Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

segunda-feira, 27 de abril de 2015

STF manda suspender ação contra coronel Ustra por sequestro durante ditadura militar

Falta de consenso sobre Lei da Anistia baseou decisão de ministra 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber mandou suspender a ação penal que tramita na justiça federal paulista contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele é acusado pelo sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval, durante a ditadura militar. O STF também confirmou que houve suspensão de audiência relativa ao processo, marcada inicialmente para a última sexta-feira, conforme já havia sido informado por Paulo Esteves, advogado de Ustra. A decisão tem caráter liminar e foi tomada na quinta-feira da semana passada.

 Coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi entre 1970 e 1974 - Ailton de Freitas / O Globo

PARABÉNS!!! Coronel USTRA o senhor venceu mais uma. A coragem, a dedicação, a disciplina que lhe sobraram quando teve a honra de comandar parte dos dispositivos de segurança no combate aos porcos terroristas certamente permanecem ao seu lado e lhe ajudarão a vencer esse pequeno transtorno em sua saúde.

Ustra, que é coronel reformado do exército, segue internado na UTI do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. Segundo Esteves, ele teve uma suspeita de infarto na noite da última quinta-feira, o que levou à internação. Ustra é um dos citados no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou casos de violação de direitos humanos durante a ditadura militar no (1964-1985). Em São Paulo, ele foi comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército de 1970 a 1974, para onde eram encaminhados os presos políticos.

Fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, ano do golpe militar, Aquino teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS/SP). Segundo o MPF, ele foi mantido encarcerado nas dependências do DOI-Codi do 2º Exército e no próprio DEOPS/SP.

Ustra recorreu ao STF alegando que a Lei da Anistia, de 1979, impede que ele seja condenado por atos ocorridos até aquele ano. A defesa lembrou ainda decisão do STF que, em 2010, por sete votos a dois, se posicionou de forma contrária à revisão da Lei da Anistia.

Na decisão, Rosa Weber destacou que está pendente de julgamento no STF o ponto questionado na ação que envolve Ustra: se o crime de sequestro, quando o desaparecido não é localizado, pode ser abrangido ou não pela Lei da Anistia. Isso porque, o desaparecimento teria se prolongado para depois de 1979. “As decisões a serem exaradas nas ADPFs repercutirão diretamente no deslinde da ação penal de origem, pois possuem eficácia contra todos e efeito vinculante”, destacou a ministra.

Fonte: O Globo
 

Nenhum comentário: