Deputado do
PSOL, ex-BBB, disse que votou contra o impeachment e, em seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e
faria isso de novo). Uns 30% o volume líquido emitido
alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou uma taça de vinho na cara do
senador José Serra, depois de ter sido insultada, é crime?
Em regra uma cusparada significa
injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa).
Não se trata de difamação porque não
envolve a narrativa de fato desabonador. Não
é calúnia porque não descreve um delito.
Mas no caso concreto do ex-BBB dois fatores são
relevantes:
(a)
trata-se de um parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas
palavras, opiniões e votos (que incluem gestos e outros atos);
(b)
nunca podemos ignorar o direito de retorsão imediata.
Os
parlamentares brasileiros (grande
maioria), durante a votação do impeachment, estavam exaltados. Levaram para
o microfone a mesma emoção biliática dos eleitores nas ruas e nas redes
sociais. A emocionalidade briga com a racionalidade.
Algumas pessoas ficaram chocadas
com o que viram. Mas esse
é o país em que vivemos. É só passar os olhos na História para se ver que as
disputas políticas de 2016 não são distintas, em termos de qualidade dos
debates, da primeira metade do século XIX. A
emocionalidade supera a racionalidade em muito. Mais: é bem provável que o
parlamento não seja nada mais nada menos que espelho da sociedade.
O
que se esperar de um povo latino sem a presença massiva dos protestantes, com
seu amor pelo valor do trabalho? Que se esperar de um povo que
desenvolveu um tipo de capitalismo escravagista sem ética? Que ocorre quando um
bando de animais pouco domesticados se encontram para um debate exaltado pela
emocionalidade?
Há pouco tempo uma queixa-crime
instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra o ex-BBB
foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada discussão
que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15).
João
Rodrigues foi chamado pelo colega de “ladrão,
bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da lei de licitações.
O STF invocou a impunidade parlamentar material prevista no art. 53 da CF. O PGR pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da
Casa.
O uso de palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no
exercício da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo
destino (se, de fato, houve
insulto prévio). A imunidade
parlamentar significa uma autorização para a prática de alguns atos. Quando uma
norma autoriza um comportamento, o que está permitido por ela não pode estar
proibido por outra norma (teoria da
tipicidade conglobante de Zaffaroni ou teoria da criação de risco proibido de
Roxin ou teoria da tipicidade material, sistematizado por nós).
- CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem.
Fonte: Jus Brasil – Prof. Luiz Flávio Gomes
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