Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 29 de abril de 2015

A pena de morte na Indonésia, institucionalizada, reduz a ‘pena de morte’ existente no Brasil, em grande parte causada tráfico de drogas – aqui, punido com penas leves



A Indonésia é aqui
As drogas e a indústria da morte
Nesta segunda-feira, 27 de abril, em meio ao caos instaurado na cidade de Salvador, por conta da chuva, acordei pensando nas nove pessoas condenadas à morte na Indonésia. Na manhã desta mesma segunda-feira, onde pessoas morreram soterradas em Salvador, o governo da Indonésia confirmou que estas nove pessoas, entre elas o brasileiro Rodrigo Gularte, serão executadas ainda nesta semana.

O motivo da condenação de Rodrigo Gularte à pena de morte é o Tráfico de Drogas. Ele provavelmente será o segundo brasileiro a ser assassinado (?)  na Indonésia, ainda este ano; Em janeiro, o também brasileiro Marco Archer foi morto através de um fuzilamento, pelo mesmo motivo.

Além do brasileiro, há indivíduos de outras nacionalidades aguardando, no corredor da morte, o momento em que terão suas vidas ceifadas. O Estado Indonésio mantém-se irredutível quanto a execução dos condenados; Os apelos por piedade e complacência do Brasil e dos outros países por seus cidadãos foram rejeitados pelo governo. A ONU (Organização das Nações Unidas) também manifestou sua clemência, pedindo que a Indonésia desista das execuções.

Rodrigo Gularte foi preso em julho de 2004 após entrar na Indonésia com seis quilos de cocaína dentro de pranchas de surf, tendo sido condenado à morte em 2005. Que absurdo! Que espécie de governo se acha no direito de acabar com a vida de seres humanos que cometem crimes, ainda mais quando trata-se de crimes que não encontram-se inclusos na categoria ''muito graves'', que é o caso das infrações ligadas à droga.[as drogas são a maior causa, muitas vezes a única, de crimes gravíssimos.
Só o combate implacável ao tráfico de drogas, ação que deve ser estendida ao usuário, haja vista que não existindo demanda o interesse na comercialização cessa ou é reduzido.]

Não obstante, tracemos um paralelo do que ocorre na Indonésia com a realidade brasileira: No Brasil o crime de Tráfico de Drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, aplicando-se ao condenado a pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e o pagamento de 500 (quinhentos) a 1500 (mil e quinhentos) reais dias-multa;
Na Indonésia existe pena de morte oriunda do crime de Tráfico de Drogas. No Brasil não. Não? Quem disse que não? No Brasil milhares de pessoas são condenadas à pena de morte devido ao tráfico de drogas. No Brasil, jovens, sobretudo pobres e marginalizados, são executados todos os dias e todas as noites por causa da ''guerra às drogas''. No Brasil há um verdadeiro genocídio da juventude negra em decorrência do ''combate às drogas''.
Qual a semelhança entre o Brasil e a Indonésia? O Direito de ambos os países tutelam aquilo que não lhe competem, a despeito da justiça punitivista adotada para tratar crime de drogas e a indústria da morte sustentada por trás disso tudo. Qual a diferença? Na Indonésia a pena de morte é institucionalizada, no Brasil ela é mascarada por este sistema falido e ultrapassado.

Por:  Francisco José Santos Luciano

Nenhum comentário: