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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Os contrários à Bolsonaro o critiam citaqndo frases ditas pelo presidenciável, mas, não mostram (nem provam) o que está errado na conduta proposta nas frases - Uma nova tribo à direita



Bolsonaro, Mourão e a nova tribo à direita acreditam no que dizem — e, talvez, esse seja o problema 

‘Eu sou baixo clero, e sou de direita”, repetiu na Câmara nos últimos 27 anos. Encarnou um personagem que, sem farda, exala a rusticidade da caserna. Se tornou um missionário da ruptura com a democracia, em negação permanente da catástrofe dos 21 anos de ditadura militar.  Foi ignorado até 2015 quando se anunciou candidato de uma nova tribo à direita: a sociedade anônima dos que têm medo do PT com os ressentidos da liquefação política. Líder nas intenções de voto — e na rejeição eleitoral, sobretudo entre as mulheres —, Jair Bolsonaro, 63 anos, ventaneja há décadas a “refundação” do Brasil por uma nova direita, essencialmente antiliberal. 

O projeto prevê intervenção militar, “para manutenção da lei e da ordem, conforme o artigo 142 da Constituição”, repetiu pelo país. Ele não conspira, fala em público, e não renega a tosca antipolítica: “Um curto período de exceção, que incluiria o fechamento temporário do Congresso e a suspensão das prerrogativas do Legislativo”, disse no Sul. 

A última ditadura durou 21 anos. No epílogo da anarquia fardada, ele figurou com um plano para explodir bombas em quartéis no Rio. Da tribuna da Câmara ecoou seu fascínio pelo autoritarismo: “Sou a favor, sim, de uma ditadura, de um regime de exceção”. Desenhou-o como saída aos problemas nacionais. “O que o gaúcho quer? Que dos impostos que paga, parte não continue sendo desviada para a indústria da seca no Nordeste.” E ainda: “Quando é que vamos conseguir aprovar uma emenda que diminua a bancada de Roraima? Não acredito nisto.”

Nesse roteiro, primeiro, se decreta a “falência” do Legislativo. “Quem decide?” — perguntou dias atrás o repórter Merval Pereira a Hamilton Mourão, parceiro de chapa de Bolsonaro. O general candidato a vice do capitão retrucou: “O próprio presidente. Ele pode decidir empregar as Forças Armadas. Aí, você pode dizer: ‘Mas isso é um autogolpe’”. Bolsonaro, Mourão e a nova tribo à direita acreditam no que dizem — e, talvez, esse seja o problema. 

 

sábado, 2 de junho de 2018

Esqueceram os anos de chumbo do regime de exceção

Esqueceram os anos de chumbo do regime de exceção

[Durante o Governo Militar havia ordem; os que insistem em atribuir aos militares crimes, certamente defendem os maus brasileiros, terrorista e guerrilheiros que assaltavam e matavam covardemente pessoas de bem, inocentes.

O vídeo abaixo prova tudo - e não havia apenas um 'clemente'.

é possível enfrentar um monstro desses - havia muitos - com flores?] 

 Terrorista, que detalha execução, foi anistiado e indenizado

Depois de três décadas de democracia, defender a intervenção militar no Brasil é bandeira de quem está mal intencionado ou mal informado. Aos menores de 50 anos ainda cabe a justificativa da falta de conhecimento histórico. Aos que têm mais de 50, é recomendado que ativem a memória, pois viveram sob um regime de exceção, que desconhecia direitos, determinava o que podia ou não ser publicado, lido ou assistido nos cinemas, teatros e até nas novelas. [havia ordem, havia mais segurança, atendimento nos hospitais públicos, melhor ensino, havia emprego  e tudo o mais que o Brasil precisava para crescer.] Um sistema autoritário que não admitia contestação, que perseguiu, torturou e matou aqueles que ousaram pensar diferente. A história registra que nas duas décadas da ditadura militar que tomou o País em 31 de março de 1964, 475 pessoas morreram ou simplesmente desapareceram por motivos políticos. E ainda hoje há dezenas de mães que não encontraram sequer ossadas para poder velar seus filhos, cujos sonhos foram interrompidos nas casas da morte mantidas pelo regime. Para elas, o verso “saudade é arrumar o quarto do filho que já morreu”, de Chico Buarque de Holanda, não é poesia. É história real!

Em nome de uma suposta moralidade, de uma falsa ordem pública, do combate ao fantasma do comunismo e de um nacionalismo ufanista, parlamentares como Leonel Brizola, Rubens Paiva, Plínio de Arruda Sampaio, Miguel Arraes e Marcio Moreira Alves foram cassados sem nenhum rito jurídico. Em apenas três meses, os militares retiraram os direitos políticos de 441 pessoas, entre elas os ex-presidentes Juscelino Kubitschek e João Goulart, seis governadores, 55 deputados e senadores. “Quem viveu sob tantos desmandos sabe que defender a volta da ditadura é um imenso equivoco histórico”, observa o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. “As ditaduras de qualquer viés ideológico retiram dos cidadãos a possibilidade de escolherem seu destino.”

Ao longo dos anos e dos seguidos Atos Institucionais, que rasgaram qualquer norma jurídica vigente e deram ares de legalidade a um regime de arbítrio, professores, artistas e cientistas se viram forçados a viver no exílio ou na clandestinidade. Estudantes eram massacrados. Operários como Manoel Fiel Filho e jornalistas como Vladimir Herzog foram tirados de suas casas sem nenhum mandado, conduzidos às dependências militares e dias depois apresentados como suicidas, apesar de eloquentes provas que descreviam as torturas sofridas em repetidas sessões de pau de arara, choques elétricos e afogamentos, dentre outras práticas ainda mais perversas. A censura barrava qualquer acesso à informação. Aqueles que se atreviam a falar em direitos humanos, direitos civis ou liberdade de expressão eram rotulados como inimigos do Brasil e entravam na lista das próximas vítimas. [quando no Brasil direitos humanos não eram tão louvados, tão cantados em prosa e verso, e eram concedidos apenas aos HUMANOS DIREITOS, eles eram bem mais respeitados do que hoje em que direitos humanos é assunto 'politicamente correto'.]  Em junho de 1964, o sistema já havia listado cinco mil nomes desses supostos inimigos, que passaram a ter todos os passos controlados e conversas gravadas sem nenhum tipo de autorização judicial. Os generais de plantão no Palácio do Planalto gozavam de amplos poderes. “É fácil pedir ditadura quando se vive em uma democracia. Mas é difícil querer democracia quando se vive em uma ditadura, amordaçados e sem liberdade de expressão”, lembra o senador Humberto Costa (PT-PE). [para Humberto Costa, senador petista - uma "excelente" recomendação -  e grande parte dos que condenam o Governo Militar consideram regimes ótimos, que só merecem elogios, os de Cuba, Venezuela, Coreia do Norte, China e outros.]

Já com o Congresso sob domínio e com poderes para cassar mandatos de parlamentares eleitos sem maiores explicações, em 1968 os militares miraram as baionetas para um fragilizado e capenga Poder Judiciário. Veio o famigerado Ato Institucional número cinco (AI-5) e com ele o fim de qualquer garantia constitucional. Assim, tornavam-se “legais” as prisões arbitrárias, tolerava-se a tortura como instrumento para obter informações e instituía-se oficialmente a censura prévia. Cabia a censores definir o que as pessoas podiam ou não ler ou assistir, inclusive na programação de rádios e tevês. Naquele dezembro de 1968 foi dado ao brasileiro uma “vida de gado”, como diz o compositor Zé Ramalho, referindo-se a um povo que vive alienado à espera da chegada de um messias.

Logo depois de assinado o AI-5, o presidente-general Costa e Silva fechou o Congresso e todas as Assembleias Legislativas. Ele e os governadores, escolhidos sem nenhuma participação popular, passaram a assumir as funções do Legislativo. O mesmo ato ainda deu permissão para que o presidente pudesse destituir de seu cargo qualquer funcionário público, inclusive juízes. “A sociedade sabe muito bem o quanto foi caro reverter esse processo para que fosse retomada a democracia”, afirma o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP). “Custou muitas vidas e defender a intervenção militar nesse momento interessa apenas a quem aposta no quanto pior melhor”, completa o deputado. [o ilustre deputado está gravemente equivocado; a teoria do "quanto pior, melhor" , é  exclusividade da corja lulopetista.] 

Matéria completa em IstoÉ

terça-feira, 6 de março de 2018

Vedação maculada


Inconstitucionalidade da investigação presidencial por atos anteriores ao mandado


Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.

Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.

Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.


Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.  Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.

É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.  Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.  A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania. Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.

A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucionalEmbora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.

Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.

Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção que apoio, naturalmente não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes
, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a
Constituição não lhe outorgou.

Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do TST - O Estado de S. Paulo