Entre as várias diferenças do processo de impeachment que afastou
Fernando Collor do Planalto em 1992 e o que visa a fazer o mesmo com a
presidente Dilma está a motivação do pedido de afastamento. No caso de
Collor, corrupção — embora condenado no julgamento pelo Senado, ele
terminou absolvido no Supremo, o que não lhe trouxe o cargo de volta,
nem poderia trazê-lo—; no caso de Dilma, crime de responsabilidade por
descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e regras orçamentárias.
Trata-se de um assunto bem mais difícil de entender do que as
traficâncias feitas em Brasília pelo tesoureiro de Collor na campanha,
PC Farias, e as transferências de dinheiro de contas fantasmas
administradas por PC para bancar despesas pessoais do então presidente.
Inclusive a compra do famoso Fiat Elba. Mas nem por isso o atropelamento da LRF e da Lei Orçamentária, com a
edição de decretos de mais gastos sem a aprovação do Congresso, é menos
escandaloso. Na verdade, é pior no caso específico dos crimes de
responsabilidade cometidos por Dilma, definidos assim pela Lei 1.079, de
1950, que regula os processos de impedimento, porque o resultado dos
delitos foi agravar a crise fiscal em que o país já se encontrava, com
mais recessão e um desemprego trágico. Tudo mais danoso que PC, seus
fantasmas e Collor.
É provável que as elevadas votações que o pedido de impedimento de
Dilma tem recebido até agora — nas comissões especiais da Câmara e do
Senado e nos plenários das duas Casas — também reflitam o conjunto da
obra: não apenas o descontrole fiscal, mas os casos de grossa corrupção
ocorridos na Petrobras e no setor elétrico, ainda sendo mapeados pela
Lava-Jato, em Curitiba.
Mesmo sem sofrer denúncia direta, Dilma sempre esteve muito próxima
dos dois setores: foi ministra de Minas e Energia no primeiro governo
Lula, até ir para a Casa Civil, e também presidiu o Conselho
Administrativo da Petrobras até ser lançada candidata por Lula à
sucessão dele. E do Planalto acompanhava a Petrobras de perto. Por ser
um escândalo tóxico, o petrolão em alguma medida contaminou Dilma
Rousseff. É inútil seu advogado alertar os senadores, como fez também em
vão com os deputados, que eles devem votar com base exclusivamente nas
acusações de dolos fiscais praticados apenas em 2015. O conteúdo
político desses processos faz o juiz, o parlamentar, julgar com base num
avaliação ampla do acusado. Para condenar ou absolver.
Não é tarefa fácil defender Dilma. As “pedaladas” disfarçaram no
caixa de bancos públicos um rombo de mais de R$ 50 bilhões, ou 1% do
PIB. Ao contrário dos flutuantes saldos devedores do Tesouro com essas
instituições na administração FH e no primeiro governo Lula, dessa vez
foram enormes somas, configurando uma estratégia de burlar a
contabilidade pública. Outra enorme dificuldade é explicar para não
militantes e a estrangeiros isentos por que um processo em que há amplo
direito de defesa, em curso no Legislativo e sob a vigilância do
Supremo, é “golpe”
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