Apure-se tudo - Quem pagou os hackers?
Ou se prova a
falsidade das mensagens trocadas pelo então juiz Sérgio Moro com
procuradores da Lava Jato na condução do processo que condenou Lula, ou
elas continuarão valendo, quer os hackers detidos pela Polícia Federal
as tenham ou não repassado ao site The Intercept. O site reafirma a
veracidade das mensagens.
[o ônus da prova cabe a quem acusa;
Assim:
quem está apresentando as 'provas' é o intercePTação, cabe a ele provar a autenticidade das provas;
provada a autenticidade - situação 'sui generis' por estar provando a autenticidade do conteúdo de uma fraude - teria que se partir para a análise da existência de ilegalidade nas 'conversas';
comprovada a ilegalidade, ainda resta um obstáculo intransponível: o mandamento constitucional que determina que provas ilícitas não serão aceitas no processo (não estando nos autos, não existe no mundo) assim, ainda que autênticas, não valem nada.
Não adianta juristas interpretarem que uma norma constitucional (inclusive protegida por CLÁUSULA PÉTREA) pode ser ignorada.
Ou será que a Constituição Federal só tem valor para atrapalhar o presidente Bolsonaro? quando pode ser usada contra o Presidente da República?
pelo caráter até mesmo escatológico (não no sentido teológico) do assunto, optamos por usar o velho axioma: uma imagem vale por milhares de palavras.
Vejam abaixo:]
O conteúdo do sanitário é o valor das provas divulgadas pelo intercePTação
A Folha de São Paulo e a VEJA que as
examinaram e publicaram, também. Senadora citada em uma delas admite a
autoria do que escreveu e endereçou a Moro. O ex-juiz já pediu desculpas
por referência feita em uma das mensagens. Não é crime publicar
informações obtidas por meios controversos. Os famosos Documentos do
Pentágono, que contavam a história da guerra do Vietnã nos anos 60,
foram subtraídos por um professor e publicados pelos jornais The New
York Times e Washington Post.
O governo americano
tentou embargar a publicação. Alegou que eram documentos secretos e que a
segurança nacional estava em jogo. A Suprema Corte dos Estados Unidos
deu razão aos jornais. Tudo que seja de interesse público pode ser
revelado. Esse é também o
entendimento por aqui do Supremo Tribunal Federal com base na
Constituição. Liberdade de imprensa não é direito dos jornalistas e dos
seus patrões. É direito de cada cidadão em uma democracia. Moro pensava
assim ou ainda pensa. Foi com base nisso que
ele vazou uma conversa entre a então presidente Dilma e Lula grampeada
depois de esgotado o prazo fixado por ele para tal fim. Na ocasião,
duramente censurado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, Moro
limitou-se a pedir desculpas.
Espera-se que a Polícia
Federal vá fundo nas investigações sobre os hackers que copiaram o
conteúdo dos celulares de cerca de mil pessoas, segundo Moro, que se
apressou em sugerir que possam ter sido eles que forneceram ao Intercept
o que vem sendo conhecido a conta gotas. Temos o direito de saber
tudo – por que hackearam? Com qual objetivo? Espontaneamente ou a mando
de quem? Ganharam alguma coisa com isso? Se ganharam quem pagou? Se
foram pagos para isso como receberam? Aonde? Temos também o direito de
saber quem matou e quem mandou matar a vereadora Marielle Franco. E
onde está Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro. E de por
que cheques passados por ele foram parar na conta da mulher do
presidente da República. [as investigações envolvendo Queiroz, por serem fundadas em compartilhamento ilegal de informações protegidas por sigilo bancário e fiscal, estão suspensas;
quanto ao assassinato da vereadora, saiu das manchetes;
devendo ser registrado que os dois 'suspeitos' estão presos não pelo possível envolvimento no crime e sim por posse e comércio ilegal de armas.]
Blog do Noblat - Revista Veja
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