AGU recorre ao STF contra processo de impeachment
Votação
na Câmara dos deputados está marcada para este domingo
A
Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quinta-feira que ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo a anulação do processo de
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Sempre que foi questionado
sobre o assunto, o ministro da AGU, José Eduardo Cardozo, disse que essa era
uma medida que vinha sendo estudada e que poderia ser adotada.
[o garboso Cardoso tem um único
objetivo: protelar andamento do processo
de impeachment.
Já os deputados sem noção que
questionam por onde começar a votação, buscam apenas tumultuar, tem que começar
de alguma forma e a pessoa mais indicada para decidir a forma é o condutor do
processo na Câmara, que gostem ou não, é o deputado Eduardo Cunha.]
Cardozo tenta anular o processo
de impeachment a partir
do ponto em que foi feita a audiência com os autores do pedido contra a
presidente. Essa audiência foi realizada em 30 de março, há 15 dias. Assim, o
governo ganharia tempo. A Advocacia-Geral da União
(AGU) pede a nulidade do relatório final do impeachment, uma nova instrução do
processo e um novo parecer. Além disso, o governo quer a anulação da
audiência com os autores do pedido de afastamento de Dilma e a separação das
acusações imputadas à presidente.
Segundo o
ministro da AGU, os autores do pedido de
impeachment extrapolaram, na audiência na Comissão Especial, os limites das acusações aceitas pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o mandado impetrado
pela AGU, o processo poderia analisar apenas dois
aspectos: a edição de decretos de
créditos suplementares e a "pedalada" da União com o
Banco do Brasil, referente ao Plano Safra. Os juristas Miguel Reale Júnior
e Janaína Paschoal fizeram acusações que extrapolaram esses dois pontos,
conforme Cardozo.
O mesmo raciocínio foi aplicado
para o relatório final, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na comissão.
O titular da AGU disse que, no relatório, Arantes escreveu ter sido
influenciado pela Operação Lava-Jato para concluir pela culpa da presidente,
apesar de ter registrado que a acusação se limitaria à "pedalada" com o Plano Safra no Banco do Brasil em 2015 e
à edição dos decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso. O
mandado também cita a junção da delação do senador Delcídio Amaral (sem
partido-MS) ao processo do impeachment.
FACHIN
É RELATOR
O relator do mandado de segurança é o ministro
Edson Fachin, que tem tomado
decisões contrárias ao Palácio do Planalto no que diz respeito ao processo do
impeachment. Na segunda-feira, o ministro negou liminar para que a votação no plenário da
Câmara fosse realizada de forma alternada por critério regional. Segundo Fachin, só a Câmara pode
interpretar o seu regimento interno e definir o método correto de votação.
Mais
cedo, dois deputados federais - Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior
(PCdoB-MA) - também recorreram ao STF.
Eles não pedem a anulação do processo, mas questionam o critério de votação
estabelecido por Eduardo Cunha. Pela interpretação que o presidente da Câmara
fez do regimento interno, os primeiros a
votar serão os deputados dos estados do Sul, onde o apoio ao impeachment é
maior.Os dois parlamentares entendem que, pelo regimento, deveriam ser chamados para votar alternadamente um deputado
do Norte e outro Sul. Outras possíveis alternativas citadas pelos
parlamentares, caso essa não seja aceita, é que votem primeiramente todos do
Norte, ou que a votação seja por ordem alfabética dos deputados,
independentemente do estado de origem.
O mandado de segurança
apresentado por Weverton Rocha foi sorteado para a relatoria do ministro Luís
Roberto Barroso. Em
consequência disso, o mandado de Rubens Pereira também foi para as mãos do
mesmo ministro.
PCdoB
TAMBÉM ENTRA COM AÇÃO NO STF
O PCdoB também ingressou no STF com uma ação direta
de inconstitucionalidade (Adin), sorteada para o ministro Marco Aurélio Mello. O partido questiona a ordem de votação estabelecida por
Cunha. O melhor, argumenta, seria chamar, alternadamente, um deputado do
Norte e outro do Sul para votar. Alternativamente, pede que a votação seja por ordem alfabética, independentemente do
estado, tal como ocorreu em 1992, quando o então presidente Fernando Collor
sofreu impeachment. Por fim, uma terceira opção seria declarar inconstitucional
o trecho do regimento interno que trata da votação do processo de impeachment.
Nesse caso, seria estabelecida uma
votação simultânea e aberta por meio do painel eletrônico.
"Esse procedimento (previsto
no regimento) provoca impacto direto sobre o resultado do julgamento: os
parlamentares que votam antes interferem na decisão dos parlamentares que votam
depois. A perspectiva de derrota ou de vitória pode inclinar os parlamentares
que ainda não estão convencidos, que tem dúvidas, ou que simplesmente desejam
ficar do lado dos vencedores, a acompanhar a tese que parece se apresentar como
predominante. Em um processo que tem como propósito apurar a prática de crime
de responsabilidade, e no qual a dúvida deveria militar a favor do acusado, a
adoção de uma solução institucional que estimula o voto estratégico viola a
imparcialidade que está no cerne do princípio do devido processo legal. O
procedimento não é neutro, como deveria ser, em relação ao resultado", diz trecho da ação do PCdoB, que
questiona se o regimento está de acordo com os princípios do devido processo
legal, do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade, da moralidade e da
República, previstos na Constituição.
Na última
segunda-feira, na comissão que aprovou o parecer do relator Jovair Arantes
(PTB-GO) recomendando o impeachment, Cardozo disse que
o relatório é falho e nulo e que afronta a Constituição. Ele também
disse que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou a abertura do processo de afastamento por vingança. Na
entrevista dada após participar da reunião da comissão, Cardozo repetiu as
críticas e falou sobre a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Na ocasião, ele indicou que os recursos possíveis dentro da própria
Câmara, ou seja, sem precisar ir à Justiça, são limitados.
Fonte: O Globo
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