Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Limitado por STF, foro existe desde Império e servia para evitar perseguições



Semana passada, Corte restringiu benefício de parlamentares a crimes ligados a mandato

Restringido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o foro privilegiado existe desde os tempos do Império do Brasil. Criado – e expandido ao longo de dois séculos para impedir que o exercício parlamentar fosse prejudicado por acusações motivadas por interesses políticos ou privados, o expediente jurídico passou a ser percebido com um manto de impunidade que protege políticos e os livra da punição. [em suprema ironia o STF limita o foro privilegiado exatamente para os parlamentares, categoria para a qual foi criado.
Deixa sob o manto protetor do foro privilegiado milhares de funcionários, entre eles magistrados e procuradores, que não tem motivo para tal proteção.]

O foro garante que autoridades da República, governadores, parlamentares, juízes de tribunais superiores e mais um sem-número de categorias não sejam julgadas por juízes de primeira instância, mas por tribunais superiores, como o STF. No Brasil, há quase 55 mil pessoas com foro privilegiado: 38,4 mil afirmadas pela Constituição Federal e 15,5 mil por constituições estaduais. O excessivo número de pessoas com foro privilegiado lota o STF de processos que, devido a morosidade natural de um tribunal colegiado, demoram muito a ser julgados. Daí a sensação popular de que o foro é, na verdade, uma manobra para livrar políticos corruptos da cadeia.


O foro privilegiado existe desde a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I. A Constituição do Império estabelecia que membros da família imperial, ministros e conselheiros de Estado e parlamentares seriam julgados exclusivamente pelo Senado. O advento da Constituição da República, em 1891, estendeu o direito ao julgamento no Senado ao presidente, aos ministros da Suprema Corte e aos juízes federais. O foro privilegiado sobreviveu na Constituição da ditadura militar, de 1967. Uma emenda de 1969 aumentou o poder dos militares, mas manteve o direito dos parlamentares de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 102 da Constituição de 1988 prevê foro privilegiado para o presidente da República, o vice, os membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o procurador-geral da República. Uma emenda de 1999 estendeu o privilégio para os comandantes das Forças Armadas, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e de “chefes de missão de diplomática em caráter permanente”.  A amplitude dada ao foro privilegiado pela Constituição da Nova República [Nova República também a denominação do inicio da desmoralização do Brasil e de todos os valores morais; a oficialização da bagunça e do desgoverno.] é explicada pelo contexto histórico em que ela foi composta, depois de uma ditadura militar na qual um Executivo hipertrofiado perseguia representantes dos outros dois poderes. Eram necessários expedientes jurídicos que protegessem não os indivíduos no poder, mas as funções por eles exercidas. Mas, com o tempo, essa proteção foi se transformando, aos olhos da população, num privilégio.

O advogado Marcelo Figueiredo, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não acredita que haja uma real correspondência entre democracia e foro privilegiado. O foro, no Brasil, começou no Império e foi aumentando e aumentando. Não há necessariamente uma correspondência entre democracia e foro privilegiado — disse Figueiredo ao GLOBO. — Na verdade, há uma antítese entre o ideal republicano e o foro privilegiado, que é resultado de uma tradição patrimonialista brasileira.

Outra justificativa para a amplitude brasileira do foro privilegiado é uma desconfiança dos juízes de cidades pequenas, que seriam mais sujeitos a sofrer perseguição dos poderes municipais ou ser por eles cooptados. Dar às autoridades o direito ao julgamento por tribunais superiores seria, portanto, um modo de salvaguardar o processo democrático.
— Na verdade, quanto mais democrático é um país, mais pessoas podem ser julgadas em primeira instância, por juízes comuns, técnicos — afirma Figueiredo. — Se houver erros, há o recurso a tribunais superiores.

Uma das razões por que o foro privilegiado é visto como um instrumento de impunidade é o baixíssimo número de condenações e mesmo de julgamentos no STF. Um levantamento realizado pela “Revista Congresso em Foco” em 2015 deu conta de que mais de 500 parlamentares foram julgados pelo STF desde 1988 apenas 16 haviam sido condenados. Em Curitiba, a Operação Lava-Jato já condenou 121 pessoas. No STF, o primeiro julgamento da Lava-Jato, do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), está marcado para o próximo dia 15.

Essa discrepância de números dá a impressão de que o tribunal de Sergio Moro é mais rápido e rígido do que o de Cármen Lúcia, mas a verdade é que são tribunais de naturezas bem diferentes.  — Eu nunca concordei com a ideia de que o STF é uma jurisdição mais leniente do que uma jurisdição ordinária. Os ministros são, sim, rigorosos — diz o advogado Davi Tangerino, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). — O ganho para os réus julgados no STF não estava na dureza da caneta dos ministros, mas no peso da estrutura de uma Suprema Corte e na lentidão natural de uma decisão colegiada.

Tangerino acredita que a sensação de impunidade também se deve ao excesso de processos contra políticos que aportam no STF, o que, ironicamente, é um indício de maior pressão da Justiça sobre os políticos. Se antes os políticos sequer eram denunciados, hoje eles congestionam o STF.  Ambos os juristas ouvidos pelo GLOBO concordam que o foro privilegiado deve ser restringido.  O foro deve ser uma prerrogativa para pouquíssimas pessoas, só para quem tem um poder de comando muito elevado. Só para quem realmente tem poder de mando real na República — diz Figueiredo.

— O foro privilegiado deve ser restrito aos presidente dos três poderes, só — afirma Tangerino. — Sou antipático à ideia de uma prerrogativa de foro ampla. A ditadura se foi a as instituições se consolidaram. O foro deve ser restringido ao máximo. [o alcance do foro privilegiado defendido pelo professor Davi Tangerino é o mais adequado; foro privilegiado apenas para o presidente da República, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário - neste caso o presidente do STF.
Unicamente em função do cargo e não do individuo que estivesse no Poder.
No caso do titular de qualquer um desses cargos se afastar da função por qualquer motivo e duração do afastamento, o foro privilegiado passaria automaticamente para o seu substituto legal.]

O Globo

Vídeo do YouTube com conteúdo falso dá prisão… Lá na Malásia



Índia ameaçou suspender registro profissional de jornalistas denunciados por criar ou propagar fake news, mas decidiu voltar atrás 


No dia 21 de abril, o professor e ativista palestino Faid al-Batsh caminhava pelas ruas de Kuala Lumpur, na Malásia, quando levou dois tiros disparados por homens que passaram ao seu lado montados numa moto. O assassinato, que pode ter viés político - já que Al-Batsh era próximo ao movimento fundamentalista Hamas, continua sem solução, mas já entrou para a história por outra razão. Derivou na prisão de um dinamarquês que “intencionalmente publicou uma fake news no YouTube”.

Na última segunda-feira (30), Salah Salem Saleh Sulaiman, de 46 anos, foi sentenciado à prisão por um juiz malaio que entendeu que ele havia divulgado um vídeo mentiroso na internet, infringindo as leis locais. À distância, o caso parece simples. Ao saber da morte de Al-Batsh, o dinamarquês conectou sua câmera, gravou um vídeo e postou no YouTube todo seu ódio. Na gravação, acusava a polícia de ter demorado 50 minutos para chegar ao local do crime. Os dados oficiais mostraram, no entanto, que a demora tinha sido bem inferior - de apenas 8 minutos. Resultado: Sulaiman foi a primeira pessoa a ser enquadrada na novíssima lei anti-fake news aprovada na Malásia. Como alegou que não tinha dinheiro para pagar a fiança de 10 mil ringgit (aproximadamente 8,9 mil reais), terá que passar um mês na prisão como produtor de fake news.

“Eu concordo que cometi um erro”, disse Sulaiman, segundo reportagem da Reuters. “Peço desculpas a todos na Malásia. Não apenas à polícia”. Para o dinamarquês, a gravação postada no YouTube foi apenas fruto de um “momento de ódio” e não tinha por objetivo fazer mal a ninguém. Mas não convenceu o juiz.  A sentença aplicada a Sulaiman correu o mundo nos últimos dias. Fez o Oriente e sobretudo o Oriente Médio se agitarem ante a possibilidade de novas leis parecidas à malaia se espalharem por lá. E o que não falta é projeto de lei para criminalizar tanto a produção quanto a divulgação de fake news, sem definir ao certo o que são. Cingapura e Filipinas, por exemplo, já se debruçam sobre versões parecidas ao Anti-Fake News Act da Malásia. Enquanto isso, defensores da liberdade de expressão alertam para o enorme risco que veem pela frente.

“Deveríamos estar mais preocupados com a liberdade de expressão do que com as fake news”, diz Saloua Ghazouani Oueslati, diretora da ONG Article 19 no Oriente Médio e Norte da África. “Os países da nossa região não têm judiciários independentes. Corremos o risco de assistir ao cerceamento de opiniões divergentes. E isso será um grande erro”.  Saloua foi uma das palestrantes no evento “Fake News and Media Viability”, realizado pela Deutsche Welle e a Maharat Foundation em Beirute no fim do mês passado. Participou de uma mesa ao lado de outros dois jornalistas árabes e um europeu. Todos especializados no assunto e todos unânimes no que diz respeito à lei malaia: há uma chance enorme de o tiro sair pela culatra. É bem possível que as leis contra fake news acabem servindo para calar críticas e vozes dissonantes a governos e regimes.

O ideal”, propõe Saloua, “é que os estados busquem formas de promover o pluralismo em termos de informação. Que apoiem instituições que tenham bons projetos. Que não ajam de forma punitiva, mas de forma positiva, em favor do ecossistema da informação de qualidade”, continuou Saloua. Não foi o que quase aconteceu na Índia no início do mês passado. Para espanto dos jornalistas profissionais indianos, em 2 de abril, o Ministério da Informação enviou às redações um comunicado oficial. “Por conta do aumento do número de notícias falsas na imprensa e na mídia digital, o governo fez emendas nas regras para acreditação de jornalistas”. O texto, de apenas quatro parágrafos, era claro: se um dos jornalistas profissionais fosse denunciado ao Conselho de Imprensa da Índia por ter supostamente criado ou propagado fake news, seu registro poderia ser suspenso por até seis meses.

A reação foi forte, e o primeiro ministro Narendra Modi precisou reagir às pressas. Em 24 horas, anunciou que o comunicado do Ministério da Informação havia sido anulado e deu por encerrada a polêmica. Para a ONG Repórteres sem Fronteiras, entre 180 países analisados quanto à liberdade de imprensa, a Índia fica em 138º lugar. Não muito distante, o Brasil é o 102º.




Celulares irregulares serão bloqueados em Brasília e Goiás

Medida servirá para coibir o uso de telefones não certificados, com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude

A partir de hoje (9) os celulares irregulares, também chamados de piratas, habilitados a partir de 22 de fevereiro, serão bloqueados no Distrito Federal e em Goiás.A medida atende decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Anatel, os usuários que já têm aparelhos móveis irregulares habilitados não serão desconectados, caso não alterem o número.

A medida tem o objetivo de coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude. Ontem (8), véspera do bloqueio, os celulares irregulares receberam a seguinte mensagem de texto: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXX [número do IMEI] é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular.

A agência reguladora decidiu fazer o bloqueio em novembro do ano passado, e a iniciativa no Distrito Federal e em Goiás será um teste para avaliar o impacto real da medida. Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular. A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.

Outros estados 
Em setembro, as mensagens começarão a ser enviadas para aparelhos habilitados no Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, na Região Sul e nos demais estados da Região Centro-Oeste. As mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro deste ano e o bloqueio dos aparelhos começará em 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados depois de 23 de setembro nesses estados. Em seguida, virão os aparelhos da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste. O encaminhamento de mensagens aos usuários começará em 7 de janeiro do ano que vem e o impedimento do uso dos aparelhos irregulares, no dia 24 de março.

Celulares estrangeiros
Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora. Um celular só é considerado irregular quando não possui um número IMEI registrado no banco de dados da GSMA, associação global de operadoras. O IMEI DB, como é chamado, é acessado por fabricantes, operadoras e agências reguladoras de todo o mundo, razão pela qual aparelhos que são certificados em qualquer país têm o IMEI inserido lá. Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.

Correio Braziliense
 
 
Continua depois da publicidade

Vereador chama de factoide depoimento de testemunha do assassinato de vereadora

Vereador nega participação em assassinato de Marielle

O vereador Marcello Siciliano (PHS), do Rio de Janeiro, negou hoje (9) participação no assassinato da também vereadora Marielle Franco (PSOL). Uma reportagem publicada ontem (8) pelo jornal O Globo traz o depoimento de uma testemunha que acusa Siciliano e o ex-policial militar Orlando Oliveira de Araújo de terem se reunido para planejar a morte da parlamentar.

O vereador concedeu uma entrevista na manhã de hoje para rebater a acusação que chamou de factoide e afirmou ser fruto do depoimento de uma pessoa sem credibilidade, que fez um acordo para se proteger.  “Estou sendo massacrado nas redes sociais por algo que foi supostamente dito por uma pessoa que ninguém sabe a credibilidade que tem”, disse.  Siciliano também negou conhecer Orlando que está preso em Bangu e é apontado como chefe de um grupo miliciano.

Marielle e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 14 de março, com tiros disparados por ocupantes de um veículo que os seguia desde a saída da Câmara dos Vereadores. O caso está sob investigação da Polícia Civil do Rio.  O vereador Marcello Siciliano já havia divulgado uma nota noite de ontem para se defender e afirmou novamente que ele e Marielle eram amigos, apesar de correligionários da vereadora terem contestado a existência dessa relação.

Segundo o jornal O Globo, a atuação de Marielle na Cidade de Deus teria incomodado o miliciano e o vereador. Siciliano afirmou que a comunidade da zona oeste não é seu reduto eleitoral, que se concentra nos bairros de Vargem Grande e Vargem Pequena.
Siciliano disse estar chateado e perplexo e afirmou que sua atuação política pode ter incomodado.  “Peço que vocês me deem o direito de estar aqui, mais uma vez, quando isso for esclarecido.”

Agência Brasil