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sexta-feira, 20 de maio de 2016

DETRAN-DF não aceita que o armamento ideal para um agente de trânsito é o kit: apito e caneta



Uso de tasers por agentes do Detran será questionado na Justiça
Especialista alerta para o risco desse tipo de equipamento
A liberação do uso das armas de choque em operações do Departamento de Trânsito (Detran) teve o aval da Procuradoria-Geral do DF, que atestou a legalidade da utilização. Apesar da existência de pareceres técnicos favoráveis aos armamentos não letais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF entrará na Justiça contra o porte desses equipamentos nas blitzes. Especialistas em segurança também contestam a adoção dos tasers, que representam risco de morte se aplicadas contra determinadas pessoas.

Em 2011, o GDF gastou R$ 534 mil (valor atualizado) para a compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante da reação negativa da sociedade, o Executivo local recuou e desistiu de adotar os armamentos. Eles ficaram guardados nos últimos cinco anos. No ano passado, o Tribunal de Contas do DF cobrou do Palácio do Buriti a destinação das armas. Na última quarta-feira, o governo publicou as normas para o uso dos equipamentos.
A Instrução nº 405/2016 determina que o choque só deve ser aplicado pelo servidor “em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”. A legislação orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. “A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados”, detalha a legislação.

A coordenadora do curso de segurança pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. “É uma arma menos letal, mas não significa que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E, no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de saúde”, comenta a especialista. “Legalidade é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade”, acrescenta Marcelle.

Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população, assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. “Existem indicadores sobre isso. Com armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para que não haja abusos”, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está suficientemente justificada e que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.

O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de choque contra motoristas é uma medida desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação do uso em blitzes. “Esses aparelhos podem levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes de trânsito é temerária”, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.

Parecer
Em 2014, uma emenda à Constituição incluiu os agentes de trânsito no rol das forças de segurança pública. No mesmo ano, a Lei Federal nº 13.060/2014 determinou que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais”. A legislação classificou como instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.

Essas regras legais serviram de base para a elaboração de um parecer da Procuradoria-Geral do DF, feito a pedido da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. Os procuradores consideraram legal o uso dos armamentos.
[procurador tem que largar essa mania de interferir em tudo; os procuradores – afora alguma raríssima exceção – não possuem capacidade técnica para decidir sobre a conveniência ou não do uso de determinado tipo de armamentos pelos agentes de trânsito – a arma adequada para um agente de trânsito é um apito e uma caneta.
Seria bem mais conveniente que o DETRAN-DF orientasse seus agentes de que quando estiverem de serviço -  especialmente utilizando viaturas daquele Departamento, mesmo que indo para casa almoçar – e encontrarem uma situação de má fluidez do trânsito a obrigação deles é intervirem para solucionar o transtorno.] .  Não só é estimulado o uso desses instrumentos de menor potencial ofensivo, como há determinação do poder público para que forneça itens de tal natureza a seus agentes, até mesmo para que não tenham que recorrer a armas de fogo em situações menos graves”, diz o parecer da Procuradoria.

O documento lembra, ainda, que não existe previsão legal de exigência de autorização para o porte de taser. A única determinação é que o comércio seja controlado pelo Exército, que autoriza a compra por entes públicos e empresas de segurança privada. “Assim, desde que comprovem ser habilitados, os agentes de trânsito poderão se valer desse instrumento de proteção no desempenho de suas atividades”, concluiu a Procuradoria-Geral, em parecer de outubro do ano passado.

Fonte: Correio Braziliense


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