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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Pouca chance



É quase nula a chance de a defesa do ex-presidente Lula conseguir um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a mesma pretensão. O presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins afirmou que “não estão configurados” os requisitos de urgência para o pedido de liminar.   Segundo ele, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

No pedido de habeas corpus preventivo, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.  O ministro Humberto Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. “Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.

A defesa do ex-presidente Lula entrou então com um habeas corpus preventivo no Supremo contra a decisão do STJ, mas existe a súmula 691 do STF que diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
O ministro Fachin, que é o responsável pelos processos da Lava Jato no STF, deverá decidir monocraticamente, com base na súmula 691, negando o habeas corpus, da mesma maneira que fez o presidente do STJ Humberto Martins. Além do mais, o processo no TRF-4 ainda está em andamento, pois falta a publicação do voto de um dos três ministros, e o acordão não foi divulgado. Por isso a defesa de Lula não apresentou ainda os embargos de declaração, único recurso admissível depois da condenação por unanimidade na segunda instância.

Somente depois de terminado esse processo recursal, que não tem a capacidade de alterar o mérito da decisão, é que a prisão de Lula pode ser decretada, como já determinou a decisão do TRF-4. Nesse momento é que deveriam ser interpostos pela defesa os recursos, primeiro ao STJ e depois ao STF, para tentar uma suspensão dos efeitos da condenação.  A defesa de Lula está antecipando os passos, demonstrando uma ansiedade não usual. O habeas corpus preventivo, cuja liminar foi rejeitada pelo STJ, será agora analisado por um relator daquele tribunal, que provavelmente acompanhará a decisão do presidente em exercício daquela Corte.

No STF, o ministro Facchin, se não quiser recusá-lo monocraticamente, o que é o mais comum nesta altura do processo, poderá levar o habeas corpus para a Segunda Turma do STF, da qual faz parte. Diferentemente da Primeira Turma, que utiliza a súmula 691 automaticamente nesses casos, a Primeira Turma já tem casos em que, apesar da súmula, dá o habeas corpus requisitado. Nesse caso, porém, é provável que não o faça porque o processo no TRF-4 ainda não terminou.

Só mais adiante, e provavelmente com a prisão de Lula decretada, é que o habeas corpus poderá será concedido, pois a Segunda Turma tem uma maioria formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes que são tidos como “garantistas” e geralmente concedem esse tipo de habeas corpus.   Mesmo que isso aconteça, e, no limite, que a maioria do plenário do Supremo mude seu entendimento sobre prisão em segunda instância, soltando Lula da prisão até o trânsito em julgado, é remota a possibilidade de ele não vir a ser preso ao final, pois os tribunais superiores não podem rever o mérito das decisões da segunda instância.

Pesquisa divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugerida pelo ministro do Supremo Luis Roberto Barroso, revela que a absolvição de acusados em segunda instância que recorrem à Corte ocorre somente em 0,62% dos casos. Esse índice baixíssimo, provocado por questões formais pontuais, não justificam a mudança na decisão do Supremo de autorizar a execução provisória de condenados após o fim de todos os recursos na segunda instância.


Clique aqui e conheça as reais intenções da defesa do Lula - tentativa fadada ao fracasso


Merval Pereira - O Globo
 

 

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A Espera da denúncia

Cunha deve esperar confirmação de denúncia para se pronunciar, diz Picciani

O líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Leonardo Picciani (RJ), disse nesta que o presidente da Casa, o peemedebista Eduardo Cunha (RJ), deve esperar a confirmação da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de se pronunciar. Há expectativa de que a PGR denuncie Cunha, a qualquer momento, por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. O presidente da Câmara já está há quase três horas recebendo parlamentares em seu gabinete, à espera de quórum para a votação do segundo turno da PEC da Maioridade Penal.

Picciani disse que não pode haver antecipação de condenação do presidente da Câmara e refutou a possibilidade de afastamento imediato de Cunha. "Presunção de inocência vale para qualquer cidadão", declarou o líder afirmando que, numa possível denúncia, a continuidade de Cunha na função não representaria constrangimento para os parlamentares.

Nos bastidores, deputados aguardam a oficialização da denúncia pela PGR e os considerados "anti-Cunha" conversam sobre a possibilidade de ele deixar o comando da Câmara.

Picciani contou que o peemedebista está "absolutamente tranquilo" e que ele considera tratar-se de um tema grave, que não pode ser tratado de forma abstrata. "Ele não tem temperamento de (deixar) se abater", afirmou.
 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Presunção de inocência x ampla defesa = excesso de recursos = impunidade

Tribunais de exceção

Prisão nos casos de réus condenados em segunda instância

O Brasil está passando por mais uma crise política, econômica e, sobretudo, ética. O escândalo da Operação Lava-Jato, de proporções hecatômbicas, tem levado a população às ruas para protestar contra a ousadia de políticos, agentes públicos e empresários envolvidos no triste episódio, que alçou o patamar da corrupção, num dos maiores episódios já ocorrido no planeta.

Invoca-se, nesse contexto, a necessidade de alteração legislativa, para que seja incluída previsão de prisão dos condenados em processos criminais logo após a prolação de sentença condenatória por juiz de primeiro grau, e antes mesmo do julgamento, em grau de recurso, da matéria por órgão colegiado de tribunal.

Essa proposta, entretanto, desconsidera e transgride o sistema constitucional brasileiro. De fato, a Carta de 1988, a chamada Constituição Cidadã, institui um sistema jurídico justo e moderno, reconhecido, em âmbito mundial, pelo expressivo avanço na área dos direitos e garantias fundamentais. É nesse cenário que se insere o princípio constitucional da presunção da inocência, aplicável ao direito penal, expressamente previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição, que preceitua, em norma cuja alteração é vedada ao próprio legislador constituinte: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". [curioso é que este principio não se aplica quando o acusado é policial, especialmente policial militar - ainda que oficial; temos casos de coronéis da PMERJ encarcerados em prisão de segurança máxima, sem que eventual sentença condenatória tenha transitado em julgado.
Na maior parte das vezes o encarceramento em tais condições ocorreu antes do primeiro julgamento.
E, mais grave, houve uma revogação 'branca' do CPPM que determina que oficiais PM devem ser presos - até trânsito em julgado de eventual sentença condenatória - em sla de Estado-Maior.]