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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Mulher de Pimentel perde foro privilegiado - bandido, ou bandida, tem mesmo é que ir em cana, para cela com 50 presos

Justiça suspende nomeação da mulher de Pimentel

Alvo da Operação Acrônimo, Carolina de Oliveira passou a ter foro privilegiado após ser indicada pelo marido para o cargo de secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social

A Justiça de Minas Gerais mandou suspender a nomeação da primeira-dama do Estado, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, ao cargo de secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT). A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quinta-feira pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública de Estadual.

Assim como Pimentel, Carolina é investigada dentro da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que apura suspeitas de irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014. O cargo de secretária de governo garantia a ela foro privilegiado.  A saída da primeira-dama do cargo precisa ocorrer, conforme a decisão, em 48 horas. Caso contrário, caberá possibilidade de enquadramento em crime de desobediência.

Com a indicação, a mulher de Pimentel ganhava foro privilegiado, fazendo com que eventuais processos contra ela sejam julgados pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - e não mais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A oposição argumenta que o governador petista tem muito mais influência no TJ do que no STJ, que já tomou decisões desfavoráveis contra ele na operação.

O juiz afirmou que tomou a decisão diante da "soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação", e enumera: "O fato de tratar-se de mais próxima e íntima parente do senhor governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de 'alvo' em conhecida investigação da Polícia Federal".

Governo de Minas - Em nota, o governo de Minas Gerais afirmou que não houve notificação ou intimação para esclarecimentos. "Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão", diz o texto. "Informamos, por fim, que a Advocacia-Geral do Estado vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial."

Fonte: Estadão Conteúdo

 

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