 367 deputados federais contra 157, e de 55 senadores contra 22; foi uma das maiorias mais arrasadoras que já se formou no Congresso Nacional. No mundo do “Sistema L”, Dilma sofreu um “golpe de Estado”.

O projeto é fabricar uma decisão “oficial” qualquer declarando que o impeachment não existiu, ou que a decisão do Congresso foi “ilegal”.

Essa ficção vem sendo sustentada há sete anos pela esquerda nacional, estrelas de Hollywood, ou pelo menos do Projac, e o papa Francisco. É como dizer que Pilatos foi condenado por Jesus Cristo, mas a regra deles é essa mesmo: diante de qualquer crime cometido pelo nosso lado, temos de inventar que toda a culpa é de quem aplicou a lei contra nós.

Não é só uma mentira. Com Lula, o PT e suas polícias no governo já cassaram um deputado federal que os acusou, como promotor, na Operação Lava Jato
Querem cassar o juiz que condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não apenas livraram todos os milionários corruptos que confessaram seus crimes e devolveram dinheiro roubado – agora querem abrir de novo o Tesouro Nacional para eles.

Nessa balada, é claro, vão criar um passado novinho em folha para o próprio Lula.

Dilma Rousseff se transformou numa ideia fixa para a esquerda brasileira em geral e para Lula em particular. O presidente se refere sistematicamente a uma decisão constitucional do Poder Legislativo deste país, plenamente sancionada pelo STF, como um “golpe” – como se ela fosse uma reencarnação de João Goulart, ou algo assim.

No mundo de Lula e do PT, naturalmente, não se perde viagem – assim que algum peixe gordo recebe o selo de mártir, ganha junto a entrada para o paraíso do Erário Público. Dilma já levou a sua: um emprego na presidência do Banco dos “BRICS”, com pelo menos 300.000 dólares de salário anual, na vez de o Brasil indicar o ocupante do cargo.

É um fenômeno: a capacidade real de Dilma para administrar um banco é a mesma que teria para guiar uma nave espacial. 
Não vão deixar que decida nada de relevante, é claro, mas os 300.000 estão garantidos. Só que isso ainda não está bom – o projeto, agora, é fabricar uma decisão “oficial” qualquer declarando que o impeachment não existiu, ou que a decisão do Congresso foi “ilegal”, ou alguma outra miragem da mesma família.

Nessa balada, é claro, vão criar um passado novinho em folha para o próprio Lula. A ideia é eliminar os fatos e ficar socando em cima da população a doutrina suprema da sociedade PT-Rede Globo: “O senhor não deve nada à justiça”. História, para o “campo democrático”, é isso.

 

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Cristofobia não é tolerância - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Hoje se comemora o Dia dos Namorados no Brasil. Praticamente ninguém liga se um casal homossexual for comemorar no restaurante ao lado de um casal heterossexual. Não é um "issue"
Claro, muitos vão exigir discrição, mas isso de ambos os casais, pois a vulgaridade incomoda a maioria independentemente do sexo. 
É questão de educação. Tanto que existem leis contra atentado ao pudor, e não fazem distinção de inclinação sexual.

Digo isso pois talvez no passado algo assim pudesse "chocar", e aí havia alguma razão de ser no movimento gay, que depois virou LGBT. Era uma defesa da liberdade individual e do amor, ainda que expresso de forma diferente, fora do tradicional e do normal (ou da curva normal, estatística). O que essas pessoas pleiteavam lá atrás era respeito e tolerância, pois queriam também amar, eventualmente constituir famílias.

Agora pergunto: o que esses movimentos atuais com a sopinha inteira de letrinhas têm a ver com isso? Alguém que vai numa "parada LGBTQWZ$#%@ acha mesmo que seus organizadores estão pregando o amor, o respeito e a tolerância ao diferente? Claro que não! É pura mensagem obscena, hedonista, feita para agredir, dividir, provocar, desrespeitar.

Crianças são levadas por pais irresponsáveis para ver cenas de sadomasoquismo, ou gente doente simulando sexo ... . Isso é cristofobia, o único preconceito não só tolerado, mas aplaudido na era pós-moderna. 

É o denominador comum que une tantos movimentos radicais e raivosos, que falam muito de tolerância e respeito, mas cospem nos pilares da civilização ocidental, a mais tolerante e livre de todas.

É tanta incoerência e contradição que dá até "bug" na turma
Como quando muçulmanos ou africanos rejeitam abertamente e com veemência a pauta gay. 
Como fazer nesse caso? Chamar o Islã de homofóbico? Mas aí não vira islamofobia? Complicado...
 
No fundo muita gente vai nessas paradas para simular falsa virtude, para se sentir moderninho e descolado, desprovido de preconceitos.  
Mas por alienação essa turma não se dá conta de que está sendo feita de inocente útil de uma causa nada amorosa ou tolerante. 
Indecência perante crianças é absurdo, inaceitável e até demoníaco. Desmoralizar os símbolos sagrados da religião mais importante do Ocidente é preconceito e intolerância.
 
Esses movimentos se perderam faz tempo. Ainda há quem não tenha notado, e está lá fazendo coro a uma agenda nefasta se achando o tolerante. 
Mas quando até a Casa Branca participa da coisa, estendendo uma bandeira trans entre as bandeiras americanas para o presidente senil não ser acusado de "transfobia", é sinal de que tudo foi longe demais. 
Ou a maioria reage com firmeza para fazer valer os valores ocidentais, ou não haverá mais o que conservar na civilização ocidental, tomada por intolerantes autoritários disfarçados de "liberais".

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


quarta-feira, 7 de junho de 2023

Obscenidade pública e fé na privada - Rodrigo Constantino

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Gazeta do Povo

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Estamos no "pride month". Um mês inteiro para celebrar a "diversidade", segundo os movimentos LGBTQ$%&#@.  
Se no passado este movimento conseguiu enganar desavisados, de que seu objetivo era simplesmente lutar pela tolerância aos casais homossexuais, que desejavam levar uma vida normal e constituir famílias, hoje ficou claro que se trata de um ataque empedernido aos valores cristãos.
 
O que vemos no "mês do orgulho" é pura obscenidade em praça pública, a defesa aberta do hedonismo e da sexualização precoce, o estímulo aos instintos mais primatas, a busca pura pelo prazer da carne como se não houvesse amanhã.  
Em Los Angeles, num desfile com a presença de crianças, uma dupla simulava um ato de sadomasoquismo em cima de um carro. 
Em Boston, vendiam em local público doces em formatos de genitálias.
 
Foi para isso que os gays lutaram na década de 1990? 
Um casal homossexual monogâmico, com seus filhos em casa, precisa necessariamente aplaudir esse tipo de mensagem, de afronta, de desrespeito, de banalização do corpo humano? 
O que isso tem a ver com tolerância, diversidade ou respeito?
 
É evidente que esses movimentos radicais atentam contra a inocência infantil, pretendem desestabilizar as famílias, declarar guerra aos valores conservadores e ao próprio cristianismo. 
Se Jesus Cristo nos ensinou a buscar sempre olhar para cima, para os céus, em busca de referência, se nos lembrou de que Deus nos criou para uma vida digna, essas "paradas" trazem mensagem diametralmente oposta: devemos olhar para baixo, para outros animais, para nossos instintos sem freio, e dar vazão ao que der na telha.
 
E como todo movimento totalitário, esse movimento não tolera divergência ou dissidência. 
Falam muito em ódio, mas eles odeiam o cristianismo e querem acabar com ele e seu legado, com a régua moral elevada, com o sagrado em nós. Devemos ser profanos em tudo, em praça pública, diante de crianças.
 
E quem tem fé que fique em casa, guardando sua crença em segredo. Obscenidade na vida pública, e a religiosidade na privada! 
É isso que querem os "orgulhosos" que ignoram justamente o pecado original e o fato de que nosso orgulho é fonte de inúmeros pecados mortais. 
Falta humildade a essa gente. E, acima de tudo, falta Deus em seus vidas.

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

É tempo de caju e de persistir - Evaristo Miranda

Revista Oeste

A fibra do caju, normalmente descartada, é utilizada cada vez mais em hambúrgueres, bolinhos e quibes vegetarianos, com tecnologias da Embrapa 
 
Pé de caju | Foto: Shutterstock

…em dois credos se esmoem.
Gabriel Soares de Souza, 1587

O clima influencia a agropecuária e até o futebol. Nunca a Copa do Mundo foi realizada entre novembro e dezembro. As altas temperaturas do verão no Golfo Pérsico levaram a Fifa a decidir pela mudança da data. E o futebol também influencia o clima. A Copa parece ajudar a baixar a temperatura do clima sociopolítico no Brasil. Parece. As principais equipes já jogaram no Catar.  
No próximo domingo, quem entra em campo é Jesus Cristo. No 27 de novembro começa o Tempo do Advento, do latim Advenire, chegar a. Chegar onde? Ao Natal. Nas casas, no campo e nas cidades é tempo de montar presépios, árvores de Natal, guirlandas, enfeites e muitas luzinhas. Neste ano, em meio ao verde-amarelo da Pátria patriótica e de chuteiras.

No calendário litúrgico, o Tempo do Advento corresponde às quatro semanas antecessoras do Natal. O comércio ganha vida, além de promoções, como a Black Friday, antecipando as compras dos presentes natalinos. Lojas de decorações natalinas surgem nos shoppings. Cidades e casas ganham luzes e o campo começa a colher os plantios da primavera.

Muitos chamam estas semanas de tempo do Natal. Com tanta festa é bom não misturar os tempos. Para a Igreja Católica existem dois: o do Advento e o do Natal. O calendário litúrgico começa com o Tempo do Advento em novembro e termina no 24 de dezembro com a comemoração do nascimento de Jesus.  
O Tempo do Natal vai do 24 dezembro até o primeiro domingo depois da Epifania, em janeiro. Como dizem na Itália: L’Epifania tute le feste a pórta via. Se a Epifania leva embora todas as festas, logo o Carnaval as traz de volta. E, no Brasil, ele já dá seus brados no réveillon de 1° de janeiro.

Em dezembro, o sol caminha cada vez mais para o Sul e para o alto, a menos de um mês do solstício. O banho de luz amadurece as frutas. A colheita da fruticultura antecede a dos grãos. E de uma delas em particular. Quem não conhece ou não gosta de caju?

O nome vem do tupi acayú: a– fruto + ác– que trava + aiú– fibroso ou fruto travoso e fibroso. O pedúnculo, chamado de fruto, é na realidade um pseudofruto, como no caso do morango. Sua cor varia do amarelo ao vermelho. O nome científico do cajueiro (Anacardium occidentale) evoca a forma de um coração invertido do pseudofruto (do grego kardia, coração). E occidentale evoca o Ocidente, as Índias Ocidentais, o Oeste. O cajueiro é o símbolo de Recife. Em tupi, Aracaju significa cajueiro dos papagaios (ará). O maior cajueiro do mundo encontra-se na Praia de Piranji (RN). A árvore recobre 8.500 metros quadrados e produz de 70 a 80 mil cajus/ano (2,5 toneladas).

Maior cajueiro do mundo, localizado em Piranji, Rio Grande do Norte
Maior cajueiro do mundo, em Piranji, Rio Grande do Norte
Foto: Reprodução/Idema-RN

Típicos do litoral nordestino, os brasileiríssimos cajueiros logo foram identificados pelos povoadores portugueses. Gabriel Soares de Souza (GSS) destaca o caju e os cajuís, os primeiros em sua lista de frutíferas, no Tratado Descritivo do Brasil, de 1587. Um capítulo esplêndido: Daqui por diante se dirá das árvores de fruto, começando nos cajus e cajuís. (…) demos o primeiro lugar e capítulo por si aos cajueiros, pois é uma árvore de muita estima, e há tantos ao longo do mar e na vista dele.

GSS descreve suas qualidades terapêuticas: …são medicinais para doentes de febres, e para quem tem fastio, os quais fazem bom estômago e muitas pessoas lhes tomam o sumo pelas manhãs em jejum, para conservação do estômago, e fazem bom bafo a quem os come pela manhã, (…) e são de tal digestão que em dois credos se esmoem. Uma das primeiras ilustrações do cajueiro é do frade franciscano André Thevet, na obra Singularidades da França Antártica, de 1557.

Voilà (…) nostre Acaïou, auec le pourtrait qui vous est cy deuant representé. Singularitéz de la France Antarctique.

Rapidamente, os portugueses espalharam o cajueiro pelo mundo. Ele chegou às Índias Orientais, em Goa, entre 1560 e 1565. Da Índia, onde se adaptou muito bem, os lusitanos o levaram ao Sudeste Asiático e à África, ainda no século 16.

Seu pseudofruto, pedúnculo carnudo e sumarento, é consumido in natura, dá ótimo suco e pode ser cristalizado ou feito doce em pasta. Fazem-se estes cajus de conserva, que é muito suave, e para se comerem logo cozidos no açúcar cobertos de canela não têm preço (GSS). E compõe excelente batida com cachaça. Ele é a base da cajuína, bebida não alcoólica de cor amarelo-âmbar, típica do Maranhão, do Ceará e do Piauí. Ela foi desenvolvida em 1900 pelo escritor e farmacêutico Rodolfo Marcos Teófilo. Até vinho de caju, os indígenas produziam: Do sumo desta fruta faz o gentio vinho, com que se embebeda, que é de bom cheiro e saboroso (GSS). A fibra do caju, coproduto abundante nas fábricas de suco, normalmente descartada, é utilizada cada vez mais em hambúrgueres, bolinhos e quibes vegetarianos, com tecnologias da Embrapa.

A castanha-de-caju, ótimo aperitivo, é utilizada em doces e pratos, como o vatapá. É para notar que no olho deste pomo tão formoso cria a natureza outra fruta, parda, a que chamamos castanha, que é da feição e tamanho de um rim de cabrito (GSS). As primeiras exportações, no início do século 20, foram da Índia aos Estados Unidos. Hoje, seu mercado mundial movimenta mais de US$ 5 bilhões ao ano, sendo produzido em mais de 40 países.

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Castanha-de-caju | Foto: Shutterstock

A área mundial de cajueiros é da ordem de 7,1 milhões de hectares, com maior concentração na África: 56% da castanha-de-caju produzida no mundo. Em área cultivada, o Brasil está na sexta posição, dos quais 99,7% no Nordeste. O Vietnã, sem grandes áreas cultivadas, tem elevada produtividade (1.241 quilos por hectare — kg/ha), lidera as exportações mundiais e processa 1 milhão e 820 mil toneladas, 80% importados da África.

A castanha serve ainda à fabricação de produtos vegetarianos e veganos, como “leites” vegetais, “iogurtes” e até “queijos”, por pequenas e grandes indústrias de alimentos

Os EUA respondem por 20% do consumo mundial; a Europa, 16%; e a China, 9%. A Índia, maior consumidor, com 38%, importa 55% (1 milhão e 550 mil toneladas). O Brasil, preocupa: de quinto maior produtor mundial em 2011, caiu para a 14ª posição em 2016, com 1,5% do total produzido.

Os sistemas de produção do cajueiro precisam evoluir muito em genética e tecnologia. A produção nacional de castanha declinou 2% ao ano entre 2017 e 2021, com uma diminuição de área de 4% ao ano, apesar do aumento anual de 1,3% na produtividade. Produtores e Embrapa sistematizam inovações para a cajucultura ganhar eficiência e produtividade. Com falta de castanha nas indústrias, até São Paulo amplia o plantio do caju nas regiões mais quentes do Estado.

Na indústria processadora, o índice de quebra de castanhas é alto e gera, com tecnologias de extração adequadas, um óleo comestível de qualidade e elevado valor agregado. A castanha serve ainda à fabricação de produtos vegetarianos e veganos, como “leites” vegetais, “iogurtes” e até “queijos”, por pequenas e grandes indústrias de alimentos.

A casca da castanha fornece um óleo industrial, negro e viscoso, o LCC (líquido da castanha-de-caju) e faz parte da química verde. Ele corresponde a cerca de 25% do peso da casca. Formado por ácido anacárdico, cardanol, cardol e 2-metilcardol, é rico em fenóis. Deita essa casca um óleo tão forte que aonde toca na carne faz empola, o qual óleo é da cor de azeite, e tem o cheiro mui forte (GSS). Dada sua composição química, o LCC tem várias aplicações, de larvicida a verniz, até em sensores eletroquímicos. E exige cuidados dos produtores. O azeite que tem na casca (faz) pelar as mãos a quem as quebra. “Queima” e marca as castanhas, desvalorizando-as.

O tronco produz uma resina amarela, a goma do cajueiro, com usos farmacêuticos. Confere proteção tópica e tem ação anti-inflamatória sobre a mucosa do esôfago. Substitui a goma arábica nas cápsulas para comprimidos, com a vantagem de não apresentar açúcares, interessante em medicamentos para diabéticos. Também é usada na indústria alimentar e do papel. Cria-se nestas árvores uma resina muito alva, da qual as mulheres se aproveitam para fazerem alcorce de açúcar em lugar de alquitira (GSS). Alquitira é a goma mucilaginosa do astrágalo (Astracantha gummifera), espessante em loções, geleias, sorvetes etc., substituída aqui pela resina.

A casca, comercializada desidratada, é usada em chás como adstringente e tônico. Popular, ela serve para tratar tosse, catarro e fraqueza. É um excelente antisséptico, bactericida e efetiva no tratamento de cáries.

Caju or not caju? Há muita coisa feita de caju. Do erótico Soneto ao Caju de Vinicius de Moraes à Chuva do Caju dos meteorologistas. Até novena católica. A Novena do Caju é cerimônia sensual, cantada e dançada, durante os festejos em louvor a Nossa Senhora da Conceição, no 8 de dezembro, ou a Santa Luzia, no 13. Tambor e pífaro acompanham o canto dos fiéis em frente ao altar da santa, numa casa de família. Ao final, o dono da casa convida todos a beijarem os pés da imagem. Quando terminam, a dança começa. A Novena do Caju ocorre do Pará à Paraíba, associada à frutificação do caju, em pleno Advento. Como se diz no Nordeste: tanta novena e tanto caju… faz lama.

No litoral do Nordeste, a colheita do milho conclui-se em novembro. A Confederação da Agricultura e Pecuária prevê crescimento de 2,8% do Produto Interno Bruto da agropecuária em 2022, em parte pela expansão de milho e trigo. O agro brasileiro é persistente e entra confiante no Tempo do Advento. Seja qual for o clima, o tempo ou a temperatura, o agronegócio seguirá o preceito tão presente nos regimentos reais das naus portuguesas: prepara-te para o pior, espera o melhor e cuida do que vier. Quem planta caju não colhe manga.

Cajus expostos em um mercado de Arembepe, Bahia
Cajus expostos em um mercado de Arembepe, Bahia - 
 Foto: Helissa Grundemann/Shutterstock

Leia também “O milagre do lúpulo, o tempero da cerveja”

Evaristo Miranda, colunista - Revista Oeste


segunda-feira, 22 de agosto de 2022

PT vai à Justiça Eleitoral para tentar conter onda evangélica contra Lula

Advogados da federação formada em torno da candidatura de Lula tenta retirar do ar post de Eduardo Bolsonaro que dizia que ex-presidente quer fechar igrejas 

A federação de partidos que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República ingressou neste domingo, 21, com uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra informações divulgadas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O PT, PC do B e PV solicitam que a Justiça determine a retirada do ar de um post em que o filho do presidente afirma que “Lula e o PT apoiam a invasão de igrejas e a perseguição de cristãos”.

A iniciativa faz parte de uma tentativa da campanha petista de conter as informações que estão sendo divulgadas nas redes dos eleitores evangélicos e que têm sido apontadas como responsáveis por fazer Jair Bolsonaro recuperar o terreno junto a este público. [COMENTÁRIO: o principal responsável  pela fracassada candidatura do descondenado - descondenado, não inocentado - é o próprio, confiram aqui e também aqui;
Em nossa opinião é fácil entender que os cristãos tenham um natural receio  de sofrerem perseguições se a esquerda assumir o poder no Brasil. É pacífico que países comunistas perseguem de forma implacável os cristãos - com prisões e execuções sumárias.

Nas últimas semanas pastores ligados às principais denominações evangélicas do país passaram a divulgar conteúdo pelas redes sociais afirmando, sem provas, que o ex-presidente pretende fechar igrejas caso seja eleito. Um vídeo de Lula participando de um ritual de religião de matriz africana, tomando banho de pipoca também se tornou viral. Os líderes religiosos têm comparado o PT ao demônio e associado a imagem de Lula a do presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, que fechou templos em seu país.

A estratégia trouxe resultados nas intenções de voto. Segundo pesquisa Datafolha divulgada na semana passada, a diferença entre os dois principais candidatos ao Planalto caiu consideravelmente nos últimos seis meses. Em maio, Lula contava com 36% da preferência desse grupo e Bolsonaro tinha 39%. Em agosto, porém, o petista caiu para 32%, ao passo que o presidente passou a ter 49%. Os evangélicos representam cerca de 27% do eleitorado.

Em comícios e atos públicos, Lula tem contra-atacado. Chegou a afirmar que alguns pastores são uma “facção” e comparou Bolsonaro aos Fariseus, grupo de judeus que se opôs a Jesus Cristo, segundo a Bíblia. [Lula tem atacado pastores e padres, comparando-os a demônios.
O pastor Silas Malafaia deu uma resposta à altura chamando-o de cachaceiro e atribuindo as acusações à destruição dos neurônios do petista, causada pela cachaça. ]
 

 Resposta do pastor Silas Malafaia ao cachaceiro que falou mal de padres e de pastores

Política - Revista VEJA