[é questão de tempo e da confirmação de mais uma condenação para que o presidiário petista vá para uma penitenciária comum - local adequados para que bandidos, ex-presidentes ou não, cumpram pena.]
Juíza Carolina Lebbos decidiu que o novo local em que o ex-presidente cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro será definido pela Justiça paulista
Lebbos, responsável pela execução penal do caso, decidiu que o local onde ele cumprirá pena deverá ser definido pela Justiça paulista. Na decisão, a juíza afirma que Lula deve ser transferido para um estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e moral, bem como de sua imagem”. [integridade física até que é possível preservar; já a moral e a imagem, não se pode preservar o que não existe e nunca existiu.]
A transferência foi requisitada pela Superintendência da PF em Curitiba, que reclamava da alteração na rotina no prédio com a permanência de Lula no local.
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex do Guarujá, após confirmação em segunda instância da sentença aplicada ao petista. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa reservada para profissionais do Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.
Segundo Lebbos, a prisão em sala especial ou de Estado Maior se restringe só a casos de prisão provisória. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza reiterou na decisão que a lei “não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”. Lebbos pontuou, no entanto, que é uma obrigação estatal garantir a integridade de Lula em função do cargo já ocupado pelo petista. Para a juíza, o ex-presidente deve ser transferido para uma nova Sala de Estado Maior somente se não houver um local adequado para o cumprimento da pena em segurança.
Ao justificar a transferência, a juíza concordou que não há mais razões para Lula permanecer preso em Curitiba, longe do seu núcleo social e familiar. Ela afirma que há “contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, para manter o ex-presidente no prédio da Superintendência de Curitiba. Lebbos diz que a situação traz “prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado”.
Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram, em janeiro de 2018, que o imóvel no Guarujá foi repassado ao ex-presidente pela empreiteira OAS como uma contrapartida a benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras.
Publicado em VEJA - 7/8/2019
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