Assessoria jurídica da CCJ estuda se cabe recurso da decisão liminar de Teori
O presidente da Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, Osmar Serraglio (PMDB- PR), determinou
que a assessoria jurídica da comissão analise se cabe recurso à decisão do
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liminarmente pedir o afastamento de
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) também do mandato
parlamentar e não apenas da presidência da Câmara. Segundo Serraglio, a dúvida também está sendo analisada por juristas da
Secretaria Geral da Casa porque, mesmo
quando há condenação definitiva de um deputado, a
cassação tem que ser submetida ao plenário da Câmara. - Na decisão de afastá-lo (Cunha) da
presidência, agiu corretamente, é medida cautelar por entender que estava
interferindo na investigação. A dúvida jurídica está em relação ao mandato de
deputado. Se o Supremo não pode afastar um condenado em definitivo, a decisão final é da
Câmara, pode afastar um investigado? - questiona Serraglio,
acrescentando: - É isso que a assessoria
jurídica da CCJ e também da Secretaria Geral está analisando. Se caberia
recurso da própria Câmara contra esse ponto da decisão.
Indagado
se já tinha uma posição pessoal sobre a questão, Serraglio disse que precisa
parar para pensar: - Se ficar provocado
que também no exercício do mandato de deputado ele também está interferindo,
pode caber afastamento. Deputado por deputado. Tem que ver.
Serraglio disse que não falou
hoje com Cunha nem com qualquer aliado que esteve com ele. Segundo o deputado, a questão
começou a ser discutida em reunião de deputados da bancada do PMDB e, diante da
dúvida, ele pediu que os juristas da CCJ analisassem a
questão. Cunha e aliados apresentaram recursos à CCJ para tentar atrasar
a votação do processo de quebra de decoro contra ele no Conselho de Ética da
Casa. Serraglio assumiu a presidência da CCJ esta semana e ainda não definiu
quando os recursos irão a plenário. Nas
conversas com parlamentares agora há pouco, Serraglio
havia interpretado que não teria sido certa,
juridicamente, a decisão do ministro
Teori, de tirar Eduardo Cunha do cargo via suspensão do seu mandato parlamentar. No entendimento de
Serraglio e de regimentalistas da Câmara, só
quem pode cassar mandato é o plenário da Câmara.
O
QUE VEM DEPOIS
Há dúvidas também sobre o que acontece depois. Juristas da Câmara dizem que se o plenário do Supremo “destituir” Eduardo Cunha da presidência da Câmara, obrigatoriamente
o regimento prevê, no caso da vacância, a realização de novas eleições para a presidência da Casa em até cinco
sessões presididas pelo interino Waldir Maranhão (PP-MA).
Mas se o Supremo mantiver um
afastamento temporário de Cunha, Waldir Maranhão continua presidente interino.
- Tudo é muito novo. É preciso ter muita
calma, ver o comportamento do STF no julgamento do mérito. O Eduardo Cunha pode
entender que o melhor é renunciar. Se renunciar, tem nova eleição com a
vacância do cargo - disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). -Essa movimentação toda aqui não vale
nada. Tem que esperar para ver o que o Supremo vai decidir - disse o
deputado Silvio Costa (PTdoB-PE). [caso o Supremo convalide o estupro perpetrado pelo ministro Teori
Zavascki contra o texto da Constituição Federal
e mantenha a suspensão do mandato do deputado Cunha, o que se espera é
que Cunha não renuncie, forçando o STF assumir que é um colegiado que não tem
apenas o título de SUPREMO e sim é formado por SUPREMOS MINISTROS.]
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