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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Na lei e na marra

Na Câmara, o elenco de passageiros do Código Penal é amplo. Dos oito presidentes da Casa nos últimos 13 anos, cinco estão ou estiveram nessa categoria

A posição da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal de proibir que réus em ações penais ocupem a Presidência da República em substituição ao titular e/ou ao vice vai muito além do hipotético efeito imediato sobre Renan Calheiros, atual presidente do Senado, e os presidentes da Câmara e do STF, um dos possíveis ocupantes temporários da chefia da Nação.


A decisão é da maior relevância, pois forçosamente mudará a dinâmica da escolha do comando no Congresso. A menos que suas excelências queiram correr o risco de passar de novo pelo episódio do afastamento de um presidente. Prejuízo a ser compartilhado por todos. Fichas sujas ou limpas.


Embora um dos inquéritos dos 11 que existem no Supremo contra Calheiros esteja pronto para entrar em pauta e ainda possa ser votado até o término do mandato dele em 1.º de fevereiro próximo, mesmo que o senador venha a se tornar réu nessa ação, para que ocorresse o afastamento da presidência seria necessário antes completar a votação interrompida na sessão de quinta-feira pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Não há data para o retorno à pauta.


Além disso, dos quase três meses que faltam para Calheiros encerrar seu período à frente do Senado há de se descontar os 30 dias de recesso do Judiciário, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na ocasião, o Legislativo ainda terá 11 dias pela frente para retomar suas atividades. De todo modo, se ninguém mudar o voto, a questão está decidida. Ainda que Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votem contra, o resultado final seria 6 a 4. Luiz Roberto Barroso declarou-se impedido de participar do julgamento.


Portanto, do afastamento, Renan Calheiros em princípio parece a salvo, apesar de não se poder dizer o mesmo a respeito da dezena de acusações que pesam sobre o senador. Mas, algo se moveu. Deputados e senadores terão agora de levar em conta a folha corrida de seus líderes. Preceito óbvio, mas nunca observado, como demonstrado pela eleição de Calheiros depois de ter sido obrigado a renunciar à presidência do Senado justamente em decorrência da ação que está pronta para ser julgada, na qual ele é acusado de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.


Na Câmara, o elenco de passageiros do Código Penal é amplo. Dos oito presidentes da Casa nos últimos 13 anos, cinco estão ou estiveram nessa categoria. João Paulo Cunha terminou preso; Severino Cavalcanti foi obrigado a renunciar por ter recebido propina do concessionário do restaurante da Câmara; Marco Maia é alvo de inquérito no âmbito da Lava Jato, por corrupção; Henrique Alves é investigado pela Procuradoria-Geral da República por lavagem de direito e evasão de divisas e tornou-se réu na Justiça Federal de Brasília por suspeita de cobrar e receber propina de empresas interessadas em empréstimos do fundo de investimentos do FGTS; Eduardo Cunha, como se sabe, passa temporada em Curitiba atrás das grades.


Em um Parlamento em que se contam às centenas os políticos em algum tipo de contas a prestar na Justiça – ao ponto de, no caso dos deputados, ser possível fazer uma lista em ordem alfabética – o pré-requisito da vida pregressa em ordem passa a prevalecer sobre o critério do compadrio, do corporativismo, do favorecimento e/ou do “recado” que o Legislativo porventura queira dar ao Executivo, conforme ocorreu com Cunha e Severino.


A má notícia é que decisões de natureza legal nem sempre servem para conter o impulso (eleitoralmente) suicida de parlamentares. A expectativa de boa nova é que se cair a “ficha” da maioria mal acostumada, outras centenas de deputados e senadores cujas fichas permanecem limpas voltarão a ter alguma chance de cumprir um papel relevante no Poder Legislativo, a representação (goste-se ou não) do povo.

Fonte: Dora Kramer - O Estado de S. Paulo


 

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