Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador armamentos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador armamentos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de março de 2022

Rússia acusa EUA de banditismo; Biden prepara caso contra Putin na Otan - Folha de S.Paulo

Americano fala em ataques químicos e cibernéticos e critica Índia por não condenar Moscou

Quase um mês após a invasão russa da Ucrânia, a guerra diplomática entre o Kremlin e os Estados Unidos subiu vários degraus às vésperas do encontro dos líderes da Otan (aliança militar ocidental), na quinta (24).

Após ter sido acusado de preparar ataques hacker contra empresas americanas e de tramar o uso de armas químicas contra alvos ucranianos pelo presidente Joe Biden, o Kremlin disse que o governo americano adota o "banditismo" nas relações internacionais.

Ruína de shopping atacado em Kiev pelos russos - Fadel Sena/AFP

 Biden havia feito suas acusações, já um tom acima do usual por serem tratadas como certezas e não especulações, na noite de segunda (22). Nesta terça, veio a reação do Kremlin. "Diferentemente de muitos países ocidentais, incluindo os EUA, a Rússia não se envolve com banditismo no nível estatal", afirmou o porta-voz Dmitri Peskov.

O caso das armas de destruição em massa tem ganhado corpo. A Rússia acusa os EUA de montar uma rede de laboratórios para estudar agentes biológicos na Ucrânia, sem provas. Já a Casa Branca e a Otan afirmam que isso é uma desculpa usada pelos russos para eventualmente usar armamentos, químicos no caso, na guerra.

Isso ocorreria, especulam analistas ocidentais, devido à percebida dificuldade de Putin em vencer a guerra com rapidez. A este ponto, a ofensiva generalizada está parada em volta de algumas cidades principais, como Kiev, embora mantenha a iniciativa em pontos como o sul do país.

Para o Instituto de Estudos da Guerra, ONG de Washington, os russos já estão inclusive assumindo posições defensivas em alguns locais, o que sugere a vontade de tentar ganhar a guerra pelo atrito, destruindo as forças numericamente inferiores de Kiev.

Nesse cenário, especula-se o uso de uma arma química ou mesmo de uma bomba nuclear tática, de baixa potência, para subjugar a Ucrânia. Membros orientais da Otan, como a Polônia, dizem que isso seria inaceitável e obrigaria uma intervenção. [Alguém precisa lembrar aos poloneses que eles não podem, nem devem, fazer ameaças vazias em relação supostas ações russas  - qualquer intervenção da Otan ou de qualquer outro país pode levar a uma reação russa, que pode ser iniciada com bomba nuclear tática  e após iniciada, evoluir para o uso de armas nucleares transportadas por ICBM; felizmente, a alta cúpula da Otan, tem usado o bom senso e executando uma política de não efetuar nenhuma ação militar - a 1ªGuerra Mundial se iniciou com um atentado contra um arquiduque; O uso de bomba nuclear tática pode ser o estopim para a 3ª Guerra Mundial - com o uso de artefatos nucleares,  que a tornará a ÚLTIMA Guerra Mundial.  O atentado de Saravejo pode

Até aqui, a aliança só está fornecendo armas e dinheiro a Kiev. Pedidos para fechamento do espaço aéreo ou de envio de caças foram negados, sob a alegação de que isso seria visto como uma declaração de guerra aos russos. E isso poderia evoluir para um conflito mundial entre potências nucleares.

Seja como for, a pressão interna na Otan está grande. Com os alertas de Biden, é possível antever que a reunião da quinta em Bruxelas, à qual ele iria comparecer pessoalmente, deverá fazer uma ameaça mais clara ao Kremlin, tentando delimitar as ações de Putin. É incerto que isso funcione. [só o senhor Biden e o ex-comediante ucraniano não conseguem entender que ameaças que não podem ser cumpridas, não trarão a PAZ. É necessário que o senhor Zelensky seja compelido a negociar e aceite os termos propostos. Os caprichos do senhor Biden e do senhor Zelensky não valem a destruição da Terra.]

Também nesta terça, Peskov foi pessimista acerca do andamento das negociações com Kiev, dizendo que a Ucrânia precisa ser "maes ativa e substantiva" nas conversas.

Os tremores secundários da crise seguem por todo o mundo. No evento empresarial em que alertou sobre o risco de guerra cibernética e química, Biden admitiu que a aliada Índia está reticente em agir contra o Kremlin.

EUA, Índia, Austrália e Japão compõem a aliança Quad, que visa conter a expansão chinesa no Indo-Pacífico. Há duas semanas, o grupo se reuniu e advertiu Pequim de que não olhasse para a ilha autônoma de Taiwan da mesma forma como Putin olhou para a Ucrânia.

A reincorporação de Taiwan, pacificamente ou à força, é parte da política de Estado chinesa. E o governo de Xi Jinping é o maior aliado da Rússia, embora tenha adotado cautela máxima na crise, buscando auferir os louros de uma solução pacífica. Biden disse que a resposta do Quad incluiu Japão e Austrália como "bastante fortes" em relação a Putin, enquanto a Índia "está algo instável" -Nova Déli não condenou a guerra. Os indianos são os maiores clientes de armas russas no mundo, ficando com 28% das exportações de Moscou no setor de 2017 a 2021, e com isso mantêm o discurso de independência.

Só que a aliança com os EUA está afunilando as coisas, em especial porque a Índia tem contenciosos fronteiriços e econômicos com a China. A saída americana do Afeganistão também explicitou o balé regional, já que o Paquistão é o maior aliado de Pequim na Ásia e tem fortes interesses no renovado regime do Talibã.  Por fim, o Japão criticou duramente a Rússia por ter deixado as negociações de paz, que se arrastam desde o fim da Segunda Guerra Mundial, acerca do status das disputadas ilhas Kurilas, em parte tomadas pelos soviéticos. O Kremlin diz que a adoção de sanções ocidentais pelos japoneses impede a continuidade das conversas.

Mundo - Folha de S. Paulo


sexta-feira, 10 de julho de 2020

Manifestação pró-armas em Brasília - DF 9 de julho de 2020

Ato Democrático pelo livre porte de Armas realizado em Brasília, dia 9/7/2020

Esplanada dos Ministérios


Um grupo realizou um protesto, na manhã desta quinta-feira (9), a favor da legalização do porte de armas no país. A manifestação ocorreu na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. 


2005. Um certo deputado chamado  protestava sozinho contra o desarmamento em frente ao Congresso. É, as coisas mudaram muito! 


                                          Pátria Digital - Foto
O ato pacífico pedia pelo direito do cidadão de defender-se, com maior flexibilização da posse e do porte de armas Ato em defesa das armas foi realizado na manhã desta quinta-feira (9) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O grupo de manifestantes pediu a flexibilização da posse e do porte de armas, além de maior liberdade para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores de armamentos. 

Outra pauta do ato, denominado de Caminhada pela Liberdade, foi a defesa do governo de Jair Bolsonaro e da independência dos Poderes. Os manifestantes vestiam branco e carregavam bandeiras do Brasil, além de faixas sobre o direito de defesa.
G 1

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Mandado coletivo é necessário

Serve para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes

Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro.  Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no artigo 243 do Código Processual Penal. Esse dispositivo estabelece que se deve indicar “o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.

Os mandados de busca servem para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes. O que significa o mais precisamente possível quando estamos a cuidar de territórios inteiros dominados pelo crime organizado? O direito de propriedade sobre os imóveis situados nesses territórios fica bastante fragilizado. E a finalidade a que se destina um mandado de busca resultaria esvaziada, se houvesse uma visão restritiva dessa regra — o que enfraqueceria os direitos dos próprios ocupantes desses imóveis, que se veriam expostos à ação de quem domina aquele território.

Em áreas ocupadas pelo crime organizado, como ocorre nas favelas cariocas,
em que os próprios moradores vivem sob o império do medo e do controle por parte dos delinquentes, não se pode estabelecer os mesmos parâmetros do mandado de busca destinado a uma área sob controle do Estado.  Analiso tal quadro pela perspectiva dos direitos dos próprios titulares da propriedade ou posse dos imóveis. A característica central do crime organizado no Rio é a territorialidade ocupada em detrimento do Estado. A autoridade territorial nessas comunidades não é o Estado, mas sim o detentor do poder paralelo. Vale dizer, esses personagens integrantes das organizações criminosas garantem os direitos dos moradores, incluindo o direito de propriedade. São eles que detêm o monopólio da violência, não o Estado. É exatamente na caracterização de uma grave desordem pública que se justifica a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, conforme está assegurado no decreto presidencial.

Por essa linha de raciocínio, mandados de busca coletivos seriam uma garantia de que os criminosos não conseguiriam invadir domicílios alheios para buscar abrigo contra legítimas ações do poder público. [o que causa surpresa é os palpiteiros, muitos deles com amplos conhecimentos jurídicos, ousarem dizer que o mandado de busca coletivo viola direitos;
Como bem diz o parágrafo acima, só o mandado de busca coletivo impede que o criminoso consiga abrigo em uma residência, nas barbas das autoridades e evite com isso ser preso ou sofrer qualquer outra sanção.
Esquecem os palpiteiros que o  marginal - que parece, para dizer o mínimo, conta com a simpatia dos que são contrários àquele instrumento de busca e apreensão - na situação atual invade qualquer domicilio  da favela, coage os moradores a silenciarem sobre sua presença e permanece abrigado pelo tempo que quiser.
Havendo o mandado de busca coletivo, o marginal já se sentirá desestimulado a invadir um domicilio por saber que com o mandado as autoridades podem revistar minuciosamente todas as residências e conseguirão localizá-lo.]

Ao contrário do que muitos juristas afirmam, os mandados coletivos resguardam os direitos dos próprios moradores dessas comunidades, na medida em que lhes permitem o acesso das Forças Armadas às suas casas, e assim impedem que seus imóveis sejam ocupados pelas organizações criminosas. Impressiona o discurso, encampado até mesmo por respeitados juristas, que presume que as autoridades policiais e Forças Armadas sejam o “lado mau” nesse embate que se travará em áreas ocupadas no Rio há muitos anos pelo crime organizado. [mas é o comportamento desses juristas, alguns até respeitados, junto com uma legislação pró bandido, mais algumas ONGs dos direitos humanos, em sua maioria pró bandidos,  verdadeiras organizações criminosas ao defenderem os direitos de marginais, que dificulta o trabalho policial.
Quando há um confronto e um bandido é abatido, logo surge um porta voz de uma ONG, ou um jurista, um especialista, ou mesmo alguém do 'ministério público' ou da 'defensoria pública' já acusando o policial.
No Distrito Federal, a Defensoria Público chegou a ameaçar o GDF de processo, ação de danos morais, devido a polícia de Brasília estar prendendo muitos bandidos. Pode??? A Defensoria do DF acha que pode.
Todos lembram que ontem e anteontem o que mais a TV tem mostrado é ONGs internacionais, especializadas em defender bandidos, acusando a polícia do Brasil de ser violenta, matar muito, que as prisões brasileiros são péssimas.
Falar nas dezenas de policiais mortos, nas vítimas de assaltos, de sequestros elas nada dizem.]

Pode-se discutir se a intervenção foi ou não oportuna, se foi ou não bem planejada, se poderá ou não funcionar, se teve ou não fins políticos. Porém, para que produza resultados minimamente satisfatórios, as Forças Armadas necessitam dispor dos meios adequados. A deterioração dos espaços públicos nas favelas ocorreu por abandono do Estado, por ineficiência endêmica, por corrupção.  Houve falhas estruturais na gestão da segurança pública, e lamentavelmente essa não é uma realidade apenas do Rio de Janeiro. Porém, em tal estado, a característica da ocupação territorial pelo crime organizado é peculiar. A (re) ocupação do território pelo Estado exige, sim, mandados de busca coletivos, circunscritos a determinadas áreas, com especificações que assegurem a lisura das operações, seus objetivos, suas finalidades, e as razões em que se alicerçam.

Fábio Medina Osório,  jurista e ex funcionário da AGU
 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

DETRAN-DF não aceita que o armamento ideal para um agente de trânsito é o kit: apito e caneta



Uso de tasers por agentes do Detran será questionado na Justiça
Especialista alerta para o risco desse tipo de equipamento
A liberação do uso das armas de choque em operações do Departamento de Trânsito (Detran) teve o aval da Procuradoria-Geral do DF, que atestou a legalidade da utilização. Apesar da existência de pareceres técnicos favoráveis aos armamentos não letais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF entrará na Justiça contra o porte desses equipamentos nas blitzes. Especialistas em segurança também contestam a adoção dos tasers, que representam risco de morte se aplicadas contra determinadas pessoas.

Em 2011, o GDF gastou R$ 534 mil (valor atualizado) para a compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante da reação negativa da sociedade, o Executivo local recuou e desistiu de adotar os armamentos. Eles ficaram guardados nos últimos cinco anos. No ano passado, o Tribunal de Contas do DF cobrou do Palácio do Buriti a destinação das armas. Na última quarta-feira, o governo publicou as normas para o uso dos equipamentos.
A Instrução nº 405/2016 determina que o choque só deve ser aplicado pelo servidor “em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”. A legislação orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. “A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados”, detalha a legislação.

A coordenadora do curso de segurança pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. “É uma arma menos letal, mas não significa que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E, no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de saúde”, comenta a especialista. “Legalidade é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade”, acrescenta Marcelle.

Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população, assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. “Existem indicadores sobre isso. Com armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para que não haja abusos”, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está suficientemente justificada e que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.

O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de choque contra motoristas é uma medida desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação do uso em blitzes. “Esses aparelhos podem levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes de trânsito é temerária”, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.

Parecer
Em 2014, uma emenda à Constituição incluiu os agentes de trânsito no rol das forças de segurança pública. No mesmo ano, a Lei Federal nº 13.060/2014 determinou que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais”. A legislação classificou como instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.

Essas regras legais serviram de base para a elaboração de um parecer da Procuradoria-Geral do DF, feito a pedido da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. Os procuradores consideraram legal o uso dos armamentos.
[procurador tem que largar essa mania de interferir em tudo; os procuradores – afora alguma raríssima exceção – não possuem capacidade técnica para decidir sobre a conveniência ou não do uso de determinado tipo de armamentos pelos agentes de trânsito – a arma adequada para um agente de trânsito é um apito e uma caneta.
Seria bem mais conveniente que o DETRAN-DF orientasse seus agentes de que quando estiverem de serviço -  especialmente utilizando viaturas daquele Departamento, mesmo que indo para casa almoçar – e encontrarem uma situação de má fluidez do trânsito a obrigação deles é intervirem para solucionar o transtorno.] .  Não só é estimulado o uso desses instrumentos de menor potencial ofensivo, como há determinação do poder público para que forneça itens de tal natureza a seus agentes, até mesmo para que não tenham que recorrer a armas de fogo em situações menos graves”, diz o parecer da Procuradoria.

O documento lembra, ainda, que não existe previsão legal de exigência de autorização para o porte de taser. A única determinação é que o comércio seja controlado pelo Exército, que autoriza a compra por entes públicos e empresas de segurança privada. “Assim, desde que comprovem ser habilitados, os agentes de trânsito poderão se valer desse instrumento de proteção no desempenho de suas atividades”, concluiu a Procuradoria-Geral, em parecer de outubro do ano passado.

Fonte: Correio Braziliense