O projeto de lei que regulamenta
e expande a terceirização no país (PL 4330/2004) não foi remetido ao Senado nesta
segunda-feira (27), ao contrário do que era esperado. O texto final aprovado
pela Câmara dos Deputados na semana passada ainda aguarda a finalização de
procedimentos institucionais.
O famigerado
Projeto de Lei 4330, na prática, acaba
com os mais importantes direitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT). É um
golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização,
um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das
empresas. Saiba por quê.
Permite a extinção de categorias
inteiras – O PL 4330 autoriza a terceirização indiscriminada, não
apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim (aquelas inerentes ao objetivo principal de uma determinada empresa).
Com isto, categorias inteiras podem ser
extintas e substituídas por terceirizadas, que pagarão menores salários e menos
direitos. Fim da categoria bancária – Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
considera ilegal a terceirização na atividade-fim do
empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio. No
caso do sistema financeiro, as atividades-fim são a dos
caixas, tesouraria, gerência, escriturários, entre outras. Serviços de
segurança e limpeza, por exemplo, são consideradas atividades-meio. Se o PL 4330 for aprovado, a Súmula 331
deixará de valer, podendo bancos e financeiras demitir toda a categoria e
substituir por empresas terceirizadas.
Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de
terceirizadas nas atividades-fim, o PL 4330 permite a realização de um grande sonho dos patrões que
é ser dono de uma empresa sem empregados.
Legaliza a fraude
trabalhista
– A
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST
consideram a terceirização da atividade-fim uma fraude
trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de
forma direta, mas através de uma outra empresa. Este artifício é ilegal, pois
permite a contratação de trabalhadores com menores salários e menos direitos.
Arrocha salários e
extingue direitos –
O
objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns
setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos
bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos contidos na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR.
Responsabilidade
solidária
– O PL
4330 acaba com a responsabilidade solidária. Significa que se a terceirizada
não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora do serviço (no nosso caso, os bancos) passa a não
ter qualquer responsabilidade pelo cumprimento destes compromissos.
Sem isonomia – O PL 4330 permite a isonomia
apenas no direito de os terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios,
ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas não de salários e outros
direitos.
Quarteirização – Mais incrível, permite que a terceirizada contrate uma
outra terceirizada. Ou seja, a quarteirização. Ainda com menores salários e
menos direitos.
Correspondentes
bancários –
Estabelece
que as prestadoras de serviço trabalhem apenas para um setor determinado. Menos
no caso dos correspondentes bancários, estimulando a
ampliação do número de correspondentes bancários que podem ser lojas de roupas,
padarias, farmácias.
Sigilo bancário – O projeto põe em risco o sigilo
bancário, já que as empresas terceirizadas não vão garantir a segurança das
informações sobre as contas e operações bancárias dos clientes.
Queda da qualidade – Com
salários mais baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os
empregados das terceirizadas em geral prestarão serviços de baixa qualidade.
Aumentando, também, a ocorrência de erros os mais diversos.
Mais acidentes e
adoecimentos
– De cada
dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As
condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em mais
gastos previdenciários e com saúde, significando mais gastos para toda a
sociedade.
O Projeto de Lei 4330/2004, que
regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da
Câmara dos Deputados. Na próxima semana, serão votados os destaques para,
então, o PL seguir para apreciação do Senado. Projeto polêmico na pauta da Casa
desde 2004, teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela CNI e
Fiesp e conta com o apoio da Força
Sindical. Em lado oposto, contra o projeto, estão a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Conlutas e o Ministério Público do Trabalho, que é contra
porque a instituição prevê precarização do emprego.
Para
Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da
Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não
existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas
com uma “canetada”. Contudo, ela
aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara. “O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de
atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a
terceirização foi criada, qual seja, permitir que empresas especializadas
realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última
‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público.
“Diante da precarização do serviço
público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de
responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos
empregados contratados.”
Veja abaixo, em detalhes, o que
muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1)
Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje: Podem ser terceirizados serviços
de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a
atividade-meio do tomador.
Como será
após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes,
acessórias ou complementares da empresa tomadora).
2)
Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços
(contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente
ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas
todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
Como
será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços
deverá fiscalizar o correto
pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o
pagamento feito pela empresa prestadora de serviços,
a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova
da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas
trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
3)
Vínculo empregatício
Hoje: Se o
empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de
serviços (ou seja, que ele não
pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que
recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da
empresa tomadora, a terceirização é
considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a
empresa tomadora.
Continuar lendo........ Jus Brasil
Por: Rosane Monjardim – Advogada
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