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terça-feira, 15 de setembro de 2015

O fim do abono de permanência - A extinção do benefício tem que ser feita por proposta de emenda à Constituição.


Abono permanência
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, anunciou que vai eliminar o chamado abono de permanência, que um benefício remuneratório pago a servidores que já atingiram a idade para se aposentar, mas que permanecem na função. 

A extinção do benefício tem que ser feita por proposta de emenda à Constituição.

“Vamos eliminar o abono de permanência. A previsão é que mais 123 mil servidores adquirirão nos próximos anos. No próximo ano, os gastos com o abono serão de R$ 1,2 bilhão de reais”, disse o ministro.
[o abono permanência faz parte do texto constitucional e só pode ser modificado, suprimido por PEC - Proposta de Emenda Constitucional, algo que o governo Dilma jamais conseguirá aprovar.
O 'abono permanência' não gera direito adquirido, haja vista que por se tratar de matéria constitucional só pode ser modificado por Emenda Constitucional e não existe direito adquirido diante da Constituição Federal.
A única garantia que matéria constitucional oferece é a de só ser possível qualquer modificação, incluindo a extinção, via Emenda Constitucional.]

O abono de permanência no Brasil é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se  mas que optou por continuar em atividade. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, e consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição do servidor para a previdência social, a fim de neutralizá-la.

Ao  contrário da isenção prevista na Emenda Constitucional nº 20/98, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao Tesouro pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição.

Trata-se de um bônus, um “plus”, já que há ganho na remuneração do servidor. Para fazer jus à concessão do abono de permanência, o servidor deverá completar os requisitos necessários, constantes na legislação vigente, para a obtenção da aposentadoria voluntária.
Incentiva-se com o abono de permanência ao servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos, até a aposentadoria compulsória.

Com a formalização da aposentadoria voluntária, com a concessão de aposentadoria por invalidez e ainda com o adimplemento da idade limite para a concessão da aposentadoria compulsória, cessa o abono de permanência.

Ocorre que entre as medidas previstas pelo governo dentro do chamado ajuste fiscal está o fim do abono de permanência em serviço. Espera o Executivo uma diminuição de cerca de R$1,2 bilhão. Não se trata de direito adquirido uma vez que se está nos limites de uma existência de direitos e não de uma aquisição de direitos. Em matéria de alteração de regime jurídico não  há falar em direito adquirido.

Fonte: G1

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