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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Dilma além de atrevida é totalmente sem noção: ela tem a pretensão de aprovar, no resto de dias de mandato que ainda tem, 2 (isso mesmo, duas) PEC

Governo envia ao Congresso PEC que cria nova CPMF e outra que extingue o Abono Permanência

[criação da nova CPMF não será aprovada nem que a vaca tussa ou Dilma feche acordo com o diabo;
já a do Abono Permanência, qualquer idiota que fizer duas ou três contas simples, vai deduzir que o governo vai dobrar a despesa extinguindo aquele abono.
De uma forma  simples: atualmente ele paga 11% a mais para manter na ativa, trabalhando, um servidor com tempo de aposentadoria.
Extinguindo o abono ele vai pagar o salário integral daquele servidor para ir para casa e pagar outro salário ao servidor que substituir o aposentado. A escolha para os matemáticos da Dilma é: pagar 11% ou 100% ???  - lembrando sempre que o excesso de falta de inteligência da Dilma fez ela falir uma loja de R$ 1,99.]

O governo enviou ao Congresso Nacional parte das medidas propostas na última semana pelo governo para cortar gastos e aumentar receitas. Diário Oficial Extra que circulou na tarde desta terça-feira inclui duas propostas de emenda constitucional, entre elas a que institui a polêmica volta da CPMF. A outra propõe a extinção do abono permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria.

Apesar da pressão dos governadores para que a CPMF fosse enviada com uma alíquota maior, de 0,38%, para que a arrecadação fosse dividida com estados e municípios, o governo manteve o patamar anunciado na semana passada, de 0,20%. Para reimplementar o tributo, a PEC restaura a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. O produto da arrecadação será enviado diretamente para a Previdência Social, conforme já haviam adiantado os ministros do Planejamento e da Fazenda, e não integrará a base de cálculo de Receita Corrente Líquida.
O texto do DOU extra não detalha as PECs, bem como o projeto de lei que disciplina o teto constitucional dos servidores públicos federais. Também foi publicada a medida provisória (MP) 692, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incide sobre ganhos de capital.

O aumento do tributo deve atingir sobretudo a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo proposta é de 30%.


A medida provisória entra em vigor no momento em que foi publicada. Segundo o texto, no caso de alienação do bem em partes, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores. A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.

O governo ainda tem que enviar ao Congresso uma série de medidas mas, segundo a Casa Civil da Presidência da República, não há previsão de que isso aconteça hoje. As mudanças no Sistema S, o decreto que altera o Reintegra e a medida provisória que muda o PIS/Cofins para a indústria química, por exemplo, não saíram. A redução das despesas discricionárias destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PACo) e ao Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser alteradas por MP, também não foram publicadas. 

PRORELIT
O Diário Oficial Extra inclui ainda uma mudança nos prazos e limites do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa tem o objetivo de diminuir o número de processos em discussão administrativa e judicial permitindo que os contribuintes utilizem créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte desse montante, desde que desistam do processo. A parcela que deveria ser paga a vista, de 43%, caiu para 30%. O prazo, que acabava em 30 de setembro, foi para 30 de outubro. Quem desejar dividir a entrada em duas ou três vezes, terá que arcar com 33% e 36%, respectivamente, do total do débito.

Fonte: O Globo 
 

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