Juntos,
os Três Poderes da União têm mais de 1,12 milhão de servidores. Desse
total, 30,93% exercem cargo comissionado ou função de confiança, indica
recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se de um
índice muito alto de discricionariedade no preenchimento das funções
públicas, incompatível com a Constituição Federal, que obriga o poder
público a fazer valer, entre outros, os princípios da eficiência e da
impessoalidade.
O objetivo do estudo do TCU foi “identificar e
avaliar riscos relativos às funções de confiança e aos cargos em
comissão, assim como dar transparência acerca dos quantitativos,
atribuições, requisitos de acesso e outras informações relevantes sobre o
tema”. Trata-se de tema relevante, quer seja pelo histórico de um poder
público inchado, com muita gente vivendo à custa do Estado, quer seja
pelos 13 anos de lulopetismo, nos quais houve um deliberado aumento do
número de nomeações, com o objetivo claro de aparelhar o Estado.
O
estudo do TCU lembra que as funções de confiança devem ser exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos
em comissão – ou comissionados – são de livre nomeação e exoneração,
ainda que a Constituição Federal exija a definição de porcentuais
mínimos de servidores de carreira nesses postos. Com dados de julho e
agosto de 2015, o levantamento analisou 278 organizações dos Três
Poderes da União.
No Poder Executivo há 963.172 servidores
ativos, com 33.581 cargos comissionados (3,4%) e 221.646 funcionários em
funções de confiança (23%). Já o Poder Legislativo tem o maior
porcentual de servidores em cargos em comissão. Para um total de 24.174
servidores, há 15.453 cargos comissionados (63,9%) e 3.743 servidores em
funções de confiança (15,4%).
O Poder Judiciário, com seus
115.760 servidores, tem os maiores índices de pessoas em funções de
confiança. São 55.964 (48,3%) servidores nessa situação, além de 8.525
cargos comissionados (7,3%). No Poder Judiciário é minoria quem não tem
um cargo em comissão ou uma função de confiança. Tem mais cacique do que
índio. Semelhante distorção foi encontrada em 65 dos 278 órgãos
analisados pelo TCU.
O estudo analisou nove possíveis riscos
relativos ao processo de escolha de funcionários comissionados. São
eles: investidura de pessoas sem as necessárias competências, aumento de
gastos com pessoal, conflito entre o interesse público e os interesses
da pessoa indicada, cargos comissionados cujas atribuições não são de
direção, chefia ou assessoramento, descumprimento dos porcentuais
mínimos de servidores de carreira em cargos em comissão, perda de
experiência em razão da transitoriedade dos cargos comissionados, não
utilização de bancos de talentos ou fontes institucionais para seleção
de candidatos, nepotismo e nomeação de pessoas impedidas por lei de
assumir essas funções.
Esses riscos não são elucubrações – são
bem reais. Ninguém nega que o bom funcionamento do poder público exija a
previsão de cargos comissionados. Mas isso está longe de significar que
um terço dos servidores tenha cargo comissionado ou exerça função de
confiança. Além dos gastos que tais nomeações acarretam, é difícil
vislumbrar eficiência num sistema tão maciçamente preenchido por
escolhas pessoais, que, segundo a Constituição, devem ser exceções.
O
problema não é, porém, apenas a questão da imensa quantidade desses
cargos, cujo número certamente precisa ser reduzido. Como lembra o TCU, a
discricionariedade envolvida na investidura de um cargo de livre
nomeação e exoneração também deve se submeter ao princípio da
eficiência. A livre nomeação não significa diminuição ou exclusão da
exigência. Seja qual for o cargo, “os servidores públicos devem agir com
qualidade, presteza e eficácia”. Aqui também está um urgente desafio.
Fonte: Editorial - O Estadão
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